terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Crimes Eleitorais: Competência para o processo e julgamento

Bom dia!  

Vamos falar um pouquinho de competência?  

Crimes Eleitorais. Quem processa e julga? A quem cabe a competência? 

Depende: 

1. Juiz e Promotor Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais.

Até aí tudo bem! Código Eleitoral e Constituição concordam.

Art. 29 do Código Eleitoral: "Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente: (...) d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;"

Art. 96 da Constituição da República: "Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL."

O problema começa agora. 

Como o Código Eleitoral é anterior à Constituição da República, temos um probleminha quando se tratam de membros dos Tribunais Eleitorais. 

Probleminha sim!!! Muito fácil comparar! 

2. Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais (Desembargadores Eleitorais): 

2.1. Código Eleitoral - TSE 

Art. 22 do Código Eleitoral: "Compete ao Tribunal Superior: I – processar e julgar originariamente: (...) d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;"

2.2. Constituição da República - STJ 

Art. 105 da Constituição da República. "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"

3. Membros do Tribunal Superior Eleitoral (Ministros Eleitorais): 

3.1. Código Eleitoral - TSE

Art. 22 do Código Eleitoral: "Compete ao Tribunal Superior: I – processar e julgar originariamente: (...) d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;"

2.2. Constituição da República - STF

Art. 102. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;"   

Tudo isso, porque a Constituição da República não fez diferença entre crime eleitoral e comum. Apenas distribui a competência entre crimes comuns e de responsabilidade. 
 
, mas a gente fica como? 

O correto é que a Constituição prevaleça sobre o Código Eleitoral, mas algumas bancas não levam isso em consideração na hora de elaborar suas questões. Então, querido aluno. Você já sabe, não canso de repetir. O enunciado da questão vai orientá-lo. "Segundo o Código..." ou "Segundo a Constituição..."  Quer ver? Vou usar duas bancas diferentes. A FCC e a Consulplan:

Consulplan - TJADM - Tipo Branca - Questão 50 - “J é Juiz Eleitoral sendo membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral VV e está sendo acusado de cometer crime eleitoral.” Nos termos do Código Eleitoral, a competência para o seu julgamento será do:

A) Tribunal Regional Eleitoral. 

B) Tribunal Superior Eleitoral. 
C) Supremo Tribunal Federal.
D) Superior Tribunal de Justiça. 

Gabarito: B - Ohhhhhh

E aí? Advinha? Questão anulada!!!
A Fundação Carlos Chagas perdeu a chance de se posicionar melhor em uma de suas questões. Poderia ter mencionado "crime eleitoral" ao invés de "comum".

TRE-SE-2015 – TJADM - Tipo 1 - Questão 54 - Um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de um dos Estados da Federação cometeu crime comum. O processo e o julgamento desse delito compete originariamente ao 

(A) Supremo Tribunal Federal.
(B) Tribunal Regional Eleitoral a que pertence.
(C) Tribunal Regional Eleitoral mais próximo. 
(D) Tribunal Superior Eleitoral.
(E) Superior Tribunal de Justiça.

Gabarito: E

Para o Direito Constitucional, na expressão "comum" está também o crime eleitoral. 

Cespe Unb costuma optar pela competência constitucional, nesse caso.


Que tal uma tabelinha?
  Foco!!! É para gabaritar!!!



Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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