À Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, órgão específico singular, compete: (POPE)
01. _____ formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, fortalecendo o diálogo entre o Governo, trabalhadores e empregadores.
02. _____ planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado, o abono salarial e a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho.
03. _____ planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, mediação e arbitragem.
04. _____ planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Regional de Emprego, no que se refere às ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
05. _____ planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego infanto-juvenil.
06. _____ acompanhar o cumprimento, em âmbito internacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência.
07. _____ participar, em conjunto com as demais Secretarias, da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho.
08. _____ elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia das relações entre trabalhadores e empregadores.
09. _____ promover estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento e divulgação da economia solidária.
À Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão específico singular, compete: (INTRA)
10. _____ subsidiar a definição de políticas públicas de emprego, renda, salário e qualificação profissional.
11. _____ formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, salvo o portuário, priorizando o estabelecimento de política de combate ao trabalho forçado e infantil, bem como a todas as formas de trabalho degradante.
12. _____ elaborar e gerenciar o cadastro de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, servidores públicos e profissionais liberais, bem como o banco de dados sobre relações de trabalho.
13. _____ conceder e cancelar registro de empresas de trabalho temporário e registro de entidades sindicais de acordo com critérios objetivos fixados em lei;
14. _____ contribuir com as políticas de microfinanças, estimulando o cooperativismo de crédito, e outras formas de organização deste setor.
Gabarito: E - NES - Art. 18, VII
15. _____ acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência.
16. _____ formular e propor as diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho.
17. _____ promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento.
18. _____ estimular as relações sociais de produção e consumo baseadas na cooperação, na solidariedade e na satisfação e valorização dos seres humanos e do meio ambiente.
19. _____ formular e propor as diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador.
20. _____ baixar normas relacionadas com a sua área de competência.
21. _____ planejar, controlar e avaliar os programas relacionados à economia solidária.
À Secretaria de Relações do Trabalho, órgão específico singular, compete: (RETRA)
22. _____ promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento.
23. _____ supervisionar, orientar e apoiar, em conjunto com a Secretaria de Relações do Trabalho, as atividades de mediação em conflitos coletivos de trabalho, quando exercidas por Auditores-Fiscais do Trabalho.
CUIDADO!!! NÃO CONFUNDA COM RELAÇÕES DO TRABALHO
Gabarito: E - INTRA - Art. 14, V
24. _____ propor ações, no âmbito do Ministério, que visem à otimização de sistemas de cooperação mútua, intercâmbio de informações e estabelecimento de ações integradas entre as fiscalizações federais.
25. _____ propor diretrizes para o aperfeiçoamento das relações do trabalho na sua área de competência.
26. _____ formular e propor as diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
27. _____ promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de propostas e implementação de programas na área de competência.
28. _____ propor medidas que incentivem o desenvolvimento da economia solidária.
À Secretaria Nacional de Economia Solidária, órgão específico singular, compete: (NES)
29. _____ subsidiar a definição e coordenar as políticas de economia solidária no âmbito do Ministério.
30. _____ articular-se com representações da sociedade civil que contribuam para a determinação de diretrizes e prioridades da política de economia solidária.
31. _____ apresentar estudos e sugerir adequações na legislação, visando ao fortalecimento dos empreendimentos solidários.
32. _____ colaborar com outros órgãos de governo em programas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza.
33. _____ promover estudos sobre a legislação sindical e trabalhista, na sua área de competência.
34. _____ estimular a criação, manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive da economia popular.
35. _____ supervisionar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, na área de sua competência.
36. _____ apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.
37. _____ propor ações que contribuam para a capacitação e aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho.
38. _____ apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.
39. _____ supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria com outros órgãos do Governo Federal e com órgãos de governos estaduais e municipais.
40. _____ participar, em conjunto com as demais Secretarias, da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho.
41. _____ supervisionar e avaliar as parcerias da Secretaria com movimentos sociais, agências de fomento da economia solidária, entidades financeiras solidárias e entidades representativas do cooperativismo.
42. _____ supervisionar, orientar e coordenar os serviços de secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidária.
43. _____ acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência.
44. _____ articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.
Gabarito:
01. Gabarito: E - RETRA - Art. 17, I
02. Gabarito: C - Art. 10, II
03. Gabarito: E - RETRA - Art. 17, III
04. Gabarito: E - SISTEMA NACIONAL E NÃO REGIONAL - Art. 10, III
05. Gabarito: E - EMPREGO PARA A JUVENTUDE E NÃO INFANTO-JUVENIL - Art. 10, IV
06. Gabarito: E - ÂMBITO NACIONAL E NÃO INTERNACIONAL
POPE; INTRA E RETRA - Art. 10, V; Art. 14, XI e Art. 17, V
07. Gabarito: E - INTRA - Art. 14, III
08. Gabarito: E - RETRA - Art. 17, II
09. Gabarito: E - NES - Art. 18, X
10. Gabarito: E - POPE - Art. 10, I
11. Gabarito: E - INCLUSIVE O PORTUÁRIO - Art. 14, I
12. Gabarito: E - RETRA - Art. 17, VI
14. Gabarito: E - RETRA - Art. 17, VIII
15. Gabarito: C - Art. 14, XIPOPE; INTRA E RETRA - Art. 10, V; Art. 14, XI e Art. 17, V
16. Gabarito: C - Art. 14, VIII
17. Gabarito: C - Art. 14, IX
POPE - Art. 10, VI
18. Gabarito: E - NES - Art. 18, VI
19. Gabarito: C - Art. 14, II
20. Gabarito: C - Art. 14, XIII
21. Gabarito: E - NES - Art. 18, III
23. Gabarito: E - POPE E INTRA
24. CUIDADO!!! NÃO CONFUNDA COM ECONOMIA SOLIDÁRIA
Gabarito: E - INTRA - Art. 14, VII
25. CUIDADO!!! NÃO CONFUNDA COM RELAÇÕES DO TRABALHO
Gabarito: E - INTRA - Art. 14, XII
26. Gabarito: E - INTRA - Art. 14, VI
27. Gabarito: C - Art. 17, IX
28. Gabarito: E - NES - Art. 18, VIII
29. Gabarito: C - Art. 18, I
30. Gabarito: C - Art. 18, II
31. Gabarito: C - Art. 18, IX
32. Gabarito: C - Art. 18, IV
33. LEMBRA??? TRABALHISTA E CORRELATA = POPE E INTRA
SINDICAL E TRABALHISTA = RETRA
Gabarito: E - Art. 17, IV
34. Gabarito: C - Art. 18, V
35. CUIDADO!!! NÃO CONFUNDA COM ECONOMIA SOLIDÁRIA
Gabarito: E - INTRA - Art. 14, X
36. Gabarito: C - Art. 18, XIV
37. Gabarito: E - RETRA - Art. 17, VII
38. Gabarito: C
39. Gabarito: C - Art. 18, XI
40. Gabarito: E- INTRA - Art. 14, IV
41. Gabarito: C - Art. 18, XII
42. Gabarito: C - Art. 18, XII
43. LEMBRA??? OIT = POPE; INTRA E RETRA
Gabarito: E - POPE; INTRA E RETRA - Art. 10, V; Art. 14, XI e Art. 17, V
44. Gabarito: C - Art. 18, XV