quinta-feira, 6 de novembro de 2008

MTE - Uma Questão de Bom Senso

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

RETIFICAÇÃO

No Edital n.º 01/2008/SE/MTE, publicado na página 129, seção 3, do Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008,

onde se lê:


13.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO: I LEGISLAÇÃO. ... 6 Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: Decretos n.º 21.175/32 e n.º 22.035/32, Lei n.º 9.049/95.

leia-se:

13.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE ADMINISTRATIVO: I LEGISLAÇÃO. ... 6 Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS: Decreto-Lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969; Lei n.º 9.049/95.

ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA
Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego

MTE - Descomplicando 1

Uma dica: competência se estuda de forma comparativa, não de forma "decorativa" apenas.

Você consegue fixar muito melhor se fizer comparações. Existem termos comuns na competência dos órgãos e essa semelhança pode gerar confusão na hora da prova. Então vamos separar os verbos comuns nas competências dos órgãos de assistência direta.

1. Gabinete
2. SE (Secretaria-Executiva)
3. CJ (Consultoria Jurídica)
4. OG (Ouvidoria-Geral)

Ex. O verbo assistir é comum a três dos órgãos acima: Gabinete, SE e CJ.




Alguns termos são óbvios. Por exemplo, o controle interno da LEGALIDADE, só poderia pertencer mesmo à competência da Consultoria Jurídica.

Isso dá trabalho? Sim, dá. Mas entenda. Enquanto você reúne os pontos comuns, você está estudando e assimilando.

Experimente.

MTE - GABINETE - Órgão de Assistência Direta - Art. 3º

COMPETÊNCIA:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

V - supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado; e

VII - assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

MTE - SECRETARIA-EXECUTIVA - Órgão de Assistência Direta - Art. 4º

COMPETÊNCIA:

I - auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas públicas, na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;

II - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes do Ministério e da entidade a ele vinculada;

III - supervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais;

IV - supervisionar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;

V - supervisionar as atividades relacionadas com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

VI - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de proposições legislativas sobre matéria trabalhista ou correlata.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

MTE - CONSULTORIA JURÍDICA - Órgão de Assistência Direta - Art. 8º

Órgão setorial da Advocacia-Geral da União

COMPETÊNCIA:

I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;

II - exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico da entidade vinculada;

III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

IV - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante:

a) o exame de anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério, ou que o Ministro de Estado deva referendar;

b) a elaboração de minutas e projetos, quando solicitada pelo Ministro de Estado; e

c) a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;

V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:

a) minutas de editais de licitação, bem como os dos contratos e instrumentos congêneres, que devam ser assinados ou publicados pelas autoridades do Ministério; e

b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação;

VI - opinar, quando solicitada, sobre projetos de lei de interesse trabalhista, em curso no Congresso Nacional ou encaminhados à sanção do Presidente da República;

VII - coordenar as atividades jurídicas do Ministério;

VIII - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento;

IX - fornecer subsídios e emitir pareceres para a defesa dos direitos e interesses da União e de autoridades do Ministério, no exercício dos respectivos cargos;

X - coordenar a elaboração dos relatórios que o Ministério apresente à Organização Internacional do Trabalho - OIT e submetê-los à apreciação final do Ministro de Estado; e

XI - cumprir e fazer cumprir a orientação normativa emanada da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei.

MTE - OUVIDORIA-GERAL - Órgão de Assistência Direta - Art. 9º

COMPETÊNCIA: receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, unidades descentralizadas e entidade a ele vinculada.

Decoraram??? Agora vamos assimilar as competências dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria-Executiva, ou seja, Corregedoria, Coordenação-Geral do FGTS e Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

MTE - Avaliando 1

01. Quanto ao Ministério do Trabalho e Emprego, julgue os seguintes itens:

I. É órgão da administração federal indireta;
II. Tem como área de competência assuntos ligados à política e diretrizes para a geração de emprego e renda;
III. Tem como área de competência assuntos ligados à política e diretrizes de apoio ao trabalhador;
IV. Tem como área de competência assuntos ligados à política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho.

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

02. Constituem assuntos ligados à competência do MTE, exceto:

A. Fiscalização do trabalho, salvo o portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
B. Política salarial;
C. Formação e desenvolvimento profissional;
D. Segurança e saúde no trabalho;
E. Política de imigração, cooperativismo e associativismo urbanos.

03. Integra a estrutura organizacional do MTE os seguintes órgãos:

I. Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado;
II. Órgãos específicos singulares;
III. Unidades descentralizadas;
IV. Órgãos colegiados;
V. Entidade vinculada.

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 1
B. 2
C. 3
D. 4
E. 5

04. Constitui órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

A. Gabinete;
B. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;
C. Unidades descentralizadas;
D. Conselho Nacional do Trabalho;
E. Conselho Nacional de Economia Solidária.

05. Constituem órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

I. Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
II. Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
III. Conselho Nacional de Imigração;
IV. Secretaria-Executiva;
V. Consultoria Jurídica.

A quantidade de itens corretos é igual a:

A. 1
B. 2
C. 3
D. 4
E. 5

06. Constituem órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

I. Departamento de Emprego e Salário;
II. Departamento de Qualificação;
III. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude;
IV. Ouvidoria-Geral

A quantidade de itens incorretos é igual a:

A. 0
B. 1
C. 2
D. 3
E. 4

Gabarito

01. Letra D - art. 1°
I. errada - Administração Direita
II. certa
III. certa
IV. certa

02. Letra A - art. 1° - inclusive o portuário

03. Letra E - art. 2°

04. Letra A - art. 2°

B. Específico Singular
C. Unidade Descentralizada - Superntendências Regionais do TE
D. Colegiado
E. Colegiado


05. Letra B - art. 2°
I. errada - Colegiado
II. errada - Colegiado
III. errada - Colegiado
IV. certa
V. certa

06. Letra D - art. 2°
I. errada - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - Específico Singular
II. errada - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - Específico Singular
III. errada - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - Específico Singular
IV. certa

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

Postagens