sábado, 31 de julho de 2010

Simples, simples assim...

Existe uma vitalidade, uma força de vida, uma energia, um despertar que é traduzido em ação através de você, e porque só existe um de você em todos os tempos, essa expressão é única.

Martha Graham

terça-feira, 27 de julho de 2010

MPU - Conflito de Atribuições

LC 75/93 e STF:

1. Entre os diferentes ramos do MPU: PGR, como Chefe do MPU.

Atribuição delegável aos Procuradores-Gerais.

2. Entre os órgãos de cada um dos ramos do MPU: Câmara de Coordenação e Revisão, com recurso ao Procurador-Geral respectivo.

3. MPU x MPE: STF - Interpretação extensiva ao artigo 102, I, letra 'f', da CF/88.

"Pet 4574 / AL - ALAGOAS - PETIÇÃO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 11/03/2010 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

REQTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS

Ementa

CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAL E FEDERAL. Conforme precedentes do Supremo, cabe a si dirimir conflito de atribuições entre o Ministério Público estadual e o Federal - Petição nº 3.631-0/SP, relator Ministro Cezar Peluso, acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 6 de março de 2008, e Ação Cível Originária nº 889/RJ, relatora Ministra Ellen Gracie, acórdão veiculado no Diário da Justiça Eletrônico de 27 de novembro de 2008. CRIME COMUM - AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM O CRIME COMUM ELEITORAL. Verificada a inexistência de conexão entre as imputações, incumbe ao Ministério Público do Estado a atuação relativamente ao crime comum propriamente dito. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. O conflito de competência pressupõe postura de órgãos do Judiciário quer assentando ambos a respectiva competência, quer negando-a.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o conflito de atribuições e reconheceu a atribuição do Ministério Público estadual. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 11.03.2010."

segunda-feira, 26 de julho de 2010

EC 66/2010

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 226. .................................................................................................

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

EC 65/2010

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 13 DE JULHO DE 2010


Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal passa a denominar-se "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso".

Art. 2º O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

...................................................................................................

II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

...................................................................................................

§ 3º ..............................................................................................

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

...................................................................................................

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

...................................................................................................

§ 8º A lei estabelecerá:

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;

II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas." (NR)

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Simples, simples assim...

Nada há de te fazer parar quando segues o caminho que faz teu coração vibrar.

Carolina Salcides

MPU - Princípios

MINISTÉRIO PÚBLICO
Arts. 127 ao 130-A da CF

“Os doutrinários divergem quanto ao posicionamento do Ministério Público na tripartição dos poderes. A tese dominante não é configurar a instituição como um quarto poder e sim como um órgão do Estado, independente e autônomo, com orçamento, carreira e administração próprios. Na Constituição de 1988, o MP aparece no capítulo ‘Das Funções Essenciais à Justiça’, ou seja, há uma ausência de vinculação funcional a qualquer dos Poderes do Estado.”

Fonte: MPU

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
Unidade:

Pedro Lenza: Sob a égide de um só chefe, o Ministério Público deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. Importante notar, contudo, que a unidade se encontra dentro de cada órgão, não se falando em unidade entre o MPU (qualquer dos ramos) e o dos Estados, nem dentre os ramos daquele.

Alexandre de Moraes: Significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão sob a direção de um só Procurador-Geral, ressalvando-se, porém, que só existe unidade dentro de cada Ministério Público, inexistindo entro o MPF e os dos Estados, nem entre o de um Estado e o de outro, nem entre os diversos ramos do MPU.

Indivisibilidade

Pedro Lenza: Corolário do princípio da unidade, em verdadeira relação de logicidade, é possível que um membro do Ministério Público substitua outro, dentro da mesma, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática. Isso porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição “Ministério Público” e não a pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador.

Alexandre de Moraes: O Ministério Público é uno porque seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros de acordo com as normas legais. Importante ressaltar que a indivisibilidade resulta em verdadeiro corolário do princípio da unidade, pois o Ministério Público não se pode subdividir em vários outros Ministérios Públicos autônomos e desvinculados uns dos outros.

Independência Funcional

Pedro Lenza: Trata-se de autonomia de convicção, na medida em que os membros do Ministério Público não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo Chefe da instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional.

Alexandre de Moraes: Independência ou Autonomia Funcional significa que o Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não ficando sujeito às ordens de quem quer que seja, somente devendo prestar contas de atos à Constituição, às leis e à sua consciência. Nem seus superiores hierárquicos podem ditar-lhes ordens no sentido de agir desta ou daquela maneira dentro de um processo. Os órgãos de administração superior do Ministério Público podem editar recomendações sobre a atuação funcional para todos os integrantes da instituição, mas sempre sem caráter normativo. Citando Quiroga Lavié, quando se fala de um órgão independente com autonomia funcional e financeira, afirma-se que o Ministério Público é um órgão extrapoder, ou seja, não depende de nenhum dos poderes do Estado, não podendo nenhum outro de seus membros receber instruções vinculantes de nenhuma autoridade pública.

PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL
Art, 129, § 2° da CF.

Pedro Lenza: o réu tem direito constitucional de ser acusado por um órgão independente do Estado, vedando-se, por consequência, inclusive, a designação de promotor ad hoc.

Alexandre de Moraes: veda designações arbitrárias de promotores ou procuradores para uma promotoria ou procuradoria ou para funções de outro promotor ou procurador, afastando-o compulsoriamente de suas atribuições e prerrogativas legais, ferindo a garantia da inamovibilidade.

Fontes:

Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 13 Ed. P. 606
Direito Constitucional - Alexandre de Moraes - 24 Ed. P. 604

Esquemas para download no final desta página.

Ruth

Já contei muitas vezes a mesma história e não me canso de contá-la. Quando a Ruth parou de fazer hemodiálise em 2009, seu rim estava com 10% de recuperação. Em novembro de 2009, 20%. E agora, em sua última consulta, a recuperação está em 35%.

Seus médicos nos disseram o seguinte: "D. Ruth, na última consulta, estava bem e hoje ela está muito bem."

Aquele que começou a boa obra é fiel para completá-la.


Apenas Ouça...



Quem planta fé

Há situações
Difíceis de enfrentar
Momentos que pensamos em parar
Projetos, sonhos, planos,
Tentamos conquistar
Mas o tempo passa
E a aflição vem nos tocar
Deus nos fez promessas: Tudo é possível ao que crê
Tenha fé e não desista
O milagre vai acontecer.

Quem planta fé
Colhe milagres
E vê o impossível acontecer
Se você crer, você vai ver
O milagre de Deus acontecer.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

A Pata

Gente, gente... Hoje eu quase morri de rir pela manhã.

A Neuza estava atrasada, fiquei preocupada.

Logo, lá pelas 09:30 h ela chega, esbaforida, cansada... O diálogo começa:

- O que houve Neuza? Tudo bem por lá? Por que chegou tão tarde?

- A minha pata, Raquel. Ela fugiu.

Deixem-me abrir aqui um parênteses. A Neuza ganhou uma pata-choca de um vizinho nosso. Uma pata com treze patinhos!!! O nome da pata? Débora. Ah, não liguem, é o nome de uma das filhas dela. Paulo não estava em casa e ela precisou levar a pata e a prole dentro de um saco, de ônibus e, como não teve coragem, foi a pé. Os patos na maior algazarra daqui até lá. kkkkkk

Mas o pior está por vir. Fecho o parênteses.

- Como fugiu???

- Eu falei pro Nei (marido) cortar a asa dela, mas ele, né... não ouviu. Aí, de manhã, quando vinha para cá, olhei e vi a pata em cima do muro. Pensei: "não, não é ela não". Fui até o cercadinho e lá estavam os patinhos sem a mãe. Corri até o muro e quando levei a mão... flap, flap, flap (sonoplastia minha)... Lá se foi a Débora. E sabe pra onde? Pro cemitério!!!

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Desculpe, gente, desculpe, mas vocês precisavam ter ouvido a história ao vivo... é muito mais engraçado. Continuemos, então.

- Eu pensei: "ah, não, no cemitério eu não entro, mas como vou pegar a Debby?" (apelido colocado por mim). "Ah, peraí que eu vou ligar pro Nei. A culpa é dele".

"Nei, pode ir vindo aqui me ajudar a pegar a Débora".

"O quê???"

"É, a Débora, você deixou a asa dela grande e ela está no cemitério... Eu não vou lá sozinha, não".

"Mas, Neuza... eu tô trabalhando!!!"

"Não quero saber!!! Pode ir vindo".

"Tá bom, tá bom".

Chega o Nei de bicicleta. Entraram os dois no cemitério de Guapi.

"Vem, filhinha, vem com a mamãe, vem". Nada da Débora descer. Sobrevoava o cemitério, feliz, feliz...

"Nei, só tem um jeito. Vamos lá em casa pegar uns patinhos e aí eles chamam a mãe".

"Tá doida, Neuza!!! Trazer patinho pro cemitério? Ah, não, isso não!!!"

"Ah, sim, isso sim. Isso, sim, senhor!!! Vamos lá!"

"Ai, meu Deus. Que mico".

"Quatro patinhos dá, Neuza?"

"Dá, sim, Nei. Traz logo!!!"

kkkkkkkkkkkkkkkkkk

"Solta aí, na tumba".

"Ai, meu Deus. Tomara que ninguém me veja aqui. Só você mesmo Neuza".

"Pó pará, pó para. Se tivesse cortado a asa eu não estava aqui pagando esse king. E tem mais, se eu chegar lá na Raquel e ela brigar comigo... ah, você vai ver."

"Cut, cut, cut... vem aqui queridinha..."

"quac... quac... quac..." A pataiada no cemitério, dentro de uma gaveta recém-aberta para receber um defunto.

A Debby tentando livrar os filhotes daquela situação vexatória, finalmente pousou e foi aquele auê.

"Péga, Nei, péga. Se fugir de novo você me paga".

"Péra, Neuza, me ajuda aí. Cala a boca você vai espantar a pata. Aí você vai se virar sozinha. Já chega o king que eu tô pagando aqui. Era pra eu tá trabalhando e tô aqui caçando pato no cemitério. Essa pata nem é minha, nem fui eu que ganhei. Ahhhhh... Vem, filhinha, cut, cut, cut..."

"PEGUEEEEEEEEI!"

"Segura ela Nei que eu pego os patinhos".

Final feliz. Toda a família retorna para casa e, Nei e Neuza seguiram aos seus locais de trabalho. Não sem antes cortar a asa da Debby.

Como você sabe, a D. Neuza acabou chegando atrasada devido ao atrapalho patal. Se tudo isso é verdade, eu não sei, mas me fez rir e muito!!! Não podia deixar de contar pra vocês. Como brigar depois disso??? Dava até para ter trilha sonora: "lá vem o pato, pato aqui, pato acolá..."

Neuza... Neuza... Melhor que isso, só quando você junta com a Ruth.

Pena que eu não estava lá para fotografar!!! kkkkkkkkkkkkkkkkk

sexta-feira, 2 de julho de 2010

MPU - Edital

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

CARREIRAS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MPU

EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Banca: Cespe Unb

1. DOS CARGOS

1.1. NÍVEL SUPERIOR: Analista

REMUNERAÇÃO: R$ 6.551,52

1.2. NÍVEL MÉDIO: Técnico

REMUNERAÇÃO: R$ 3.993,09

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 TAXAS:

a) R$ 65,00 para os cargos de Analista;
b) R$ 50,00 para os cargos de Técnico.

2.2. Endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu2010

2.3. Período: 10 horas do dia 7 de julho de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de julho de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3. DAS PROVAS:

3.1. As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 11 de setembro de 2010, no turno da tarde.

3.2. As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Técnico (exceto para os cargos de
Técnico de Apoio Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte) terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 12 de setembro de 2010, no turno da tarde.

3.3. As provas objetivas para os cargos de Técnico de Apoio Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 12 de setembro de 2010, no turno da tarde.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 150,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

4.2. Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

5.2. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

5.3. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 27,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota inferior a 45,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

6. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

6.1. CONHECIMENTOS

6.1.1. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO: LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

6.1.2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO DE INFORMÁTICA): 1 Ambientes Windows XP e Windows 7. 2 Internet e Intranet. 3 Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 4 Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 5 Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia (Br.Office e Microsoft Office). 6 Conceitos básicos de segurança da informação.

6.1.3. NOÇÕES DE DIREITO (PARA O CARGO DE ANALISTA PROCESSUAL, APENAS LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU):

I. LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU.

1 Ministério Público da União.
1.1 Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993).
1.2 Perfil constitucional.
1.3 Conceito.
1.4 Princípios institucionais.
1.5 A autonomia funcional e administrativa.
1.6 A iniciativa legislativa.
1.7 A elaboração da proposta orçamentária.
1.8 Os vários Ministérios Públicos.
1.9 O Procurador-Geral da República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição.
1.10 Os demais Procuradores-Gerais.
1.11 Funções institucionais.
1.12 Funções exclusivas e concorrentes.
1.13 Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedação.

6.1.4. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização políticoadministrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes Eleitorais; dos Tribunais e Juízes Militares; dos Tribunais e Juízes dos Estados. 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.

6.1.5. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Lei nº 8.666/93 e alterações. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e alterações: Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; das concessões de tempo de serviço; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo administrativo disciplinar. 9 Processo administrativo (Lei nº 9.784/99). 10 Lei nº 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.

6.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ANALISTA

6.2.1. ANALISTA ADMINISTRATIVO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.2. ANALISTA DE ANTROPOLOGIA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.3. ANALISTA DE ARQUEOLOGIA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.4. ANALISTA DE ARQUITETURA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.5. ANALISTA DE ARQUIVOLOGIA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.6. ANALISTA DE BIBLIOTECONOMIA: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.7. ANALISTA DE BIOLOGIA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.8. ANALISTA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.9. ANALISTA DE CONTABILIDADE/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.10. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.11. ANALISTA DE ECONOMIA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.12. ANALISTA DE ENGENHARIA AGRONÔMICA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.13. ANALISTA DE ENGENHARIA AMBIENTAL/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.14. ANALISTA DE ENGENHARIA CIVIL/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.15: ANALISTA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.16. ANALISTA DE ENGENHARIA ELÉTRICA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.17. ANALISTA DE ENGENHARIA FLORESTAL/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.18. ANALISTA DE ENGENHARIA MECÂNICA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.19. ANALISTA DE ENGENHARIA QUÍMICA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.20. ANALISTA DE ENGENHARIA SANITÁRIA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.21. ANALISTA DE ESTATÍSTICA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.22. ANALISTA DE GEOGRAFIA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.23. ANALISTA DE GEOLOGIA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.24. ANALISTA DE INFORMÁTICA/BANCO DE DADOS: I GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.25. ANALISTA DE INFORMÁTICA/DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.26. ANALISTA DE INFORMÁTICA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.27. ANALISTA DE INFORMÁTICA/SUPORTE TÉCNICO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.28. ANALISTA DE MEDICINA/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.29. ANALISTA DE MEDICINA DO TRABALHO/PERITO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.30. ANALISTA DE ORÇAMENTO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.31. ANALISTA DE SAÚDE/CARDIOLOGIA: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.32. ANALISTA DE SAÚDE/CLÍNICA MÉDICA: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.33. ANALISTA DE SAÚDE/DERMATOLOGIA: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.34. ANALISTA DE SAÚDE/ENDOCRINOLOGIA: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.35. ANALISTA DE SAÚDE/ENFERMAGEM: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.36. ANALISTA DE SAÚDE/FISIATRIA: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.37. ANALISTA DE SAÚDE/GINECOLOGIA: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.38. ANALISTA DE SAÚDE/NUTRIÇÃO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.39. ANALISTA DE SAÚDE/ODONTOLOGIA: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.40. ANALISTA DE SAÚDE/PEDIATRIA: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.41. ANALISTA DE SAÚDE/PSICOLOGIA: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.42. ANALISTA DE SAÚDE/PSIQUIATRIA: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.43. ANALISTA DE SAÚDE/SERVIÇO SOCIAL: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.44. ANALISTA – ESPECIALIDADE: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.45. ANALISTA PROCESSUAL: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010

TÉCNICO

6.2.46. TÉCNICO ADMINISTRATIVO:

I NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 3 Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras. 4 Gestão de processos. 5 Gestão de contratos. 6 Planejamento Estratégico. 7 Noções de processos licitatórios.

II NOÇÕES ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1 Orçamento público. 2 Orçamento público no Brasil. 3 O ciclo orçamentário. 4 Orçamento-programa. 5 Planejamento no orçamento-programa. 6 Orçamento na Constituição da República. 7 Conceituação e classificação de receita pública. 8 Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. 9 Classificação de gastos públicos. 10 Tipos de créditos orçamentários. 11 Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.

III NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES. 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 A função do órgão de Gestão de Pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 4 Competência interpessoal. 5 Gerenciamento de conflitos. 6 Clima e cultura organizacional 7 Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. 8 Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 9 Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. 10 Gestão por competências.

IV NOÇÕES ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS.

V NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Conceitos fundamentais de arquivologia. 2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediário; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

6.2.47. TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/CONTROLE INTERNO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.48. TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/EDIFICAÇÃO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.49. TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/ORÇAMENTO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.50. TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/SEGURANÇA: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.51. TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/TRANSPORTE: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.52. TÉCNICO DE INFORMÁTICA: I SUPORTE TÉCNICO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.53. TÉCNICO DE SAÚDE/CONSULTÓRIO DENTÁRIO: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010
6.2.54. TÉCNICO DE SAÚDE/ENFERMAGEM: EDITAL Nº 1 – PGR/MPU, DE 30 DE JUNHO DE 2010

A Pedra

A PEDRA

O distraído nela tropeçou...
O bruto a usou como projétil.
O empreendedor, usando-a, construiu.
O camponês, cansado da lida, dela fez assento.
Para meninos, foi brinquedo.
Drummond a poetizou.
Já Davi, matou Golias, e Michelangelo extraiu-lhe a mais bela escultura...
Em todos esses casos, a diferença não esteve na pedra, mas no Homem!

Não existe "pedra" no seu caminho que você não possa aproveitá-la para o seu próprio crescimento.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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