sexta-feira, 27 de março de 2015

MP - Ação Penal Pública: atribuição exclusiva ou não?

Temos enfrentado divergências entre bancas quanto à legitimidade do Ministério Público para promover a ação penal Pública. Bancas diversas abordaram o tema, também de maneira diversa.

A Fundação Carlos Chagas:

TRE-PI-Analista Judiciário-Área Judiciária-2009-Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001:

62. A ação penal pública pode ser 

(A) promovida somente pelo Ministério Público. 
(B) promovida pelo ofendido ou por seu representante legal. 
(C) instaurada por portaria da autoridade policial. 
(D) instaurada de ofício pelo juiz. 
(E) instaurada por portaria do Secretário da Segurança Pública.

Gabarito: A

TRE-RR - Analista Judiciário - área Judiciária - 2015 - Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001:

26. NÃO constitui função institucional do Ministério Público, de acordo com a Constituição Federal:

(A) Intervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes. 

Não é previsão constitucional. L. 12.016/09 (Mandado de Segurança)

(B) Mover a ação civil pública para o resguardo do sistema político vigente.
(C) Mover a ação penal pública com exclusividade.
(D) Exercer o controle externo da atividade policial.
(E) Representar para fins de intervenção da União no Estado-membro.

Gabarito Preliminar: A

A CEFET-BA, no MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto - Prova Azul:

02 - Considere as assertivas abaixo:

I - Tendo em vista que as atribuições insertas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 podem atingir interesses fundamentais, é correto concluir que o rol das funções institucionais do Ministério Público é exaustivo.
II - Cabe, com exclusividade, ao Ministério Público a promoção da ação penal pública.
III - A relevância jurídica do princípio institucional da indivisibilidade do Ministério Público é tamanha que o seu delineamento é dado pela atual Carta Magna. A aplicação deste princípio permite que integrantes de carreiras distintas possam ser substituídos uns pelos outros.

Pode-se AFIRMAR que:

a) Apenas o item I está correto.
b) Somente os itens I e III estão corretos.
c) Todos os itens estão incorretos.
d) Apenas os itens II e III estão corretos.
e) Apenas o item III está correto.

Gabarito Preliminar: C

Veja o posicionamento do STF: "O art. 129, I, da CF atribui ao Ministério Público, com exclusividade, a função de promover a ação penal pública (incondicionada ou condicionada à representação ou requisição) e, para tanto, é necessária a formação da opinio delicti. Como já pontuou o Min. Celso de Mello, ‘a formação da opinio delicti compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). Dessa posição de autonomia jurídica do Ministério Público, resulta a possibilidade, plena, de, até mesmo, não oferecer a própria denúncia’ (HC 68.242/DF, Primeira Turma, DJ de 15-3-1991). Apenas o órgão de atuação do Ministério Público detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal" (Inq 2.341-QO/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJ de 17-8-2007). (AP 336-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10-12-2004; AP 351, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 17-9-2004).

Quanto à Fundação Carlos Chagas, seu posicionamento está definido, levando-se em consideração o gabarito de 2009. Em relação à prova do MPE-BA, aguardando o gabarito definitivo. 

MPE-RJ: legislação específica

Lei 8.625/93 (LONMP)

LC 106/03 (LOMPERJ) - atualizada até a LC 166/15.

Lei 5.260/08

Lei 5.891/11

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

Postagens