sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Dicas MPU 2018 - Delegações do PGR

O PGR pode delegar atribuições?


Dicas MPU - 2018: Prazos

Cuidado! Há artigos que ficam meio esquecidos! 
Você sabe qual é o prazo regra para atendimento às requisições feitas pelo MPU? 



MPU: Memorizando

MPU: Memorizando

MPU: Procuradores dos Direitos do Cidadão

MPU: Procuradores dos Direitos do Cidadão

MPU: Controle Externo da Atividade Policial

MPU: Controle Externo da Atividade Policial

MPU - Comentários - Prova de Analista

Relativamente à competência constitucional do MPU, julgue os itens a seguir. 

39 O MPU possui competência para ajuizar, em defesa do meio ambiente, ação civil pública cujo pedido principal seja a declaração de inconstitucionalidade de determinada lei federal. 

ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta e a segunda anula a primeira. O MPU possui competência para as duas ações, em separado. Art. 6º, I e VII, b da LC 75/93 

40 Os instrumentos de atuação do MPU na defesa da ordem jurídica incluem o ajuizamento, pelo procurador-geral da República, de ADC de lei ou ato normativo federal e de ADPF decorrente da CF. 

CORRETA. Art. 37, I ; 6º, I ao III da LC e 103, VI da CF 

41 O MPT não possui legitimidade para atuar no âmbito do STF. 

CORRETA. Art. 37, I; 90; 107, Caput; 110, Caput e 112, Caput da LC 75/93. Além da previsão legal, a questão é objeto da jurisprudência do STF. 

42 Se, em sede de investigação criminal ou instrução processual penal conduzida pelo MPU, fizer-se necessária a quebra do sigilo de comunicação telefônica e fiscal de indivíduo investigado ou processado, o parquet deverá requerê-la ao órgão judicial competente, já que não tem competência para determiná-la unilateralmente. 

CORRETA. A exceção para o MP é a quebra de sigilo de dados bancários quando houver envolvimento de verbas públicas. Não é o caso. Art. 6º, XVIII, a da LC 

43 A intervenção do MPU é obrigatória em todos os atos de processo instaurado em virtude de ação ajuizada por índios em defesa de seus direitos e interesses. 

CORRETA. Como parte ou fiscal da lei. Questão maldosa. Art. 6º, XI da LC.

Passível de anulação. MPU ou MPF? O termo genérico prejudica a interpretação. Além disso, a questão é genérica. "Todos" os atos em defesa dos interesses dos índios?  

Vale a tentativa de recurso fundamentado na jurisprudência do STF. Não custa tentar. Como o enunciado da questão fala de MPU e também utiliza o termo "todos"... quem sabe? 

STF: "Recurso ordinário em habeas corpus. Disputa de terras indígenas. Crime patrimonial. Julgamento. Justiça estadual. Competência. Prisão preventiva. Requisitos do art. 312 do CPP. Inobservância. Revogação. Recurso provido. O deslocamento da competência para a Justiça Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos da União. Tratando-se de suposta ofensa a bens semoventes de propriedade particular, não há ofensa a bem jurídico penal que demande a incidência das regras constitucionais que determinam a competência da Justiça Federal. " (RHC 85.737, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-12-2006, Segunda Turma, DJ de 30-11-2007.) 

No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes. 

44 Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB. 

Como havia comentado ontem na postagem na página do FACE, a questão está CORRETA. Nota de rodapé do material organizado pela professora (art. 237 da LC). A época de ingresso na carreira pode determinar exceções às vedações relacionadas ao exercício da advocacia, de outra função pública que não a de magistério e de atividade político-partidária. Aqui o Cespe utilizou o art. 29, § 3º do ADCT e literalmente a Resolução 08/06 do CNMP – “Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81. (Alteração dada pela Resolução nº 16/2007).” A assertiva é exatamente o texto da Resolução. 

Entretanto, além de prever um único requisito, deixando de lado a opção pelo regime anterior, penso que a questão extrapola o programa. O ADCT, tudo bem. Mas a Resolução do CNMP e a LC 40/81 estão fora do edital. 

Questão passível de recurso.

45 Membro do MPU pode se candidatar ao cargo de prefeito, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral e esteja no gozo de licença não remunerada. 

ERRADA. Não houve referência à exceção prevista ao exercício de atividade político-partidária. Logo, tem-se a regra. Vedação de caráter absoluto (EC 45/04). Art. 128, § 5º, II, e da CF 

Julgue os itens que se seguem, relativos ao CNMP. 

46 Cabe ao CNMP efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. 

CORRETA. Art. 130-A, § 2º da CF 

47 Não constitui competência do CNMP a revisão, de ofício ou mediante provocação, de processos disciplinares de servidores do MPU. 

CORRETA. Como comentado em sala, a atividade revisora do CNMP em relação a processos administrativos é exclusiva aos membros e não aos servidores. Art. 130-A, § 2º, IV da CF. Jurisprudência postada no blog e na página do FACE. 

Veja o que diz o STF: "Art. 130-A, IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;"

“A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CR), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Somente com o esgotamento da atuação correicional do Ministério Público paulista, o ex-servidor apresentou, no CNMP, reclamação contra a pena de demissão aplicada. A CR resguardou o CNMP da possibilidade de se tornar instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição.” (MS 28.827, rel. min.Cármen Lúcia, julgamento em 28-8-2012, Primeira Turma, DJE de 9-10-2012.). 

Questão abordada no simulado preparado e gravado para o Concurso Virtual. 

No tocante aos princípios e garantias institucionais do MP, julgue os próximos itens. 

48 A autonomia administrativa do MPU, assegurada constitucionalmente, compreende a possibilidade de, mediante atos normativos internos, criar e extinguir cargos e serviços auxiliares. 

ERRADA. Art. 127, § 2º da CF e 22, I da LC. Matéria reservada à lei. 

49 De acordo com a CF, são princípios institucionais do MP a independência funcional, a indivisibilidade e a unidade. 

CORRETA. Art. 127, § 1º da CF e 4º da LC 

50 A autonomia financeira do MP abrange a capacidade de elaborar a sua proposta orçamentária e a capacidade de gerir e aplicar os recursos orçamentários destinados à instituição. 

CORRETA. Art. 127, § 3º da CF e 23 da LC. Além da previsão constitucional e legal, a matéria é objeto da jurisprudência do STF. 

Questão abordada no simulado preparado e gravada para o Concurso Virtual.

Comentando as questões do MPU - 2013 (2)

Cargos 1 a 10; 27 a 32. Nível superior – manhã

No que se refere ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e às garantias e funções do MP, julgue os itens de 35 a 37. 

35. Caso um membro de MP estadual e um membro do MPU tenham sido julgados, em processos disciplinares independentes, nas respectivas esferas competentes, no mês de novembro de 2012, o CNMP poderá rever ambos os processos, independentemente de provocação, até o final de outubro do ano seguinte. 

Certo. CF - Art. 130-A, IV: rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. 

36. Assegura-se aos procuradores da República nos estados a garantia de inamovibilidade, que não é absoluta, podendo ser relativizada por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, respeitada a ampla defesa.

Certo. Questão recorrente. CF - Art. 128, § 5º, I - as seguintes garantias: (...) b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. 

37. Conforme a CF, a legitimidade para propor ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social é exclusiva do MP. 

Errado. Questão recorrente. Legitimidade concorrente. A promoção do inquérito civil é exclusiva, mas da ação civil é concorrente. CF - Art. 129, § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. 

No que se refere aos procuradores-gerais nos estados e aos MPs, julgue os itens a seguir. 

38. O MP competente deve ser imediatamente comunicado de autuação em flagrante delito de qualquer pessoa, realizada pela Polícia Federal, cujo controle externo e interno compete àquele órgão. 

Errado. Questão recorrente. Controle externo. Art. 3º da LC 75/93: “O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial...” 

39. Os procuradores-gerais nos estados são nomeados pelos respectivos governadores.

Certo. Questão recorrente. CF - Art. 128, § 3º: “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.” Julgue os itens a seguir, relativos ao MPU. 

40. Todo procurador regional eleitoral é membro do MP federal e todo promotor eleitoral é membro do MP local que oficia junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona. 

Correto. O PRE é sempre um membro do MPF e o Promotor Eleitoral é sempre um membro do Ministério Público local, ou seja, do Estado respectivo ou do DF. Art. 79 da LC 75/93. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona. 

Entretanto, para você que errou a questão, pode-se alegar que uma coisa é ser sempre um membro do Ministério Público local e outra coisa é ser sempre aquele que atua perante o Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona. O parágrafo único traz a possibilidade de não existir perante o Juízo um promotor titular e então, um nome deverá ser indicado pelo PGJ. “Art. 79, Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.” A expressão “todo que oficia perante o Juízo” trouxe ambiguidade e prejuízo à interpretação. 

Não custa tentar. 

Viu? Deu certo. Gabarito alterado de C para E.

41. Se cometer crime comum ou de responsabilidade, o procurador regional da República que atua perante tribunal regional federal será processado e julgado perante o próprio tribunal. 

Errado. É membro do MPU. Atua perante Tribunais. Prerrogativa de foro nos crimes comuns e de responsabilidade perante o STJ. Art. 18, II, b da LC 75/93. 

42. Entendendo haver indício da prática de infração penal por procurador da República, o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito policial em curso deverá remetê-lo imediatamente ao procurador-geral da República, que, então, deverá designar membro do MP para prosseguir com a apuração dos fatos, não podendo o referido delegado proceder ao indiciamento do procurador. 

Certo. Questão recorrente. Art. 18, II, f e parágrafo único da LC 75/93 

Cargo 33 – Nível médio - tarde 

Acerca do Poder Legislativo e do MP, julgue os itens a seguir. 

16. Conforme previsão constitucional, o MP junto ao Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União (MPU), sendo a ele garantidos os mesmos direitos e prerrogativas garantidos ao MP Federal. 

Errado. Não integra o MPU. Questão recorrente. Mais uma vez a Banca insiste na matéria. Art. 130 da CF. 

No que se refere ao MPU, julgue os itens a seguir. 

23. O procurador-geral da República exerce as funções do Ministério Público, nas ações cabíveis, perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

Certo, mas incompleto. Exerce as funções do Ministério Público Federal. Arts. 47 e 48 da LC 75/93. 

24. Não será violada a independência funcional do MPU no caso de, tendo esse órgão encaminhado proposta orçamentária em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo realizar os ajustes necessários para consolidação da proposta orçamentária anual. 

Certo. CF - Art. 127, § 5º. 

25. A destituição, pelo presidente da República, do procurador-geral da República depende de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional. 

Errado. Questão recorrente. CF – Art. 128, § 2º. Senado Federal. 

Considerando a Lei Complementar n.º 75/1993 e os princípios institucionais do MP, julgue os itens a seguir. 

26. O procurador-geral da República é também o procurador-geral eleitoral. 

Certo. Questão recorrente. Art. 73 da LC 75/93. 

27. Cabe ao governador do Distrito Federal nomear e empossar o procurador-geral de justiça do Distrito Federal e Territórios. 

Errado. Questão recorrente. A Banca não desiste. Cabe ao Presidente nomear e ao PGR empossar. Art. 156 da LC 75/93 

No que se refere aos Ministérios Públicos, julgue os itens a seguir. 

28. Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação. 

Certo. É conflito de atribuições entre órgãos do mesmo ramo? Solução pelas Câmaras de Coordenação e Revisão de cada ramo. Art. 62, VII da LC 75/93: “decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.” 

29. O órgão do MP que atua junto aos tribunais de justiça militar dos estados pertence ao MPU. 

Errado. Não. Quem atua na matéria, em âmbito estadual, é o Ministério Público dos Estados. Ao MPM cabe a atuação junto aos órgãos da Justiça Militar Federal (Forças Armadas).

MPU: O PGR e demais Procuradores

MPU: O PGR e os demais Procuradores-Gerais

MPU: Conceitos

MPU: Conceitos

MPU: O MP na Constituição de 1988

O Ministério Público na Constituição de 1988

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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