sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Comentando as questões do MPU - 2013 (2)

Cargos 1 a 10; 27 a 32. Nível superior – manhã

No que se refere ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e às garantias e funções do MP, julgue os itens de 35 a 37. 

35. Caso um membro de MP estadual e um membro do MPU tenham sido julgados, em processos disciplinares independentes, nas respectivas esferas competentes, no mês de novembro de 2012, o CNMP poderá rever ambos os processos, independentemente de provocação, até o final de outubro do ano seguinte. 

Certo. CF - Art. 130-A, IV: rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. 

36. Assegura-se aos procuradores da República nos estados a garantia de inamovibilidade, que não é absoluta, podendo ser relativizada por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, respeitada a ampla defesa.

Certo. Questão recorrente. CF - Art. 128, § 5º, I - as seguintes garantias: (...) b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. 

37. Conforme a CF, a legitimidade para propor ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social é exclusiva do MP. 

Errado. Questão recorrente. Legitimidade concorrente. A promoção do inquérito civil é exclusiva, mas da ação civil é concorrente. CF - Art. 129, § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. 

No que se refere aos procuradores-gerais nos estados e aos MPs, julgue os itens a seguir. 

38. O MP competente deve ser imediatamente comunicado de autuação em flagrante delito de qualquer pessoa, realizada pela Polícia Federal, cujo controle externo e interno compete àquele órgão. 

Errado. Questão recorrente. Controle externo. Art. 3º da LC 75/93: “O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial...” 

39. Os procuradores-gerais nos estados são nomeados pelos respectivos governadores.

Certo. Questão recorrente. CF - Art. 128, § 3º: “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.” Julgue os itens a seguir, relativos ao MPU. 

40. Todo procurador regional eleitoral é membro do MP federal e todo promotor eleitoral é membro do MP local que oficia junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona. 

Correto. O PRE é sempre um membro do MPF e o Promotor Eleitoral é sempre um membro do Ministério Público local, ou seja, do Estado respectivo ou do DF. Art. 79 da LC 75/93. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona. 

Entretanto, para você que errou a questão, pode-se alegar que uma coisa é ser sempre um membro do Ministério Público local e outra coisa é ser sempre aquele que atua perante o Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona. O parágrafo único traz a possibilidade de não existir perante o Juízo um promotor titular e então, um nome deverá ser indicado pelo PGJ. “Art. 79, Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.” A expressão “todo que oficia perante o Juízo” trouxe ambiguidade e prejuízo à interpretação. 

Não custa tentar. 

Viu? Deu certo. Gabarito alterado de C para E.

41. Se cometer crime comum ou de responsabilidade, o procurador regional da República que atua perante tribunal regional federal será processado e julgado perante o próprio tribunal. 

Errado. É membro do MPU. Atua perante Tribunais. Prerrogativa de foro nos crimes comuns e de responsabilidade perante o STJ. Art. 18, II, b da LC 75/93. 

42. Entendendo haver indício da prática de infração penal por procurador da República, o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito policial em curso deverá remetê-lo imediatamente ao procurador-geral da República, que, então, deverá designar membro do MP para prosseguir com a apuração dos fatos, não podendo o referido delegado proceder ao indiciamento do procurador. 

Certo. Questão recorrente. Art. 18, II, f e parágrafo único da LC 75/93 

Cargo 33 – Nível médio - tarde 

Acerca do Poder Legislativo e do MP, julgue os itens a seguir. 

16. Conforme previsão constitucional, o MP junto ao Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União (MPU), sendo a ele garantidos os mesmos direitos e prerrogativas garantidos ao MP Federal. 

Errado. Não integra o MPU. Questão recorrente. Mais uma vez a Banca insiste na matéria. Art. 130 da CF. 

No que se refere ao MPU, julgue os itens a seguir. 

23. O procurador-geral da República exerce as funções do Ministério Público, nas ações cabíveis, perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

Certo, mas incompleto. Exerce as funções do Ministério Público Federal. Arts. 47 e 48 da LC 75/93. 

24. Não será violada a independência funcional do MPU no caso de, tendo esse órgão encaminhado proposta orçamentária em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo realizar os ajustes necessários para consolidação da proposta orçamentária anual. 

Certo. CF - Art. 127, § 5º. 

25. A destituição, pelo presidente da República, do procurador-geral da República depende de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional. 

Errado. Questão recorrente. CF – Art. 128, § 2º. Senado Federal. 

Considerando a Lei Complementar n.º 75/1993 e os princípios institucionais do MP, julgue os itens a seguir. 

26. O procurador-geral da República é também o procurador-geral eleitoral. 

Certo. Questão recorrente. Art. 73 da LC 75/93. 

27. Cabe ao governador do Distrito Federal nomear e empossar o procurador-geral de justiça do Distrito Federal e Territórios. 

Errado. Questão recorrente. A Banca não desiste. Cabe ao Presidente nomear e ao PGR empossar. Art. 156 da LC 75/93 

No que se refere aos Ministérios Públicos, julgue os itens a seguir. 

28. Competirá à correspondente Câmara de Coordenação e Revisão dirimir o conflito de atribuição entre órgãos do MP Federal no caso de haver divergência acerca do oferecimento da denúncia causada pelo fato de determinada infração penal ter se iniciado em local diverso do de sua consumação. 

Certo. É conflito de atribuições entre órgãos do mesmo ramo? Solução pelas Câmaras de Coordenação e Revisão de cada ramo. Art. 62, VII da LC 75/93: “decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.” 

29. O órgão do MP que atua junto aos tribunais de justiça militar dos estados pertence ao MPU. 

Errado. Não. Quem atua na matéria, em âmbito estadual, é o Ministério Público dos Estados. Ao MPM cabe a atuação junto aos órgãos da Justiça Militar Federal (Forças Armadas).

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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