Olá, olá.
Sei que não é fácil, mas tentar manter a tranquilidade nesse momento ajuda muito. Tudo bem, nem tudo é como queremos. O edital trouxe inovações, mas é possível, sim.
Sei que não é fácil, mas tentar manter a tranquilidade nesse momento ajuda muito. Tudo bem, nem tudo é como queremos. O edital trouxe inovações, mas é possível, sim.
Está mais tranquilo? Não???
Respire fundo e tente.
Agora organize-se. Monte uma estratégia de estudo que seja sua. Não tente a dos outros, busque a sua. Cada um tem uma forma melhor de assimilar o conteúdo e retê-lo.
Memória cumulativa e não substitutiva, lembra?
Ataque as disciplinas onde tem maior dificuldade sem desprezar as outras.
Preste atenção no número mínimo de acertos.
Intercale teoria e exercícios. Muuuuuitos exercícios.
Cuidado com os excessos!!!
Eu gosto de estudar sozinha, mas adoro comentar o conteúdo como se estivesse dando aulas para alguém, ainda que seja o Joca (para quem não conhece, meu pastor-alemão-sombra).
Já obriguei meus sobrinhos a repassarem comigo uma porção de questionários que fazia. Coitadinhos. Hoje vejo como sofreram!
Já obriguei meus sobrinhos a repassarem comigo uma porção de questionários que fazia. Coitadinhos. Hoje vejo como sofreram!
Gosto de esquemas, preciso ver, desenhar, rabiscar...
E você? Precisa descobrir o que surte mais efeito.
Agora, deixe de falação e vamos logo ao edital.
A banca é letra de lei? Utiliza a lei seca? rsrs
Pode ser que sim, pode ser que não.
Basta que você dê uma olhada em provas anteriores. Algumas provas realizadas pela banca no Rio de Janeiro:
TCE-2015
A banca é letra de lei? Utiliza a lei seca? rsrs
Pode ser que sim, pode ser que não.
Basta que você dê uma olhada em provas anteriores. Algumas provas realizadas pela banca no Rio de Janeiro:
TCE-2015
PGM-Niterói-2015
SEFAZ Municipal - Niterói - 2015
TJRJ-2014
DPGE-RJ-2014
Exame de Admissão ao Estágio Forense - MPRJ - 2014
SEFAZ-RJ-2011
etc.
Dá para ter uma ideia. Mas, garanto. Aquele que conhece o texto da lei já sai na frente. Vai aplicá-lo em questões "decorebas" ou que exigem um pouco mais de raciocínio. É a aplicação ao seu caso concreto.
Dá para ter uma ideia. Mas, garanto. Aquele que conhece o texto da lei já sai na frente. Vai aplicá-lo em questões "decorebas" ou que exigem um pouco mais de raciocínio. É a aplicação ao seu caso concreto.
Então? Quais foram as novidades em Organização do Ministério Público?
1. A exclusão do Decreto-Lei 220/75 e seu regulamento, o Decreto 2.479/79.
1. A exclusão do Decreto-Lei 220/75 e seu regulamento, o Decreto 2.479/79.
2. A exclusão da L. 5.260/08.
3. A inclusão de 04 Resoluções:
a) Resolução GPGJ 1678/11 - Procedimento investigatório criminal: instauração e tramitação, no âmbito do MPRJ.
É uma das formas de atuação do Ministério Público em âmbito extrajudicial.
a) Resolução GPGJ 1678/11 - Procedimento investigatório criminal: instauração e tramitação, no âmbito do MPRJ.
É uma das formas de atuação do Ministério Público em âmbito extrajudicial.
Além da norma citada, o procedimento foi regulamentado pela Resolução 13/06-CNMP.
Depois de muita discussão, o STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os limites dessa atuação. Confira aqui
b) Resolução GPGJ 1769/12 - Inquérito civil público, procedimento preparatório, termo de ajustamento de conduta e ação civil pública, no âmbito do MPRJ.
Diferentemente do que ocorre com a ação civil pública, a instauração de inquérito Civil é exclusiva do Ministério Público. O inquérito civil representa outra forma de atuação em âmbito extrajudicial.
Constituição da República, artigo 129 e Lei de Ação Civil Pública (L. 7.347/85)
c) Resolução GPGJ 1778/12 - Procedimentos administrativos voltados à tutela dos direitos individuais indisponíveis: instauração e tramitação
d) Resolução Conjunta GPGJ/CGMP 11/12 - Rotina e funcionamento das secretarias das Promotorias de Justiça
No mais, nenhuma novidade:
1. O Ministério Público na Constituição Federal de 1988: princípios, garantias, vedações, estrutura e funções institucionais. Artigos 127 ao 130 da Constituição Federal - CRFB/1988
2. Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP: natureza jurídica, composição, órgãos, atribuições e relação com as Instituições controlada. Artigo 130-A da Constituição Federal - CRFB/1988
3. Lei 8.625/93 - LONMP
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
Lei Ordinária Federal
Iniciativa privativa do Presidente da República
Trata, especialmente, das normas gerais para organização dos Ministério Públicos nos Estados. Uma dica! Priorize a LC 106/03 e trabalhe com comparações. As duas leis são muito parecidas. Logo, foque nas diferenças. Você, aluno, já tem essas tabelas comparativas em seus módulos presencias e on line.
Curso Guerra de Moraes - https://www.facebook.com/cursocegm
Concurso Virtual - http://www.concursovirtual.com.br/cursos/organizacao-do-ministerio-publico-mp-rj-tecnico-e-analista.html
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual
Iniciativa do Procurador-Geral de Justiça (CRFB, art. 128)
Precisa estar atualizada até a LC 166/15
5. Lei 5.891/11
Dispõe sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Lei ordinária Estadual