01. A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TEM COMO FUNDAMENTOS, DENTRE OUTROS,
(A) O PLURALISMO POLÍTICO E A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS.
(B) A INDEPENDÊNCIA NACIONAL E O DESENVOLVIMENTO NACIONAL.
(C) A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A CIDADANIA.
(D) O REPÚDIO AO TERRORISMO E A DEFESA DA PAZ.
(E) O ASILO POLÍTICO E A NÃO-INTERVENÇÃO.
02. UM DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É
(A) A LIVRE E INTEGRAL DISTRIBUIÇÃO DA CULTURA, COM ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO, PARA QUE TODOS
POSSAM PARTICIPAR POLITICAMENTE DOS DESTINOS DO PAÍS.
(B) A INDISSOLUBILIDADE DO VÍNCULO FEDERATIVO, QUE SÓ PODE SER CONTORNADA COM A DEMOCRÁTICA APROVAÇÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
(C) O PLURALISMO POLÍTICO, QUE REPRESENTA A AMPLA E LIVRE PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS DESTINOS DO PAÍS, GARANTINDO A LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO.
(D) O CONTROLE DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS, GARANTINDO DEMOCRÁTICA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
(E) A GARANTIA DO BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
03. É INCORRETO AFIRMAR QUE DOIS DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SÃO
(A) O PLURALISMO POLÍTICO E A CIDADANIA.
(B) A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O PLURALISMO POLÍTICO.
(C) OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.
(D) A SOBERANIA E A CIDADANIA.
(E) A CIDADANIA E A NÃO-INTERVENÇÃO NOS ESTADOS.
04. UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É A
(A) PROMOÇÃO DO BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE QUAISQUER NATUREZAS.
(B) REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.
(C) GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL.
(D) CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA.
(E) CIDADANIA, SENDO GRATUITOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO SEU EXERCÍCIO.
05. É CORRETO AFIRMAR, EM RELAÇÃO À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, QUE
(A) OS PODERES DA UNIÃO SÃO HARMÔNICOS ENTRE SI, MAS O LEGISLATIVO E O EXECUTIVO SÃO DEPENDENTES DO JUDICIÁRIO.
(B) OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA SÃO CONSIDERADOS, DENTRE OUTROS, COMO FUNDAMENTOS DO ESTADO BRASILEIRO.
(C) A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO E A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS SÃO PRINCÍPIOS REPUDIADOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
(D) A ERRADICAÇÃO DA POBREZA E A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS REGIONAIS NÃO SE INCLUEM DENTRE OS SEUS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.
(E) A SOBERANIA, A CIDADANIA, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O PLURALISMO POLÍTICO NÃO FAZEM PARTE DE SEUS FUNDAMENTOS.
06. A ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, COMO OS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA, DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL, DA JUSTIÇA SOCIAL E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO, DIZEM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS RELATIVOS
(A) À EXISTÊNCIA E AO TIPO DE ESTADO.
(B) À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE.
(C) AO REGIME POLÍTICO.
(D) À PRESTAÇÃO POSITIVA DO ESTADO.
(E) À FORMA DE GOVERNO E À ORGANIZAÇÃO DOS PODERES.
07. REPRESENTA EXCEÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL A
(A) SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.
(B) VEDAÇÃO DE ASILO POLÍTICO.
(C) DEFESA DA PAZ.
(D) NÃO-INTERVENÇÃO.
(E) AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS.
08. O TÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TRATA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, INCLUINDO, DENTRE ESSES, A
(A) PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
(B) GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL COMO OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
(C) DEMOCRACIA COMO PRINCÍPIO DE REGÊNCIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
(D) SOBERANIA E A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA COMO OBJETIVO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
(E) CIDADANIA COMO PRINCÍPIO DE REGÊNCIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
09. DENTRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA É PREVISTO EXPRESSAMENTE COMO FUNDAMENTO DA REPÚBLICA A
(A) PROPORCIONALIDADE.
(B) IMUNIDADE RECÍPROCA DOS ENTES FEDERADOS.
(C) MORALIDADE.
(D) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
(E) DEFESA DO CONSUMIDOR.
10. NA LETRA EXPRESSA DO TEXTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO EM VIGOR, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA CONSTITUI
(A) DIREITO FUNDAMENTAL INDIVIDUAL.
(B) VALOR SUPREMO DA DEMOCRACIA.
(C) PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTERNAS DO ESTADO BRASILEIRO.
(D) OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
(E) FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
GABARITO:
01. C - Art. 1º, II e II
A. PLURALISMO - FUNDAMENTO E AUTODETERMINAÇÃO - PRINCÍPIO
B. INDEPENDÊNCIA NACIONAL - PRINCÍPIO E DESENVOLVIMENTO NACIONAL - OBJETIVO
D. PRINCÍPIOS
E. PRINCÍPIOS
02. C - Art. 1º, V
03. E - NÃO-INTERVENÇÃO É PRINCÍPIO
04. E - 1º, II - EMBORA TENHA CONSIDERADO APENAS OS FUNDAMENTOS, OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ENGLOBAM TANTO FUNDAMENTOS QUANTO OBJETIVOS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
A. OBJETIVO
B. OBJETIVO
C. OBJETIVO
D. OBJETIVO
05. B - ART. 1º, IV
06. D
07. B - ART. 4º, X
08. B - ART. 3º, II
09. D - ART. 1º, III
10. E - ART. 1º, III
DC-Assunto-1/10
(A) O PLURALISMO POLÍTICO E A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS.
(B) A INDEPENDÊNCIA NACIONAL E O DESENVOLVIMENTO NACIONAL.
(C) A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A CIDADANIA.
(D) O REPÚDIO AO TERRORISMO E A DEFESA DA PAZ.
(E) O ASILO POLÍTICO E A NÃO-INTERVENÇÃO.
02. UM DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É
(A) A LIVRE E INTEGRAL DISTRIBUIÇÃO DA CULTURA, COM ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO, PARA QUE TODOS
POSSAM PARTICIPAR POLITICAMENTE DOS DESTINOS DO PAÍS.
(B) A INDISSOLUBILIDADE DO VÍNCULO FEDERATIVO, QUE SÓ PODE SER CONTORNADA COM A DEMOCRÁTICA APROVAÇÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
(C) O PLURALISMO POLÍTICO, QUE REPRESENTA A AMPLA E LIVRE PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS DESTINOS DO PAÍS, GARANTINDO A LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO.
(D) O CONTROLE DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS, GARANTINDO DEMOCRÁTICA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
(E) A GARANTIA DO BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
03. É INCORRETO AFIRMAR QUE DOIS DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SÃO
(A) O PLURALISMO POLÍTICO E A CIDADANIA.
(B) A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O PLURALISMO POLÍTICO.
(C) OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.
(D) A SOBERANIA E A CIDADANIA.
(E) A CIDADANIA E A NÃO-INTERVENÇÃO NOS ESTADOS.
04. UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É A
(A) PROMOÇÃO DO BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE QUAISQUER NATUREZAS.
(B) REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.
(C) GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL.
(D) CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA.
(E) CIDADANIA, SENDO GRATUITOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO SEU EXERCÍCIO.
05. É CORRETO AFIRMAR, EM RELAÇÃO À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, QUE
(A) OS PODERES DA UNIÃO SÃO HARMÔNICOS ENTRE SI, MAS O LEGISLATIVO E O EXECUTIVO SÃO DEPENDENTES DO JUDICIÁRIO.
(B) OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA SÃO CONSIDERADOS, DENTRE OUTROS, COMO FUNDAMENTOS DO ESTADO BRASILEIRO.
(C) A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO E A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS SÃO PRINCÍPIOS REPUDIADOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
(D) A ERRADICAÇÃO DA POBREZA E A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS REGIONAIS NÃO SE INCLUEM DENTRE OS SEUS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.
(E) A SOBERANIA, A CIDADANIA, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O PLURALISMO POLÍTICO NÃO FAZEM PARTE DE SEUS FUNDAMENTOS.
06. A ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, COMO OS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA, DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL, DA JUSTIÇA SOCIAL E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO, DIZEM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS RELATIVOS
(A) À EXISTÊNCIA E AO TIPO DE ESTADO.
(B) À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE.
(C) AO REGIME POLÍTICO.
(D) À PRESTAÇÃO POSITIVA DO ESTADO.
(E) À FORMA DE GOVERNO E À ORGANIZAÇÃO DOS PODERES.
07. REPRESENTA EXCEÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL A
(A) SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.
(B) VEDAÇÃO DE ASILO POLÍTICO.
(C) DEFESA DA PAZ.
(D) NÃO-INTERVENÇÃO.
(E) AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS.
08. O TÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TRATA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, INCLUINDO, DENTRE ESSES, A
(A) PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
(B) GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL COMO OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
(C) DEMOCRACIA COMO PRINCÍPIO DE REGÊNCIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
(D) SOBERANIA E A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA COMO OBJETIVO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
(E) CIDADANIA COMO PRINCÍPIO DE REGÊNCIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
09. DENTRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA É PREVISTO EXPRESSAMENTE COMO FUNDAMENTO DA REPÚBLICA A
(A) PROPORCIONALIDADE.
(B) IMUNIDADE RECÍPROCA DOS ENTES FEDERADOS.
(C) MORALIDADE.
(D) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
(E) DEFESA DO CONSUMIDOR.
10. NA LETRA EXPRESSA DO TEXTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO EM VIGOR, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA CONSTITUI
(A) DIREITO FUNDAMENTAL INDIVIDUAL.
(B) VALOR SUPREMO DA DEMOCRACIA.
(C) PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTERNAS DO ESTADO BRASILEIRO.
(D) OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
(E) FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
GABARITO:
01. C - Art. 1º, II e II
A. PLURALISMO - FUNDAMENTO E AUTODETERMINAÇÃO - PRINCÍPIO
B. INDEPENDÊNCIA NACIONAL - PRINCÍPIO E DESENVOLVIMENTO NACIONAL - OBJETIVO
D. PRINCÍPIOS
E. PRINCÍPIOS
02. C - Art. 1º, V
03. E - NÃO-INTERVENÇÃO É PRINCÍPIO
04. E - 1º, II - EMBORA TENHA CONSIDERADO APENAS OS FUNDAMENTOS, OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ENGLOBAM TANTO FUNDAMENTOS QUANTO OBJETIVOS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
A. OBJETIVO
B. OBJETIVO
C. OBJETIVO
D. OBJETIVO
05. B - ART. 1º, IV
06. D
07. B - ART. 4º, X
08. B - ART. 3º, II
09. D - ART. 1º, III
10. E - ART. 1º, III
DC-Assunto-1/10
Nenhum comentário:
Postar um comentário