segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Meu Pet

"Olá prof. Raquel,

Adorei o Jiló.
Estou enviando uma foto de meu cachorrinho. O nome dele é Joe. Companheiro de estudo. Já conhece o tio Guerra, tio Marcio Coelho.... Tia Raquel..... acredito que quando completar 18 anos e fizer o seu primeiro concurso .... rsrsrsrs.... ficara entre os primeiro .... Ha !!! ... uma foto de minha arvore de Natal ....rsrsrsrs ...p.f não mostre para Jiló .... rsrsrs...

Feliz Ano Novo!!!! Obrigada pelo carinho de sempre.... Bjs

Heliane e Joe"

kkkkkkk

Adorei e acho que o Jiló vai adorar essa árvore.


TRE-PE

Banca: Fundação Conesul

Edital

Analista Judiciário

R$ 6.611,39

Técnico Judiciário

R$ 4.052,96

Provas Objetivas e Discursiva - 17/01/2010

Manhã: Analista Judiciário terão a duração de 4 horas e 30 minutos
Tarde: Técnico Judiciário terão a duração de 3 horas e 30 minutos

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. Sistema operacional Windows XP. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio Eletrônico (webmail). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

1.1. Constituição: conceito; classificações; princípios fundamentais.
1.2. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos.
1.3. Da administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos.
1.4. Poder Legislativo: do Congresso Nacional; da Câmara dos Deputados; do Senado Federal; dos deputados e dos senadores.
1.5. Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República.
1.6. Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; os Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Estaduais e do Distrito Federal e Territórios.
1.6.1. Do Conselho Nacional de Justiça: composição e competência.
1. 7. Das funções essenciais à justiça: do Ministério Público.

2. NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL.

2.1. Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965):

a) Introdução.
b) Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais: composição, competências e atribuições.
c) Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão.

2.2. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997: disposições gerais; coligações; convenções para escolha de candidatos; registro de candidatos; sistema eletrônico de votação e totalização dos votos.

2.3. Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995: disposições preliminares; filiação partidária.

2.4. Resolução nº 21.538/03/TSE (DJU do dia 03/11/03).

a) Do alistamento.
b) Da transferência.
c) Da segunda via.
d) Do restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco.
e) Do formulário de atualização da situação do eleitor.
f) Do título eleitoral.
g) Do acesso às informações constantes do cadastro.
h) Da hipótese do ilícito penal.
i) Da restrição de direitos políticos.
j) Da revisão do eleitorado.
l) Da justificação do não-comparecimento à eleição (com a alteração do Acórdão n.º. 649 do TSE, de 15/02/2005).

3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Organização administrativa: noções gerais, princípios. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades. 7 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

4. NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990) e suas alterações: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar: deveres, proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades. Processo administrativo disciplinar.

5. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO.

TRE-MT

Banca: Cespe Unb

Edital

Analista Judiciário

R$ 6.611,39

Técnico Judiciário

R$ 4.052,96

Provas Objetivas e Discursiva - 24/01/2010

Manhã: Analista Judiciário terão a duração de 4 horas e 30 minutos
Tarde: Técnico Judiciário terão a duração de 3 horas e 30 minutos

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA : 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. BR Office: Editores de textos (Writer) e planilhas eletrônicas (Calc). 2 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3 Sistemas operacionais: Windows XP e LINUX. 4 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 5
Conceitos de tecnologia de informação: Sistemas de Informações e Conceitos básicos de Segurança da Informação.

3. NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Conceitos fundamentais de arquivologia. 2 O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediários; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

1.1. Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais, nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.
1.2. Poder legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência.
1.3. Poder Executivo.
1.4. Forma e sistema de governo; chefia de estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República.
1.5. Ordem Social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação,
cultura e esporte; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

2. NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL.

2.1. Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965) e respectivas atualizações, inclusive lei nº 9.504/97).

a) Dos órgãos da Justiça Eleitoral: dos Tribunais Regionais Eleitorais. Dos Juízes Eleitorais. Das Juntas Eleitorais: composição e atribuições.
b) Resolução nº 21.538/03/TSE (DJU do dia 03/11/03).

3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Estado, governo e administração pública; conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e funções públicas; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 6 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do estado.

4. NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: Lei nº 8.112/1990 e alterações.

5. LEGISLAÇÃO. 1 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Resolução 614/09 - altera o Regimento Interno
2. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e alterações.

TRE-AM

Banca: FCC

Edital

Retificação

Analista Judiciário - 27 vagas

R$ 6.551,52

Técnico Judiciário - 43 vagas

R$ 3.993,08

Provas Objetivas e Discursiva - dia 31/01/2010
Cidade de Manaus/AM
Períodos:
MANHÃ: para todas as Áreas/Especialidades do cargo de Técnico Judiciário.
TARDE: para todas as Áreas/Especialidades do cargo de Analista Judiciário.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

2. Noções de Informática: Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word. Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

3. Noções de Arquivologia: Conceitos fundamentais de arquivologia. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediários; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Noções de Direito Constitucional:

1.1. Dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988.
1.2. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade, dos direitos políticos, dos partidos políticos.
1.3. Da organização do Estado: da organização políticoadminitrativa, da União, dos Estados federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.
1.4. Da administração pública: disposições gerais, dos servidores públicos.
1.5. Da organização dos Poderes: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (noções gerais) e do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, dos Tribunais e Juízes Eleitorais, dos Tribunais e Juízes dos Estados.

2. Noções de Direito Eleitoral:

2.1. Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965):
a) introdução (arts. 1º a 11): O dever eleitoral (voto);
b) sanções ao inadimplemento;
c) isenção, justificação pelo não-comparecimento à eleição.
d) Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais: composição, competências e atribuições (arts. 12 ao 41).
e) Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição (arts. 42 a 50), cancelamento e exclusão (arts. 71 a 81).
f) Eleições: sistema eleitoral; representação proporcional.
g) Garantias eleitorais.

2.2. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997:
Disposições Gerais. Coligações. (arts.1º ao 6º); Convenções para escolha de candidatos ( arts. 7º a 9º); Registro de candidatura (arts. 10 a16); Prestação de contas das campanhas eleitorais. Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. Mesas receptoras. Fiscalização das eleições.

2.3. Partidos Políticos: Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995:
Disposições preliminares. Criação e registro dos Partidos Políticos. Filiação partidária. Prestação de contas.

2.4. Lei n.º 12.034, de 29 de setembro de 2009 que altera as Leis n.os 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.

3. Noções de Direito Administrativo: Administração Pública. Atividade administrativa: natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação. Processo Administrativo (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; modalidades (inclusive pregão); tipos. Contrato administrativo: conceito, características e causas justificadoras de inexecução do contrato. Lei nº 8.429, de 2 junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/1990: do provimento, da vacância; do regime disciplinar, do processo administrativo disciplinar.

4. Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas: (Publicado no D.O.E n.º 31.352 Ano CXIV – Poder Judiciário, em 29 de maio 2008): Artigos 1º a 9º e 17 a 40.

TRE-AL

Banca: FCC

Edital

Analista Judiciário - 03 vagas

R$ 6.611,39

Técnico Judiciário - CR

R$ 4.052,96

Provas Objetivas e Discursiva - 07/02/2010
Cidade de Maceió-AL.
As provas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário serão aplicadas no
mesmo dia, em períodos distintos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

2. Noções de Informática: Conhecimentos básicos de computação e microinformática. Noções de trabalho em rede. Sistema operacional: Windows XP. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas de armazenamento de dados.

3. Noções de Arquivologia: Conceitos fundamentais de Arquivologia. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediário; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Noções de Direito Constitucional:

1.1. Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988.
1.2. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos.
1.3. Da organização do Estado: da organização político-administrativa.
1.4. Da União. Dos Estados federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios.
1.5. Da organização dos Poderes. Poder Legislativo (noções gerais). Poder Executivo (noções gerais). Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Garantias dos Magistrados. Competência dos Tribunais. Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais.

2. Noções de Direito Eleitoral:

2.1. Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965):

2.1.1. Introdução (arts. 1º a 11, com as alterações da Constituição da República de 1988; das Leis nºs 6.091/74 e 9.504/97 e da Resolução nº 21.538/03/TSE).
2.1.2. Composição e Competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais (arts. 12 ao 41).
2.1.3. Alistamento Eleitoral: Da qualificação e inscrição (arts. 42 a 50, com as alterações das Leis nºs 6.996/82, 7.332/85, 8.868/94 e da Resolução nº 21.538/03/TSE). Do cancelamento e da exclusão de eleitores (arts. 71 a 81).
2.1.4. Eleições: Do sistema eleitoral.

2.2. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997:

a) Disposições gerais e coligações (arts.1º ao 6º);
b) Da convenção para escolha de candidatos (arts. 7º a 9º);
c) Do registro de candidatos (arts. 10 a16);
d) Do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos (arts. 59 a 62, com as alterações da Lei nº 10.740/03).

2.3. Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995: Lei dos Partidos Políticos:

a) Disposições preliminares (Título I); Da organização e funcionamento dos
partidos políticos (Título II, com as alterações da Lei nº 9.259/96 e da Lei nº 9.504/97).

3. Noções de Direito Administrativo: Atividade administrativa: conceito; natureza e fins, princípios básicos, direitos e deveres do administrador público, o uso e o abuso de poder. Atos Administrativos: conceitos, classificação, requisitos, atributos, efeitos e invalidação. Lei nº 8.666/93 atualizada - Licitações: conceito, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; Contratos administrativos: noções gerais, conceito, características, formalização, execução, espécies e causas justificadoras de inexecução do contrato. Lei nº 8.429, de 2 junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) atualizada. Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/1990: provimento, vacância, provimento e vacância; dos direitos e vantagens; regime disciplinar; do processo administrativo disciplinar. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999).

4. Regimento Interno do TRE– AL: Resolução nº 12.908 (atualizada até a Resolução nº 14.197, de 20 de junho de 2006) e Resolução nº 14.720 (de 29/04/2008). Obs. Ao clicar no link, aparecerá uma janela da página da Coordenadoria de Jurisprudência. Mova a seta à direita para baixo e aparecerão os links do Regimento e da Resolução.

5. Noções de Administração Pública: Disposições gerais. Administração Pública. Administração burocrática e administração gerencial. Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Cidadania e controle social. Excelência nos serviços públicos. Gestão de pessoas por competências. Sistemas de compras governamentais.

TRE-BA

Banca: Cespe Unb

Edital

Analista Judiciário - 03 vagas

R$ 6.611,39

Técnico Judiciário - CR

R$ 4.052,96

Provas Objetivas e Discursiva - 21/02/2010

Manhã: Analista Judiciário terão a duração de 4 horas e 30 minutos
Tarde: Técnico Judiciário terão a duração de 3 horas e 30 minutos

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais.

2. RACIOCÍNIO LÓGICO: Lógica sentencial e de primeira ordem. Enumeração por recurso. Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. Arranjo. Permutação. Combinação simples e com repetição.

3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. BR Office: Editores de textos (Writer) e planilhas eletrônicas (Calc). Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Sistemas operacionais: Windows XP e LINUX. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. Conceitos de tecnologia de informação: Sistemas de Informações e Conceitos básicos de Segurança da Informação.

4. NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: Conceitos fundamentais de arquivologia. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediário; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

1.1. Constituição: conceito; classificações; princípios fundamentais.
1.2. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos.
1.3. Da administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos.
1.4. Poder Legislativo: do Congresso Nacional; da Câmara dos Deputados; do Senado Federal; dos deputados e dos senadores.
1.5. Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República.
1.6. Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; os Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Estaduais e do Distrito Federal e Territórios.
1.6.1. Do Conselho Nacional de Justiça: composição e competência.
1. 7. Das funções essenciais à justiça: do Ministério Público.

2. NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL.

2.1. Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965):

2.1. Introdução.
2.2. Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais,
Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais: composição, competências e atribuições.
2.3. Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão.

2.2. Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997: disposições gerais; coligações; convenções para escolha de candidatos; registro de candidatos; sistema eletrônico de votação e totalização dos votos.

2.3. Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995: disposições preliminares; filiação partidária.

2.4. Resolução nº 21.538/03/TSE (DJU do dia 03/11/03).

2.4.1. Do alistamento.
2.4.2. Da transferência.
2.4.3. Da segunda via.
2.4.4. Do restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco.
2.4.5. Do formulário de atualização da situação do eleitor.
2.4.6. Do título eleitoral.
2.4.7. Do acesso às informações constantes do cadastro.
2.4.8. Da hipótese do ilícito penal.
2.4.9. Da restrição de direitos políticos.
2.4.10. Da revisão do eleitorado.
2.4.11. Da justificação do não-comparecimento à eleição (com a alteração do Acórdão nº. 649 do TSE, de 15/02/2005).

3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Organização administrativa: noções gerais, princípios. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Agentes públicos: espécies e classificação; cargo, emprego e função públicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

4. NOÇÕES DE DIREITO CIVIL. Lei de Introdução ao Código Civil. Código Civil (Lei n.º 10.406/2002): pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos da personalidade; domicílio; bens; do direito de família: das relações de parentesco.

5. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Jurisdição; competência; critérios determinativos da competência; capacidade de ser parte; capacidade de estar em juízo. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. Do tempo e do lugar dos atos processuais. Citação; notificação; intimações; defesa do réu; espécies de defesa; das exceções; da contestação; da reconvenção; da prova; ônus da prova; dos recursos e suas espécies; da ação rescisória.

6. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Estruturação da máquina administrativa no Brasil desde 1930: dimensões estruturais e culturais. Estrutura e estratégia organizacional. Cultura organizacional. Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. Excelência nos serviços públicos. O paradigma do cliente na gestão pública. Gestão estratégica.

7. NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990) e suas alterações: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar: deveres, proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades. Processo administrativo disciplinar.

8. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA.

Fé!!!


Experimente definir fé.

Conta-se que um famoso equilibrista resolveu atravessar as cataratas do Niágara sobre um barril.

Ele prometia subir em um barril e com uma vara equilibar-se sobre um cabo de aço acima das cataratas. Anunciou o feito e convidou expectadores.

No dia marcado, uma multidão aguardava. Ele pegou um microfone e perguntou: "vocês acrecitam que eu seja capaz de atravessar as cataratas em cima desse barril?"

A multidão entusiasmada: "Siiiim".

Ele foi e voltou sobre o cabo de aço sem nada sofrer.

A multidão ficou arrebatada. "Ohhhhhhh. É o maior! É o maior!"

Pegou o seu microfone e perguntou: "Vocês acreditam que eu seja capaz de atravessar pela segunda vez?"

A multidão: "Siiiiim."

Ele atravessou pela segunda vez.

A multidão foi ao delírio!

Pegou o microfone e perguntou: "Vocês acreditam que eu seja capaz de atravessar pela terceira vez?"

A multidão: "quantas vezes quiser! Você já provou que é o maior!"

Ele então disse: "peço que alguém seja voluntário e entre no barril."

Ningué se manifestou. A multidão calou-se. Um profundo silêncio.

Fé é isso. Entrar no barril.

Foto: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cataratas_do_Ni%C3%A1gara

Concursos no Executivo Federal. Dúvidas???

Brasília, 28/08/2009 - As regras para a realização de concurso público na esfera do Poder Executivo Federal, antes dispersas em vários atos normativos, agora estão consolidadas no decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.

A medida revogou legislações anteriores e incluiu algumas novidades com o objetivo de organizar melhor as seleções públicas que visam o ingresso de novos servidores nos quadros efetivos da Administração Federal.

Ao unificar o tema, o decreto orienta os órgãos com relação a aspectos importantes dos procedimentos de concurso, tais como realização de prova oral, defesa de memorial, prova psicotécnica e uso de cadastro reserva para casos especiais, entre outros pontos.

Para melhor entendimento do decreto, confira a seguir algumas perguntas e respostas sobre o assunto:

Para quem valem as novas normas?

Para todo o Executivo Federal, o que significa dizer Administração Direta e Administração Indireta, no que concerne a autarquias e às fundações. Não abrange as estatais e as sociedades de economia mista, que tem regras próprias. No entanto, é preciso lembrar que tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista têm que fazer concurso público para ingresso de servidores nos seus quadros, ainda que regidas por regime de direito privado.

Segundo o novo decreto, o Ministério do Planejamento não tem a atribuição de autorizar concursos para advogados da União, procuradores e defensores públicos e diplomatas. Como é isso?

O procedimento é de independência no caso dessas carreiras. Entretanto, os órgãos responsáveis pelos concursos devem se reportar ao Planejamento, previamente à abertura do certame, para obter certificação de disponibilidade orçamentária em relação ao quantitativo de vagas pretendidas. Tais órgãos, assim como os demais do Poder Executivo (Adm. Direta e Indireta), estão vinculados ao limites orçamentários e de vagas, constantes do Anexo V de cada lei Orçamentária Anual (LOA). Os recursos do Anexo V são descentralizados pela Secretaria de Orçamento Federal a cada autorização de concurso e provimento de cargos. Serão também, portanto, descentralizados, para os órgãos que não precisam de autorização.

O novo decreto permite a formação de cadastro reserva. Serão organizados concursos exclusivamente com essa finalidade?

Não necessariamente. Um mesmo concurso poderá ser realizado para vagas efetivas e para formação de cadastro. Evidentemente que essa possibilidade deverá ser adequadamente tratada e explicitada no edital regulador do certame. Vale lembrar que a formação de cadastro reserva está restrita a carreiras e planos de cargos cujas atribuições são de natureza exclusivamente administrativa e de suporte.

Como ficam os concursos que foram autorizados antes do Decreto 6.944?

O próprio decreto diz que o órgão poderá avaliar a conveniência de optar pelas novas regras, desde que a aplicação dessa legislação não prejudique o princípio da concorrência, fundamental em uma seleção pública.

As regras podem ser adequadas ao novo decreto mesmo que o edital já tendo sido lançado?
O órgão terá que avaliar o que pode aplicar. Por exemplo, se tal concurso não tinha estabelecido avaliação psicotécnica, ele não poderá, agora, introduzir esse tipo de prova. Ou seja, não se poderá criar fatos novos. Mas, por exemplo, se o concurso ainda não foi homologado, será possível aplicar a nova regra de homologação, porque não vai estar prejudicando a concorrência.

O que é homologação?

Homologar é o ato de tornar público a relação de candidatos aprovados por ordem de classificação no certame.

O candidato que foi classificado em um concurso público deverá ser chamado automaticamente para ocupar a vaga?

A classificação não dá direito à nomeação se o candidato aprovado estiver fora do quantitativo de vagas oferecido no edital. O compromisso do órgão é o de contratar de imediato e, na totalidade, apenas o número original de vagas. Em um concurso para o Ministério da Saúde, por exemplo, com 100 vagas no edital, o compromisso do ministério é de nomear 100 aprovados.

Neste caso, por que relacionar no Diário Oficial da União uma quantidade superior de aprovados?

Essa margem de excedentes é necessária para que o órgão ou entidade que realizou o concurso possa ter instrumentos efetivos de gerenciar a rotatividade que ocorre, em diversos setores, tendo em vista que muitos candidatos tomam posse e depois pedem exoneração ainda dentro do prazo de validade do concurso. Esse mecanismo permite também convocar candidatos para suprir as vagas daqueles que não se apresentaram para a nomeação. Com este dispositivo permite-se que a Administração Pública possa, durante o período de validade do concurso, lidar com estas situações, sem ter que fazer, imediatamente, um novo concurso, que é um processo demorado e gera novos gastos.

Os candidatos que estão na lista de excedentes têm chances de serem convocados depois?

Os excedentes são uma discricionariedade, que tem a ver com uma escolha que a administração pode ou não fazer, dependendo da necessidade.

A nova regra de homologação dos concursos agora em vigor diz que a relação de candidatos aprovados deve seguir o Anexo II do decreto 6.944. O que há de positivo nessa medida?

A regra antiga – Portaria MP 450, de 2002 (homologar o dobro do quantitativo original de vagas) gerava problemas para órgãos com atuação muito descentralizada. Exemplo: o Incra abria concurso e estabelecia uma vaga para engenheiro para sua regional em Santarém. Homologava, então, duas vagas para o cargo, e acontecia que o primeiro candidato aprovado não aparecia. O segundo aparecia três meses depois, pedia demissão e ia embora. É difícil fixar profissionais na Amazônia. Porque muitas vezes o candidato opta pelo local com a expectativa de conseguir transferência para sua localidade de origem. Assim, o Incra ficava com o concurso vigente e sem o engenheiro que precisava contratar para Santarém. Para solucionar problemas como esse é que foi criada a nova regra.

Em quais aspectos a Portaria MP 450 e o Decreto 6.944 são iguais nessa questão da homologação?

A norma constante do atual decreto determina quase o mesmo que a portaria. Apenas mudou os quantitativos conforme o número de vagas estabelecido no edital do concurso público. Como já foi mencionado, o objetivo foi resolver as situações de concursos com distribuição nacional de vagas.

Com relação ao último item do Anexo II do Decreto 6.944, em caso de 30 ou mais vagas, será possível homologar duas vezes o número dessas vagas. Não se constitui isso um exagero?

Um quantitativo desse porte serve àqueles casos em que as vagas previstas serão diluídas em três ou mais carreiras diferentes. Portanto, se distribui um número bem menor de vagas por carreira e, conseqüentemente, de excedentes.

O candidato que alcançou a nota mínima necessária para ser aprovado poderá esperar pela convocação da Administração?

Quem não estiver dentro do que está previsto no Anexo II estará automaticamente reprovado. Será importante que o edital torne esse aspecto muito claro. Essa disposição consta do § 1º do Art. 16 do Decreto 6.944.

No caso de um concurso para 100 vagas que tenha uma segunda etapa, o órgão poderá nomear, por exemplo, 150 aprovados em vez de 100?

Não. O curso ou programa de formação terá a mesma quantidade de candidatos. Só é permitido convocar um novo número de candidatos para a etapa de formação se esse quantitativo estiver dentro do limite adicional de 50% de aprovados, cuja convocação serve para qualquer tempo da vigência do concurso.

Como fica a questão do tempo de validade do concurso público federal?

A regra anterior (Decreto nº 4.175/02) fixava em um ano, diferentemente do previsto na Constituição, que fixa validade de dois anos. Isso gerava muita confusão, com os órgãos seguindo critérios diferentes. Para efeito de organização, o governo irá se pautar pelo tempo designado pela Constituição. Então, o Decreto 6.944 revoga o anterior, ou seja, vale a instância máxima da legislação.

Padronizar a validade do concurso em dois anos com possibilidade de prorrogação por mais dois vai servir melhor a quais situações?

Para as carreiras mais atrativas seguramente não haverá grandes mudanças, mas para outros planos de carreira, os da chamada área meio ou administrativa, em que há maior rotatividade – concursados saindo para outros cargos –, um concurso com a validade de dois anos pode ser útil, principalmente para a reposição das vagas ociosas. Ao final dos dois anos, o gestor avalia se renova ou não esse prazo. Ele não é obrigado a renovar.

O órgão deverá, necessariamente, seguir esses prazos?

Não pode ultrapassar, mas poderá escolher que o concurso seja válido por apenas seis meses, a contar da data da homologação, se for necessário. O edital tem que deixar isso bem claro.

Font: http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias09/090828_perguntas_respostas.html

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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