sábado, 28 de março de 2015

Direito Eleitoral: L. 13.107/2015

LEI Nº 13.107, DE 24 DE MARÇO DE 2015. 

Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Esta Lei altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos. 

Art. 2o Os arts. 7o, 29 e 41-A da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7o (...)

§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.” (NR)

“Art.29 (...)

§ 4o (VETADO). 

§ 5o (VETADO).

§ 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

§ 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

§ 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral. 

§ 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.” (NR)

“Art. 41-A (...)

Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.” (NR) 

Art. 3o O § 7o do art. 47 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47 (...)

§ 7o Para efeito do disposto no § 2o, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.” (NR) 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 24 de março de 2015; 
194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF 
José Eduardo Cardozo

sexta-feira, 27 de março de 2015

MP - Ação Penal Pública: atribuição exclusiva ou não?

Temos enfrentado divergências entre bancas quanto à legitimidade do Ministério Público para promover a ação penal Pública. Bancas diversas abordaram o tema, também de maneira diversa.

A Fundação Carlos Chagas:

TRE-PI-Analista Judiciário-Área Judiciária-2009-Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001:

62. A ação penal pública pode ser 

(A) promovida somente pelo Ministério Público. 
(B) promovida pelo ofendido ou por seu representante legal. 
(C) instaurada por portaria da autoridade policial. 
(D) instaurada de ofício pelo juiz. 
(E) instaurada por portaria do Secretário da Segurança Pública.

Gabarito: A

TRE-RR - Analista Judiciário - área Judiciária - 2015 - Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001:

26. NÃO constitui função institucional do Ministério Público, de acordo com a Constituição Federal:

(A) Intervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes. 

Não é previsão constitucional. L. 12.016/09 (Mandado de Segurança)

(B) Mover a ação civil pública para o resguardo do sistema político vigente.
(C) Mover a ação penal pública com exclusividade.
(D) Exercer o controle externo da atividade policial.
(E) Representar para fins de intervenção da União no Estado-membro.

Gabarito Preliminar: A

A CEFET-BA, no MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto - Prova Azul:

02 - Considere as assertivas abaixo:

I - Tendo em vista que as atribuições insertas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 podem atingir interesses fundamentais, é correto concluir que o rol das funções institucionais do Ministério Público é exaustivo.
II - Cabe, com exclusividade, ao Ministério Público a promoção da ação penal pública.
III - A relevância jurídica do princípio institucional da indivisibilidade do Ministério Público é tamanha que o seu delineamento é dado pela atual Carta Magna. A aplicação deste princípio permite que integrantes de carreiras distintas possam ser substituídos uns pelos outros.

Pode-se AFIRMAR que:

a) Apenas o item I está correto.
b) Somente os itens I e III estão corretos.
c) Todos os itens estão incorretos.
d) Apenas os itens II e III estão corretos.
e) Apenas o item III está correto.

Gabarito Preliminar: C

Veja o posicionamento do STF: "O art. 129, I, da CF atribui ao Ministério Público, com exclusividade, a função de promover a ação penal pública (incondicionada ou condicionada à representação ou requisição) e, para tanto, é necessária a formação da opinio delicti. Como já pontuou o Min. Celso de Mello, ‘a formação da opinio delicti compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). Dessa posição de autonomia jurídica do Ministério Público, resulta a possibilidade, plena, de, até mesmo, não oferecer a própria denúncia’ (HC 68.242/DF, Primeira Turma, DJ de 15-3-1991). Apenas o órgão de atuação do Ministério Público detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal" (Inq 2.341-QO/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJ de 17-8-2007). (AP 336-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10-12-2004; AP 351, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 17-9-2004).

Quanto à Fundação Carlos Chagas, seu posicionamento está definido, levando-se em consideração o gabarito de 2009. Em relação à prova do MPE-BA, aguardando o gabarito definitivo. 

MPE-RJ: legislação específica

Lei 8.625/93 (LONMP)

LC 106/03 (LOMPERJ) - atualizada até a LC 166/15.

Lei 5.260/08

Lei 5.891/11

sexta-feira, 13 de março de 2015

TRE-RR: comentários

Analista Judiciário – Área Administrativa -   Caderno de Prova ’B02’, Tipo 001 

Caderno de Prova ’B02’, Tipo 001

18. As competências originais e privativas para atuação estão estabelecidas no Regimento Interno do TRE/RR. Compete originalmente ao Tribunal

(A) processar e julgar as ações de impugnação de mandato eletivo estadual.
(B) fixar o dia e a hora das sessões ordinárias.
(C) cumprir decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
(D) aprovar as juntas eleitorais.
(E) elaborar o regimento.

Gabarito: A – Art. 11, I, i do Regimento Interno. As competências dos Tribunais Eleitorais, TSE ou TREs, dividem-se em jurisdicionais e administrativas. A competência jurisdicional subdivide-se em originárias e recursais. As competências privativas são as administrativas. Embora a banca tenha sugerido, no enunciado, a competência jurisdicional originária, todas as assertivas indicam competências originárias, ainda que de cunho administrativo.

19. Segundo o Regimento Interno do TRE/RR, ocorrerá a prevenção exclusivamente se

(A) reconhecida de ofício, arguida pela parte ou pelo Ministério Público.
(B) reconhecida de ofício ou arguida pela parte.
(C) reconhecida de ofício.
(D) arguida pela parte.
(E) arguida pela parte ou pelo Ministério Público.

Gabarito: A – Art. 38 do Regimento Interno. Questão literal.

20. Para uma determinada sessão de julgamentos foram pautados processos da seguinte natureza: habeas corpus; mandados de segurança; recursos administrativos; recursos eleitorais; ações penais. Nos termos do Regimento Interno do TRE/RR, os julgamentos desses feitos devem obedecer à seguinte ordem:

(A) habeas corpus, mandados de segurança, ações penais, recursos eleitorais e recursos administrativos.
(B) habeas corpus, mandados de segurança, recursos eleitorais, ações penais e recursos administrativos.
(C) mandados de segurança, habeas corpus, ações penais, recursos administrativos e recursos eleitorais.
(D) mandados de segurança, habeas corpus, recursos eleitorais, ações penais e recursos administrativos.
(E) habeas corpus, mandados de segurança, ações penais, recursos administrativos e recursos eleitorais.

Gabarito: B – Art. 72 do Regimento Interno. Questão literal.

25. O Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Constituição da República, será composto por Desembargadores do Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Juiz do Tribunal Regional Federal e Advogados. A escolha de tais integrantes compete ao

(A) Tribunal Superior Eleitoral, com posterior nomeação pelo Presidente da República.
(B) Tribunal de Justiça do Estado, quanto aos Desembargadores e Juízes de Direito, e ao Tribunal Regional Federal, quanto a seu Juiz, independentemente de aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Presidente da República.
(C) Presidente da República, quanto aos Advogados, após a elaboração de lista sêxtupla pelo Tribunal Regional Federal.
(D) Tribunal de Justiça do Estado, quanto aos Desembargadores e Juízes de Direito, sujeitando-se tais escolhas à aprovação do Presidente da República.
(E) Conselho Nacional de Justiça, quanto aos Magistrados, e ao Presidente da República, quanto aos Advogados.

Gabarito: B – Art. 120 da CF. Questão literal. A nomeação, pelo Presidente da República, é ato aplicável apenas aos advogados. Os demais membros são eleitos ou escolhidos pelos tribunais de origem, sem a necessidade de aprovação da Justiça Eleitoral ou do Presidente da República.

Analista Judiciário - Área Judiciária - Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

27. De acordo com a Resolução TSE 21.538/2003, as decisões das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto à inscrição de pessoas que estão com os direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá, no tocante às pluralidades, ao

(A) Juiz da zona eleitoral quando envolverem inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral.
(B) Corregedor Regional Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de circunscrições diversas.
(C) Corregedor Geral Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais da mesma circunscrição.
(D) Tribunal Regional Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de circunscrições diversas.
(E) Tribunal Superior Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais da mesma circunscrição.

Gabarito: A – Art. 41, II, a da Resolução. Questão literal.

28. Josué é chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República e Joselma é Presidente de empresa pública. Para candidatarem-se ao cargo de Presidente da República, deverão observar o prazo de desincompatibilização de

(A) 3 meses e 6 meses, respectivamente.
(B) 6 meses e 3 meses, respectivamente.
(C) 6 meses.
(D) 3 meses.
(E) 4 meses e 3 meses, respectivamente.

Gabarito: C – Art. 1º, II, a, 3 da LC 64/90. Questão literal.

29. A respeito da propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar que

(A) se consideram bens de uso comum, para fins eleitorais, dentre outros, as lojas, os cinemas e os centros comerciais de propriedade privada.
(B) nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas é permitida a colocação de propaganda eleitoral, desde que não lhes cause dano.
(C) a veiculação de propaganda em bens particulares pode ser realizada mediante pagamento do espaço destinado a essa finalidade.
(D) a propaganda eleitoral através da distribuição de folhetos, volantes e outros impressos depende de autorização da Justiça Eleitoral.
(E) nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério do Juiz Eleitoral competente.

Gabarito: A – Art. 37, § 4º da L. 9.504/97. Questão literal. 

30. Um candidato a Deputado Estadual foi ofendido por afirmação difamatória em órgão da imprensa escrita. Nesse caso,

(A) deferido o pedido, a divulgação da resposta será feita em até o dobro do prazo entre veiculação da ofensa e a formulação do pedido de resposta.
(B) o ofendido poderá pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 48 horas.
(C) o ofendido poderá pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 24 horas.
(D) deferido o pedido, a divulgação da resposta se dará, em regra, em 5 dias após a decisão.
(E) o ofendido poderá pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 72 horas.

Gabarito: E – Art. 58, § 1º, III da L. 9.504/97. Questão literal.

31. Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópia aos partidos políticos. Poderão, dentre outros, oferecer reclamações, em três dias contados da divulgação do quadro,

(A) os partidos políticos, em número de dois, pelo menos.
(B) qualquer eleitor, individualmente.
(C) os candidatos, em número de três, pelo menos.
(D) eleitores, em número de cinco, pelo menos.
(E) eleitores, em número de vinte, pelo menos.

Gabarito: E – Art. 4º, § 2º da L. 6.091/74. Questão literal.

32. A respeito da filiação partidária, é INCORRETO afirmar que:

(A) os partidos políticos podem estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos em lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
(B) só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
(C) a relação dos nomes de todos os filiados, incluindo data de filiação, número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos é assunto interno do partido, não sendo necessária a respectiva remessa à Justiça Eleitoral.
(D) a expulsão do partido acarreta o imediato cancelamento da filiação partidária.
(E) a perda dos direitos políticos acarreta o imediato cancelamento da filiação partidária.

Gabarito: C - Art. 20, Caput da L. 9.096/95. Questão literal.

33. A respeito da competência dos órgãos da Justiça Eleitoral, considere:

I. Aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
II. Processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.
III. Aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o indicado APENAS em

(A) II e III.
(B) I.
(C) I e II.
(D) I e III.
(E) II.

Gabarito: D – Arts. 23 e 30 do Código Eleitoral. Questão literal. Os crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais serão julgados pelos TREs.

34. A empresa Alpha realizou pesquisa de opinião pública relativa às eleições para conhecimento público. Nesse caso, é INCORRETO afirmar que, mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso

(A) às planilhas individuais por meio de livre e aleatória escolha.
(B) à identidade dos respondentes.
(C) à identificação dos entrevistadores.
(D) aos mapas por meio de livre e aleatória escolha.
(E) ao sistema interno de controle da coleta de dados.

Gabarito: B - Art. 34, § 1º da L. 9.504/97. Questão literal.

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Caderno de Prova ’J10’, Tipo 001

18. O Regimento Interno do TRE/RR prevê a função do revisor, que é obrigatória no caso de
(A) deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento de ações penais originárias.

(B) embargos interpostos em feitos de infrações apenadas com reclusão.
(C) incidentes interpostos em revisão criminal.
(D) recursos contra expedição de diploma.
(E) embargos interpostos em ações de impugnação de mandato eletivo.

Gabarito: D - Art. 57 do Regimento Interno. Questão literal.

19. O s Juízes do TRE/RR podem ser efetivos ou substitutos. A posse de cada um deles, respectivamente, dar-se-á perante o

(A) Tribunal e o Presidente do Tribunal.
(B) Tribunal, em ambos os casos.
(C) Presidente do Tribunal, em ambos os casos.
(D) Presidente do Tribunal e o Tribunal.
(E) Vice-Presidente do Tribunal, em ambos os casos.

Gabarito: A - Art. 6º do Regimento Interno. Questão literal.

20. Nas condições previstas pelo Regimento Interno do TRE/RR, a competência para nomear os membros das Juntas Eleitorais é do

(A) Tribunal.
(B) Vice-Presidente do Tribunal.
(C) Presidente do Tribunal.
(D) Diretor-Geral do Tribunal.
(E) Corregedor Regional Eleitoral.

Gabarito: C - Art. 13, XXIV do Regimento Interno. Questão literal.

31. Incluem-se dentre as fontes diretas do Direito Eleitoral:

(A) as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
(B) as leis estaduais.
(C) as leis municipais.
(D) os julgados que compõem a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.
(E) os entendimentos doutrinários relativos ao Direito
Eleitoral.

Gabarito: A – Divergência doutrinária quanto à classificação das Resoluções como fontes diretas. A FCC já havia feito o questionamento em prova anterior. Confirmou sua posição. Não havia outra resposta possível.

32. Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, preenchidos os demais requisitos legais, poderão vir a integrar o

(A) Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, através de eleição pelo Tribunal de Justiça do Estado.
(B) Tribunal Superior Eleitoral, desde que eleitos pelo Superior Tribunal de Justiça.
(C) Tribunal Regional Eleitoral de qualquer Estado da Federação.
(D) Tribunal Superior Eleitoral, desde que eleitos pelo Supremo Tribunal Federal.
(E) Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, através de livre nomeação pelo Presidente da República.

Gabarito: A – Art. 120 da CF e art. 1º, I, a do Regimento Interno. Questão literal.

33. O registro e o cancelamento do registro dos diretórios municipais dos Partidos Políticos e de candidatos ao Senado Federal compete ao

(A) Juiz Eleitoral da Circunscrição Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, respectivamente.
(B) Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e ao Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente.
(C) Tribunal Superior Eleitoral.
(D) Juiz Eleitoral da Circunscrição Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente.
(E) Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

Gabarito: E – Art. 29, I, a do Código Eleitoral. Questão literal.

34. No que concerne às disposições penais, a respeito do processo das infrações, é correto afirmar que:

(A) se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, o Juiz Eleitoral poderá determinar a instauração do processo criminal através de Portaria.
(B) nas infrações penais definidas no Código Eleitoral, a ação penal depende de representação de candidato ou partido político.
(C) cabe ao Ministério Público promover a execução de decisão condenatória do Tribunal Regional Eleitoral.
(D) o primeiro ato processual após o oferecimento da denúncia é o interrogatório do acusado pelo Juiz Eleitoral.
(E) das decisões finais de condenação ou absolvição só cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral se a pena for superior a 3 meses.

Gabarito: C – Art. 363 do Código Eleitoral. Questão literal.

35. Pedro, candidato da coligação Alpha ao cargo de Prefeito Municipal, faleceu após o deferimento do registro de sua candidatura. A coligação poderá substituir o candidato falecido desde que, preenchidas as demais condições legais,

(A) os partidos coligados realizem novas convenções para aprovação do substituto.
(B) a indicação do substituto seja feita pela unanimidade dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados.
(C) o registro seja requerido até 60 dias antes da data do pleito.
(D) o partido ao qual pertencia o candidato falecido deixe de integrar a coligação.
(E) o registro seja requerido até 10 dias contados do falecimento.

Gabarito: E - Art. 13, § 1º da L. 9.504/97. Questão literal. 

36. A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere:

I. A propaganda eleitoral pode ser feita a partir da escolha do candidato na convenção partidária.
II. A propaganda em bens particulares independe de obtenção de licença municipal e de autorização do Juiz Eleitoral.
III. A propaganda nos estádios de futebol pode ser feita através de cartazes, desde que não dificulte o trânsito de pessoas e não prejudique o espetáculo esportivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I e II.
(B) II.
(C) I e III.
(D) I.
(E) II e III.

Gabarito: B - Art. 37, Caput c/c § 4º da L. 9.504/97. Questão literal.

37. Joselma, 43 anos de idade, é servidora pública estatutária de órgão da administração indireta da União. Deverá se afastar, até 3 meses antes do pleito, garantido o direito à percepção de seus vencimentos integrais, para candidatar- se a

(A) Presidente da República e Governadora de Estado, somente.
(B) Presidente da República, Governadora de Estado, Senadora, Deputada Federal e Deputada Estadual.
(C) Presidente da República, Senadora e Deputada Federal, somente.
(D) Senadora, Deputada Federal e Deputada Estadual, somente.
(E) Governadora de Estado e Deputada Estadual, somente.

Gabarito: B – Art. 1º, II, l da LC 64/90. Questão literal.

38. É vedado aos partidos políticos fazer transporte de eleitores

(A) desde o dia anterior até o posterior à eleição.
(B) somente no dia da eleição.
(C) somente no dia anterior à eleição e no dia da eleição.
(D) somente no dia da eleição e no dia posterior à eleição.
(E) durante toda a semana que antecede o pleito eleitoral.

Gabarito: A - Art. 5º, Caput da L. 6.091/74. Questão literal.

39. Na justiça Eleitoral,

(A) a decisão que indefere registro de candidatura é irrecorrível.
(B) não existe o recurso de agravo de instrumento.
(C) não cabe recurso especial das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
(D) cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem mandado de segurança.
(E) cabe recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal de qualquer decisão do Superior Tribunal Eleitoral.

Gabarito: D – Art. 276, II do Código Eleitoral. Questão literal.

40. Tercius era regularmente filiado ao partido político Alpha. Posteriormente, filiou-se aos partidos políticos Beta, Gama e Delta, sem fazer qualquer comunicação ao partido Alpha e ao Juiz Eleitoral de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação. Após um ano, a multiplicidade de filiações foi detectada pela Justiça Eleitoral. Nesse caso,

(A) todas as filiações partidárias serão nulas para todos os efeitos.
(B) prevalecerá a inscrição ao partido Alpha.
(C) prevalecerá a inscrição ao partido Delta.
(D) todas as filiações serão válidas.
(E) Tercius deverá ser intimado para optar por um dos partidos no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento de todas as filiações.

Gabarito: C - Art. 22, parágrafo púnico da L. 9.096/95. Questão literal.

41. O eleitor Jusoé promoveu um almoço com três empresários, em apoio ao candidato de sua preferência, com gasto de seiscentos reais. Esse gasto

(A) não está sujeito a contabilização, desde que não reembolsado.
(B) não poderia ter sido efetivado sem autorização da Justiça Eleitoral.
(C) deve ser contabilizado pelo partido, ainda que não reembolsado.
(D) só poderia ser realizado pelo partido, sendo obrigatório o reembolso.
(E) deve ser obrigatoriamente reembolsado pelo candidato e devidamente contabilizado.

Gabarito: A - Art. 27 da L. 9.504/97. Questão literal.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Direito Eleitoral - Fontes

Há algum tempo venho alertando sobre as diferentes posições que as bancas adotam em relação às Resoluções do TSE como fontes do Direito Eleitoral. Na postagem http://professoraraqueltinoco.blogspot.com.br/2010/05/tre-rs-conceito-e-fontes-do-direito.html, trago duas questões, de bancas distintas, com posicionamentos diversos. Em que pese a divergência doutrinária, bancas insistem em abordar o tema em suas provas objetivas. 

A Fundação Carlos Chagas, mais uma vez, confirmando sua posição, trouxe a questão. Agora no TRE-RR-2015, prova de Técnico Judiciário.

Incluem-se dentre as fontes diretas do Direito Eleitoral: 

(A) as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
(B) as leis estaduais.
(C) as leis municipais.
(D) os julgados que compõem a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.
(E) os entendimentos doutrinários relativos ao Direito Eleitoral.

Gabarito Definitivo: A


sábado, 7 de março de 2015

Felicidades, meninas! Dia Internacional da Mulher.


TRE-GO: comentários

Cargo 1 – Analista Judiciário – Área Administrativa

47 – E: art. 45, § 3º do Regimento Interno.

48- C: art. 33 do Regimento Interno.

49 – C: art. 36, § 4º do Regimento Interno

75 – E: o Ministério Público Eleitoral não é parte integrante do Ministério Público da União e não tem estrutura própria. Da mesma forma, não há concurso específico para o Ministério Público Eleitoral, suas atribuições são exercidas, cumulativa e originariamente, pelo Ministério Público Federal.

77 – E: complementam-se. O cancelamento pode gerar exclusão. Art. 78 do CE e 47, § 3º da Resolução 21.538/03.

78 – E: alistamento de inalistável e fora do domicílio, bem como a perda de direitos políticos também são causas de cancelamento e exclusão. Art. 71 do CE

79 – C: conceito de alistamento por Roberto Moreira de Almeida - (ALMEIDA, 2012, p. 233). Há divergência na doutrina sobre ser o alistamento um ato jurídico e/ou jurisdicional.

80 – E: “determinar” a realização de revisão do eleitorado. Notícia fundamentada de fraude eleitoral – correição. Provada a fraude em proporção comprometedora, o TRE determina a revisão. Haverá cancelamento de ofício das inscrições dos títulos não apresentados. Art. 58 da Resolução 21.538/03

81 – C: art. 9º, § 2º da Lei 9.096/65 e artigo 11 da Resolução 23.282/10 – TSE.

GABARITO ALTERADO PARA E. Considerando-se que a conferência das listas de apoiamento eleitoral é responsabilidade de escrivão eleitoral, opta-se pela alteração do gabarito do item.

82 – E: art. 17 da CF e art. 7º da L. 9.096/95. A aquisição da personalidade jurídica é ato prévio e indispensável ao registro do estatuto no TSE. 

83 – C: art. 8º da L. 9.504/97 como nova redação dada pela L. 12.891/13.

84 – C: art. 10, § 3º da L. 9.504/97.

85 – E: para a jurisprudência do TSE, é condição para ser alfabetizado ler e se fazer entender.

86 – E: a elegibilidade faz parte do núcleo de direitos políticos positivos, enquanto as inelegibilidades, do núcleo dos direitos políticos negativos. A primeira garante o exercício da capacidade eleitora passiva e a segunda, restringe.

87 – C: art. 8º da L. 6.091/74 87 

88– C. Considero, entretanto, a assertiva prejudicada. A banca usou o termo minirreforma no plural, o que indica mais de uma. Duas foram as minirreformas recentes: L. 11.300/06 e L. 12.891/13. A primeira aplicada às eleições de 2014 e a segunda, não.

Cargo 2 – Analista Judiciário – Área Judiciária

38 – C: art. 43, § 1º e 45, § 3º do Regimento Interno.

39 – C: art. 13, X do Regimento Interno.

QUESTÃO ANULADA  - Considerando-se não estar explícito na redação o fato de a sobrinha de Joaquim ser sua dependente, opta-se pela anulação do item.

40 – E: o Corregedor-Geral atua perante o TSE e não TRE.

61 – E: princípio da anterioridade eleitoral. Art. 16 da CF. Lei que altera o processo eleitoral publicada a menos de um ano da eleição. Não poderá ser aplicada ao pleito de 2018.

66 – C: a OAB não participa do processo de seleção e os requisitos, para os advogados, assemelham-se aos do quinto constitucional. RMS 24.232, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-11-2005, Segunda Turma, DJ de 26-5-2006. Resolução 21.461/2003 do TSE.

67 – C: contra decisão de Tribunais Regionais Eleitorais somente cabe recurso ao TSE, ainda que se discuta norma constitucional. (AI 164.491-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 18-12-1995, Primeira Turma, DJ de 22-3-1996.).

68 – E: Afronta aos parâmetros constitucionais que determinam o preenchimento desses cargos mediante eleição." (ADI 2.709, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-8-2006, Plenário, DJE de 16-5-2008.) Vide: Rcl 7.759-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 26-2-2009, DJE de 4-3-2009.

72 – C: RE 637.485, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-8-2012, Plenário, DJE de 21-5-2013, com repercussão geral.

73 – C: o princípio republicano condiciona a interpretação e a aplicação do próprio comando da norma constitucional, de modo que a reeleição é permitida por apenas uma única vez. Esse princípio impede a terceira eleição não apenas no mesmo Município, mas em relação a qualquer outro Município da federação. Entendimento contrário tornaria possível a figura do denominado ‘prefeito itinerante’ ou do ‘prefeito profissional’, o que claramente é incompatível com esse princípio, que também traduz um postulado de temporariedade/alternância do exercício do poder. Portanto, ambos os princípios – continuidade administrativa e republicanismo – condicionam a interpretação e a aplicação teleológicas do art. 14, § 5º, da Constituição. O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado Município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro Município da federação." (RE 637.485, rel. min. Gilmar Mendes,julgamento em 1º-8-2012, Plenário, DJE de 21-5-2013, com repercussão geral.) 

QUESTÃO ANULADA - A redação do item não especifica que a inelegibilidade se restringe apenas à eleição subsequente à do último mandato. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.

74 – C: Ac.‐TSE, de 8.4.2014, no REspe nº 8551SP nº 18124: conceito de domicílio eleitoral em que basta a demonstração de vínculos políticos, sociais, afetivos, patrimoniais ou de negócios.

75 – E: portadores de necessidades especiais têm alistamento e voto obrigatórios. Res.‐TSE nº 21.920/2004, art. 1º: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência.

76 – E: admite-se por ser garantia constitucional.

77 – E: Ac.‐TSE, de 15.3.2007, no Ag nº 6.014, e de 8.3.2007, no REspe nº 25.388: "Esta Corte tem entendido que, para a configuração do crime descrito no art. 299 do CE, é necessário o dolo específico que exige o tipo penal, qual seja, a finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção".

78 – E: os cargos comissionados e funções de confiança estão excepcionados na alínea “a”. Art. 73, V, a da L. 9.504/97.

79 – C: art. 36-A, V da L. 9.504/97. 

Cargo 3 – Técnico Judiciário – Área Administrativa

48 – E: o Corregedor-Geral atua perante o TSE e não TRE.

49 – C: art. 13, X do Regimento Interno.

50 – C: art. 43, § 1º e 45, § 3º do Regimento Interno.

77 – C: art. 121, § 3º da CF.

78 – E: art. 121, § 1º da CF.

79 – E: membros do Ministério Público não integram órgãos da Justiça Eleitoral. Art. 119 da CF.

80 – E: o Procurador-Geral da República. Art. 18 do CE. 

81 – C: art. 118 da CF.

82 – C: art. 80, capuut, da Resolução 21.538/03.

83 – C: arts. 3º e 6º da L. 9.096/95.

84 – E: art. 6º da L. 9.504/97. As coligações podem ser feitas tanto para as eleições majoritárias, quanto para as proporcionais.

domingo, 1 de março de 2015

Feliz aniversário, meu Rio de Janeiro!


Minha esperança é imortal!!!

Só de Sacanagem  - Elisa Lucinda

Meu coração está aos pulos!
Quantas vezes minha esperança será posta à prova? 
Por quantas provas terá ela que passar? 
Tudo isso que está aí no ar, malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu dinheiro, que reservo duramente para educar os meninos mais pobres que eu, para cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais, esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais.
Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta à prova?
Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais? 
É certo que tempos difíceis existem para aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz. 
Meu coração está no escuro, a luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e dos justos que os precederam: "Não roubarás", "Devolva o lápis do coleguinha", "Esse apontador não é seu, minha filhinha". 
Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar. 
Até habeas corpus preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar e sobre a qual minha pobre lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará. 
Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu vou sacanear: mais honesta ainda vou ficar.
Só de sacanagem! Dirão: "Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo o mundo rouba" e eu vou dizer: Não importa, será esse o meu carnaval, vou confiar mais e outra vez.
Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos, vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês.
Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau.
Dirão: "É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal".
Eu direi: Não admito, minha esperança é imortal.
Eu repito, ouviram? IMORTAL!
Sei que não dá para mudar o começo mas, se a gente quiser, vai dá para mudar o final!

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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