sábado, 21 de fevereiro de 2009

Direito Constitucional

01. A EMPRESA TRÊS IRMÃOS LTDA. REQUEREU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM QUE CONSTASSEM INFORMAÇÕES RELATIVAS A PROCESSO EM QUE FIGURA COMO RÉ. ENTRETANTO, PASSADO O PRAZO LEGAL, A AUTORIDADE COMPETENTE NÃO A FORNECEU. DIANTE DISSO, PARA A DEFESA DE SEU DIREITO À OBTENÇÃO DA CERTIDÃO, A EMPRESA REFERIDA PODERÁ

(A) AJUIZAR AÇÃO POPULAR CONTRA A OMISSÃO DA AUTORIDADE PÚBLICA COMPETENTE.
(B) IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
(C) IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA.
(D) IMPETRAR HABEAS DATA.
(E) AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A OMISSÃO DA AUTORIDADE PÚBLICA COMPETENTE.

02. DENTRE AS HIPÓTESES EM QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ADMITE A EXTRADIÇÃO ENCONTRA-SE A DO

(A) BRASILEIRO NATO, PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS.
(B) ESTRANGEIRO QUE TENHA PRATICADO CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO.
(C) BRASILEIRO NATURALIZADO PELA PRÁTICA DE CRIME COMUM ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO.
(D) BRASILEIRO NATURALIZADO POR COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO.
(E) BRASILEIRO NATO, PELA PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO E INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES.

03. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ISENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS AQUELE QUE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA, PROPUSER

(A) AÇÃO POPULAR, SALVO SE COMPROVADA A MÁ-FÉ.
(B) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL, SALVO SE IMPETRADO POR PESSOA JURÍDICA.
(C) MANDADO DE INJUNÇÃO, SALVO PARA SUPRIR OMISSÃO RELATIVA ÀS LIBERDADES CONSTITUCIONAIS.
(D) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
(E) HABEAS DATA, SALVO SE IMPETRADO POR PESSOA JURÍDICA.

04. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE, PARA PROTEGER A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, QUE A LEI DEVE DISPOR SOBRE OS MEIOS DE FINANCIAR O SEU DESENVOLVIMENTO. ESTABELECE, AINDA, COMO CONDIÇÃO E COMO PROTEÇÃO, RESPECTIVAMENTE, QUE ELA DEVE

(A) SERVIR DE MORADIA AO TRABALHADOR E SUA FAMÍLIA, E QUE A ATIVIDADE PRODUTIVA TERÁ JUROS SUBSIDIADOS.
(B) SER TRABALHADA PELA FAMÍLIA E QUE NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA, SALVO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA.
(C) SER TRABALHADA PELA FAMÍLIA E QUE NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA.
(D) SER TRABALHADA PELA FAMÍLIA E QUE A ATIVIDADE PRODUTIVA TERÁ JUROS SUBSIDIADOS PELOS BANCOS OFICIAIS.
(E) SERVIR DE MORADIA AO TRABALHADOR E SUA FAMÍLIA, E QUE NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DA PRODUÇÃO.

05. A LIBERDADE DE CRIAR UMA ASSOCIAÇÃO É PLENA, INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO E É VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO. ESSAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS

(A) TÊM LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR SEUS FILIADOS, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS.
(B) SÓ PODEM REPRESENTAR SEUS FILIADOS JUDICIALMENTE QUANDO POR ELES AUTORIZADA, MEDIANTE PROCURAÇÃO.
(C) REPRESENTAM SEUS FILIADOS EXTRAJUDICIALMENTE, SEM NECESSIDADE DE CONSULTÁ-LOS, PORQUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE ESSA LEGITIMIDADE.
(D) TÊM LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR SEUS FILIADOS, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, APENAS QUANDO SEUS ESTATUTOS ASSIM O ADMITIREM.
(E) SÃO AUTORIZADAS A REPRESENTAR SEUS FILIADOS JUDICIALMENTE TÃO-SOMENTE PARA PROPOR O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

GABARITO:
01. C
02. D
03. A
04. C
05. A

21/25

TRE-MG - Regimento de Juízos e Cartórios

01. QUANTO ÀS REQUISIÇÕES DE SERVIDORES PARA AUXÍLIO À JUSTIÇA ELEITORAL, CONSIDERE AS AFIRMATIVAS ABAIXO.

I. AO JUIZ ELEITORAL COMPETE, PRIVATIVAMENTE, A REQUISIÇÃO DOS SERVIDORES.
II. AS REQUISIÇÕES FAR-SE-ÃO POR PRAZO DETERMINADO E FICARÃO RESTRITAS AOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE QUALQUER CIRCUNSCRIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
III. ESGOTADO E NÃO PRORROGADO, EM TEMPO OPORTUNO, O PRAZO DA REQUISIÇÃO, O JUIZ, MEDIANTE OFÍCIO, FARÁ O SERVIDOR RETORNAR À SUA REPARTIÇÃO, DISSO DANDO CIÊNCIA AO TRIBUNAL.
IV. O GOZO DAS FÉRIAS OU DAS LICENÇAS DOS SERVIDORES DE CARTÓRIO SERÁ AUTORIZADO PELO RESPECTIVO JUIZ ELEITORAL OU DIRETOR DO CARTÓRIO, QUE COMUNICARÁ ESSA OCORRÊNCIA AO TRIBUNAL E À REPARTIÇÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR.
V. SEMANALMENTE, O JUIZ ELEITORAL ENCAMINHARÁ À REPARTIÇÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR ATESTADO DE SEU EXERCÍCIO.

É CORRETO O QUE SE AFIRMA APENAS EM

(A) I, II E V.
(B) I, III E V.
(C) II, III E V.
(D) II, III E IV.
(E) III E IV.

02. ESTANDO A ZONA ELEITORAL COM O SERVIÇO EM ATRASO, PERMANECERÁ COM O PAGAMENTO SUSPENSO O JUIZ, AINDA QUE POR ELA NÃO MAIS RESPONDA, NÃO ALCANÇANDO A SUSPENSÃO A GRATIFICAÇÃO DEVIDA AO JUIZ RECÉM DESIGNADO, QUE PODERÁ REQUERER PRAZO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS TRABALHOS,

(A) ATÉ O 30º DIA DE SEU EXERCÍCIO
(B) ATÉ O 10º DIA DE SEU EXERCÍCIO
(C) ATÉ O 15º DIA DE SEU EXERCÍCIO
(D) ATÉ O 20º DIA DE SEU EXERCÍCIO
(E) ATÉ O 60º DIA DE SEU EXERCÍCIO

03. SEGUNDO O REGIMENTO DE JUÍZOS E CARTÓRIOS ELEITORAIS, EM REGRA, O PRAZO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE QUALQUER DILIGÊNCIA É DE

(A) CINCO DIAS.
(B) DEZ DIAS.
(C) QUINZE DIAS.
(D) VINTE E QUATRO HORAS.
(E) QUARENTA E OITO HORAS.

04. NÃO PODERÃO SERVIR COMO CHEFES DE CARTÓRIO, NA JUSTIÇA ELEITORAL DE MINAS GERAIS

(A) O TIO DE JUIZ DE ZONA ELEITORAL
(B) MEMBRO DE DIRETÓRIO REGIONAL DE PARTIDO POLÍTICO
(C) CUNHADO DE CANDIDATO A CARGO ELETIVO
(D) SOBRINHO DE MEMBRO SUBSTITUTO DO TRE/MG.
(E) PRIMO DE MEMBRO DE DIRETÓRIO MUNCIPAL DE PARTIDO POLÍTICO

05. QUANTO AOS DIRETORES E AOS CHEFES DE CARTÓRIO, JULGUE OS SEGUINTES ITENS:

I. O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR OU CHEFE DE CARTÓRIO ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO À LOCALIZAÇÃO DA ZONA ELEITORAL.
II. OS DIRETORES DE CARTÓRIO DA CAPITAL SERÃO DESIGNADOS, PREFERENCIALMENTE, DENTRE SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.
III. PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE CARTÓRIO SERÃO DESIGNADOS, PREFERENCIALMENTE, SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
IV. A FUNÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO PODERÁ, EXCEPCIONALMENTE, SER EXERCIDA POR SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL.

A QUANTIDADE DE ITENS CORRETOS É IGUAL A:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

GABARITO
01. E
02. D
03. B
24. C
25. E

21/25

TRE-MG - Regimento Interno

01. Em sessão do Tribunal, Mário, João, José e Vítor são Juízes de igual classe que tomaram posse como efetivos no mesmo dia. Mário tem 55 anos e está cumprindo seu primeiro mandato na Justiça Eleitoral. João tem 60 anos de idade e serviu como substituto por 3 meses; José tem 55 anos de idade e também serviu como substituto por 3 meses e Vítor tem 58 anos de idade e nunca serviu como juiz substituto. Considerar-se-á mais antigo para efeitos regimentais, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais,

A. José e Vítor.
B. Mário.
C. José.
D. Vítor.
E. João.

02. Assinale a opção correta acerca do Regimento Interno do TRE/MG (RITRE/MG).

A. Os motivos geradores de impedimento e suspeição para os juízes de direito, previstos na legislação processual civil e penal, não são aplicáveis aos juízes do TRE/MG, pois contra estes apenas é possível alegar impedimentos e suspeições por motivo de parcialidade partidária.
B. O RITRE/MG é redigido e aprovado por ato do seu presidente.
C. O RITRE/MG tem por objeto estabelecer a composição, competência e funcionamento do TRE/MG e regulamentar não só os procedimentos jurisdicionais que lhe são atribuídos constitucionalmente e por meio da legislação eleitoral, como também os procedimentos administrativos.
D. A garantia da inamovibilidade não se aplica aos juízes do TRE/MG no exercício de suas funções.

03. Assinale a opção correta acerca das competências do TRE/MG.

A. É competência do TRE/MG processar e julgar originariamente as investigações judiciais nas eleições federais, exceto para Presidente da República.
B Compete ao TRE/MG aplicar penas disciplinares de advertência, suspensão e demissão aos juízes eleitorais.
C. Não compete ao Tribunal responder a consultas formuladas por partidos e candidatos, pois, como órgão do Poder Judiciário, lhe é proibida a atividade consultiva.
D. É competência do TRE/MG processar e julgar originariamente as ações rescisórias dos julgados do Tribunal e dos juízes eleitorais em matéria eleitoral.

04. Acerca do papel do Ministério Público perante o TRE/MG, assinale a opção correta.

A. O Procurador Regional não possui poderes requisitórios para fins de instrução dos feitos em que atua.
B. Quando o Ministério Público funcionar em um processo na qualidade de parte, à defesa fica assegurado o direito de pronunciamento posterior ao do Ministério Público.
C. O pronunciamento do Ministério Público no processo em que atuar deve ser sempre realizado por escrito, para fins de registro dos atos praticados. No caso de sustentação oral, o texto do memorial da sustentação deve ser entregue ao TRE/MG.
D. O Ministério Público deve exercer a defesa dos interesses dos juridicamente necessitados perante o TRE/MG, até mesmo em prol de pessoas jurídicas.

05. Um processo foi protocolado no TRE/MG, sem aparente dependência com outro feito. O processo foi distribuído nas 48 horas subsequentes e deixou de obedecer à precedência, tendo em vista pedido de preferência do advogado do partido político que era parte autora. Após a distribuição, abriu-se vista ao procurador regional eleitoral. Os autos ficaram com o Ministério Público Federal (MPF) por dez dias e foram devolvidos sem parecer. A parte pediu inclusão em pauta e o feito foi levado a julgamento. Com referência a esta situação hipotética, assinale a opção correta.

A. Caso ocorra impedimento do relator, deve ser realizada nova distribuição, sem compensação posterior.
B. A distribuição foi realizada dentro do prazo regimentalmente previsto.
C. Mesmo não tendo apresentado parecer no prazo devido, que é de 5 dias, o procurador regional eleitoral preserva o direito de proferir parecer oralmente na assentada do julgamento.
D. Nesse caso, não deveria ter sido aberta vista ao procurador regional eleitoral, pois houve pedido de preferência por parte do advogado, o que motivou, até a distribuição sem observância à regra geral de obediência ao critério de precedência.

GABARITO
01. E
02. C
03. A
04. B
05. C


RIMG02

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

Postagens