domingo, 25 de janeiro de 2009

Direito Constitucional

01. A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TEM COMO FUNDAMENTOS, DENTRE OUTROS,

(A) O PLURALISMO POLÍTICO E A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS.
(B) A INDEPENDÊNCIA NACIONAL E O DESENVOLVIMENTO NACIONAL.
(C) A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A CIDADANIA.
(D) O REPÚDIO AO TERRORISMO E A DEFESA DA PAZ.
(E) O ASILO POLÍTICO E A NÃO-INTERVENÇÃO.

02. UM DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É

(A) A LIVRE E INTEGRAL DISTRIBUIÇÃO DA CULTURA, COM ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO, PARA QUE TODOS
POSSAM PARTICIPAR POLITICAMENTE DOS DESTINOS DO PAÍS.
(B) A INDISSOLUBILIDADE DO VÍNCULO FEDERATIVO, QUE SÓ PODE SER CONTORNADA COM A DEMOCRÁTICA APROVAÇÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
(C) O PLURALISMO POLÍTICO, QUE REPRESENTA A AMPLA E LIVRE PARTICIPAÇÃO POPULAR NOS DESTINOS DO PAÍS, GARANTINDO A LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO.
(D) O CONTROLE DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS, GARANTINDO DEMOCRÁTICA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
(E) A GARANTIA DO BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

03. É INCORRETO AFIRMAR QUE DOIS DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SÃO

(A) O PLURALISMO POLÍTICO E A CIDADANIA.
(B) A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O PLURALISMO POLÍTICO.
(C) OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.
(D) A SOBERANIA E A CIDADANIA.
(E) A CIDADANIA E A NÃO-INTERVENÇÃO NOS ESTADOS.

04. UM DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É A

(A) PROMOÇÃO DO BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE QUAISQUER NATUREZAS.
(B) REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS.
(C) GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL.
(D) CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA.
(E) CIDADANIA, SENDO GRATUITOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO SEU EXERCÍCIO.

05. É CORRETO AFIRMAR, EM RELAÇÃO À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, QUE

(A) OS PODERES DA UNIÃO SÃO HARMÔNICOS ENTRE SI, MAS O LEGISLATIVO E O EXECUTIVO SÃO DEPENDENTES DO JUDICIÁRIO.
(B) OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA SÃO CONSIDERADOS, DENTRE OUTROS, COMO FUNDAMENTOS DO ESTADO BRASILEIRO.
(C) A CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO E A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS SÃO PRINCÍPIOS REPUDIADOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
(D) A ERRADICAÇÃO DA POBREZA E A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS REGIONAIS NÃO SE INCLUEM DENTRE OS SEUS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.
(E) A SOBERANIA, A CIDADANIA, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O PLURALISMO POLÍTICO NÃO FAZEM PARTE DE SEUS FUNDAMENTOS.

06. A ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, COMO OS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA, DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL, DA JUSTIÇA SOCIAL E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO, DIZEM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS RELATIVOS

(A) À EXISTÊNCIA E AO TIPO DE ESTADO.
(B) À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE.
(C) AO REGIME POLÍTICO.
(D) À PRESTAÇÃO POSITIVA DO ESTADO.
(E) À FORMA DE GOVERNO E À ORGANIZAÇÃO DOS PODERES.

07. REPRESENTA EXCEÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL A

(A) SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.
(B) VEDAÇÃO DE ASILO POLÍTICO.
(C) DEFESA DA PAZ.
(D) NÃO-INTERVENÇÃO.
(E) AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS.

08. O TÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TRATA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, INCLUINDO, DENTRE ESSES, A

(A) PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
(B) GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL COMO OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
(C) DEMOCRACIA COMO PRINCÍPIO DE REGÊNCIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
(D) SOBERANIA E A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA COMO OBJETIVO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
(E) CIDADANIA COMO PRINCÍPIO DE REGÊNCIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

09. DENTRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA É PREVISTO EXPRESSAMENTE COMO FUNDAMENTO DA REPÚBLICA A

(A) PROPORCIONALIDADE.
(B) IMUNIDADE RECÍPROCA DOS ENTES FEDERADOS.
(C) MORALIDADE.
(D) DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
(E) DEFESA DO CONSUMIDOR.

10. NA LETRA EXPRESSA DO TEXTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO EM VIGOR, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA CONSTITUI

(A) DIREITO FUNDAMENTAL INDIVIDUAL.
(B) VALOR SUPREMO DA DEMOCRACIA.
(C) PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTERNAS DO ESTADO BRASILEIRO.
(D) OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
(E) FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

GABARITO:

01. C -
Art. 1º, II e II
A. PLURALISMO - FUNDAMENTO E AUTODETERMINAÇÃO - PRINCÍPIO
B. INDEPENDÊNCIA NACIONAL - PRINCÍPIO E DESENVOLVIMENTO NACIONAL - OBJETIVO
D. PRINCÍPIOS
E. PRINCÍPIOS

02. C -
Art. 1º, V

03. E - NÃO-INTERVENÇÃO É PRINCÍPIO

04. E -
1º, II - EMBORA TENHA CONSIDERADO APENAS OS FUNDAMENTOS, OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ENGLOBAM TANTO FUNDAMENTOS QUANTO OBJETIVOS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
A. OBJETIVO
B. OBJETIVO
C. OBJETIVO
D. OBJETIVO

05. B - ART.
1º, IV

06. D

07. B -
ART. 4º, X

08. B -
ART. 3º, II

09. D -
ART. 1º, III

10. E -
ART. 1º, III

DC-Assunto-1/10

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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