01. Quando da publicação do Decreto 5063/04, alguns prazos foram fixados para que a nova situação jurídica se adequasse. Um desses prazos foi o de trinta dias para os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental do MTE.
02. Nos termos do Decreto 5063/04, coube ao Ministro de Estado, aprovar em sessenta dias, os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
03. Pode-se afirmar que o Ministério do Trabalho e Emprego não integra a Administração Federal direta.
A respeito da Estrutura Regimental do MTE, julgue os itens seguintes.
04. O MTE tem como área de competência, assuntos sobre política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador.
05. A área de competência do MTE não inclui assuntos sobre política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho.
06. Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas e política salarial são assuntos relacionados à área de competência do MTE.
07. Os assuntos relacionados à área de competência do MTE não incluem formação e desenvolvimento profissional e segurança e saúde no trabalho.
08. A Constituição da República Federativa do Brasil veda a política trabalhista de imigração.
09. Dentre os assuntos relacionados à área de competência do MTE, incluem-se o corporativismo e associativismo urbanos.
No tocante à estrutura organizacional do MTE, julgue os itens que seguem:
10. O Ministério do Trabalho e Emprego tem em sua estrutura, órgãos diretos e imediatos, específicos e singulares, unidades descentralizadas, órgãos colegiados e entidade vinculada.
11. O Gabinete não é órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.
12. Os órgãos colegiados não incluem a Secretaria-Executiva. Entretanto, a Secretaria exerce a supervisão das atividades do Conselho Deliberativo do FAT.
13. Os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro do Estado incluem o Gabinete, a Secretaria-Executiva, as Superintendências Regionais, a Consultoria Jurídica e a Ouvidoria.
14. As Secretarias, salvo a Executiva, constituem-se em órgãos específicos singulares.
15. As Secretarias se dividem em áreas de atuação específicas, subdividindo-se em departamentos e delegacias regionais.
16. As áreas de atuação das secretarias incluem políticas públicas de emprego, inspeção do trabalho, relações do trabalho e economia solidária.
17. A estrutura regimental do MTE conta com Superintendências Regionais, unidades da Administração Indireta que recebem a delegação de competência através do instituto da descentralização.
18. Os Conselhos, órgãos colegiados do MTE, integrantes de sua estrutura e a ele subordinados, dividem-se em Nacional do Trabalho, Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; Nacional de Imigração e Nacional de Economia Solidária.
19. O MTE possui, como integrante de sua estrutura, entidade da Administração Indireta, a ele ligada não subordinada, mas vinculada.
Quanto às competências previstas no Decreto 5063/04, que trata da estrutura regimental do MTE, julgue os seguintes itens:
20. Uma das atribuições do Gabinete é coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de proposições legislativas sobre matéria trabalhista ou correlata.
21. Ao Gabinete incumbe, dentre outras atribuições, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro de Estado.
22. À Secretaria-Executiva compete assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.
23. Enquanto no conjunto de atribuições do Gabinete, podemos citar a de acompanhar o andamento de projetos em tramitação no Congresso Nacional, cabe à Consultoria Jurídica providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo mesmo órgão.
24. Atuam na área de divulgação, com suas respectivas competências, tanto o Gabinete do Ministro quanto os Departamentos de Emprego e Salário e de Estudos e Divulgação. Mas providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério é atribuição do Gabinete.
25. As atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração serão supervisionadas pela Consultoria Jurídica.
26. Dentre os dirigentes, inclui-se o Chefe de Gabinete do Ministro, cuja competência é planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
No tocante à Secretaria-Executiva, julgue os itens:
27. Auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas públicas, na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério é uma de suas atribuições.
28. Além de assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes do Ministério e da entidade a ele vinculada, a Secretaria-Executiva o assiste em sua representação política e social.
29. Supervisiona e coordena as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais.
Nos termos do Deceto 5063/04, julgue os itens:
30. A Corregedoria supervisiona as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério, suas unidades descentralizadas e entidade vinculada.
31. A Secretaria-Executiva exerce também os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
32. A Secretaria-Executiva, semelhantemente à Consultoria Jurídica exerce, a função de órgão setorial da Advocacia-Geral da União.
33. O Decreto 5063/04 e suas posteriores alterações baniram da estrutura regimental do MTE, as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.
Julgue os seguintes itens de acordo com o Decreto 5063/04.
34. Ao Secretário-Executivo incumbe coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério.
35. Pode-se afirmar, segundo o Decreto 5063/04, que cabe ao Secretário Executivo, supervisionar e coordenar todas as Secretarias integrantes do Ministério.
36. Além de supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério, o Secretário Executivo, exerce ainda as atribuições de supervisão e coordenação da articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.
37. De acordo com o Decreto 5063/04, À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete, dentre outras atribuições, assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica.
No tocante à Consultoria Jurídica, julgue os itens:
38. Exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico das unidades descentralizadas é uma de suas atribuições.
39. Cabe à Consultoria Jurídica fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União.
40. Uma de suas atribuições é assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante o exame de anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério, ou que o Ministro de Estado deva referendar.
41. Examina ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.
42. Acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência é atribuição comum à Consultoria Jurídica e às Secretarias de Políticas Públicas de Emprego e de Inspeção do Trabalho.
43. À Ouvidoria-Geral compete receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, unidades descentralizadas e entidade a ele vinculada.
44. Integram a Secretaria-Executiva órgãos como a Corregedoria, a Coordenação-Geral do FGTS e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
45. Planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas é competência da Secretaria-Executiva.
46. Nos termos do Decreto 5063/04, é atribuição do Secretário-Executivo, mediante proposta da Corregedoria, instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar, especialmente quando constatada a omissão no cumprimento da obrigação de apurar o ilícito, quando dele se toma conhecimento.
No que respeita a Corregedoria, julgue os seguintes itens:
47. Órgão da Secretaria-Executiva, tem como uma das atribuições, a de promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional e a conduta disciplinar dos servidores.
48. Exercida pelo Corregedor, verifica os aspectos disciplinares dos procedimentos fiscais, administrativos e judiciais, mo âmbito do Ministério.
49. À Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço compete planejar, executar, coordenar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
No que diz respeito às atribuições da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, julgue os seguintes itens:
50. Uma de suas atribuições é planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, salvo as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, competência da Secretaria Nacional de Economia Solidária.
51. Assuntos como serviços gerais, administração dos recursos de informação e informática, planejamento e de orçamento, contabilidade e administração financeira estão relacionados à área de atuação da Subsecretaria.
52. Diferentemente da Coordenação-Geral do Fundo de Garantia, a Subsecretaria não possui atribuições ligadas ao Conselho Curador do FGTS.
53. Semelhantemente ao Departamento de Emprego e Salário, a Subsecretaria possui atribuições de planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras de gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
54. Manter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas de pessoal civil, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas é uma de suas atribuições.
55. Não está incluída em sua competência, a promoção da elaboração e consolidação de planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.
56. Coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à consideração superior;
57. Não se inclui dentre as sua competências, fixar normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros.
58. Acompanha e promove a avaliação de projetos e atividades.
59. A Subsecretaria atua como órgão intermediário nas atividades da Secretaria-Executiva como órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.
60. Suas atividades são exercidas pelo Subsecretário, a quem incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
GABARITO:
1. E; 2. E; 3. E; 4. C; 5. E; 6. C; 7. E; 8. E; 9. E; 10. C; 11. E; 12. E; 13. E; 14. C; 15. E; 16. C; 17. E; 18. C; 19. C; 20. E; 21. C; 22. E; 23. E; 24. C; 25. E; 26. C; 27. C; 28. E; 29. C; 30. E; 31. E; 32. E; 33. C; 34. C; 35. C; 36. C; 37. C; 38. E; 39. C; 40. C; 41. C; 42. E; 43. C; 44. E; 45. E; 46. C; 47. C; 48. E; 49. C; 50. E; 51. C; 52. C; 53. E; 54. C; 55. E; 56. C; 57. C; 58. C; 59. C; 60. C
02. Nos termos do Decreto 5063/04, coube ao Ministro de Estado, aprovar em sessenta dias, os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
03. Pode-se afirmar que o Ministério do Trabalho e Emprego não integra a Administração Federal direta.
A respeito da Estrutura Regimental do MTE, julgue os itens seguintes.
04. O MTE tem como área de competência, assuntos sobre política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador.
05. A área de competência do MTE não inclui assuntos sobre política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho.
06. Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas e política salarial são assuntos relacionados à área de competência do MTE.
07. Os assuntos relacionados à área de competência do MTE não incluem formação e desenvolvimento profissional e segurança e saúde no trabalho.
08. A Constituição da República Federativa do Brasil veda a política trabalhista de imigração.
09. Dentre os assuntos relacionados à área de competência do MTE, incluem-se o corporativismo e associativismo urbanos.
No tocante à estrutura organizacional do MTE, julgue os itens que seguem:
10. O Ministério do Trabalho e Emprego tem em sua estrutura, órgãos diretos e imediatos, específicos e singulares, unidades descentralizadas, órgãos colegiados e entidade vinculada.
11. O Gabinete não é órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.
12. Os órgãos colegiados não incluem a Secretaria-Executiva. Entretanto, a Secretaria exerce a supervisão das atividades do Conselho Deliberativo do FAT.
13. Os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro do Estado incluem o Gabinete, a Secretaria-Executiva, as Superintendências Regionais, a Consultoria Jurídica e a Ouvidoria.
14. As Secretarias, salvo a Executiva, constituem-se em órgãos específicos singulares.
15. As Secretarias se dividem em áreas de atuação específicas, subdividindo-se em departamentos e delegacias regionais.
16. As áreas de atuação das secretarias incluem políticas públicas de emprego, inspeção do trabalho, relações do trabalho e economia solidária.
17. A estrutura regimental do MTE conta com Superintendências Regionais, unidades da Administração Indireta que recebem a delegação de competência através do instituto da descentralização.
18. Os Conselhos, órgãos colegiados do MTE, integrantes de sua estrutura e a ele subordinados, dividem-se em Nacional do Trabalho, Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; Nacional de Imigração e Nacional de Economia Solidária.
19. O MTE possui, como integrante de sua estrutura, entidade da Administração Indireta, a ele ligada não subordinada, mas vinculada.
Quanto às competências previstas no Decreto 5063/04, que trata da estrutura regimental do MTE, julgue os seguintes itens:
20. Uma das atribuições do Gabinete é coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de proposições legislativas sobre matéria trabalhista ou correlata.
21. Ao Gabinete incumbe, dentre outras atribuições, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro de Estado.
22. À Secretaria-Executiva compete assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.
23. Enquanto no conjunto de atribuições do Gabinete, podemos citar a de acompanhar o andamento de projetos em tramitação no Congresso Nacional, cabe à Consultoria Jurídica providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo mesmo órgão.
24. Atuam na área de divulgação, com suas respectivas competências, tanto o Gabinete do Ministro quanto os Departamentos de Emprego e Salário e de Estudos e Divulgação. Mas providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério é atribuição do Gabinete.
25. As atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração serão supervisionadas pela Consultoria Jurídica.
26. Dentre os dirigentes, inclui-se o Chefe de Gabinete do Ministro, cuja competência é planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
No tocante à Secretaria-Executiva, julgue os itens:
27. Auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas públicas, na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério é uma de suas atribuições.
28. Além de assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes do Ministério e da entidade a ele vinculada, a Secretaria-Executiva o assiste em sua representação política e social.
29. Supervisiona e coordena as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais.
Nos termos do Deceto 5063/04, julgue os itens:
30. A Corregedoria supervisiona as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério, suas unidades descentralizadas e entidade vinculada.
31. A Secretaria-Executiva exerce também os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
32. A Secretaria-Executiva, semelhantemente à Consultoria Jurídica exerce, a função de órgão setorial da Advocacia-Geral da União.
33. O Decreto 5063/04 e suas posteriores alterações baniram da estrutura regimental do MTE, as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.
Julgue os seguintes itens de acordo com o Decreto 5063/04.
34. Ao Secretário-Executivo incumbe coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério.
35. Pode-se afirmar, segundo o Decreto 5063/04, que cabe ao Secretário Executivo, supervisionar e coordenar todas as Secretarias integrantes do Ministério.
36. Além de supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério, o Secretário Executivo, exerce ainda as atribuições de supervisão e coordenação da articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.
37. De acordo com o Decreto 5063/04, À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete, dentre outras atribuições, assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica.
No tocante à Consultoria Jurídica, julgue os itens:
38. Exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico das unidades descentralizadas é uma de suas atribuições.
39. Cabe à Consultoria Jurídica fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União.
40. Uma de suas atribuições é assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante o exame de anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério, ou que o Ministro de Estado deva referendar.
41. Examina ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.
42. Acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência é atribuição comum à Consultoria Jurídica e às Secretarias de Políticas Públicas de Emprego e de Inspeção do Trabalho.
43. À Ouvidoria-Geral compete receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, unidades descentralizadas e entidade a ele vinculada.
44. Integram a Secretaria-Executiva órgãos como a Corregedoria, a Coordenação-Geral do FGTS e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
45. Planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas é competência da Secretaria-Executiva.
46. Nos termos do Decreto 5063/04, é atribuição do Secretário-Executivo, mediante proposta da Corregedoria, instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar, especialmente quando constatada a omissão no cumprimento da obrigação de apurar o ilícito, quando dele se toma conhecimento.
No que respeita a Corregedoria, julgue os seguintes itens:
47. Órgão da Secretaria-Executiva, tem como uma das atribuições, a de promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional e a conduta disciplinar dos servidores.
48. Exercida pelo Corregedor, verifica os aspectos disciplinares dos procedimentos fiscais, administrativos e judiciais, mo âmbito do Ministério.
49. À Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço compete planejar, executar, coordenar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
No que diz respeito às atribuições da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, julgue os seguintes itens:
50. Uma de suas atribuições é planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, salvo as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, competência da Secretaria Nacional de Economia Solidária.
51. Assuntos como serviços gerais, administração dos recursos de informação e informática, planejamento e de orçamento, contabilidade e administração financeira estão relacionados à área de atuação da Subsecretaria.
52. Diferentemente da Coordenação-Geral do Fundo de Garantia, a Subsecretaria não possui atribuições ligadas ao Conselho Curador do FGTS.
53. Semelhantemente ao Departamento de Emprego e Salário, a Subsecretaria possui atribuições de planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras de gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
54. Manter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas de pessoal civil, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas é uma de suas atribuições.
55. Não está incluída em sua competência, a promoção da elaboração e consolidação de planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.
56. Coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à consideração superior;
57. Não se inclui dentre as sua competências, fixar normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros.
58. Acompanha e promove a avaliação de projetos e atividades.
59. A Subsecretaria atua como órgão intermediário nas atividades da Secretaria-Executiva como órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.
60. Suas atividades são exercidas pelo Subsecretário, a quem incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
GABARITO:
1. E; 2. E; 3. E; 4. C; 5. E; 6. C; 7. E; 8. E; 9. E; 10. C; 11. E; 12. E; 13. E; 14. C; 15. E; 16. C; 17. E; 18. C; 19. C; 20. E; 21. C; 22. E; 23. E; 24. C; 25. E; 26. C; 27. C; 28. E; 29. C; 30. E; 31. E; 32. E; 33. C; 34. C; 35. C; 36. C; 37. C; 38. E; 39. C; 40. C; 41. C; 42. E; 43. C; 44. E; 45. E; 46. C; 47. C; 48. E; 49. C; 50. E; 51. C; 52. C; 53. E; 54. C; 55. E; 56. C; 57. C; 58. C; 59. C; 60. C
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