01. UMA DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS QUE DEVEM SER OBSERVADAS PELA LEI ORDINÁRIA PENAL É A DE QUE A
(A) PENA DE BANIMENTO PODE SER INSTITUÍDA EM UMA ÚNICA HIPÓTESE.
(B) LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE.
(C) COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE TODOS OS CRIMES CONTRA A VIDA É DO TRIBUNAL DO JÚRI.
(D) OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO ORIUNDO DO CRIME NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO.
(E) PRÁTICA DO RACISMO CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.
02. TEMÍSTOCLES, ALEGANDO MOTIVOS RELACIONADOS COM SUA CONVICÇÃO POLÍTICA, NEGOU-SE A PRESTAR O SERVIÇO MILITAR E, ALEGANDO AS MESMAS CONVICÇÕES, RECUSOU-SE A CUMPRIR OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. NESSE CASO, TEMÍSTOCLES
(A) ESTÁ CORRETO EM SEU PROCEDIMENTO, VISTO QUE NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI.
(B) ALEGOU LEGÍTIMA ESCUSA DE CONSCIÊNCIA, UMA VEZ QUE SUA CONVICÇÃO POLÍTICA É CONTRÁRIA À PRESTAÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO AO ESTADO.
(C) PERDERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS E, SENDO A PERDA DEFINITIVA, NÃO MAIS PODERÁ RECUPERÁ-LOS.
(D) TERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS E ESSA SITUAÇÃO PERDURARÁ ATÉ QUE CUMPRA A OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA.
(E) NÃO TEM DIREITO À ESCUSA DE CONSCIÊNCIA PORQUE O SERVIÇO MILITAR É OBRIGAÇÃO IMPOSTA A TODOS OS BRASILEIROS.
03. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECEU QUE "NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO". ANALISANDO ESSE PRECEITO, PODE-SE DIZER QUE
(A) NÃO É POSSÍVEL, PARA DIRIMIR CONFLITOS FUNDIÁRIOS, A DESIGNAÇÃO, PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, DE JUÍZES
COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA QUESTÕES AGRÁRIAS.
(B) O TRIBUNAL DO JÚRI, A PARTIR DA ATUAL CONSTITUIÇÃO, ACHA-SE EM SITUAÇÃO DE DUVIDOSA CONSTITUCIONALIDADE, EM VIRTUDE DE OS JURADOS NÃO SEREM JUÍZES TOGADOS.
(C) AÍ ESTÁ O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, SEGUNDO O QUAL SOMENTE OS JUÍZES, TRIBUNAIS E ÓRGÃOS JURISDICIONAIS ANTERIORMENTE PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO TÊM O PODER DE JULGAR.
(D) AS JUSTIÇAS MILITARES SÃO UMA EXCRESCÊNCIA, REPRESENTANDO SUA EXISTÊNCIA UMA FLAGRANTE INSCONSTITUCIONALIDADE, POR SE TRATAR, POR EXCELÊNCIA, DE UM TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
(E) A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ACEITA MAIS AS JUSTIÇAS ESPECIALIZADAS CONTEMPLADAS PELAS LEIS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, VISTO QUE ELAS SE ENQUADRAM NA PROIBIÇÃO DE JUÍZOS DE EXCEÇÃO.
04. O ROL DOS DIREITOS E GARANTIAS, CONTIDO NO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É
(A) TAXATIVO, PORQUE SUA INTERPRETAÇÃO DEVE SER RESTRITA, VISTO QUE A ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS DEVE SER FEITA EXPRESSAMENTE E SÓ A CONSTITUIÇÃO PODE FAZÊ-LO.
(B) TAXATIVO, PORQUE NÃO ADMITE OUTROS DIREITOS OU GARANTIAS, SEJAM DECORRENTES DO REGIME, SEJAM DECORRENTES DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS.
(C) EXEMPLIFICATIVO, MAS A ELE SÓ PODEM SER ACRESCIDOS OS DIREITOS E GARANTIAS DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SEJA PARTE.
(D) EXEMPLIFICATIVO, PORQUE NÃO EXCLUI OUTROS, DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS OU DE TRATADOS INTERNACIONAIS COM A PARTICIPAÇÃO DO PAÍS.
(E) EXEMPLIFICATIVO, MAS A ELE SÓ PODEM SER ACRESCIDOS OS DIREITOS E GARANTIAS DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS.
05. A ESPANHA PEDIU A EXTRADIÇÃO DE LOPEZ, ESPANHOL DE NASCIMENTO E BRASILEIRO NATURALIZADO HÁ DEZ ANOS, POR RECENTE ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO INTERNACIONAL ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NESSE CASO, O BRASIL PODERÁ
(A) CONCEDER A EXTRADIÇÃO, PORQUE ESTÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO POR MOTIVO DE CRIME COMUM, QUALQUER
QUE SEJA A ÉPOCA DE SEU COMETIMENTO, NEGANDO-A TÃO-SÓ PARA OS CRIMES POLÍTICOS.
(B) NEGAR A EXTRADIÇÃO, VISTO QUE OS BRASILEIROS NATURALIZADOS SÓ PODEM SER EXTRADITADOS POR CRIMES PRATICADOS ANTES DA NATURALIZAÇÃO.
(C) CONCEDER A EXTRADIÇÃO, PORQUE O BRASILEIRO NATURALIZADO PODE, COMO O ESTRANGEIRO, SER EXTRADITADO, SALVO POR DELITO POLÍTICO OU DE OPINIÃO.
(D) NEGAR A EXTRADIÇÃO, VISTO QUE OS BRASILEIROS, NATOS OU NATURALIZADOS, NUNCA PODEM SER EXTRADITADOS.
(E) CONCEDER A EXTRADIÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA DO DELITO, MESMO TENDO SIDO PRATICADO APÓS A NATURALIZAÇÃO.
06. FUI OFENDIDO, NO JORNAL SEMANAL DE MINHA PEQUENA CIDADE, COM A PUBLICAÇÃO DE ARTIGO EM UM QUARTO DA PRIMEIRA PÁGINA CONTENDO INVERDADES A MEU RESPEITO. NESSE CASO,
(A) POSSO OBTER O DIREITO DE RESPOSTA EM ARTIGO DE ATÉ UM QUARTO DA PRIMEIRA PÁGINA, NO MESMO JORNAL.
(B) SÓ ME RESTA PROCESSAR O ARTICULISTA CIVILMENTE, PARA OBTER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
(C) SÓ ME RESTA PROCESSAR O ARTICULISTA CRIMINALMENTE, PARA QUE ELE SEJA PUNIDO DE MODO EXEMPLAR.
(D) O JORNAL PODE SER COMPELIDO A SE RETRATAR, PODENDO FAZÊ-LO EM QUALQUER PÁGINA, DESTAQUE OU TAMANHO DE MATÉRIA, DESDE QUE O FAÇA INEQUIVOCAMENTE.
(E) TENHO DIREITO A OBTER ESPAÇO NO MESMO JORNAL E PÁGINA PARA MINHA RESPOSTA, CUJO TAMANHO PODE SER ATÉ O DOBRO DO ARTIGO OFENSIVO.
07. OSERP VEIO DE PAÍS LONGÍNQUO PARA O BRASIL E PROFESSA RELIGIÃO DE POUCOS ADEPTOS. FOI PRESO POR FURTO E, NO PRESÍDIO, PEDIU ASSISTÊNCIA RELIGIOSA. NESSE CASO, ELE
(A) TERÁ QUE SE INTEGRAR E SE ADAPTAR A UM DOS CULTOS RELIGIOSOS PROPICIADOS PELO PRESÍDIO À MAIORIA DOS INTERNOS.
(B) NÃO PODERÁ SER PRIVADO DESSA ASSISTÊNCIA, PODENDO RECEBÊ-LA DE QUEM SE DISPUSER A ATENDÊ-LO.
(C) SERÁ COLOCADO EM REGIME DE LIBERDADE PROVISÓRIA PARA PODER ASSISTIR AOS CULTOS.
(D) NÃO TERÁ DIREITO À ASSISTÊNCIA RELIGIOSA, VISTO QUE OS PRESÍDIOS BRASILEIROS SÓ ACEITAM MINISTROS CATÓLICOS E EVANGÉLICOS.
(E) TERÁ DIREITO A ESSA ASSISTÊNCIA E, SE NÃO SE DISPUSER DE MEIOS ADEQUADOS, TERÁ O DIREITO DE SAIR PARA ASSISTIR AOS CULTOS, ONDE OS HOUVER.
08. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARA QUE
(A) NENHUMA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA SERÁ ACEITA PELA LEI.
(B) NUNCA HAVERÁ NO BRASIL PENA DE MORTE.
(C) O TRIBUNAL DO JÚRI TERÁ SETE JURADOS.
(D) O RACISMO SERÁ INAFIANÇÁVEL, EMBORA PRESCRITÍVEL COMO QUALQUER OUTRO CRIME.
(E) SERÁ GARANTIDO O DIREITO DE HERANÇA.
09. EM ALGUMAS HIPÓTESES, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL AUTORIZA A ENTRADA EM DOMICÍLIO DE OUTREM, SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, DESDE QUE PREENCHIDOS CERTOS REQUISITOS, COMO A ORDEM
(A) DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PODENDO O INGRESSO NO DOMICÍLIO OCORRER DE DIA OU À NOITE.
(B) DA AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIAL, PARA O FIM DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DESDE QUE O INGRESSO OCORRA DE DIA.
(C) JUDICIAL, PARA O FIM DE REALIZAR-SE PRISÃO EM FLAGRANTE, PODENDO O INGRESSO OCORRER DE DIA OU À NOITE.
(D) DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA O FIM DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DESDE QUE O INGRESSO OCORRA DURANTE O DIA.
(E) JUDICIAL, PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DURANTE O DIA, EXCETUADAS AS HIPÓTESES EM QUE DESNECESSÁRIA A ORDEM.
10. A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA DE PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA PODE SER CORRIGIDA POR MEIO DE
(A) HABEAS DATA.
(B) AÇÃO POPULAR.
(C) MANDADO DE INJUNÇÃO.
(D) MANDADO DE SEGURANÇA.
(E) HABEAS CORPUS.
GABARITO:
01. E
02. D
03. C
04. D
05. E
06. A
07. B
08. E
09. E
10. C
ASS.26/36