sábado, 20 de dezembro de 2008

MTE - Avaliando 26

No que diz respeito aos órgãos específicos singulares, julgue os seguintes itens:

01. Uma das atribuições da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego é supervisionar e coordenar a execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial.

02. O Departamento de Fiscalização não integra a estrutura da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

03. Os órgãos específicos singulares se subdividem em departamentos. Isso constitui característica comum a todos eles.

04. Um dos departamentos da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, o de Emprego e Salário, possui como atribuição subsidiar a definição de políticas públicas de emprego, renda, salário.

05. Diferentemente da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego que subsidia a definição de políticas públicas de qualificação profissional, o Departamento de Qualificação atua na mesma área planejando, coordenando, supervisionando, controlando e avaliando a execução.

06. Enquanto a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego planeja, controla e avalia os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial, o Departamento de Emprego e Salário supervisiona a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho.

07. Formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, inclusive do trabalho portuário, priorizando o estabelecimento de política de combate ao trabalho forçado e infantil, bem como a todas as formas de trabalho degradante é uma das atribuições da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

08. Cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego, no que se refere às ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

09. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego para a juventude é atribuição do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude.

Julgue os itens subsequentes de acordo com o Decreto 5063/04.

10. Promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento é atribuição comum às Secretarias de Políticas Públicas de Emprego e de Inspeção do Trabalho.

11. Enquanto formular e propor as diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador é atribuição do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, subsidiar a formulação e proposição das diretrizes e normas nessa mesma área de atuação é atribuição da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

12. Pode-se afirmar que as Secretarias, sem exceção, atuam na elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho e na formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho.

13. As Secretarias de Políticas Públicas de Emprego e de Relações do Trabalho atuam em conjunto na supervisão, orientação e apoio das atividades de mediação em conflitos coletivos de trabalho, quando exercidas por Auditores-Fiscais do Trabalho.

14. Diferentemente do Departamento de Segurança e Saúde, o Departamento de Fiscalização do Trabalho supervisiona as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais.

15. Divulgar dados é atribuição comum ao Conselho Curador do FGTS e Departamento de Fiscalização do Trabalho.

16. Formular e propor as diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo  de Serviço – FGTS é uma das atribuições do Conselho Curador do FGTS.

17. Semelhantemente ao Departamento de Fiscalização, o Departamento de Segurança e Saúde formula e propõe as diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho.

18. Propor ações, no âmbito do Ministério, que visem à otimização de sistemas de cooperação mútua, intercâmbio de informações e estabelecimento de ações integradas entre os órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais constitui atribuição da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

No que diz respeito à Estrutura Regimental do MTE e seus respectivos órgãos, julgue os seguintes itens:

19. A matéria ligada a relações do trabalho é comum, tanto à Secretaria de Relações do Trabalho, quanto à de Inspeção do Trabalho. A primeira atua na democratização e a segunda no aperfeiçoamento.

20. Promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento é atividade comum a todas as Secretarias.

21. Acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional e internacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência é atribuição comum às Secretarias de Políticas Públicas de Emprego, Inspeção do Trabalho e Relações do Trabalho.

22. Enquanto a Consultoria Jurídica coordena a elaboração de relatórios à OIT, o Conselho Nacional do Trabalho acompanha o cumprimento de convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com incidência no campo social.

23. À Secretaria de Inspeção do Trabalho cabe baixar normas relacionadas com a sua área de competência.

24. Não constitui atribuição do Conselho Nacional do Trabalho, opinar sobre projetos de lei de interesse trabalhista, em curso no Congresso Nacional ou encaminhados à sanção do Presidente da República.

25. Não constitui atribuição da Secretaria de Relações do Trabalho, fornecer subsídios e emitir pareceres para a defesa dos direitos e interesses da União e de autoridades do Ministério, no exercício dos respectivos cargos.

26. Coordenar as atividades jurídicas do Ministério não se inclui dentre as competências do Conselho Deliberativo do FAT.

27. Uma das atribuições do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego é apreciar relatórios elaborados pela Consultoria Jurídica, antes de encaminhá-los à OIT.

28. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos da respectiva Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Com base no Decreto 5063/04, julgue os seguintes itens:

29. É elemento compatível com as atribuições da Secretaria de relações do Trabalho, cumprir e fazer cumprir a orientação normativa emanada da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei.

30. A Secretaria de relações do Trabalho se subdivide em Departamento de Fiscalização do Trabalho e Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

31. Formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, fortalecendo o diálogo entre o Governo, trabalhadores e empregadores é atribuição da Secretaria de Relações do Trabalho.

32. Não é elemento compatível com as atribuições da Secretaria Nacional de Economia Solidária, elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia das relações entre trabalhadores e empregadores.

33. Diferentemente da Secretaria de Relações do Trabalho que elabora e gerencia o cadastro de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, servidores públicos e profissionais liberais, bem como o banco de dados sobre relações de trabalho, a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e o Departamento de Emprego e Salário normalizam o processamento de dados reativos ao movimento de empregados e empregadores.

34. Enquanto a Secretaria de Relações do Trabalho planeja, coordena, orienta e promove a prática da negociação coletiva, mediação e arbitragem, as Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego executam, supervisionam e monitoram ações relacionadas à mesma matéria.

35. Enquanto alguns órgãos promovem estudos da legislação trabalhista e correlata, cabe à Secretaria de Relações do Trabalho, promover estudos sobre a legislação sindical e trabalhista, na sua área de competência.

36. Promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de propostas e implementação de programas na área de competência é uma das atribuições do Conselho Nacional do Trabalho.

37. Propor ações que contribuam para a capacitação e aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho é uma das atribuições do Departamento de Qualificação.

38. É elemento compatível com as atribuições da Secretaria de Relações do Trabalho, conceder e cancelar registro de empresas de trabalho temporário e registro de entidades sindicais de acordo com critérios objetivos fixados em lei.

39. Apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência é atribuição comum a todas as secretarias.

40. Uma das atribuições da Secretaria Nacional de Economia Solidária é promover ações, elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária.

41. É elemento compatível com as atribuições do Departamento de Estudos e Divulgação, promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético.

42. Cabe à Secretaria Nacional de Economia Solidária, promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes.

43. Subsidiar a definição e coordenar as políticas de economia solidária no âmbito do Ministério é uma das atribuições do Departamento de Fomento à Economia Solidária.

44. Não constitui elemento compatível com as diretrizes do Decreto 5063/04, afirmar que cabe ao Departamento de Fomento à Economia Solidária, articular-se com representações da sociedade civil que contribuam para a determinação de diretrizes e prioridades da política de economia solidária.

45. Cabe à Secretaria Nacional de Economia Solidária, articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.

46. Semelhantemente à Secretaria de Economia Solidária, formam parcerias com organizações não-governamentais, os Departamentos de Emprego e Salário e de Qualificação.

47. Cabe ao Departamento de Estudos e Divulgação, coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não-governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de economia solidária.

48. A Secretaria de Economia Solidária se subdivide em Departamento de Estudos e Divulgação e de Fomento à Economia Solidária.

49. Tanto o Departamento de Estudos e Divulgação quanto o Departamento de Fomento à Economia Solidária coordenam a articulação com o Departamento de Qualificação e com Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários.

50. Compete à Secretaria Nacional de Economia Solidária planejar, controlar e avaliar os programas relacionados à economia solidária.

51. Colaborar com outros órgãos de governo em programas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza é uma das atribuições da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

No que diz respeito aos órgãos do MTE, julgue os itens seguintes:

52. Estimular a criação, manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive da economia popular, é atribuição da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

53. Não condiz com o previsto no Decreto 5063/04, afirmar que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho estimula as relações sociais de produção e consumo baseadas na cooperação, na solidariedade e na satisfação e valorização dos seres humanos e do meio ambiente.

54. É elemento compatível com as diretrizes da Estrutura Regimental do MTE, afirmar que não compete ao Departamento de Estudos e Divulgação, contribuir com as políticas de microfinanças, estimulando o cooperativismo de crédito, e outras formas de organização deste setor.

55. Propor medidas que incentivem o desenvolvimento da economia solidária é uma das atribuições da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

56. Não se pode afirmar que o Departamento de Estudos e Divulgação tem como atribuição apresentar estudos e sugerir adequações na legislação, visando ao fortalecimento dos empreendimentos solidários.

No tocante à Secretaria Nacional de Economia Solidária, julgue os seguintes itens:

57. Promove estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento e divulgação da economia solidária.

58. Não se incluem em suas atribuições, supervisionar e avaliar as parcerias com outros órgãos do Governo Federal e com órgãos de governos estaduais e municipais.

59. Supervisiona e avalia parcerias com movimentos sociais, agências de fomento da economia solidária, entidades financeiras solidárias e entidades representativas do cooperativismo.

60. Supervisiona, orienta e coordena os serviços de secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidária.

GABARITO
1. E; 2. C; 3. E; 4. E; 5. C; 6. E; 7. E; 8. E; 9. E; 10. C; 11. E; 12. C; 13. E; 14. C; 15. C; 16. E; 17. E; 18. E; 19. C; 20. E; 21. E; 22. C; 23. C; 24. C; 25. C; 26. C; 27. C; 28. C; 29. E; 30. E; 31. C; 32. C; 33. E; 34. C; 35. C; 36. E; 37. E; 38. C; 39. E; 40. E; 41. E; 42. E; 43. E; 44. C; 45. C; 46. E; 47. E; 48. C; 49. E; 50. C; 51. C; 52. C; 53. C; 54. C; 55. C; 56. C; 57. C; 58. E; 59. C; 60. C

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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