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domingo, 23 de fevereiro de 2014

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

MTE-2014: Exercícios

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos 5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

01. Considere a seguinte situação hipotética. Márcio é consultor jurídico do MTE há 2 anos. Integram a sua equipe de trabalho 8 advogados e 6 agentes administrativos. Em março de 2009, Márcio pretende fixar uma interpretação de determinada lei a ser uniformemente seguida pela sua equipe de trabalho nos pareceres da consultoria. Nessa situação, Márcio poderá fixar a interpretação da lei se não houver orientação normativa do advogado-geral da União.

02. O secretário-executivo do MTE tem o papel principal de gestor das políticas do órgão, cabendo-lhe submeter ao ministro de Estado o plano de ação global do MTE e a formulação e proposição de políticas para a democratização das relações de trabalho de maneira a fortalecer o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores.

03. Considere a seguinte situação hipotética. Josmar reside em um município no interior do estado de Minas Gerais e pretende constituir empresa de trabalho temporário na região. Jamir, advogado de Josmar, informou o seu cliente que a concessão e o cancelamento de registro de empresas de trabalho temporário são da competência da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE. Nessa situação, Jamir deu a informação correta a seu cliente.

04. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é órgão de assistência direta e imediata do ministro do MTE.

05. O Conselho Deliberativo do FAT é o órgão colegiado do MTE que tem, entre as suas competências, a de elaborar a proposta orçamentária do FAT.

A respeito da estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), julgue os itens a seguir.

06. É exemplo de órgão de assistência direta e imediata ao ministro de Estado o Departamento de Emprego e Salário.

07. As superintendências regionais de trabalho e emprego são unidades descentralizadas do MTE.

08. Compete ao gabinete do ministro assisti-lo nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

09. A consultoria jurídica do MTE é órgão próprio e específico desse ministério.

10. O acompanhamento das atividades do conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cabe ao Departamento de Fiscalização do Trabalho.

Em relação ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), julgue os itens subsequentes.

11. É vedado a qualquer empresa, independentemente da situação econômica ou financeira em que se encontre, proceder à redução da jornada de trabalho de seus empregados, assim como à dos respectivos salários.

No que se refere à relação anual de informações sociais (RAIS), julgue os itens que se seguem.

12. Na RAIS, identifica-se o empregado pelo número da inscrição no Programa de Integração Social (PIS).

13. A RAIS contém elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais na área social.

14. De acordo com o Decreto n.º 76.900, que instituiu a RAIS, cabia à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) a fase inicial de processamento da RAIS, até a conclusão da geração do cadastro final.

15. A RAIS passou a ser obrigatória para as empresas a partir do exercício do ano de 1980.

16. As exigências da legislação de nacionalização do trabalho são informações que devem estar presentes na RAIS.

Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do seguro-desemprego.

17. É finalidade do programa de seguro-desemprego prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de qualquer tipo de dispensa, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

18. O trabalhador que for identificado como submetido à condição análoga à de escravo deve ser resgatado dessa condição, tendo o direito de receber três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada parcela.

19. Não terá direito de receber as parcelas do seguro-desemprego o trabalhador desempregado que possuir renda própria de qualquer natureza, a qual seja suficiente para a manutenção de sua família.

20. A União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

21. Dependendo do salário recebido pelo beneficiário, o valor do seguro-desemprego poderá ser menor que um salário mínimo.

22. A admissão do trabalhador em novo emprego não gera a suspensão do pagamento do seguro-desemprego.

23. A recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior, é motivo para o cancelamento do seguro-desemprego.

24. A morte do segurado não cancela o pagamento do seguro-desemprego, uma vez que seus herdeiros podem se habilitar para continuar recebendo o benefício.

25. O período máximo durante o qual um trabalhador desempregado pode receber o benefício do seguro-desemprego é de seis meses.

26. O seguro-desemprego pode ser requerido imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho, desde que o trabalhador não possua outra renda.

27. De acordo com a Lei n.º 7.998/1990, a comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação causa a suspensão do pagamento do benefício.

28. O valor referente ao abono salarial corresponde ao valor de um salário mínimo vigente na época do pagamento.

29. Uma das condições para que o trabalhador receba o abono salarial é o cadastramento, há pelo menos cinco anos, no fundo de participação PIS-PASEP ou no cadastro nacional do trabalhador.

30. O Poder Executivo regulamentará os critérios e requisitos para a concessão da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego condicionado ã matrícula e frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, considerando a disponibilidade de bolsas-formação no âmbito do Pronatec ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica para o cumprimento da condicionalidade pelos respectivos beneficiários.

31. A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores de que trata este artigo considerará, entre  outros critérios, a capacidade de oferta, a reincidência no recebimento do benefício, o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.

32. A periodicidade, os valores, o cálculo do número de parcelas e os demais procedimentos operacionais de pagamento da bolsa de qualificação profissional, bem como os pré-requisitos para habilitação serão os mesmos adotados em relação ao benefício do Seguro-Desemprego, exceto quanto à dispensa sem justa causa.

33. A comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego causa a suspensão do pagamento do benefício.

34. A recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; a comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação e a comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego, causa a suspensão por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.

35. A não comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas benefício poderá gerar o cancelamento do Seguro-Desemprego.

36. Nos termos da Lei n.º 7.998/1990, é instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao  pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.

37. O Codefat poderá priorizar projetos das entidades integrantes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) desde que o ente federado de vinculação da entidade que solicita o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado e as entidades governamentais e não governamentais integrantes do Sinase que solicitem recursos tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo.    

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), julgue os itens subsequentes.

38. A CTPS não é obrigatória para o exercício de emprego rural.

39. Não é necessário que a fotografia fornecida para a emissão da CTPS seja datada.

40. Se o trabalhador em nome de quem a CTPS deve ser emitida não souber ou não puder assiná-la, ela será emitida mediante impressão digital ou assinatura a rogo.

41. De acordo com a legislação atual, a anotação da profissão na CTPS deve ser feita mediante a apresentação do diploma expedido por escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

42. As anotações referentes à alteração do estado civil e aos dependentes do portador da CTPS devem ser feitas pelo INSS.

43. Caso sejam esgotados os espaços previstos na CTPS para as anotações, deverá ser solicitada a emissão de nova carteira, com número e série novos.

44. Os acidentes de trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo INSS na CTPS do acidentado.

45. Uma empresa que extraviar ou inutilizar a CTPS de um empregado fica sujeita à aplicação de multa no valor de metade do salário mínimo regional.

46. De acordo com a legislação atual, sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão de CTPS.

47. A CTPS será fornecida mediante a apresentação de duas fotografias de frente, modelo 3×4, e de qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.

Gabarito:

1.    C
2.    E
3.    C
4.    E
5.    C
6.    E
7.    C
8.    C
9.    E
10. C
11. E
12. C
13. C
14. E
15. E
16. C
17. E
18. C
19. C
20. C
21. E
22. E
23. C
24. E
25. E
26. E
27. E
28. C
29. C
30. C
31. C
32. C
33. E
34. C
35. C
36. C
37. C
38. E
39. C
40. C
41. E
42. C
43. E
44. C
45. C
46. E
47. E

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

MTE - Estrutura

Uma dica para quem está com dificuldades de estudar a Estrutura Regimental do MTE é fazer uma visita ao site.

Todos os órgãos possuem um organograma e a visualização ajuda a entender a estrutura.

O organograma do MTE tem relação direta com o Decreto 5063/04 e suas atualizações.






O link: 
http://portal.mte.gov.br/institucional/organograma-do-ministerio.htm

Comecem primeiro conhecendo a estrutura do MTE e seus órgãos. Só depois passem para a estrutura específica de cada órgão e só depois para as respectivas competências. Vamos lá. Mãos à obra.

Ministério do Trabalho e Emprego - 2014

MTE - 2014

Banca - Cespe Unb


Salário é de 2.573,22 para nível médio e R$ 3.981,42 para nível superior. 

Inscrições

Até 03 de fevereiro

Prova 
30 de março

Inscrições: http://www.cespe.unb.br/concursos/MTE_14_NM_NS/ entre as 10h do dia 13 de janeiro até as 23h59min do dia 03 de fevereiro. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 para nível médio e de R$ 70,00 para nível superior.

Nível Médio - Agente Administrativo

Programa:

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Edital
Redação de correspondências oficiais: Manual de Redação da Presidência da República:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm


2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Edital

3.Edital

4. Atualidades: Edital

5. Ética no Serviço Público: Edital

6. Noções de Administração Financeira e OrçamentáriaEdital

7. Conhecimentos Específicos:

7.1. Legislação específica:

Estrutura Regimental do MTE:


A. Decreto 5.063/2004
B. Decreto 6.341/2008
C. Decreto 7.075/2009
D. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGEDLei 4.923/1965 e alterações
E. Relação Anual de Informações Sociais - RAISDecreto 76.900/1975 e Instrucao Normativa MTPS 01/1992
F. Abono SalarialLei 7.998/1990 e alterações
G. Seguro-desemprego: Lei 7.998/1990 e alterações
H. Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS:
Decreto n.° 21.175/1932 e alterações (revogado pelo Decreto n.° 10/1991) Decreto 21.175/1932 e alterações e Decreto 10/1991
Decreto n.° 22.035/1932 e alterações (revogado pelo Decreto n.° 10/1991 e alterado pelo Decreto-Lei n.° 4.785/1942) - Decreto 22.035/1932 e Decreto-Lei 4.785/1942
I. Economia Solidária:
J. Registro de Entidades Sindicais:
L. Assistência e Homologação na rescisão de contrato de trabalho:

7.2. Noções de Gestão de Pessoas nas Organizações: Edital

7.3. Noções de Administração de Recursos Materiais: Edital


7.4. Noções de Arquivologia: Edital

7.5. Noções de Gestão e Fiscalização de Contratos e Convênios: Edital

sábado, 20 de dezembro de 2008

MTE - Avaliando 25

01. Quando da publicação do Decreto 5063/04, alguns prazos foram fixados para que a nova situação jurídica se adequasse. Um desses prazos foi o de trinta dias para os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental do MTE.

02. Nos termos do Decreto 5063/04, coube ao Ministro de Estado, aprovar em sessenta dias, os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.

03. Pode-se afirmar que o Ministério do Trabalho e Emprego não integra a Administração Federal direta.

A respeito da Estrutura Regimental do MTE, julgue os itens seguintes.

04. O MTE tem como área de competência, assuntos sobre política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador.

05. A área de competência do MTE não inclui assuntos sobre política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho.

06. Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas e política salarial são assuntos relacionados à área de competência do MTE.

07. Os assuntos relacionados à área de competência do MTE não incluem formação e desenvolvimento profissional e segurança e saúde no trabalho.

08. A Constituição da República Federativa do Brasil veda a política trabalhista de imigração.

09. Dentre os assuntos relacionados à área de competência do MTE, incluem-se o corporativismo e associativismo urbanos.

No tocante à estrutura organizacional do MTE, julgue os itens que seguem:

10. O Ministério do Trabalho e Emprego tem em sua estrutura, órgãos diretos e imediatos, específicos e singulares, unidades descentralizadas, órgãos colegiados e entidade vinculada.

11. O Gabinete não é órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.

12. Os órgãos colegiados não incluem a Secretaria-Executiva. Entretanto, a Secretaria exerce a supervisão das atividades do Conselho Deliberativo do FAT.

13. Os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro do Estado incluem o Gabinete, a Secretaria-Executiva, as Superintendências Regionais, a Consultoria Jurídica e a Ouvidoria.

14. As Secretarias, salvo a Executiva, constituem-se em órgãos específicos singulares.

15. As Secretarias se dividem em áreas de atuação específicas, subdividindo-se em departamentos e delegacias regionais.

16. As áreas de atuação das secretarias incluem políticas públicas de emprego, inspeção do trabalho, relações do trabalho e economia solidária.

17. A estrutura regimental do MTE conta com Superintendências Regionais, unidades da Administração Indireta que recebem a delegação de competência através do instituto da descentralização.

18. Os Conselhos, órgãos colegiados do MTE, integrantes de sua estrutura e a ele subordinados, dividem-se em Nacional do Trabalho, Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; Nacional de Imigração e Nacional de Economia Solidária.

19. O MTE possui, como integrante de sua estrutura, entidade da Administração Indireta, a ele ligada não subordinada, mas vinculada.

Quanto às competências previstas no Decreto 5063/04, que trata da estrutura regimental do MTE, julgue os seguintes itens:

20. Uma das atribuições do Gabinete é coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de proposições legislativas sobre matéria trabalhista ou correlata.

21. Ao Gabinete incumbe, dentre outras atribuições, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro de Estado.

22. À Secretaria-Executiva compete assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

23. Enquanto no conjunto de atribuições do Gabinete, podemos citar a de acompanhar o andamento de projetos em tramitação no Congresso Nacional, cabe à Consultoria Jurídica providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo mesmo órgão.

24. Atuam na área de divulgação, com suas respectivas competências, tanto o Gabinete do Ministro quanto os Departamentos de Emprego e Salário e de Estudos e Divulgação. Mas providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério é atribuição do Gabinete.

25. As atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração serão supervisionadas pela Consultoria Jurídica.

26. Dentre os dirigentes, inclui-se o Chefe de Gabinete do Ministro, cuja competência é planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

No tocante à Secretaria-Executiva, julgue os itens:

27. Auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas públicas, na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério é uma de suas atribuições.

28. Além de assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes do Ministério e da entidade a ele vinculada, a Secretaria-Executiva o assiste em sua representação política e social.

29. Supervisiona e coordena as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais.

Nos termos do Deceto 5063/04, julgue os itens:

30. A Corregedoria supervisiona as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério, suas unidades descentralizadas e entidade vinculada.

31. A Secretaria-Executiva exerce também os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

32. A Secretaria-Executiva, semelhantemente à Consultoria Jurídica exerce, a função de órgão setorial da Advocacia-Geral da União.

33. O Decreto 5063/04 e suas posteriores alterações baniram da estrutura regimental do MTE, as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.

Julgue os seguintes itens de acordo com o Decreto 5063/04.

34. Ao Secretário-Executivo incumbe coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério.

35. Pode-se afirmar, segundo o Decreto 5063/04, que cabe ao Secretário Executivo, supervisionar e coordenar todas as Secretarias integrantes do Ministério.

36. Além de supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério, o Secretário Executivo, exerce ainda as atribuições de supervisão e coordenação da articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.

37. De acordo com o Decreto 5063/04, À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete, dentre outras atribuições, assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica.

No tocante à Consultoria Jurídica, julgue os itens:

38. Exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico das unidades descentralizadas é uma de suas atribuições.

39. Cabe à Consultoria Jurídica fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União.

40. Uma de suas atribuições é assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante o exame de anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério, ou que o Ministro de Estado deva referendar.

41. Examina ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.

42. Acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência é atribuição comum à Consultoria Jurídica e às Secretarias de Políticas Públicas de Emprego e de Inspeção do Trabalho.

43. À Ouvidoria-Geral compete receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, unidades descentralizadas e entidade a ele vinculada.

44. Integram a Secretaria-Executiva órgãos como a Corregedoria, a Coordenação-Geral do FGTS e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

45. Planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas é competência da Secretaria-Executiva.

46. Nos termos do Decreto 5063/04, é atribuição do Secretário-Executivo, mediante proposta da Corregedoria, instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar, especialmente quando constatada a omissão no cumprimento da obrigação de apurar o ilícito, quando dele se toma conhecimento.

No que respeita a Corregedoria, julgue os seguintes itens:

47. Órgão da Secretaria-Executiva, tem como uma das atribuições, a de promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional e a conduta disciplinar dos servidores.

48. Exercida pelo Corregedor, verifica os aspectos disciplinares dos procedimentos fiscais, administrativos e judiciais, mo âmbito do Ministério.

49. À Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço compete planejar, executar, coordenar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

No que diz respeito às atribuições da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, julgue os seguintes itens:

50. Uma de suas atribuições é planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, salvo as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, competência da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

51. Assuntos como serviços gerais, administração dos recursos de informação e informática, planejamento e de orçamento, contabilidade e administração financeira estão relacionados à área de atuação da Subsecretaria.

52. Diferentemente da Coordenação-Geral do Fundo de Garantia, a Subsecretaria não possui atribuições ligadas ao Conselho Curador do FGTS.

53. Semelhantemente ao Departamento de Emprego e Salário, a Subsecretaria possui atribuições de planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras de gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

54. Manter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas de pessoal civil, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas é uma de suas atribuições.

55. Não está incluída em sua competência, a promoção da elaboração e consolidação de planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.

56. Coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à consideração superior;

57. Não se inclui dentre as sua competências, fixar normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros.

58. Acompanha e promove a avaliação de projetos e atividades.

59. A Subsecretaria atua como órgão intermediário nas atividades da Secretaria-Executiva como órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.

60. Suas atividades são exercidas pelo Subsecretário, a quem incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

GABARITO:
1. E; 2. E; 3. E; 4. C; 5. E; 6. C; 7. E; 8. E; 9. E; 10. C; 11. E; 12. E; 13. E; 14. C; 15. E; 16. C; 17. E; 18. C; 19. C; 20. E; 21. C; 22. E; 23. E; 24. C; 25. E; 26. C; 27. C; 28. E; 29. C; 30. E; 31. E; 32. E; 33. C; 34. C; 35. C; 36. C; 37. C; 38. E; 39. C; 40. C; 41. C; 42. E; 43. C; 44. E; 45. E; 46. C; 47. C; 48. E; 49. C; 50. E; 51. C; 52. C; 53. E; 54. C; 55. E; 56. C; 57. C; 58. C; 59. C; 60. C

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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