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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

TRE-RJ 2017: Edital Detalhado




Inscrições: 06 a 28/09/2017

Prova 26/11/2017

DIREITO ELEITORAL: 

Conceito e importância do Direito Eleitoral. 
Jurisdição Eleitoral: Conceito, Princípios fundamentais. 

Código EleitoralLei nº 4.737/1965 e suas alterações.
Dever eleitoral: sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Organização Judiciária Eleitoral: TSE, TRE, juízes e juntas eleitorais. Requisitos para Investidura. Alistamento. Administração da Eleição.Atos Preparatórios; Votação; Apuração; Proclamação; Diplomação. Ações eleitorais. Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral). Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral.Sistemas Eleitorais.

Ministério Público Eleitoral (Código Eleitoral, art. 18; 24 e 27 e LC 75/93 - arts. 78 ao 80): papel, prerrogativas; requisitos de nomeação e investidura; Hierarquia funcional; Procurador Geral, Procurador Regional e Promotores eleitorais. 

Direitos Políticos (Constituição da República, art. 14 ao 17): Noções de direitos políticos e cidadania. Direitos Políticos Passivos e Ativos. Direitos Políticos Ativos. Sufrágio e Voto. Voto Secreto e Aberto. Voto Universal. Voto obrigatório e facultativo. Alistamento. Os inalistáveis e os conscritos. Direitos Políticos Passivos. Inelegibilidades. Condições de Elegibilidade. Perda e Suspensão de Direitos Políticos.

Lei nº 6.996/82 e suas alterações.

Lei nº 7.444/85

Partidos políticos: Constituição da República? Lei 9.096/95?
 
Lei 9.504/97  - Lei nº 9.504/1997 e suas alterações.

Processo Político Eleitoral: Convenções; Registro; Campanha;  Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997 e suas alterações); Propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios; Direito de resposta; Condutas vedadas em campanhas eleitorais; Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa); Representação por conduta vedada; Crimes eleitorais previstos na Lei nº 9.504/1997 e suas alterações; Representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e suas alterações).

LC 64/90 - Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações
Inelegibilidade. Desincompatibilizações.
Crimes eleitorais previstos na Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações 
Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. 
Investigação judicial eleitoral). 

Resolução 22.276/06 e suas alterações. 

Lei 11.300/06 e suas alterações (Lei da Minirreforma Eleitoral). 




TRE-RJ: Edital 2017


Acabou o suspense!!!

O que mudou para Técnico em Direito Eleitoral do último concurso para cá? Muita coisa! Mas se você já está estudando há algum tempo, a hora é de focar em exercícios e no conteúdo acrescentado. Vamos lá! Foco!!!

Conteúdo acrescentado:

DIREITO ELEITORAL: 

1. Ministério Público Eleitoral: papel, prerrogativas; requisitos de nomeação e investidura; Hierarquia funcional; Procurador Geral, Procurador Regional e Promotores eleitorais.
2. Inelegibilidade. Desincompatibilizações. 
3. Lei nº 4.737/1965 e suas alterações. Lei nº 6.996/1982 e suas alterações. Lei nº 7.444/1985:
3.1. Atos Preparatórios; 
3.2. Votação; 
3.3. Apuração; 
3.4. Proclamação; 
3.5. Diplomação. 
4. Ações eleitorais. 
4. Lei nº 9.504/1997 e suas alterações.
4.1. Propaganda eleitoral (conforme o Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997 e suas alterações); 
4.2. Propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios; 
4.3. Direito de resposta;
4.4. Condutas vedadas em campanhas eleitorais; 
4.5. Propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa);
4.6. Representação por conduta vedada; 
5. Crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações e na Lei nº 9.504/1997 e suas alterações; 
6. Dever eleitoral: sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição. Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral. 
7. Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações (investigação judicial eleitoral e Inelegibilidade). 
8. Representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e suas alterações).
9. Sistemas Eleitorais. 
10. Partidos políticos. 
11. Resolução do TSE nº 22.276/2006 e suas alterações. 
12. Lei nº 11.300/2006 e suas alterações (Lei da Minirreforma Eleitoral). 
13. Lei nº 12.034/2009. 
14. Lei nº 13.165/2015. 
15. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.538/2003. 

Inscrições: 06 a 28/09/2017

Prova 26/11/2017

Confira!




terça-feira, 29 de maio de 2012

Errata - Apostila de Exercícios - TRE - 2012

Apostila de Exercícios TRE - 2012 - Analista e Técnico 


Bateria número 7

GABARITO: 01. E; 02. E; 03. E; 04. A; 05. E; 06. D; 07. C - ANULADA; 08. B; 09. C- ANULADA; 10. B; 11. D; 12. C; 13. A; 14. C; 15. B; 16. A; 17. B; 18. D; 19. C; 20. C; 21. E; 22. C;23. C; 24. E; 25. C; 26. E; 27. C; 28. E; 29. E; 30. E; 31. C; 32. C; 33. B; 34. C; 35. B; 36. D; 37. A; 38. B; 39. A; 40. C; 41. D; 42. C; 43. A; 44. B; 45. C; 46. A; 47. B; 48. C; 49. C; 50. C; 51. B; 52. B; 53. E; 54. A; 55. E; 56. B; 57. C; 58. A; 59. E; 60. D; 61. D; 62. E; 63. A; 64. C; 65. A; 66. E; 67. C; 68. D; 69. C; 70. C; 71. E; 72. E; 73. E; 74. C; 75. E; 76. E; 77. C; 78. E; 79. C; 80. E; 81. E; 82. E; 83. C; 84. A; 85. B; 86. C; 87. D; 88. C; 89. E; 90. D; 91. A; 92. B; 93. E; 94. B; 95. A; 96. C; 97. C; 98. C; 99. E; 100. C; 101. E; 102. E; 103. E; 104; C; 105. E; 106. C; 107. C


terça-feira, 27 de março de 2012

TRE - RJ

Processo - 115.383/2011. OBJETO: Contratação de instituição para realização de concurso público para provimento de cargos neste TRE. CONTRATADA: Fundação Universidade de Brasília - FUB. FUND. LEGAL: Art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 2.673.805,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil e oitocentos e cinco reais). DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: Dra. Regina Célia M. S. Hickman Domenici, DiretoraGeral. RATIFICAÇÃO: Des. Luiz Zveiter -Presidente. DOU - página 290. 


Link: DOU

E aí, gente? Dá pra encarar???

sábado, 5 de março de 2011

TRE-RJ

É grande a expectativa dos interessados em ingressar nos quadros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Isso porque, de início, o atual Presidente, desembargador Luiz Zveiter, já adiantou que está atento às necessidades de mais funcionários no órgão. 

Para identificar a atual situação, o presidente disse que assim que tomar posse do cargo, dará início a esse trabalho. "Primeiramente, precisamos identificar quais são as necessidades. Não adianta colocar mais servidores se não tivermos uma estrutura adequada para esse pessoal trabalhar. No Tribunal de Justiça, havia a necessidade de 150 juízes. Eu resolvi priorizar a estrutura daqueles que já estavam no quadro em vez de contratar mais pessoas. Mas é claro que, havendo a necessidade de mais funcionários no TRE, nós vamos fazer o concurso. Vamos fazer esse levantamento em, no máximo, três meses, porque isso depende de fazermos visitas ao interior", comentou.

Recentemente, o diretor do Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), Moisés Santos Leite, disse que há carência, por exemplo, na área de Segurança. "O TRE-RJ tem adotado uma política de concurso regular. Para a realização de outra seleção, é necessário apenas que se faça uma avaliação criteriosa do quantitativo exigido. Sinto que há carência, por exemplo, na área de Segurança, já que as últimas vagas que foram abertas foi em 1996. De lá para cá, não houve nenhuma melhora", comentou.

domingo, 19 de dezembro de 2010

TRE-RJ

O próximo ano promete ser promissor em termos de abertura de concursos públicos para os tribunais. Isso porque, além do TRT-RJ, que promete edital para ainda este ano, há grandes chances de uma nova seleção também no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), tendo em vista que a validade do último concurso termina em abril de 2011.

O que se pode esperar para janeiro é um estudo que viabilizará a realização desta seleção, conforme adiantou à FOLHA DIRIGIDA a diretora-geral do órgão, Adriana Brandão.

A decisão de dar início ao concurso ficará nas mãos do próximo presidente, já que a gestão do atual termina em meados do próximo mês.

"Eu acho que todos devem estudar, claro, mesmo porque o conhecimento é cumulativo. O que a atual gestão pode garantir é que será deixado um estudo pronto para que, antes do fim do prazo de validade da última seleção, se decida a realização ou não de um novo concurso. É importante que se tenha sempre um concurso em validade, porque, à medida que as vagas forem surgindo, o tribunal poderá recorrer ao cadastro", comentou.

As oportunidades de técnico e analista judiciários do TRE-RJ proporcionam remunerações de R$4.214,37 e R$7.172,80, respectivamente. Os valores já incluem a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e o auxílio-alimentação de R$621,28. Os funcionários também têm direito a vale-transporte, auxílio pré-escolar de R$490,29 e reembolso de até R$120 (mensais) com gastos do plano de saúde. Todos são contratados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no serviço.


Para adiantar-se nos estudos, dê uma olhada no último programa. Manual do Candidato

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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