Há algum tempo venho alertando sobre as diferentes posições que as bancas adotam em relação às Resoluções do TSE como fontes do Direito Eleitoral. Na postagem http://professoraraqueltinoco.blogspot.com.br/2010/05/tre-rs-conceito-e-fontes-do-direito.html, trago duas questões, de bancas distintas, com posicionamentos diversos. Em que pese a divergência doutrinária, bancas insistem em abordar o tema em suas provas objetivas.
A Fundação Carlos Chagas, mais uma vez, confirmando sua posição, trouxe a questão. Agora no TRE-RR-2015, prova de Técnico Judiciário.
Incluem-se dentre as fontes diretas do Direito Eleitoral:
(A) as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
(B) as leis estaduais.
(C) as leis municipais.
(D) os julgados que compõem a jurisprudência dos Tribunais
Eleitorais.
(E) os entendimentos doutrinários relativos ao Direito
Eleitoral.
Gabarito Definitivo: A