O Projeto de Lei 3.307/2010 transformou-se na Lei Ordinária 5.891/2011.
Confira:
1. Carreiras
1.1. Analista do Ministério Público;
1.2. Técnico do Ministério Público;
1.3. Auxiliar Especializado do Ministério Público;
1.4. Auxiliar do Ministério Público.
Obs. As duas últimas carreiras serão extintas à medida que vagarem os cargos.
2. Estrutura das Carreiras:
2.1. Três classes:
A - inicial
B - intermediária
C - Final
Cada uma das classes será dividida em cinco padrões remuneratórios.
3. Requisitos para ingresso:
3.1. Analista do Ministério Público: nível superior completo, em curso correlacionado com as áreas de atividades e especialização profissional;
3.2. Técnico do Ministério Público: nível médio completo, abrangido o curso profissional técnico equivalente.
Além dos requisitos acima, poderão ser exigidos para ingresso nas carreiras do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, desde que expressamente previstos no regulamento ou no edital do concurso público:
a) formação especializada, experiência e/ou registro profissional prévios;
b) prova prática e/ou prova de capacidade física, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
c) participação em programa de formação, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
d) exame psicotécnico, de caráter eliminatório.
4. Evolução:
4.1. Progressão
4.2. Promoção
Texto na íntegra aqui.