Art. 15. Ao Departamento de Fiscalização do Trabalho compete:
DEFIS
01. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, salvo quando se tratar de combate ao trabalho infantil, degradante e portuário;
02. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;
03. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades da fiscalização do trabalho, incluindo as referentes à fiscalização dos recolhimentos do FGTS;
04. Supervisionar e controlar a geração, a sistematização e a divulgação de informações acerca da inspeção do trabalho e da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;
05. Subsidiar a proposição de diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho, na área de sua competência;
06. Acompanhar as atividades do Conselho Curador do FGTS;
07. Supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Nacionais do Trabalho e Emprego;
08. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho;
09. Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, na área de sua competência.
01. E - INCLUSIVE, EM ESPECIAL
02. C
03. C
04. C
05. C
06. C
07. E - REGIONAIS
08. C
09. C
DEFIS
01. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, salvo quando se tratar de combate ao trabalho infantil, degradante e portuário;
02. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;
03. Planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades da fiscalização do trabalho, incluindo as referentes à fiscalização dos recolhimentos do FGTS;
04. Supervisionar e controlar a geração, a sistematização e a divulgação de informações acerca da inspeção do trabalho e da fiscalização dos recolhimentos do FGTS;
05. Subsidiar a proposição de diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho, na área de sua competência;
06. Acompanhar as atividades do Conselho Curador do FGTS;
07. Supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Nacionais do Trabalho e Emprego;
08. Subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho;
09. Coordenar as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais, na área de sua competência.
01. E - INCLUSIVE, EM ESPECIAL
02. C
03. C
04. C
05. C
06. C
07. E - REGIONAIS
08. C
09. C