quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Provas de Analista Administrativo e Processual - Gabarito A

ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

41. Jonas, Promotor de Justiça, respondeu a procedimento administrativo disciplinar que resultou em arquivamento, por decisão transitada em julgado proferida por órgão colegiado, em grau recursal, que modificou a decisão anterior que lhe havia aplicado a sanção de suspensãoAcerca do contexto fático acima, analise as afirmativas a seguir:

I. De fato, inexiste a possibilidade de alteração da decisão de arquivamento, face à imutabilidade decorrente do trânsito em julgado.


INCORRETO. A decisão administrativa não faz coisa julgada material. Há, sim, a possibilidade de alteração da decisão de arquivamento. 

II. Poderia eventual interessado, inconformado com a decisão de arquivamento, solicitar ao Conselho Nacional do Ministério Público a revisão de tal ato administrativo, mesmo que decorridos 06 (seis) meses do seu trânsito em julgado.


CORRETO. Assertiva fundamentada no artigo 130-A, § 2º da CF:  Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

III. O órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, no âmbito da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é o Conselho Superior do Ministério Público.


INCORRETO. A decisão de arquivamento foi proferida em grau recursal. Cabe ao Órgão Especial o julgamento de recurso contra decisão condenatória em processo disciplinar de membro do Ministério Público. Art. 19, VI, b da LC 106/03. 

IV. Dada a natureza da sanção inicialmente aplicada ao Promotor de Justiça, de acordo com a Lei Complementar n° 106/03, teria esta sido imposta pelo Procurador-Geral de Justiça.


CORRETO. A penalidade inicialmente aplicada foi suspensão. É da competência do PGJ a aplicação da pena de suspensão, seja a promotor ou a procurador de justiça. Art. 136, II, b da LC 106/03. 


As afirmativas corretas são somente:

A) I, II e III;
B) I, III e IV;
C) II e III;
D) II e IV;
E) III e IV.


GABARITO: D

42. Tício, Promotor de Justiça em exercício na Comarca A, declina de suas atribuições e remete determinado inquérito policial para a Promotoria de Justiça B, onde se encontra em exercício seu colega Ênio. Ao analisar os autos que lhe foram enviados, Êniopor seu turno, entende que não detém atribuição para neles oficiar, alegando que, na realidade, o Promotor Natural para atuar na hipótese seria Tício. Diante do contexto fático acima, é correto afirmar que:

A) deveria Ênio instaurar conflito negativo de atribuições e remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça para dirimi-lo;


CORRETO. Seja negativo ou positivo o conflito, a LC 106/03 atribui ao PGJ a competência para a solução. Art. 11, XVI - DIRIMIR conflitos de atribuições, DETERMINANDO QUEM DEVA OFICIAR NO FEITO.

B) deveria Ênio, por força de dever funcional expresso, devolver os autos a Tício, o qual submeteria o conflito ao Conselho Superior do Ministério Público;
C) após dirimido o conflito pelo órgão competente, com a determinação da Promotoria de Justiça com atribuição para atuar na hipótese, poderá o Promotor de Justiça vencido em seu entendimento, invocando sua independência funcional, recusar-se a oficiar no inquérito policial em tela;
D) caberia ao Conselho Superior do Ministério Público, após manifestação opinativa do Procurador-Geral de Justiça, solucionar o conflito de atribuições sob comento;
E) no caso de conflito de atribuições entre órgãos do Ministério Público, a solução cabe ao Poder Judiciário, que determinará o órgão ministerial que atuará no caso concreto.


GABARITO: A

43. O Promotor de Justiça designado para determinado órgão de execução, durante o mês de janeiro, toma ciência pelo Diário Oficial da publicação de ato do Procurador-Geral de Justiça designando outro Promotor de Justiça para atuar em auxílio no mesmo órgão, exclusivamente para participar das Sessões Plenárias do Tribunal do Júri agendadas para o mês de janeiro. Considerando a narrativa supra, é correto afirmar que:

A) o ato do Procurador-Geral de Justiça viola o princípio do Promotor Natural, criando verdadeiro acusador de exceção, em flagrante contrariedade à Constituição;
B) o Promotor de Justiça inicialmente designado, em defesa de suas prerrogativas, mediante recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, poderá postular a reforma do ato do Procurador-Geral de Justiça;
C) o ato do Procurador-Geral de Justiça é perfeitamente legal, desde que haja concordância expressa do Promotor de Justiça previamente designado;
D) o ato do Procurador-Geral de Justiça é incondicionalmente legal, cabendo aos Promotores de Justiça o seu cumprimento;


No que pese a discussão doutrinária e jurisprudencial sobre os artigos 10, IX, g e 24 da LONMP, é de atribuição do PGJ designar membro do Ministério Público para assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com consentimento deste. Art. 10, IX, f da mesma lei. O consentimento a ser exigido seria o do Promotor Titular e não daquele que foi designado. A LOMPERJ segue o mesmo direcionamento em seu art. 11, XIII, b. Entretanto, para que o ato fosse considerado incondicionalmente legal, o enunciado deveria trazer mais informações como, por exemplo, o motivo da designação e a concordância do promotor natural. 


E) o ato do Procurador-Geral é passível de revisão pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mercê de sua manifesta inconstitucionalidade.


GABARITO D


44. Sobre as formas de provimento, de acordo com o disposto no Decreto n° 22479/79, é correto afirmar que:

A) o aproveitamento é o retorno ao serviço do servidor público afastado por motivo de saúde ou incapacidade física;


INCORRETA. O aproveitamento é o retorno do disponível. 

B) a recondução do servidor público enseja a respectiva indenização;


INCORRETA.  A recondução não gera indenização, mas sim, a reintegração.

C) a reintegração do servidor público, caso extinto o cargo anteriormente ocupado, importará na sua disponibilidade;


INCORRETA. Embora a extinção do cargo gera a disponibilidade do estável, o Decreto não prevê tal possibilidade ao reintegrado, citando o provimento em cargo extinto, como excedente. O enunciado é claro ao exigir que a análise da questão seja feita com base no disposto no regulamento. 

D) a transferência do servidor importará na vacância do cargo que ocupava anteriormente;


É o gabarito. Embora inconstitucional, a transferência aparece no DL 220/75, arts. 4º e 8º e no Decreto 2479/79, como forma de provimento (artigo 59) e vacância (artigo 53, III), como forma de provimento.

E) a readaptação necessariamente importa no provimento do servidor em outro cargo.


INCORRETA. A readaptação nem sempre implica provimento em outro cargo.


Não há resposta possível. O enunciado refere-se às formas de provimento e assinala como correta uma forma de vacância que, embora ainda presente no texto da norma, é flagrantemente inconstitucional. Questão passível de anulação. 


GABARITO D

45. Acerca dos membros do Ministério Público em fase de estágio probatório é correto afirmar que:

A) pelo período de três anos, estão sujeitos à aferição de seu desempenho através da supervisão exercida por membros do Colégio de Procuradores de Justiça;


INCORRETA. O prazo do estágio probatório ou confirmatório do membro do MP é se de 2 anos. Art. 61 da LOMPERJ

B) cabe ao Corregedor-Geral do Ministério Público a decisão final acerca do vitaliciamento;


INCORRETA. Cabe ao Conselho Superior do MP a decisão de vitaliciamento ou não do membro. Art. 22, VII da LOMPERJ.

C) no caso de reincidência no cometimento de faltas disciplinares, estão sujeitos à sanção disciplinar de exoneração;


INCORRETA. A exoneração não tem a natureza jurídica de sanção disciplinar. 

D) no caso de não vitaliciamento, caberá recurso voluntário ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores;


CORRETA. Art. 63, § 2º da LOMPERJ.

E) o tempo anteriormente cumprido em estágio probatório para ingresso em carreira jurídica congênere isenta o Promotor de Justiça de novo estágio para vitaliciamento na carreira ministerial.


INCORRETA. Art. 61, parágrafo único da LOMPERJ.


GABARITO: D

46. Sobre os Princípios Institucionais do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir:

I. Segundo o Princípio da Unidade, sob o prisma orgânico e administrativo, podemos falar em unidade no que tange aos Ministérios Públicos dos Estados e ao seu congênere da União.


INCORRETO. Consagrando a doutrina majoritária, a questão reafirma que não existe unidade entre os vários Ministérios Públicos Estaduais e o Ministério Público da União nem entre os ramos deste. Tanto unidade quanto indivisibilidade devem ser entendidas dentro de cada órgão ministerial. 


STF. “(...) É importante assinalar, porque juridicamente relevante, que o postulado da unidade institucional (que também se estende ao Ministério Público dos Estados-membros) reveste-se de natureza constitucional (CF, art. 127, § 1°), a significar que o Ministério Público estadual não é representado – muito menos chefiado – pelo Senhor Procurador-Geral da República, eis que é plena a autonomia do Parquet local em face do eminente chefe do MPU. Mostra-se fundamental insistir na asserção de que o Ministério Público dos Estados-membros não está vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, a chefia do MPU (...) (Rcl 7.245, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 2-8-2010, DJE de 5-8-2010.) No mesmo sentido: Rcl 7.101, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 9-8-2011; Rcl 7.358, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 3-6-2011.


II. É o Princípio da Unidade que legitima a atuação do Ministério Público Federal, junto aos Tribunais Superiores, nas ações ajuizadas pelos Ministérios Públicos Estaduais.


CORRETO. STJ - o Ministério Público é uno e indivisível, porém, aos seus membros é vedado atuar fora dos limites de sua atribuição. Monopólio da atuação do Ministério Público Federal perante o STJ. De acordo com  o  art.  37,  I, e  66,  §  1º,  da Lei Complementar  n.  75/93, cabe  ao  Ministério  Público  Federal,  por  meio  dos  Subprocuradores-Gerais  da República, atuar nas causas de competência do Superior Tribunal de Justiça. Também  o  Regimento  Interno  desta  Corte  prescreve,  no  art.  61,  que, "perante  o  Tribunal,  funciona  o  Procurador-Geral  da  República,  ou  o Subprocurador-Geral,  mediante  delegação  do Procurador-Geral ". Observe-se, ainda, que a jurisprudência desta Casa é firme  no sentido de que os membros do Ministério Público estadual não possuem legitimidade para atuar perante as Cortes Superiores. (STJ-EDcl  no  HC  n.  47.965/MT, 5ª Turma, relator Ministro Felix Fischer, DJ de 29.5.2006).

III. É o Princípio da Indivisibilidade que permite ao membro do Ministério Público, quando se fizer necessário, substituir outro, sem qualquer prejuízo ao exercício da atividade ministerial.


CORRETO. 

IV. Ainda que os membros do Ministério Público assumam posições divergentes em relação ao mesmo fato, tal, à luz do Princípio da Independência Funcional, em nada afetará a unidade da Instituição.


CORRETO.

Estão corretas somente as afirmativas:

A) I e IV;
B) II e III;
C) I, II e III;
D) I, II e IV;
E) II, III e IV.


GABARITO: E

47. Hugo, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão de episódio ocorrido durante viagem ao Estado de São Paulo, após regularmente indiciado pela prática de crime eleitoral, foi denunciado. De acordo com a prerrogativa de foro outorgada pela Constituição aos membros do Parquet, regulamentada pela Lei Complementar n° 106/03, Hugo será processado e julgado:

A) pelo Superior Tribunal de Justiça;
B) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
C) pela Justiça Eleitoral;
D) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
E) pela Justiça Federal.


GABARITO: C - Especificamente o TRE - Art. 81, V da LOMPERJ e art. 96, III da CF. 

48. Tício, Procurador de Justiça, após grave acidente automobilístico, não resistiu aos ferimentos e veio a falecer. Deixou sua esposa, um filho de 17 (dezessete) anos e outro de 22 (vinte e dois) – os dois estudantes universitários -, além de um irmão inválido. Considerando a disciplina conferida pela Lei n° 5.260/08, em especial no que se refere à pensão por morte, é correto afirmar que:

A) o benefício será recebido pela esposa e os filhos, na mesma proporção;


ERRADA. 50% para o cônjuge e 50% em partes iguais aos filhos. Art. 15

B) cessará o pagamento do benefício destinado ao irmão mais velho quando de sua colação de grau, passando o respectivo valor a ser revertido, em igual proporção, à esposa e ao filho mais jovem;


ERRADA. Reverte para os filhos e somente quando cessarem as condições de dependência econômica destes e que a quota reverte para o cônjuge. Art. 24, III

C) o irmão inválido receberá parte do benefício, desde que comprovada a dependência econômica com o segurado;


ERRADA. A existência de dependente de uma das classes exclui das prestações os das classes seguintes. Irmãos do segurando somente têm direto às prestações na ausência de dependentes dos Grupos I e II. Art. 14, I ao III e § 1º

D) o valor do benefício percebido pelos filhos, quando concluídos os respectivos cursos universitários, será revertido em favor da esposa do segurado;


Única resposta possível, embora não seja apenas a conclusão dos cursos universitários a hipótese de perda da qualidade de dependente. Há que se conjugar o requisito da idade, ou seja, atingida a idade de 24 anos, ainda que universitários, nos termos da lei, cessa a dependência econômica. Concluído o curso universitário após os 21 anos e antes de atingida a idade de 24 anos, também cessa a dependência econômica. Questão passível de anulação. 

E) o irmão inválido fará jus ao recebimento do benefício, desde que comprovada a sua dependência econômica com o segurado, todavia, após cessado o pagamento aos filhos e na mesma proporção do montante recebido pela esposa.

49. Sobre a atuação do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral, é correto afirmar que:

A) o Ministério Público Eleitoral é um ramo do Ministério Público da União;


ERRADA. Art. 128 da CF

B) ao atuar perante a Justiça Eleitoral, o Promotor de Justiça é investido no cargo de Promotor Eleitoral;


ERRADA. Não há investidura em outro cargo, mas sim, acumulação de funções, ou seja, trata-se de mera denominação funcional. Há que se falar em Ministério Público Federal ou Estadual no exercícios das atribuições eleitorais. 

C) as atribuições do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral são originariamente previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União;


CORRETA. Embora, na realidade, as atribuições do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral estejam originariamente previstas no Código Eleitoral, em seus artigos 18; 24 e 27. A LC 75/93 remete as atribuições do órgão ministerial à competência da Justiça Eleitoral e prevê a estrutura orgânica do Ministério Público Federal nas atribuições eleitorais bem como a delegação ao Ministério Público Estadual e ao do Distrito Federal. 

D) os Procuradores de Justiça atuam perante a Justiça Eleitoral, notadamente no que se refere ao registro das candidaturas;


ERRADA. Nos Ministérios Públicos Estaduais, somente promotores de justiça atuam perante a Justiça Eleitoral, por delegação de atribuições pelo MPF. 

E) o Ministério Público Eleitoral goza de autonomia administrativa e financeira, assim como seus demais congêneres.


ERRADA. Não há Ministério Público Eleitoral estruturado em carreira. 


GABARITO: C

50. Sobre a investidura nos cargos de Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público, é correto afirmar que:

A) é inelegível para o cargo de Procurador-Geral de Justiça o Promotor de Justiça com mais de dez anos de carreira;


ERRADA. São elegíveis tanto os promotores quanto os procuradores com mais de dois anos de atividade. Arts. 8.º e 9.º da LOMPERJ  

B) para fins de composição da lista tríplice na eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, mediante voto obrigatório, plurinominal e secreto de seus membros, escolherá entre os concorrentes ao cargo;


ERRADA. A lista tríplice para PGJ é formada pelo voto de todos os membros ativos da carreira e não pelo CPJ. Art. 8.º,  § 1º da LOMPERJ

C) é inelegível para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público o Promotor de Justiça com mais de vinte anos de carreira;


O promotor de justiça será sempre inelegível, independente do tempo de carreira, pois o cargo de Corregedor-Geral somente poderá ser ocupado por Procurador de Justiça. Art. 23 da LOMPERJ. 

D) o Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo voto dos membros vitalícios da Instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;


ERRADA. O CGMP é eleito pelo CPJ. Art. 23.

E) o Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição, durante o período de desincompatibilização, será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça mais antigo na classe.


ERRADA. Será substituído pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe. Art. 9.º,  § 2º da LOMPERJ


GABARITO: C. 

51. Sobre o processo disciplinar destinado a apurar infrações administrativas dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, conforme disciplina a Lei Complementar n° 106/03, é correto afirmar que:

A) será ordinário quando aplicáveis as sanções de suspensão, advertência e censura;


ERRADA. Sumário: advertência e censura. Ordinário: suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria ou da disponibilidade. Art. 139, § 1.º, I e II da LOMPERJ. 

B) será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, quando aplicável a pena de demissão;


CORRETA. A demissão será aplicada em PAD Ordinário e este será conduzido por comissão designada pelo CGMP. Art. 144 da LOMPERJ. 

C) será possível o afastamento provisório do imputado, mediante deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores;


ERRADA. Conselho Superior do MP. Art. 22, VI da LOMPERJ

D) será precedido de autorização do Conselho Superior do Ministério Público quando o imputado for Procurador de Justiça;


ERRADA. Órgão Especial. Art. 19, V e 25, II da LOMPERJ.

E) será suscetível de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público a decisão de arquivamento do processo disciplinar.


ERRADA. O recurso é cabível ao OE quando aplicada sanção. Art. 19, VI, b


GABARITO: B

52. Jorge, Promotor de Justiça Titular da 102ª Promotoria de Justiça Criminal, após anos de atuação, removeu-se para outro órgão. Foi substituído por Mariana, sua esposa, Promotora de Justiça Substituta, que oficiou na 102ª Promotoria de Justiça Criminal por vários meses, sendo certo que se manifestou, inclusive, em inúmeros processos em que havia atuado seu cônjuge anteriormente. Considerando a disciplina legal conferida aos impedimentos, incompatibilidades e suspeições aos membros do Ministério Público, é correto afirmar que:


A) a hipótese configura suspeição;
B) a hipótese configura impedimento;
C) não há qualquer irregularidade no proceder de Mariana, face ao Princípio Institucional da Indivisibilidade;
D) a atuação de Mariana, independentemente de comprovado eventual prejuízo, poderá ensejar a nulidade dos processos em que se manifestou;
E) a hipótese configura incompatibilidade, entretanto, sem maiores consequências processuais.


GABARITO: C


A questão não está baseada na LC 106/03, mas sim nas normas processuais sobre impedimentos previstos ao Ministério Público e no entendimento do STF. 


ES 5 / RJ - RIO DE JANEIRO - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Julgamento:  03/04/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

Publicação

EMENTA Exceção de suspeição. Processual penal. Participação da Subprocuradora-Geral da República no interrogatório de acusados no inquérito objeto do habeas corpus. Cônjuge do Subprocurador-Geral da República oficiante na impetração que se volta contra aquele. Suspeição não caracterizada. 1. Há precedente desta Suprema Corte, no qual, explicitamente, indica-se que não há impedimento na atuação sucessiva de cônjuges promotores de justiça, no curso do mesmo processo (HC nº 77.959/PB, Primeira Turma, Relator o Ministro Octávio Gallotti, DJ de 21/5/99). 2. No caso presente, tem-se, nos autos, que a Subprocuradora-Geral da República fez apenas o acompanhamento das oitivas, sem ter adotado nenhuma intervenção no sentido de interferir ou tomado parte efetiva na investigação. 3. Exceção rejeitada.  


HC 77959 / PB - PARAÍBA 
HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. OCTAVIO GALLOTTI
Julgamento:  02/02/1999           Órgão Julgador:  Primeira Turma

EMENTA: Nada impede a atuação sucessiva de cônjuges, como Promotores de Justiça, no curso do mesmo processo."
Para o STF as causas impeditivas aos Membros do Ministério Público nas normas processuais constituem rol taxativo e não inclui a hipótese prevista na questão (Art. 258 do CPP).  

Mas veja que interessante: Em 2002, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na prova de Secretário de Procuradoria - Questão 88 teve entendimento diferente, embora já houvesse julgamento no STF sobre o assunto. 

Questão 88 - Prova de Secretário de Procuradoria:

88 - O membro do Ministério Público que verificar que seu cônjuge, que também é membro do Ministério Público, funcionou, nessa qualidade, em determinado feito, deve:

a) manifestar-se no processo, se tiver atribuição;
b) deixar de se manifestar no processo, por motivo de foro íntimo;
c) manifestar-se no processo somente se este estiver em segundo grau;
d) deixar de se manifestar no processo, por motivo de impedimento;
e) manifestar-se somente se o seu cônjuge não tiver interesse pessoal no processo.

GABARITO: D

53. Jair, Promotor de Justiça há sete anos, sempre sonhou em ser magistrado, sentindo-se realmente vocacionado para exercer o ofício de julgar. No que se refere à participação dos membros do Ministério Público na composição dos tribunais, conforme previsão de matriz constitucional, em especial no que diz respeito ao possível caminho a ser percorrido para que seu sonho se concretize, Jair poderá:
A) através do quinto constitucional, concorrer à vaga reservada ao Ministério Público para ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal após completar dez anos de carreira ministerial;


ERRADA. Não há reserva do quinto constitucional ao STF. 

B) através do terço constitucional, após completar dez anos de carreira ministerial, concorrer à vaga reservada ao Ministério Público para ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça;


CORRETA. Um terço do STJ, em partes iguais, observadas as regras de indicação do art. 94 da CF, é composto por membros do Ministério Público Federal, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 104, II da CF.  

C) através do quinto constitucional, concorrer à vaga reservada ao Ministério Público para ocupar o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça, desde que anteriormente promovido ao cargo de Procurador de Justiça;


ERRADA. Não há previsão de que o membro do Ministério Público deva pertencer à classe de procurador de justiça. 

D) através do quinto constitucional, concorrer à vaga reservada ao Ministério Público para ocupar o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça, independentemente do tempo de carreira ministerial;


ERRADA. Art. 94 da CF. Mais de 10 anos de carreira.

E) através do terço constitucional, concorrer à vaga reservada ao Ministério Público para ocupar o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça, mesmo exercendo o cargo de Promotor de Justiça, desde que tenha mais de dez anos de carreira.


ERRADA. A reserva aos Tribunais de Justiça é de 1/5 e não de 1/3. Art. 94 da CF.


GABARITO: B

54. Caio, Promotor de Justiça vitalício contemplado com significativa quantia em razão de sorteio lotérico, resolve refletir sobre seu futuro e viajar com a família pelo mundo por cerca de um ano, renunciando, inclusive, ao recebimento de seus vencimentos. Para tanto, deverá formular o seguinte requerimento ao Procurador-Geral de Justiça:

A) afastamento imotivado;
B) licença especial;
C) licença prêmio;
D) licença para tratar de assuntos particulares;
E) licença nojo.


GABARITO: D. Art. 100 da LOMPERJ

55. Mélvio, Promotor de Justiça, na data de hoje, recebeu autos de processo criminal em seu gabinete e, de imediato, observou que deverá interpor recurso de apelação em face da sentença absolutória de que tomou ciência. Preocupado com o respectivo prazo, verifica que o referido processo encontrava-se na secretaria ministerial há vários dias paralisado, em razão de licença do servidor responsável pelo processamento. Nesse caso, para efeito da contagem do prazo para oferecimento de recurso, tem relevância a data:

A) da abertura de vista dos autos ao membro do Ministério Público, face à prerrogativa da intimação pessoal, sem prejuízo de eventual demora por parte da serventia quanto ao processamento;
B) do recebimento dos autos na serventia ministerial, que deverá distribuí-lo imediatamente ao membro do Ministério Público com atribuição;
C) lançada pelo Promotor de Justiça na respectiva petição de interposição;
D) data da remessa dos respectivos autos ao Ministério Público, realizada pelo cartório judicial responsável pelo processamento;
E) em que o respectivo processo é devolvido pela serventia do Ministério Público ao Poder Judiciário.


Mais uma questão fundamentada na jurisprudência do STF. 

AI 524933 AgR / MG - MINAS GERAIS 
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento:  14/09/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Agravo de instrumento que teve o seguimento negado em razão da ausência de protocolo na petição de recurso extraordinário. Persistência dos fundamentos da decisão agravada. O prazo recursal para o Ministério Público é contado da entrega dos autos com vista ao departamento administrativo incumbido de recebê-los, e não da deliberada aposição do ciente do membro do Parquet ou da distribuição interna dos autos. Precedente. Ausência de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.

56. Acerca da organização institucional do Ministério Público, analise as seguintes afirmativas:

I. A nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, após a formação de lista tríplice, é ato do Chefe do Poder Executivo, ou seja, do Presidente da República.


CORRETO. Art. 128, § 3º da CF. Entretanto, a informação sobre ser o Presidente da República o Chefe do Poder Executivo, no caso em tela, somente está expressa na LC 75/93, legislação não contemplada pelo edital. 

II. É possível a nomeação de membro do Ministério Público do Trabalho para exercer o cargo de Procurador-Geral da República.


CORRETO. Nos termos do art. 128, § 1º da CF, é possível, uma vez que o texto deixa margem à interpretação. PGR, integrante da carreira sem a indicação expressa do ramo do MPU. 

III. O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas goza de plena autonomia administrativa e encarta-se na estrutura administrativa da respectiva Corte de Contas.


ERRADO. Art. 130 da CF. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

Veja o que diz o STF: "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.” (ADI 3.315, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008.)


IV. O Procurador-Geral da República pode ser reconduzido ao cargo, sem qualquer limitação quanto ao número de mandatos a serem exercidos.


CORRETO. Art. 128, § 1º da CF.

Estão corretas somente as afirmativas:

A) I, II, e IV;
B) I, III e IV;
C) II e III;
D) II e IV;
E) III e IV.


GABARITO: A


57. Sobre a evolução da carreira no Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

A) é vedada a evolução na carreira do servidor reincidente em falta disciplinar, cuja última sanção tenha lhe sido aplicada há mais de um ano;


ERRADA. No ano anterior à evolução. Art. 12, § 1º da L. 5.891/11

B) é possível a evolução na carreira do servidor preso cautelarmente;


CORRETA. Impede a evolução a prisão decorrente de decisão transitada em julgado. Art. 12, § 1º da L. 5.891/11

C) é vedada a evolução na carreira do servidor cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, independentemente de caracterizado interesse superior do Ministério Público;


ERRADA. Art. 12, § 2º da L. 5.891/11

D) a promoção é a movimentação do servidor entre classes distintas, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior;


ERRADA. Dois anos. Art. 13 da L. 5.891/11

E) a progressão é a movimentação do servidor dentro de uma mesma classe, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior.


ERRADA. Um ano. Art. 14 da L. 5.891/11


GABARITO: B

58. No que tange à responsabilidade funcional dos membros do Ministério Público, é correto afirmar que:

A) a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, será aplicada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, por motivo de interesse público, nos casos previstos em lei;


ERRADA. Conselho Superior. Art. 22, V da LOMPERJ

B) a prática de ato de improbidade administrativa enseja, mediante procedimento administrativo disciplinar, a aplicação da sanção de censura pelo Corregedor-Geral do Ministério Público;


ERRADA. Demissão. Aplicação: PGJ. Arts. 134 e 136 da LOMPERJ. 

C) é possível a conversão da penalidade de suspensão em multa:


CORRETA. Art. 131, § 2º  da LOMPERJ

D) o obrar culposo do membro do Ministério Público enseja a sua responsabilização na seara cível;


ERRADA. Responsabilidade civil por dolo ou fraude, somente. Art. 125, § 2º  da LOMPERJ

E) a citação do investigado em sede de procedimento disciplinar é causa interruptiva da prescrição.


ERRADA. Art. 138, parágrafo único da LOMPERJ. Ação Civil: citação. Processo Disciplinar: instauração do PAD e a decisão recorrível. 


GABARITO: C

59. O Juiz de Direito da Comarca X remete determinada ação cível ao Ministério Público para manifestação, na qualidade de fiscal da lei. O Promotor de Justiça, por sua vez, entende que naquele processo não se verifica hipótese de intervenção ministerial e devolve os autos ao Juízo, com promoção fundamentada alegando desinteresse em oficiar. O Magistrado, inconformado, determina o retorno dos autos ao Ministério Público, afirmando a existência de interesse público na lide a ensejar manifestação obrigatória do Parquet. Diante do conflito de posicionamentos acima, é correto afirmar que:

A) a hipótese configura falta disciplinar do Promotor de Justiça, caso insista em não se manifestar nos autos, uma vez que o Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado;

B) caberá ao Magistrado conformar-se com o entendimento ministerial divergente e dar prosseguimento à marcha processual, uma vez que o Ministério Público é senhor absoluto ao exercer a valoração quanto à obrigatoriedade de sua intervenção;


CORRETO. Art. 35, X da LOMPERJ. O Juiz pode exercer o controle externo em caso de recusa no oferecimento da denúncia. Neste caso, os autos devem ser enviados ao PGJ (Art. 28 do CPP e 39, XIV da LOMPERJ)

C) a amplitude da independência funcional outorgada ao Promotor de Justiça limita-se ao mérito de suas manifestações, mas não engloba o juízo quanto às hipóteses em que deva oficiar, cabendo ao Poder Judiciário a fiscalização nos casos em que se revela obrigatória a atuação ministerial, inclusive na área cível;

D) caberá ao Procurador-Geral de Justiça, se autorizado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, designar outro Promotor de Justiça para oficiar na hipótese;

E) deverá o Magistrado, diante de nova recusa do Promotor de Justiça em oficiar nos autos, determinar abertura de vista ao Promotor de Justiça Tabelar.


GABARITO: B

60. Willow, Promotor de Justiça, no curso de determinada investigação criminal, entende que indícios de autoria delitiva recaem sobre uma autoridade contemplada com foro especial e, imediatamente, encaminha os autos ao Procurador-Geral de Justiça. A chefia institucional, por sua vez, sustentando de forma contrária, ou seja, pela ausência de elementos indiciários que apontem para a conduta da aludida autoridade, devolve o caderno investigatório a Willow para que prossiga naquela apuração. Acerca da hipótese acima, é correto afirmar que:

A) o proceder do Procurador-Geral de Justiça afronta o Princípio da Independência Funcional, outorgado ao Promotor de Justiça pela texto constitucional;

B) Willow, caso insista no seu entendimento, poderá recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão colegiado com atribuição legal para dirimir o conflito em tela;

C) cabe ao Procurador-Geral de Justiça a última palavra sobre que órgão ministerial deva prosseguir na presidência da investigação;


CORRETO. Art. 11, XVII da LOMPERJ -  compete ao PGJ declarar a atribuição de membro do Ministério Público para participar de determinado ato ou atuar em procedimento judicial ou extrajudicial. O promotor de justiça não está recusando-se a atuar, apenas entende que, sendo uma autoridade com prerrogativa funcional, caberia ao PGJ a apuração dos fatos. O PGJ é o promotor natural de todas as causas que envolvam pessoas que gozem de foro especial por prerrogativa de função junto ao TJ. Nesse caso, se entender que não está caracterizada a justa causa para o oferecimento da denúncia, determina o arquivamento. Atribuição originária. O rever a decisão de arquivamento, nesse caso, cabe ao CPJ, por seu Órgão Especial (Art. 40 da LOMPERJ).  

D) face ao Princípio da Indivisibilidade, poderão os dois órgãos ministeriais atuar na forma de litisconsórcio, sem que haja qualquer prejuízo à atividade investigativa ministerial;

E) Willow poderá simplesmente recusar-se a oficiar na investigação, invocando sua autonomia funcional, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça designar outro membro da instituição para fazê-lo.


GABARITO: C

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

Postagens