Bom dia!
Vamos falar um pouquinho de competência?
Crimes Eleitorais. Quem processa e julga? A quem cabe a competência?
Depende:
1. Juiz e Promotor Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais.
Até aí tudo bem! Código Eleitoral e Constituição concordam.
Art. 29 do Código Eleitoral: "Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente: (...) d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;"
Art. 96 da Constituição da República: "Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes
estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério
Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL."
O problema começa agora.
Como o Código Eleitoral é anterior à Constituição da República, temos um probleminha quando se tratam de membros dos Tribunais Eleitorais.
Probleminha sim!!! Muito fácil comparar!
2. Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais (Desembargadores Eleitorais):
2.1. Código Eleitoral - TSE
Art. 22 do Código Eleitoral: "Compete ao Tribunal Superior: I – processar e julgar originariamente: (...) d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;"
2.2. Constituição da República - STJ
Art. 105 da Constituição da República. "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais
de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais
Federais, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS e do Trabalho, os membros dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da
União que oficiem perante tribunais;"
3. Membros do Tribunal Superior Eleitoral (Ministros Eleitorais):
3.1. Código Eleitoral - TSE
Art. 22 do Código Eleitoral: "Compete ao Tribunal Superior: I – processar e julgar originariamente: (...) d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;"
2.2. Constituição da República - STF
Art. 102. "Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de
responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão
diplomática de caráter permanente;"
Tudo isso, porque a Constituição da República não fez diferença entre crime eleitoral e comum. Apenas distribui a competência entre crimes comuns e de responsabilidade.
Tá, mas a gente fica como?
O correto é que a Constituição prevaleça sobre o Código Eleitoral, mas algumas bancas não levam isso em consideração na hora de elaborar suas questões. Então,
querido aluno. Você já sabe, não canso de repetir. O enunciado da
questão vai orientá-lo. "Segundo o Código..." ou "Segundo a
Constituição..." Quer ver? Vou usar duas bancas diferentes. A FCC e a Consulplan:
Consulplan - TJADM - Tipo Branca - Questão 50 - “J é Juiz Eleitoral sendo membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral VV e está sendo acusado de cometer crime eleitoral.” Nos termos do Código Eleitoral, a competência para o seu julgamento será do:
A) Tribunal Regional Eleitoral.
B) Tribunal Superior Eleitoral.
C) Supremo Tribunal Federal.
D) Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: B - Ohhhhhh
E aí? Advinha? Questão anulada!!!
Consulplan - TJADM - Tipo Branca - Questão 50 - “J é Juiz Eleitoral sendo membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral VV e está sendo acusado de cometer crime eleitoral.” Nos termos do Código Eleitoral, a competência para o seu julgamento será do:
A) Tribunal Regional Eleitoral.
B) Tribunal Superior Eleitoral.
C) Supremo Tribunal Federal.
D) Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: B - Ohhhhhh
E aí? Advinha? Questão anulada!!!
A
Fundação Carlos Chagas perdeu a chance de se posicionar melhor em uma de
suas questões. Poderia ter mencionado "crime eleitoral" ao invés de "comum".
TRE-SE-2015 – TJADM - Tipo 1 - Questão 54 - Um dos juízes do Tribunal
Regional Eleitoral de um dos Estados da Federação cometeu crime comum. O
processo e o julgamento desse delito compete originariamente ao
(A) Supremo Tribunal Federal.
(B) Tribunal Regional Eleitoral a que pertence.
(C) Tribunal Regional Eleitoral mais próximo.
(D) Tribunal Superior Eleitoral.
(E) Superior Tribunal de Justiça.
(A) Supremo Tribunal Federal.
(B) Tribunal Regional Eleitoral a que pertence.
(C) Tribunal Regional Eleitoral mais próximo.
(D) Tribunal Superior Eleitoral.
(E) Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: E
Para o Direito Constitucional, na expressão "comum" está também o crime eleitoral.
Cespe Unb costuma optar pela competência constitucional, nesse caso.
Cespe Unb costuma optar pela competência constitucional, nesse caso.
Que tal uma tabelinha?