terça-feira, 24 de novembro de 2009

Pacto de San José da Costa Rica

Pacto de San José é cada vez mais usado no STF

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal concedeu 27 Habeas Corpus por inconstitucionalidade da prisão civil para depositário infiel. Neste ano, até outubro, 36 HCs foram concedidos. Um terço deles é de relatoria do ministro Cezar Peluso. Para afastar a prisão civil do depositário infiel, os ministros têm aplicado o Pacto de San José da Costa Rica. O site do Supremo está publicando, nesta semana, especial sobre o pacto, assinado há 40 anos por países americanos para garantir a proteção dos direitos humanos.

Ao analisar o pedido de um acusado de depósito infiel, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, levou em consideração o Pacto de San José e concedeu a liminar para suspender a ordem de prisão preventiva do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Os acordos e tratados internacionais, entendeu o ministro, que versem sobre direitos humanos têm um status acima das leis ordinárias, porém abaixo dos dispositivos contidos na própria Constituição, salvo se ratificados em votação semelhante às das propostas de emendas constitucionais.

Entre esses tratados estão o Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos e a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de San José). Os dois tratados foram ratificados pelo Brasil em 1992 e não admitem mais a prisão civil do depositário infiel.

Segundo o ministro, mesmo com esse tipo de prisão estando previsto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição brasileira. “Não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna”, afirmou.

O Supremo também já recebeu pedidos em que a defesa busca no Pacto de San José argumentos para a revogação da prisão preventiva em outros casos. Um exemplo é o pedido de uma pessoa presa em flagrante por tráfico ilícito de drogas e de armas, analisado pelo ministro Celso de Mello, no HC 91.389. Ao relatar o caso, o ministro lembrou que nem mesmo a Convenção Americana de Direitos Humanos “assegura, de modo irrestrito, o direito ao réu de sempre responder em liberdade”.

Celso de Mello explicou que a jurisprudência do Supremo tem advertido sobre a necessidade de que a decretação da prisão preventiva seja substancialmente fundamentada, demonstrando ser imprescindível a restrição da liberdade, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse caso, o pedido de liminar foi negado.

Garantias do acusado

Com base no Pacto de San José e na Constituição, os ministros da 2ª Turma do Supremo concederam o Habeas Corpus 83.096 em favor de um acusado que não queria ser submetido a teste de perícia de voz. Ele foi denunciado pela prática de associação para o tráfico de drogas, após escuta telefônica. A defesa alegou ofensa ao artigo 8º, inciso II, alínea “g”, do Pacto San José, segundo o qual ninguém será obrigado a depor, fazer prova contra si mesmo ou se autoincriminar.

Ao julgar o caso, a Turma acompanhou o voto da relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, para assegurar ao paciente o exercício do direito ao silêncio.

Já Jorgina de Freitas Fernandes, condenada por fraudes contra a Previdência Social, não teve êxito ao invocar o Pacto de San José, em 2003, quando recorreu ao STF no RHC 79.785. Ela pedia a aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos e o reexame da decisão que a condenou.

O relator do caso, ministro Sepúlveda Pertence, negou o pedido depois de constatar que não houve violação do direito de Jorgina de Freitas recorrer de decisão judicial, previsto tanto na Constituição brasileira quanto no Pacto de San José.

Constituição e Pacto

Há várias semelhanças entre o Pacto de San José da Costa Rica e a Constituição Federal de 1988. Os fundamentos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José, são basicamente os mesmos contidos na Constituição brasileira, onde os direitos fundamentais do cidadão figuram em destaque.

O artigo 1º da Convenção, assim como o inciso IV do artigo 3º da Constituição brasileira, veda a discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

Já o artigo 2º da Convenção estabelece que devem ser adotadas medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para tornar efetivos direitos e liberdades nela previstos. O texto guarda correspondência com o que dispõe o artigo 5º da CF, que garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

O artigo 3º da Convenção, por sua vez, garante o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, ao passo que o artigo 5º, LXXVI, da Constituição torna gratuito o registro civil de nascimento. O artigo 4º da Convenção prega o direito à vida, inclusive impondo restrições à aplicação da pena de morte naqueles países que a previam antes do pacto, assim como o artigo 5º, XLVII, da CF, que proíbe a aplicação de pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

Corte Interamericana

A Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992.

A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de Justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido. O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana.

A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Criada pelo Pacto de São José, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência.

A Corte é composta por sete juízes eleitos pela Assembleia-Geral da OEA. Os candidatos integram uma lista de nomes propostos pelos governos dos Estados-membros. Não pode fazer parte da Corte mais de um nacional de um mesmo país.

No caso do Brasil, o país passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998. Entre os membros da Corte Interamericana figura o professor brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, que já a presidiu.

A Corte é um órgão judicial autônomo, com sede na Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de direitos humanos.

A Corte, basicamente, analisa os casos de suspeita de que os Estados-membros tenham violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção.

O artigo 44 do Pacto de San José permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da Organização apresentem à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte.

Banco dos réus

No ano passado, o Brasil foi condenado pela Corte a reparar os familiares de Damião Xavier, morto por maus tratos em uma clínica psiquiátrica do Ceará conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Outro caso de grande repercussão que chegou à Corte foi o que deu origem a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência.

A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, inconformada com a impunidade do marido que por duas vezes tentou matá-la, denunciou o Brasil junto à comissão ligada à OEA.

O ex-marido de Maria da Penha, colombiano, só foi julgado 19 anos após os fatos e depois da denúncia ter sido formalizada junto a OEA. Ficou apenas dois anos preso em regime fechado. O caso ganhou repercussão internacional e, em âmbito nacional, levou o Congresso Nacional a aprovar a Lei 11.340/2006. A lei prevê penas mais duras contra os agressores contra a mulher, quando ocorridas em âmbito doméstico ou familiar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-24/pacto-san-jose-cada-vez-usado-decisoes-supremo

Atualidades???? Se a moda pega...

O que é isso, gente??? O concurso público para a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, na prova de atualidades. Já imaginou?? Guardadas as devidas exceções, só falta agora ter que ficar decorando nomes de políticos envolvidos em escândalo!!! Já não basta ter que conviver com eles???? Que tal sugerirmos essas para a Cesgranrio? O que acham meninos do BACEN??? A prova foi organizada pela FIP (Fundação Ibirapuera de Pesquisas).

56. O jornal O Estado de S. Paulo está sob censura desde o dia 31 de julho deste ano, fruto de Decreto da Justiça que proibiu o órgão da imprensa de informar seus leitores sobre investigações da Polícia Federal a respeito de empresário, exministro e filho de um Senador da República. O empresário foi indiciado, dia 15 de julho p.p., por formação de quadrilha, falsidade ideológica e tráfico de influência. O jornal continua impetrando recursos judiciais para reaver o direito de noticiar com liberdade. Qual é o nome do empresário sob investigação da Polícia Federal?

a) Fernando Macieira Sarney.
b) Fernando Gabeira.
c) Fernando de Morais.
d) Fernando Collor de Mello.
e) Fernando Henrique Cardoso.

58. O governo do Presidente Lula vem sendo palco de alguns escândalos que envolvem petistas famosos. Em meados de 2005, quatro colaboradores do governo federal e quadros do Partido dos Trabalhadores envolveram-se no chamado Escândalo do Mensalão. Qual é o nome dessas personalidades políticas?

a) Silvio Ferreira; Delúbio Soares; Luiz Gushiken; José de Alencar.
b) Silvio Moreira; Delúbio Souza; Lúcio Gushiken; João Dirceu.
c) Silvio Pereira; Delúbio Soares; Luiz Gushiken; José Dirceu.
d) Silvio Pereira; Delúbio Soares; Luiz Antonio; José de Alencar.
e) Antonio Palocci; Lúcio Gushiken; João Dirceu; Silvio Pereira.

Fonte: http://noticias.r7.com/vestibular-e-concursos/noticias/mensalao-e-tema-de-questao-polemica-emconcurso-publico-no-interior-de-sao-paulo-20091124.html

Bem-te-vi... Bem-te-viu...

Minha casa é um paraíso de comediantes. A começar por minha mãe. Ela é a comediante mor. Mas temos mais... bem mais... Eu fico em segundo lugar, Paulo, o terceiro e a Neuza começa a fazer escola.

Neuza, pra quem não sabe, é a nossa secretária Marineuza Correia Pinto. Alegre demais... faladeira... ótima cozinheira e diz que agora se chama Marineuza Tinoco "Slopo". rsrsrsrs

Tem uma pérola que é quase diária. Cada vez que a "chapa esquenta" ela pergunta bem séria: "escuta, gente, nós somos uma família ou uma equipe?"....

Eu a ensinei que cada vez que ela for comprar pão, deve ler a embalagem para se certificar da quantidade de sal ou açúcar, por causa da minha mãe.

Chegou em casa depois de ir ao mercado e falou que não comprou o pão porque leu que ele continha "glúteo" e hoje acaba de encontrar uma nova espécie de pássaro no meu quintal, o "bem-te-viu"... Péra, gente, não aguento. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Será um novo verbo? Conjuguemos:

Eu bem-te-vi
Tu bem-te-viste
Ele bem-te-viu
Nós bem-te-vimos
Vós bem-te-vistes
Eles bem-te-viram

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Socorro!!! Tô passando mal.... kkkkkkkkkkkkkk

Twitter: http://twitter.com/raquel_tinoco


Pelo Mundo...

Pior retrato falado do mundo ajuda na prisão de suspeito

A polícia da Bolívia deve ter contratado um garotinho de cinco anos para fazer os retratos falados dos bandidos mais procurados pelo país. O desenho do suspeito de ter assassinado o taxista Rafael Vargas virou piada na internet.

Só que o que ninguém esperava era que o tal “pior retrato falado do mundo” ajudou a polícia boliviana a prender dois suspeitos da morte de Vargas.

Como a TV local não podia mostrar o rosto dos suspeitos, tratou logo de pintar o retrato falado e colocar, com muita perícia e habilidade, no corpo do homem preso.

Pelo Mundo...

No Brasil, ladrão rouba carro com pneu furado e vai em cana.
http://noticias.r7.com/esquisitices/noticias/ladrao-rouba-carro-com-pneu-furado-e-vai-em-cana-20091124.html

Enquanto isso, na Croácia...Goleiro recebe cartão amarelo depois de tirar gato de campo.
http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL1389206-6091,00.html


Twitter: http://twitter.com/raquel_tinoco

A "Batata Quente" Cesare Battisti...

O ex-ativista italiano Cesare Battisti encerrou nesta segunda-feira a greve de fome que já durava 10 dias como forma de tentar pressionar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a impedir sua extradição para Itália. O protesto teve um ponto final por meio de uma carta.
Confira também

"Pelo presente instrumento particular, declaro para os devidos fins que na data de hoje dou por encerrada minha greve de fome, declarando que o faço por livre e espontânea vontade", diz o texto assinado pelo ex-ativista, conforme assessoria do senador José Nery (PSOL-CE).

A carta foi encaminhada por Battisti ao chefe de gabinete do presidente Lula, Giberto Carvalho.

O italiano parou de comer no último dia 13, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) votou por sua extradição, mas deu a palavra final ao presidente Lula.

Muita gente pediu para que Battisti desistisse da greve de fome, entre eles o próprio presidente Lula.

Até a decisão do presidente Lula, Battisti – condenado na Itália pelo assassinado de duas pessoas na década de 70 – vai permanecer no presídio da Papuda, em Brasília.

Fonte: http://noticias.r7.com

Fala sério... Bem que o STF podia ter encerrado a novela.

Estado Laico

STF rejeita remarcação de prova do Enem para judeus

Estudantes judeus terão de fazer a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos próximos dias 5 e 6 de dezembro, conforme previsto na inscrição. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que obrigava a União a marcar data alternativa para a realização das provas, para que não coincidisse com o Shabat, período sagrado judaico.

A análise da questão ocorreu em pedido de Suspensão de Tutela Antecipada, formulado pela União perante o STF, com base em argumentos de lesão à ordem jurídica.

Conforme a ação, o Centro de Educação Religiosa Judaica e 22 alunos secundaristas ajuizaram Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra a União e o Instituto Nacional de Estudos Anísio Teixeira (Inep), para que fosse marcada data alternativa para as provas do Enem. A modificação tinha o objetivo de que o exame não coincidisse com o Shabat (do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado) ou qualquer outro feriado religioso judaico.

Para os candidatos judeus, a participação no Enem deveria ocorrer em dia compatível com exercício da fé por eles professada, “a ser fixado pelas autoridades responsáveis pela realização das provas, observando-se o mesmo grau de dificuldade das provas realizadas por todos os demais estudantes”.

Ao examinar a Ação Ordinária, a 16ª Vara Federal de São Paulo negou o pedido de tutela antecipada, sob o fundamento de que a designação de dias e horários alternativos para a realização de provas representaria estabelecimento de regras especiais para um determinado grupo de candidatos em detrimento dos demais. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou essa decisão ao entender que a designação da data alternativa para a realização das provas do Enem constituiria meio de efetivação do direito fundamental à liberdade de crença, conforme estabelece a Constituição Federal.

Conforme Gilmar Mendes, o Ministério da Educação informou que na inscrição para o Enem foi oferecida a opção de “atendimento a necessidades especiais”, com a finalidade de garantir a possibilidade de participação de pessoas com limitações por motivo de convicção religiosa ou que se encontram reclusas em hospitais e penitenciárias. De acordo com esse documento, todos que realizaram suas inscrições no Enem e solicitaram atendimento especial por razões religiosas terão suas solicitações atendidas. No caso dos adventistas do Sétimo Dia, a prova do sábado, dia 3 de outubro próximo será realizada após o pôr-do-sol.

“Tal providência (início da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do Sétimo Dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor ‘acomodação’ dos interesses em conflito”, explicou o ministro Gilmar Mendes.

O presidente do STF, em sua decisão, ressaltou a existência de outras confissões religiosas, “as quais possuem ‘dias de guarda’ diversos dos autores”. “A fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo de delibação, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”, afirmou o ministro.

Mendes salientou que tal fato atesta, ainda, o efeito multiplicador da decisão questionada, uma vez que, “se os demais grupos religiosos existentes em nosso país também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional, ante a variedade de pretensões, que conduziriam à formulação de um sem-número de tipos de prova”.

STA 389

Fontes: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116416
http://www.conjur.com.br/2009-nov-23/supremo-rejeita-pedido-remarcacao-prova-enem-judeus

STJ - Sequestro de Bens

Contribuição previdenciária pode ser penhorada

O Código de Processo Civil considera impenhoráveis pensões recebidas de institutos de previdência, vencimentos e salários, já que estes são ligados à subsistência pessoal e familiar do devedor. No entanto, contribuições pagas a institutos de previdência podem ser penhoradas. Com esse argumento, o Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um ex-gerente da Caixa Econômica Federal, demitido por justa causa. Ele, que figura como réu em Ação Penal sob a acusação de ter praticado atos fraudulentos na autorização de empréstimos, pedia autorização para sacar o valor das contribuições pagas ao Fundo de Pensão dos Empregados da instituição (Funcef) durante o período em que foi servidor.

O ministro Arnaldo Esteves de Lima, relator do recurso, afirmou que o próprio Código de Processo Civil estabelece que a restituição de eventuais contribuições feitas a entidades previdenciárias não pode ser considerada pensão, nem tampouco ter natureza salarial.

Arnaldo Esteves de Lima citou, ainda, decisão do desembargador do tribunal de origem, segundo a qual, o Código de Processo Penal (CPP) permite o arresto de bens móveis, “na ausência de bens imóveis em nome do réu, ou se, caso existindo, forem insuficientes para cobrir a responsabilidade civil, bem como despesas processuais e penas pecuniárias”. Citou, também, trecho do CPP pelo qual o sequestro só poderá ser formulado após ter sido iniciada a Ação Penal e se comprovados tanto a materialidade do crime como a existência de indícios suficientes de autoria.

A defesa do ex-gerente argumentou que o sequestro dos valores ofende o Código de Processo Penal e que o sequestro/arresto de verba previdenciária é de “natureza impenhorável”.

A Caixa ajuizou Ação Cautelar Criminal visando o sequestro/arresto das contribuições do Funcef como forma de ressarcimento, caso ao final do processo penal o ex-gerente seja condenado e não tenha como pagar pelo prejuízo causado. O réu recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.047.037

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-24/contribuicao-previdenciaria-penhorada-acordo-stj

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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