sábado, 20 de dezembro de 2008

MTE - Avaliando 25

01. Quando da publicação do Decreto 5063/04, alguns prazos foram fixados para que a nova situação jurídica se adequasse. Um desses prazos foi o de trinta dias para os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental do MTE.

02. Nos termos do Decreto 5063/04, coube ao Ministro de Estado, aprovar em sessenta dias, os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.

03. Pode-se afirmar que o Ministério do Trabalho e Emprego não integra a Administração Federal direta.

A respeito da Estrutura Regimental do MTE, julgue os itens seguintes.

04. O MTE tem como área de competência, assuntos sobre política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador.

05. A área de competência do MTE não inclui assuntos sobre política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho.

06. Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas e política salarial são assuntos relacionados à área de competência do MTE.

07. Os assuntos relacionados à área de competência do MTE não incluem formação e desenvolvimento profissional e segurança e saúde no trabalho.

08. A Constituição da República Federativa do Brasil veda a política trabalhista de imigração.

09. Dentre os assuntos relacionados à área de competência do MTE, incluem-se o corporativismo e associativismo urbanos.

No tocante à estrutura organizacional do MTE, julgue os itens que seguem:

10. O Ministério do Trabalho e Emprego tem em sua estrutura, órgãos diretos e imediatos, específicos e singulares, unidades descentralizadas, órgãos colegiados e entidade vinculada.

11. O Gabinete não é órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.

12. Os órgãos colegiados não incluem a Secretaria-Executiva. Entretanto, a Secretaria exerce a supervisão das atividades do Conselho Deliberativo do FAT.

13. Os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro do Estado incluem o Gabinete, a Secretaria-Executiva, as Superintendências Regionais, a Consultoria Jurídica e a Ouvidoria.

14. As Secretarias, salvo a Executiva, constituem-se em órgãos específicos singulares.

15. As Secretarias se dividem em áreas de atuação específicas, subdividindo-se em departamentos e delegacias regionais.

16. As áreas de atuação das secretarias incluem políticas públicas de emprego, inspeção do trabalho, relações do trabalho e economia solidária.

17. A estrutura regimental do MTE conta com Superintendências Regionais, unidades da Administração Indireta que recebem a delegação de competência através do instituto da descentralização.

18. Os Conselhos, órgãos colegiados do MTE, integrantes de sua estrutura e a ele subordinados, dividem-se em Nacional do Trabalho, Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; Nacional de Imigração e Nacional de Economia Solidária.

19. O MTE possui, como integrante de sua estrutura, entidade da Administração Indireta, a ele ligada não subordinada, mas vinculada.

Quanto às competências previstas no Decreto 5063/04, que trata da estrutura regimental do MTE, julgue os seguintes itens:

20. Uma das atribuições do Gabinete é coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de proposições legislativas sobre matéria trabalhista ou correlata.

21. Ao Gabinete incumbe, dentre outras atribuições, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro de Estado.

22. À Secretaria-Executiva compete assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

23. Enquanto no conjunto de atribuições do Gabinete, podemos citar a de acompanhar o andamento de projetos em tramitação no Congresso Nacional, cabe à Consultoria Jurídica providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo mesmo órgão.

24. Atuam na área de divulgação, com suas respectivas competências, tanto o Gabinete do Ministro quanto os Departamentos de Emprego e Salário e de Estudos e Divulgação. Mas providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério é atribuição do Gabinete.

25. As atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração serão supervisionadas pela Consultoria Jurídica.

26. Dentre os dirigentes, inclui-se o Chefe de Gabinete do Ministro, cuja competência é planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

No tocante à Secretaria-Executiva, julgue os itens:

27. Auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas públicas, na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério é uma de suas atribuições.

28. Além de assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes do Ministério e da entidade a ele vinculada, a Secretaria-Executiva o assiste em sua representação política e social.

29. Supervisiona e coordena as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais.

Nos termos do Deceto 5063/04, julgue os itens:

30. A Corregedoria supervisiona as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério, suas unidades descentralizadas e entidade vinculada.

31. A Secretaria-Executiva exerce também os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

32. A Secretaria-Executiva, semelhantemente à Consultoria Jurídica exerce, a função de órgão setorial da Advocacia-Geral da União.

33. O Decreto 5063/04 e suas posteriores alterações baniram da estrutura regimental do MTE, as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.

Julgue os seguintes itens de acordo com o Decreto 5063/04.

34. Ao Secretário-Executivo incumbe coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério.

35. Pode-se afirmar, segundo o Decreto 5063/04, que cabe ao Secretário Executivo, supervisionar e coordenar todas as Secretarias integrantes do Ministério.

36. Além de supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério, o Secretário Executivo, exerce ainda as atribuições de supervisão e coordenação da articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.

37. De acordo com o Decreto 5063/04, À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete, dentre outras atribuições, assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica.

No tocante à Consultoria Jurídica, julgue os itens:

38. Exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico das unidades descentralizadas é uma de suas atribuições.

39. Cabe à Consultoria Jurídica fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União.

40. Uma de suas atribuições é assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante o exame de anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério, ou que o Ministro de Estado deva referendar.

41. Examina ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.

42. Acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência é atribuição comum à Consultoria Jurídica e às Secretarias de Políticas Públicas de Emprego e de Inspeção do Trabalho.

43. À Ouvidoria-Geral compete receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, unidades descentralizadas e entidade a ele vinculada.

44. Integram a Secretaria-Executiva órgãos como a Corregedoria, a Coordenação-Geral do FGTS e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

45. Planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas é competência da Secretaria-Executiva.

46. Nos termos do Decreto 5063/04, é atribuição do Secretário-Executivo, mediante proposta da Corregedoria, instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar, especialmente quando constatada a omissão no cumprimento da obrigação de apurar o ilícito, quando dele se toma conhecimento.

No que respeita a Corregedoria, julgue os seguintes itens:

47. Órgão da Secretaria-Executiva, tem como uma das atribuições, a de promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional e a conduta disciplinar dos servidores.

48. Exercida pelo Corregedor, verifica os aspectos disciplinares dos procedimentos fiscais, administrativos e judiciais, mo âmbito do Ministério.

49. À Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço compete planejar, executar, coordenar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

No que diz respeito às atribuições da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, julgue os seguintes itens:

50. Uma de suas atribuições é planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, salvo as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, competência da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

51. Assuntos como serviços gerais, administração dos recursos de informação e informática, planejamento e de orçamento, contabilidade e administração financeira estão relacionados à área de atuação da Subsecretaria.

52. Diferentemente da Coordenação-Geral do Fundo de Garantia, a Subsecretaria não possui atribuições ligadas ao Conselho Curador do FGTS.

53. Semelhantemente ao Departamento de Emprego e Salário, a Subsecretaria possui atribuições de planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras de gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

54. Manter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas de pessoal civil, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas é uma de suas atribuições.

55. Não está incluída em sua competência, a promoção da elaboração e consolidação de planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.

56. Coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à consideração superior;

57. Não se inclui dentre as sua competências, fixar normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros.

58. Acompanha e promove a avaliação de projetos e atividades.

59. A Subsecretaria atua como órgão intermediário nas atividades da Secretaria-Executiva como órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.

60. Suas atividades são exercidas pelo Subsecretário, a quem incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

GABARITO:
1. E; 2. E; 3. E; 4. C; 5. E; 6. C; 7. E; 8. E; 9. E; 10. C; 11. E; 12. E; 13. E; 14. C; 15. E; 16. C; 17. E; 18. C; 19. C; 20. E; 21. C; 22. E; 23. E; 24. C; 25. E; 26. C; 27. C; 28. E; 29. C; 30. E; 31. E; 32. E; 33. C; 34. C; 35. C; 36. C; 37. C; 38. E; 39. C; 40. C; 41. C; 42. E; 43. C; 44. E; 45. E; 46. C; 47. C; 48. E; 49. C; 50. E; 51. C; 52. C; 53. E; 54. C; 55. E; 56. C; 57. C; 58. C; 59. C; 60. C

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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