sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Fique por dentro do Estágio Probatório

A Medida Provisória 431/08 havia fixado o prazo do estágio probatório em 36 meses (art. 20 da Lei 8.112/90).

Entretanto, ao ser convertida na Lei 11.784/08, o artigo 172 da MP foi rejeitado, voltando o artigo 20 da Lei 8.112/90 à redação anterior.


Logo, nos termos da Lei 8.112/90, art. 20, caput, o prazo do estágio probatório é de 24 meses e o prazo para a aquisição da estabilidade, conforme preicetua o artigo 40, caput da CF, de 03 anos.

MTE - Avaliando 6

À Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, órgão específico singular, compete: (POPE)
01. _____ formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, fortalecendo o diálogo entre o Governo, trabalhadores e empregadores.

02. _____ planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado, o abono salarial e a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho.

03. _____ planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, mediação e arbitragem.

04. _____ planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Regional de Emprego, no que se refere às ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

05. _____ planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego infanto-juvenil.

06. _____ acompanhar o cumprimento, em âmbito internacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência.

07. _____ participar, em conjunto com as demais Secretarias, da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho.

08. _____ elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia das relações entre trabalhadores e empregadores.

09. _____ promover estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento e divulgação da economia solidária.
À Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão específico singular, compete: (INTRA)
10. _____ subsidiar a definição de políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional.

11. _____ formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, salvo o portuário, priorizando o estabelecimento de política de combate ao trabalho forçado e infantil, bem como a todas as formas de trabalho degradante.

12. _____ elaborar e gerenciar o cadastro de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, servidores públicos e profissionais liberais, bem como o banco de dados sobre relações de trabalho.

13. _____ conceder e cancelar registro de empresas de trabalho temporário e registro de entidades sindicais de acordo com critérios objetivos fixados em lei;

14. _____ contribuir com as políticas de microfinanças, estimulando o cooperativismo de crédito, e outras formas de organização deste setor.
Gabarito: E - NES - Art. 18, VII

15. _____ acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência.


16. _____ formular e propor as diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho.

17. _____ promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento.

18. _____ estimular as relações sociais de produção e consumo baseadas na cooperação, na solidariedade e na satisfação e valorização dos seres humanos e do meio ambiente.

19. _____ formular e propor as diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador.

20. _____ baixar normas relacionadas com a sua área de competência.

21. _____ planejar, controlar e avaliar os programas relacionados à economia solidária.
À Secretaria de Relações do Trabalho, órgão específico singular, compete: (RETRA)
22. _____ promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento.

23. _____ supervisionar, orientar e apoiar, em conjunto com a Secretaria de Relações do Trabalho, as atividades de mediação em conflitos coletivos de trabalho, quando exercidas por Auditores-Fiscais do Trabalho.
CUIDADO!!! NÃO CONFUNDA COM RELAÇÕES DO TRABALHO
Gabarito: E - INTRA - Art. 14, V

24. _____ propor ações, no âmbito do Ministério, que visem à otimização de sistemas de cooperação mútua, intercâmbio de informações e estabelecimento de ações integradas entre as fiscalizações federais.

25. _____ propor diretrizes para o aperfeiçoamento das relações do trabalho na sua área de competência.

26. _____ formular e propor as diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

27. _____ promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de propostas e implementação de programas na área de competência.

28. _____ propor medidas que incentivem o desenvolvimento da economia solidária.
À Secretaria Nacional de Economia Solidária, órgão específico singular, compete: (NES)
29. _____ subsidiar a definição e coordenar as políticas de economia solidária no âmbito do Ministério.

30. _____ articular-se com representações da sociedade civil que contribuam para a determinação de diretrizes e prioridades da política de economia solidária.

31. _____ apresentar estudos e sugerir adequações na legislação, visando ao fortalecimento dos empreendimentos solidários.

32. _____ colaborar com outros órgãos de governo em programas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza.

33. _____ promover estudos sobre a legislação sindical e trabalhista, na sua área de competência.

34. _____ estimular a criação, manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive da economia popular.

35. _____ supervisionar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, na área de sua competência.

36. _____ apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.

37. _____ propor ações que contribuam para a capacitação e aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho.

38. _____ apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.

39. _____ supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria com outros órgãos do Governo Federal e com órgãos de governos estaduais e municipais.

40. _____ participar, em conjunto com as demais Secretarias, da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho.

41. _____ supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria com movimentos sociais, agências de fomento da economia solidária, entidades financeiras solidárias e entidades representativas do cooperativismo.

42. _____ supervisionar, orientar e coordenar os serviços de secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidária.

43. _____ acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência.

44. _____ articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.


Gabarito: 

01. Gabarito: E - RETRA - Art. 17, I 
02. Gabarito: C - Art. 10, II 
03. Gabarito: E - RETRA - Art. 17, III 
04. Gabarito: E - SISTEMA NACIONAL E NÃO REGIONAL - Art. 10, III 
05. Gabarito: E - EMPREGO PARA A JUVENTUDE E NÃO INFANTO-JUVENIL - Art. 10, IV
06. Gabarito: E - ÂMBITO NACIONAL E NÃO INTERNACIONAL
POPE; INTRA E RETRA - Art. 10, V; Art. 14, XI e Art. 17, V
07. Gabarito: E - INTRA - Art. 14, III
08. Gabarito: E - RETRA - Art. 17, II 
09. Gabarito: E - NES - Art. 18, X 
10. Gabarito: E - POPE - Art. 10, I 
11. Gabarito: E - INCLUSIVE O PORTUÁRIO - Art. 14, I 
12. Gabarito: E - RETRA - Art. 17, VI 
14. Gabarito: E - RETRA - Art. 17, VIII
15. Gabarito: C - Art. 14, XIPOPE; INTRA E RETRA - Art. 10, V; Art. 14, XI e Art. 17, V
16. Gabarito: C - Art. 14, VIII
17. Gabarito: C - Art. 14, IX
POPE - Art. 10, VI
18. Gabarito: E - NES - Art. 18, VI
19. Gabarito: C - Art. 14, II
20. Gabarito: C - Art. 14, XIII
21. Gabarito: E - NES - Art. 18, III
23. Gabarito: E - POPE E INTRA
24. CUIDADO!!! NÃO CONFUNDA COM ECONOMIA SOLIDÁRIA
Gabarito: E - INTRA - Art. 14, VII
25. CUIDADO!!! NÃO CONFUNDA COM RELAÇÕES DO TRABALHO
Gabarito: E - INTRA - Art. 14, XII
26. Gabarito: E - INTRA - Art. 14, VI
27. Gabarito: C - Art. 17, IX
28. Gabarito: E - NES - Art. 18, VIII
29. Gabarito: C - Art. 18, I
30. Gabarito: C - Art. 18, II
31. Gabarito: C - Art. 18, IX
32. Gabarito: C - Art. 18, IV
33. LEMBRA??? TRABALHISTA E CORRELATA = POPE E INTRA
SINDICAL E TRABALHISTA = RETRA
Gabarito: E - Art. 17, IV
34. Gabarito: C - Art. 18, V
35. CUIDADO!!! NÃO CONFUNDA COM ECONOMIA SOLIDÁRIA
Gabarito: E - INTRA - Art. 14, X
36. Gabarito: C - Art. 18, XIV
37. Gabarito: E - RETRA - Art. 17, VII
38. Gabarito: C
39. Gabarito: C - Art. 18, XI
40. Gabarito: E- INTRA - Art. 14, IV
41. Gabarito: C - Art. 18, XII
42. Gabarito: C - Art. 18, XII
43. LEMBRA??? OIT = POPE; INTRA E RETRA
Gabarito: E - POPE; INTRA E RETRA - Art. 10, V; Art. 14, XI e Art. 17, V 
44. Gabarito: C - Art. 18, XV

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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