O CODJERJ (Resolução 01/75) foi revogado, em parte, pela Lei 6.956/15, denominada Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Em parte? Então, quer dizer que o CODJERJ ainda está vigorando?
Sim!
O artigo 68 da LODJERJ afirma o seguinte:
Em parte? Então, quer dizer que o CODJERJ ainda está vigorando?
Sim!
O artigo 68 da LODJERJ afirma o seguinte:
"Art. 68 Continuam em vigor a Resolução nº 05, de 24 de março de 1977, e o
Título III do Livro II da Resolução nº 01, de 21 de março de 1975, com as alterações
posteriores, no que não conflitarem com a presente Lei ou até que sejam alterados por
normas supervenientes."
Logo, uma parte do antigo CODJERJ ainda está em vigor. Qual? Arts. 184 ao 225.
Confira a seguir:
Confira a seguir: