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sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Dicas MPU 2018 - Delegações do PGR

O PGR pode delegar atribuições?


Dicas MPU - 2018: Prazos

Cuidado! Há artigos que ficam meio esquecidos! 
Você sabe qual é o prazo regra para atendimento às requisições feitas pelo MPU? 



MPU: Memorizando

MPU: Memorizando

MPU: Procuradores dos Direitos do Cidadão

MPU: Procuradores dos Direitos do Cidadão

MPU: Controle Externo da Atividade Policial

MPU: Controle Externo da Atividade Policial

MPU - Comentários - Prova de Analista

Relativamente à competência constitucional do MPU, julgue os itens a seguir. 

39 O MPU possui competência para ajuizar, em defesa do meio ambiente, ação civil pública cujo pedido principal seja a declaração de inconstitucionalidade de determinada lei federal. 

ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta e a segunda anula a primeira. O MPU possui competência para as duas ações, em separado. Art. 6º, I e VII, b da LC 75/93 

40 Os instrumentos de atuação do MPU na defesa da ordem jurídica incluem o ajuizamento, pelo procurador-geral da República, de ADC de lei ou ato normativo federal e de ADPF decorrente da CF. 

CORRETA. Art. 37, I ; 6º, I ao III da LC e 103, VI da CF 

41 O MPT não possui legitimidade para atuar no âmbito do STF. 

CORRETA. Art. 37, I; 90; 107, Caput; 110, Caput e 112, Caput da LC 75/93. Além da previsão legal, a questão é objeto da jurisprudência do STF. 

42 Se, em sede de investigação criminal ou instrução processual penal conduzida pelo MPU, fizer-se necessária a quebra do sigilo de comunicação telefônica e fiscal de indivíduo investigado ou processado, o parquet deverá requerê-la ao órgão judicial competente, já que não tem competência para determiná-la unilateralmente. 

CORRETA. A exceção para o MP é a quebra de sigilo de dados bancários quando houver envolvimento de verbas públicas. Não é o caso. Art. 6º, XVIII, a da LC 

43 A intervenção do MPU é obrigatória em todos os atos de processo instaurado em virtude de ação ajuizada por índios em defesa de seus direitos e interesses. 

CORRETA. Como parte ou fiscal da lei. Questão maldosa. Art. 6º, XI da LC.

Passível de anulação. MPU ou MPF? O termo genérico prejudica a interpretação. Além disso, a questão é genérica. "Todos" os atos em defesa dos interesses dos índios?  

Vale a tentativa de recurso fundamentado na jurisprudência do STF. Não custa tentar. Como o enunciado da questão fala de MPU e também utiliza o termo "todos"... quem sabe? 

STF: "Recurso ordinário em habeas corpus. Disputa de terras indígenas. Crime patrimonial. Julgamento. Justiça estadual. Competência. Prisão preventiva. Requisitos do art. 312 do CPP. Inobservância. Revogação. Recurso provido. O deslocamento da competência para a Justiça Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos da União. Tratando-se de suposta ofensa a bens semoventes de propriedade particular, não há ofensa a bem jurídico penal que demande a incidência das regras constitucionais que determinam a competência da Justiça Federal. " (RHC 85.737, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-12-2006, Segunda Turma, DJ de 30-11-2007.) 

No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes. 

44 Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB. 

Como havia comentado ontem na postagem na página do FACE, a questão está CORRETA. Nota de rodapé do material organizado pela professora (art. 237 da LC). A época de ingresso na carreira pode determinar exceções às vedações relacionadas ao exercício da advocacia, de outra função pública que não a de magistério e de atividade político-partidária. Aqui o Cespe utilizou o art. 29, § 3º do ADCT e literalmente a Resolução 08/06 do CNMP – “Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81. (Alteração dada pela Resolução nº 16/2007).” A assertiva é exatamente o texto da Resolução. 

Entretanto, além de prever um único requisito, deixando de lado a opção pelo regime anterior, penso que a questão extrapola o programa. O ADCT, tudo bem. Mas a Resolução do CNMP e a LC 40/81 estão fora do edital. 

Questão passível de recurso.

45 Membro do MPU pode se candidatar ao cargo de prefeito, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral e esteja no gozo de licença não remunerada. 

ERRADA. Não houve referência à exceção prevista ao exercício de atividade político-partidária. Logo, tem-se a regra. Vedação de caráter absoluto (EC 45/04). Art. 128, § 5º, II, e da CF 

Julgue os itens que se seguem, relativos ao CNMP. 

46 Cabe ao CNMP efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. 

CORRETA. Art. 130-A, § 2º da CF 

47 Não constitui competência do CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de servidores do MPU. 

CORRETA. Como comentado em sala, a atividade revisora do CNMP em relação a processos administrativos é exclusiva aos membros e não aos servidores. Art. 130-A, § 2º, IV da CF. Jurisprudência postada no blog e na página do FACE. 

Veja o que diz o STF: "Art. 130-A, IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;"

“A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CR), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Somente com o esgotamento da atuação correicional do Ministério Público paulista, o ex-servidor apresentou, no CNMP, reclamação contra a pena de demissão aplicada. A CR resguardou o CNMP da possibilidade de se tornar instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição.” (MS 28.827, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 28-8-2012, Primeira Turma, DJE de 9-10-2012.). 

Questão abordada no simulado preparado e gravado para o Concurso Virtual. 

No tocante aos princípios e garantias institucionais do MP, julgue os próximos itens. 

48 A autonomia administrativa do MPU, assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de, mediante atos normativos internos, criar e extinguir cargos e serviços auxiliares. 

ERRADA. Art. 127, § 2º da CF e 22, I da LC. Matéria reservada à lei. 

49 De acordo com a CF, são princípios institucionais do MP a independência funcional, a indivisibilidade e a unidade. 

CORRETA. Art. 127, § 1º da CF e 4º da LC 

50 A autonomia financeira do MP abrange a capacidade de elaborar a sua proposta orçamentária e a capacidade de gerir e aplicar os recursos orçamentários destinados à instituição. 

CORRETA. Art. 127, § 3º da CF e 23 da LC. Além da previsão constitucional e legal, a matéria é objeto da jurisprudência do STF. 

Questão abordada no simulado preparado e gravada para o Concurso Virtual.

Comentando as questões do MPU - 2013 (2)

Cargos 1 a 10; 27 a 32. Nível superior – manhã

No que se refere ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e às garantias e funções do MP, julgue os itens de 35 a 37. 

35. Caso um membro de MP estadual e um membro do MPU tenham sido julgados, em processos disciplinares independentes, nas respectivas esferas competentes, no mês de novembro de 2012, o CNMP poderá rever ambos os processos, independentemente de provocação, até o final de outubro do ano seguinte. 

Certo. CF - Art. 130-A, IV: rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. 

36. Assegura-se aos procuradores da República nos estados a garantia de inamovibilidade, que não é absoluta, podendo ser relativizada por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, respeitada a ampla defesa.

Certo. Questão recorrente. CF - Art. 128, § 5º, I - as seguintes garantias: (...) b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. 

37. Conforme a CF, a legitimidade para propor ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social é exclusiva do MP. 

Errado. Questão recorrente. Legitimidade concorrente. A promoção do inquérito civil é exclusiva, mas da ação civil é concorrente. CF - Art. 129, § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. 

No que se refere aos procuradores-gerais nos estados e aos MPs, julgue os itens a seguir. 

38. O MP competente deve ser imediatamente comunicado de autuação em flagrante delito de qualquer pessoa, realizada pela Polícia Federal, cujo controle externo e interno compete àquele órgão. 

Errado. Questão recorrente. Controle externo. Art. 3º da LC 75/93: “O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial...” 

39. Os procuradores-gerais nos estados são nomeados pelos respectivos governadores.

Certo. Questão recorrente. CF - Art. 128, § 3º: “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.” Julgue os itens a seguir, relativos ao MPU. 

40. Todo procurador regional eleitoral é membro do MP federal e todo promotor eleitoral é membro do MP local que oficia junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona. 

Correto. O PRE é sempre um membro do MPF e o Promotor Eleitoral é sempre um membro do Ministério Público local, ou seja, do Estado respectivo ou do DF. Art. 79 da LC 75/93. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona. 

Entretanto, para você que errou a questão, pode-se alegar que uma coisa é ser sempre um membro do Ministério Público local e outra coisa é ser sempre aquele que atua perante o Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona. O parágrafo único traz a possibilidade de não existir perante o Juízo um promotor titular e então, um nome deverá ser indicado pelo PGJ. “Art. 79, Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.” A expressão “todo que oficia perante o Juízo” trouxe ambiguidade e prejuízo à interpretação. 

Não custa tentar. 

Viu? Deu certo. Gabarito alterado de C para E.

41. Se cometer crime comum ou de responsabilidade, o procurador regional da República que atua perante tribunal regional federal será processado e julgado perante o próprio tribunal. 

Errado. É membro do MPU. Atua perante Tribunais. Prerrogativa de foro nos crimes comuns e de responsabilidade perante o STJ. Art. 18, II, b da LC 75/93. 

42. Entendendo haver indício da prática de infração penal por procurador da República, o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito policial em curso deverá remetê-lo imediatamente ao procurador-geral da República, que, então, deverá designar membro do MP para prosseguir com a apuração dos fatos, não podendo o referido delegado proceder ao indiciamento do procurador. 

Certo. Questão recorrente. Art. 18, II, f e parágrafo único da LC 75/93 

Cargo 33 – Nível médio - tarde 

Acerca do Poder Legislativo e do MP, julgue os itens a seguir. 

16. Conforme previsão constitucional, o MP junto ao Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União (MPU), sendo a ele garantidos os mesmos direitos e prerrogativas garantidos ao MP Federal. 

Errado. Não integra o MPU. Questão recorrente. Mais uma vez a Banca insiste na matéria. Art. 130 da CF. 

No que se refere ao MPU, julgue os itens a seguir. 

23. O procurador-geral da República exerce as funções do Ministério Público, nas ações cabíveis, perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

Certo, mas incompleto. Exerce as funções do Ministério Público Federal. Arts. 47 e 48 da LC 75/93. 

24. Não será violada a independência funcional do MPU no caso de, tendo esse órgão encaminhado proposta orçamentária em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo realizar os ajustes necessários para consolidação da proposta orçamentária anual. 

Certo. CF - Art. 127, § 5º. 

25. A destituição, pelo presidente da República, do procurador-geral da República depende de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional. 

Errado. Questão recorrente. CF – Art. 128, § 2º. Senado Federal. 

Considerando a Lei Complementar n.º 75/1993 e os princípios institucionais do MP, julgue os itens a seguir. 

26. O procurador-geral da República é também o procurador-geral eleitoral. 

Certo. Questão recorrente. Art. 73 da LC 75/93. 

27. Cabe ao governador do Distrito Federal nomear e empossar o procurador-geral de justiça do Distrito Federal e Territórios. 

Errado. Questão recorrente. A Banca não desiste. Cabe ao Presidente nomear e ao PGR empossar. Art. 156 da LC 75/93 

No que se refere aos Ministérios Públicos, julgue os itens a seguir. 

28. Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação. 

Certo. É conflito de atribuições entre órgãos do mesmo ramo? Solução pelas Câmaras de Coordenação e Revisão de cada ramo. Art. 62, VII da LC 75/93: “decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.” 

29. O órgão do MP que atua junto aos tribunais de justiça militar dos estados pertence ao MPU. 

Errado. Não. Quem atua na matéria, em âmbito estadual, é o Ministério Público dos Estados. Ao MPM cabe a atuação junto aos órgãos da Justiça Militar Federal (Forças Armadas).

MPU: O PGR e demais Procuradores

MPU: O PGR e os demais Procuradores-Gerais

MPU: Conceitos

MPU: Conceitos

MPU: O MP na Constituição de 1988

O Ministério Público na Constituição de 1988

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

quinta-feira, 30 de março de 2017

MPU

Juntos no MPU!
 A imagem pode conter: 1 pessoa, texto
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sexta-feira, 27 de março de 2015

MP - Ação Penal Pública: atribuição exclusiva ou não?

Temos enfrentado divergências entre bancas quanto à legitimidade do Ministério Público para promover a ação penal Pública. Bancas diversas abordaram o tema, também de maneira diversa.

A Fundação Carlos Chagas:

TRE-PI-Analista Judiciário-Área Judiciária-2009-Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001:

62. A ação penal pública pode ser 

(A) promovida somente pelo Ministério Público. 
(B) promovida pelo ofendido ou por seu representante legal. 
(C) instaurada por portaria da autoridade policial. 
(D) instaurada de ofício pelo juiz. 
(E) instaurada por portaria do Secretário da Segurança Pública.

Gabarito: A

TRE-RR - Analista Judiciário - área Judiciária - 2015 - Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001:

26. NÃO constitui função institucional do Ministério Público, de acordo com a Constituição Federal:

(A) Intervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes. 

Não é previsão constitucional. L. 12.016/09 (Mandado de Segurança)

(B) Mover a ação civil pública para o resguardo do sistema político vigente.
(C) Mover a ação penal pública com exclusividade.
(D) Exercer o controle externo da atividade policial.
(E) Representar para fins de intervenção da União no Estado-membro.

Gabarito Preliminar: A

A CEFET-BA, no MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto - Prova Azul:

02 - Considere as assertivas abaixo:

I - Tendo em vista que as atribuições insertas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 podem atingir interesses fundamentais, é correto concluir que o rol das funções institucionais do Ministério Público é exaustivo.
II - Cabe, com exclusividade, ao Ministério Público a promoção da ação penal pública.
III - A relevância jurídica do princípio institucional da indivisibilidade do Ministério Público é tamanha que o seu delineamento é dado pela atual Carta Magna. A aplicação deste princípio permite que integrantes de carreiras distintas possam ser substituídos uns pelos outros.

Pode-se AFIRMAR que:

a) Apenas o item I está correto.
b) Somente os itens I e III estão corretos.
c) Todos os itens estão incorretos.
d) Apenas os itens II e III estão corretos.
e) Apenas o item III está correto.

Gabarito Preliminar: C

Veja o posicionamento do STF: "O art. 129, I, da CF atribui ao Ministério Público, com exclusividade, a função de promover a ação penal pública (incondicionada ou condicionada à representação ou requisição) e, para tanto, é necessária a formação da opinio delicti. Como já pontuou o Min. Celso de Mello, ‘a formação da opinio delicti compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). Dessa posição de autonomia jurídica do Ministério Público, resulta a possibilidade, plena, de, até mesmo, não oferecer a própria denúncia’ (HC 68.242/DF, Primeira Turma, DJ de 15-3-1991). Apenas o órgão de atuação do Ministério Público detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal" (Inq 2.341-QO/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJ de 17-8-2007). (AP 336-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 10-12-2004; AP 351, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 17-9-2004).

Quanto à Fundação Carlos Chagas, seu posicionamento está definido, levando-se em consideração o gabarito de 2009. Em relação à prova do MPE-BA, aguardando o gabarito definitivo. 

sábado, 15 de junho de 2013

MPU

Cresce a expectativa pela divulgação do edital do novo concurso para técnico e analista do Ministério Público da União (MPU). Após a escolha da comissão, ocorrida no último dia 10, a Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República (PGR) informou que os preparativos da seleção estão bem adiantados, mas não deu um prazo oficial para a divulgação do edital. No entanto, de acordo com informações extraoficiais repassadas à FOLHA DIRIGIDA, o Cespe/UnB já teria sido confirmado como o organizador, e o edital, que está praticamente pronto, poderá sair nos próximos dias. Anteriormente, o MPU havia dito que o concurso estava previsto somente para o segundo semestre, mas é possível que tenha ocorrido mudança nos planos. 

Atualmente, as carreiras de técnico e analista do MPU proporcionam remunerações de R$5.285,16 e R$8.216,55, respectivamente. Embora o ministério ainda não divulgue o número de vagas que serão abertas, é possível que o concurso contemple todas as regiões do país, principalmente em função da reiterada escassez de servidores que o órgão e seus quatro ramos - Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - possuem. A seleção deve contemplar mais de 40 especialidades, distribuídas pelos níveis médio, médio/técnico e superior. As possíveis áreas podem ser conferidas na Portaria nº 302 do MPU, já disponível na FOLHA DIRIGIDA Online. 

Sobre a organização, o favoritismo pelo Cespe/UnB se dá por dois motivos: a banca comandou o certame realizado em 2010, que teve particularidades consideradas comuns em relação ao próximo, além de coordenar atualmente o concurso em andamento para técnico administrativo e analista processual, cujas provas foram aplicadas em maio passado. O concurso de 2010 foi formado por prova objetiva e redação, sendo a última exceto para quem concorreu aos cargos de técnico de apoio especializado em segurança e em transporte. Na ocasião, o exame objetivo teve 150 questões, com respostas nos comandos “certo” e “errado”. Foram 60 perguntas de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Noções de Informática, de Direito Administrativo, de Direito Constitucional e Legislação Aplicada ao MPU, dependendo do cargo/área) e 90 de Específicos. 

O MPU tem tradição em convocar um número de aprovados acima do estipulado no edital. Em 2010, das 120 vagas abertas, mais cadastro - desconsiderando técnico administrativo e analista processual, cargos que não serão oferecidos agora -, foram 1.270 nomeações. A contratação para o MPU é feita sob o regime estatutário, ou seja, com garantia de estabilidade.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

MPU, de novo????

MPU fará novo concurso para técnico e analista Órgão escolheu a comissão organizadora

O Ministério Público da União (MPU) divulgou na segunda-feira (10) que criou a comissão responsável pela coordenação do VIII Concurso Público, que oferecerá vagas para os cargos de analista e técnico. O concurso deverá oferecer vagas em áreas diferentes das que estão no edital da seleção que está em andamento para 147 vagas. 

A comissão é composta pelo procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich, que atuará como presidente, e pelos servidores Sabrina de Araújo Maiolino e Bruno Gouveia de Lima. 

Concurso em andamento

O MPU tem um concurso em andamento para 147 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior. As provas foram aplicadas no dia 19 de maio. O concurso teve abstenção de 26,7%. Dos 283.178 candidatos inscritos, 75.609 não fizeram as provas. De acordo com o Cespe/UnB, organizadora de concurso, a abstenção foi de 27,89% na prova para os cargos de nível superior e de 26,31% para os cargos de nível médio. Dos 69.917 inscritos para o cargo analista, 19.500 não compareceram para as provas. Já para o cargo de técnico, de 213.261 candidatos, 56.109 não fizeram o exame. 

O concurso oferece salários que vão de R$ 4.575,16 e R$ 7.506,55, respectivamente. As vagas serão distribuídas entre todas as 27 unidades da Federação. 

São 109 vagas para técnico na área de apoio técnico-administrativo, com especialidade em administração, e 38 para analista na área de apoio jurídico, para candidatos com formação em direito. 

O Distrito Federal é a unidade da federação com maior número de vagas: 10 para analista e 41 para técnico. O Rio de Janeiro e o Paraná vêm em segundo lugar no cargo de analista, com 2 vagas cada. Os demais estados têm 1 vaga cada um. 

Para técnico o segundo estado com maior número de vagas é São Paulo, com 13. O Pará vem em seguida, com 9 vagas. O Rio Grande do Sul tem 6 oportunidades. Paraná, Minas Gerais e Goiás oferecem 5 vagas cada. Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Tocantins têm cada um 2 vagas. Os demais estados oferecem 1 vaga cada.

O concurso teve provas objetivas (conhecimentos básicos com 50 questões e conhecimentos específicos com 70 questões) para os dois cargos e prova discursiva somente para o cargo de analista. 

A prova de conhecimentos básicos para o cargo de analista área de apoio jurídico direito teve as disciplinas de língua portuguesa, noções de informática, legislação aplicada ao MPU e ao CNMP. As disciplinas de conhecimentos específicos foram direito constitucional, direito administrativo, direito do trabalho, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito penal militar e direito processual penal militar. 

A prova de conhecimentos básicos para o cargo de técnico em administração teve as disciplinas de legislação aplicada ao MPU e ao CNMP, língua portuguesa, noções de informática, ética no serviço público e raciocínio lógico. As disciplinas de conhecimentos específicos foram noções de direito constitucional, noções de direito administrativo, administração e administração de recursos materiais. 

A convocação dos candidatos aprovados realizada durante o prazo de validade do concurso público nas unidades administrativas dos quatro ramos que compõem o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público Militar e Ministério Público do Trabalho) e no Conselho Nacional do Ministério Público. 

Fonte: g1.globo.com

domingo, 19 de maio de 2013

MPU - Comentários à prova de Técnico

Prova de Técnico do MPU - compartilhada pelo 4Shared: 

Relativamente ao MPU, julgue os itens a seguir: 

33. A CF autoriza o MPU a exercer a representação judicial da Fundação Nacional do Índio em casos excepcionais e relacionados à defesa dos direitos das populações indígenas.

ERRADA. É uma das vedações contidas no artigo 129, IX da CF – “São funções institucionais do Ministério Público: (...) exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.” 

34. O Procurador-geral de justiça do Distrito Federal (DF) poderá ser destituído antes do término do seu mandato, mediante representação do governador do DF e deliberação da maioria absoluta da Câmara Legislativa do DF. 

ERRADA – Representação do Presidente da República e deliberação de maioria absoluta do Senado Federal. Art. 128, § 4º da CF – “Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.” Art. 156, § 2º da LC 75/93: “O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República”.  

35. Embora os Ministérios Públicos (MPs) junto aos tribunais de contas sejam órgãos autônomos e independentes do MPU e dos MPs dos estados, aplicam-se aos seus membros os mesmo direitos, vedações e forma de investidura. 

CORRETA – Questão literal. Art. 130 da CF – “Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.” 

36. O Procurador-Geral da República, nomeado pelo presidente da República entre integrantes do MPU com mais de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, exercerá a chefia do MPU. 

CORRETA – Art. 128, § 1º da CF – “O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.” 

Acerca dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos membros do MPU, julgue os próximos itens. Nesse sentido, considere que a sigla CF, doravante, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988. 

37. Procurador da República que tenha ingressado na carreira após a promulgação da CF poderá exercer o cargo de secretário estadual de segurança pública, desde que esteja em disponibilidade. 

ERRADA – Aquele que ingressou após a CF de 1988 somente poderá exercer, ainda que em disponibilidade, uma função púbica, a saber, magistério. Os que ingressaram antes do advento da CF de 1988 e optaram pelo regime anterior seguem regra diferente. Art. 29, § 3º do ADCT – “Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições. (...) Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.” O mesmo é aplicado ao exercício da advocacia. 

Quanto à atividade político-partidária, STF e CNMP divergem sobre a possibilidade do exercício. 

STF: Não há, efetivamente, direito adquirido do membro do Ministério Público a candidatar-se ao exercício de novo mandado político. O que socorre a recorrente é o direito atual – não adquirido no passado, mas atual – a concorrer a nova eleição e ser reeleita, afirmado pelo art. 14, § 5º, da CF. 

CNMP: – CNMP – Resolução 05/06 – “Art. 1º. Estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004. Art. 2º. Os membros do Ministério Público estão proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Parágrafo único. A vedação não alcança os que integravam o Parquet em 5 de outubro de 1988 e que tenham manifestado a opção pelo regime anterior.” Resolução 08/06 – “Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.(Alteração dada pela Resolução nº 16/2007) Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81. (Alteração dada pela Resolução nº 16/2007).” 

38. Aos membros do MP é garantida constitucionalmente a vitaliciedade após dois anos de exercício no cargo, ressalvada a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado. 

CORRETA – Redação ruim. Art. 128, § 5º, I, a – “Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;” 

39. Uma das garantias estabelecidas pela CF aos membros do MP é a inamovibilidade absoluta. 

ERRADA – Nenhuma garantia constitucional é absoluta. A exceção à inamovibilidade é a remoção por interesse público. Art. 128, § 5º, I, b – “inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;” 

Em relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue os itens subsecutivos. 

40. Compete ao CNMP apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos funcionais e administrativos praticados por membros do MPU e dos MPs dos estados, podendo revê-los, fixando prazo para a adoção das providências necessárias à sua correção, ou, se for o caso, desconstituí-los. 

ERRADA. Questão não literal. Art. 130-A, § 2º - “Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;” 

A CF não menciona a apreciação e revisão de atos funcionais, embora cite a função fiscalizadora do CNMP quanto aos deveres funcionais. 

Atos funcionais podem ser interpretados como atividade-fim da instituição. 

Veja o que diz o STF: “A Segunda Turma concedeu mandado de segurança impetrado por estadual contra ato do Conselho Nacional do (CNMP), para invalidar decisão deste órgão. Na espécie, o Conselho Superior do estadual negara homologação a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto por promotor de justiça. O CNMP, após reclamação de membro do Parquet, apesar do entendimento de que não seria de sua competência adentrar na atividade-fim daquele Colegiado estadual, anulara a decisão e mantivera o TAC. Consignou-se tratar-se de interferência indevida na autonomia administrativa e funcional do órgão estadual, não passível de apreciação pelo CNMP. Ademais, ressaltou-se a existência de sistema de controle interno na legislação local de cada , a cargo Conselho de Procuradores Regionais, sem prejuízo da fiscalização jurisdicional.” (MS 28.028, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2012, Segunda Turma, Informativo 686.) 

41. Comporão o CNMP, além de membros do MPU e dos MPs dos estados, da magistratura e da advocacia, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e o outro, pelo Senado Federal. 

CORRETA – Art. 130-A, I ao VI da CF 

No tocante às garantias institucionais do MP, julgue o item abaixo: 

42. Em função da autonomia financeira e administrativa assegurada ao MP pela CF, o aumento do valor dos subsídios dos membros do órgão pode ser realizado por meio de ato normativo do Procurador-Geral da República. 

ERRADA. A CF e a LC 75/93 reservaram à lei tal matéria. Art. 127, § 2º da CF e 22 da LC.



Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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