TJRJ 2020
Banca: Cebraspe (Cespe Unb)
Inscrições: SUSPENSO
Prova: SUSPENSO (PANDEMIA) O CONCURSO SERÁ RETOMADO COM REABERTURA DE INSCRIÇÕES
LEGISLAÇÃO:
CONHECIMENTOS GERAIS:
4. CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA REVOGADA PELO PROVIMENTO 82/2020 -
Livro I – Parte Geral.
Da Corregedoria Geral da Justiça: Da Estrutura e do funcionamento: dos Atos Normativos (Art. 1º ao 4º);
Dos meios de comunicação entre os serviços judiciários. (Art. 96 ao 111)
Da função correicional: das correições, fiscalizações e inspeções: da responsabilidade disciplinar. Dos Recursos. (Art. 117 ao 137)
Dos Deveres: dos deveres dos Responsáveis pelo gerenciamento das Serventias; do horário de trabalho; da ausência do Chefe de Serventia e da vacância da função; da utilização do sistema de processamento de dados; da expedição de certidões. (Art. 150 ao 161)
Das Custas Judiciais: disposições gerais; do recolhimento das custas e a certificação pelas serventias judiciais. (Art. 162 ao 171).
Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. (Art. 1º ao 5º)
Do Conselho da Magistratura. (Art. 9º)
6. Resolução do Órgão Especial nº 01/2017 (Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.) - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 03/2021
Anexo Consolidado:
Anexo XXXIX Da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário,
Título I. Da Administração Superior; (Art. 1º ao 63)
Capítulo I. Da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
Seção I: Do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça;
Seção II: Do Gabinete da Presidência
Seção III: Dos Núcleos Regionais (Art. 64)
Capítulo II. Da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial; (Art. 88 ao 96)
Capítulo III Do Conselho da Magistratura; (Art. 97 ao 105)
Seção I. Da Secretaria do Conselho da Magistratura ;
Capítulo IV. Da Corregedoria-Geral da Justiça. (Art. 105 ao 166)
LEGISLAÇÃO:
1. Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial.
1.1. Das
Custas Judiciais: disposições gerais; do recolhimento das custas e a
certificação pelas serventias judiciais. (Art. 162 ao 171).
1.2 Foro Judicial. (Art. 172 ao 245-G) PRESTE ATENÇÃO NO ATÉ
1.2.1 Dos Serviços Judiciais.
1.2.1.1 Das Escrivanias.
1.2.1.1.1 Da Administração Interna: do Processamento Integrado e do Chefe de Serventia até Da carta precatória eletrônica.
1.2.1.1.2 (Art. 246 ao 266)
Das Rotinas de Processamento: das rotinas aplicáveis às serventias judiciais em geral.
1.2.1.2 (Art. 306 326) ao Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: disposições gerais; dos Conciliadores, dos Oficiais de Justiça; dos Núcleos de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis e dos Núcleos de Distribuição, Autuação e Citação dos Juizados Especiais Cíveis (NADAC); das rotinas aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis: da intimação por via telefônica; das rotinas aplicáveis aos Juizados Especiais Criminais.
1.2.3 (Art. 327 ao 330) Das Centrais de Audiência de Custódia.
1.2.3.1 Do cadastramento e processamento das audiências de custódia.
1.2.3.2 Dos deveres dos servidores designados para atuarem nas Centrais de Audiência de Custódia.
1.2.3.3 Do cadastramento no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC-CNJ).
BOM ESTUDO!!!