quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

MTE - Avaliando 14

Art. 15. Ao Departamento de Fiscalização do Trabalho compete:
DEFIS

01. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, salvo quando se tratar de combate ao trabalho infantil, degradante e portuário;

02. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

03. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades da fiscalização do trabalho, incluindo as referentes à fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

04. Supervisionar e controlar a geração, a sistematização e a divulgação de informações acerca da inspeção do trabalho e da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

05. Subsidiar a proposição de diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho, na área de sua competência;

06. Acompanhar as atividades do Conselho Curador do FGTS;

07. Supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Nacionais do Trabalho e Emprego;

08. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho;

09. Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, na área de sua competência.

01. E - INCLUSIVE, EM ESPECIAL
02. C
03. C
04. C
05. C
06. C
07. E - REGIONAIS
08. C
09. C

MTE - Avaliando 15

Art. 16. Ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho compete:
DESSAT

01. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde no trabalho;

02. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes e condições de trabalho;

03. Planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Regional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

04. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde;

05. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho, na área de segurança e saúde;

06. Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos internacionais, na área de sua competência;

07. Supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

01. C
02. C
03. E - CAMPANHA NACIONAL
04. C
05. C
06. C
07. C

MTE - Avaliando 16 - Os dois??? Vamos lá???

Correlacione

DEPARTAGMETNO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO - DEFIS - Art. 15
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - DESSAT - Art. 16

01. _____ Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

02. _____ Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho, na área de segurança e saúde;

03. _____ Supervisionar e controlar a geração, a sistematização e a divulgação de informações acerca da inspeção do trabalho e da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

04. _____ Subsidiar a proposição de diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho, na área de sua competência;

05. _____ Planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

06. _____ Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho;

07. _____ Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes e condições de trabalho;

08. _____ Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, na área de sua competência.

09. _____ Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde no trabalho;

10. _____ Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades da fiscalização do trabalho, incluindo as referentes à fiscalização dos recolhimentos do FGTS;

11. _____ Supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

12. _____ Acompanhar as atividades do Conselho Curador do FGTS;

13. _____ Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde;

14. _____ Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos internacionais, na área de sua competência;

15. _____ Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, em especial das políticas de combate ao trabalho infantil e a toda forma de trabalho degradante, bem como do trabalho portuário.

01. DEFIS
02. DESSAT
03. DEFIS
04. DEFIS. CUIDADO!!! NÃO CONFUNDA COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
05. DESSAT
06. DEFIS
07. DESSAT. CUIDADO!!! EMBORA SEJA INSPEÇÃO, SÃO ASSUNTOS LIGADOS À SAÚDE E SEGURANÇA. LEMBRE-SE, OS DOIS DEPARTAMENTOS PERTENCEM À SECRETARIA DE INSPEÇÃO.
08. DEFIS
09. DESSAT
10. DEFIS
11. DEFIS E DESSAT
12. DEFIS
13. DESSAT
14. DESSAT
15. DEFIS

MTE - Avaliando 17

Art. 19. Ao Departamento de Estudos e Divulgação compete:
DEDI

01. Colaborar com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária;

02. Articular-se com o Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária;

03. Promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária;

04. Coordenar estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária;

05. Apoiar iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.

01. C 
02. E - Departamento de Qualificação
03. C
04. C
05. C

MTE - Avaliando 18

Art. 20. Ao Departamento de Fomento à Economia Solidária compete:
DEFES

01. Promover ações e elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária;

02. Coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não-governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de economia solidária;

03. Promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético;

04. Promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes;

05. Cooperar com a Secretaria de Relações do Trabalho e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários.

01. C
02. C
03. C
04. C
05. E - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego

MTE - Avaliando 19 - Misturando????

Correlacione

DEPARATMENTO DE ESTUDOS E DIVULGAÇÃO - DEDI - Art. 19
DEPARTAMENTO DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA - DEFES - Art. 20

01. _____ Cooperar com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários.

02. _____ Articular-se com o Departamento de Qualificação, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária;

03. _____ Promover ações e elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária;

04. _____ Apoiar iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.

05. _____ Promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético;

06. _____ Promover seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária;

07. _____ Coordenar estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária;

08. _____ Coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não-governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de economia solidária;

09. _____ Promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes;

10. _____ Colaborar com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária.

01. DEFES
02. DEDI. CUIDADO!!! PARECE O DEFES, CERTO? MAS O VERBO ARTICULAR NÃO APARECE PARA O DEFES E ELE FAZ PARCERIA APENAS COM A SECRETARIA E NÃO COMO O DEPARTAMENTO.
03. DEFES
04. DEDI
05. DEFES. CUIDADO!!! DIVULGAÇÃO DOS CONCEITOS DE COMÉRCIO JUSTO E CONSUMO ÉTICO. NÃO CONFUNDA COM O DEDI.
06. DEDI
07. DEDI
08. DEFES
09. DEFES
10. DEDI

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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