ATO Nº 200/12
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 37, II e 96, I “e” da Carta Magna e o que dispõe a Lei nº 8.112/90;
CONSIDERANDO a necessidade de provimento dos cargos efetivos atualmente vagos;
CONSIDERANDO os termos estabelecidos pela Resolução TSE nº 21.899/04; e
CONSIDERANDO, finalmente, que o último Concurso Público realizado por este Regional teve sua vigência encerrada em abril de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar a abertura de Concurso Público para o preenchimento dos cargos que se encontram vagos e dos que vierem a vagar durante seu prazo de validade, bem como para formação de cadastro de reserva, no Quadro de Pessoal deste Tribunal.
§ 1º. O Concurso a que se refere o caput será realizado pela CESPE/UNB.
§ 2º. Do Edital de Concurso Público deverão constar as informações descritas no art. 4º da Resolução TSE nº 21.899/04, bem como quaisquer outras que se façam necessárias em virtude de lei ou conveniência administrativa.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro