segunda-feira, 12 de novembro de 2018

DPE-RJ/2018: Como estudar legislação.

Olá tudo bem? 

Nos concursos anteriores, uma das maiores preocupações dos alunos era a de como estudar a legislação específica. 

Ficavam perdiiiiiiidos! Eu também ficaria. 

LC 06/77????? 

LC 80/94????? 

Qual lei estudar, já que há conflito entre elas? 

Bem, antes era mais complicado. A FGV nunca tinha realizado concurso para a DPE-RJ até 2014. Mantida a mesma banca, já sabemos como ela aborda essa legislação.

Tanto para Técnico Superior quanto para Técnico Médio, a banca trouxe questões literais  e algumas situações hipotéticas, mas fugiu de inconstitucionalidades e conflitos entre normas. Procurou abordar assuntos onde havia convergência e não divergência. Mas, enrolou-se. Teve uma questão de Técnico Médio anulada com mais de uma resposta certa. 

Se a banca fica confusa com essa legislação, imagine o aluno!

Pecou no Decreto-Lei 220/75, mas não deu o braço a torcer. Manteve  o gabarito de uma questão de Técnico Superior, cuja previsão não está expressa na norma. 

Tá, então o que a gente faz? A gente estuda e compara. 

A FGV já trouxe armadilhas em outros concursos. Como assim? Ela já abordou, justamente, o conflito entre as normas, inclusive com mais de uma assertiva correta. 

Seria bom se a Banca eliminasse dispositivos conflitantes e exigisse apenas o que precisamos saber e da forma como devemos saber. 

Mas... enquanto isso, sugiro o seguinte: você lembra do artigo 24 da Constituição Federal?

É, aquele que fala de uma tal competência legislativa concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal? 

Pois bem, legislar sobre Defensoria Pública é competência concorrente (24, XIII).

Entretanto, você sabe que à União compete legislar sobre normas gerais e aos Estados e DF sobre normas específicas (24, § 1°). 

Ah, você sabe também que a competência geral da União não exclui a suplementar dos Estados e que a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, no que LHE FOR CONTRÁRIO (24, §§ 2° e 4°). 

Não entendeu nada??? 

Traduzindo: a LC 06/77 é lei estadual, certo? Ela é de 1977. Logo anterior à LC 80/94. O artigo 24 diz que na inexistência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena (24, § 3°). Então, o Estado do RJ, através da LC 06/77 exerceu sua competência legislativa plena. Aí veio a norma federal superveniente (LC 80/94) e trouxe uma porção de coisas contrárias à lei estadual. 

Consequência? 

A LC 80/94 SUSPENDE A EFICÁCIA DA LC 06/77 NAQUILO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. 

Calma, calma... não acabei. Será que teremos alguém sensato para avisar a banca? 

- Olha, a LC 80/94 prevalece sobre a LC 06/77 naquilo que lhe for contrário. Por favor, tenha cuidado ao elaborar as questões.

Não sei. Então, mais uma vez estudaremos por quadros comparativos. 

Tem divergência? Nada de riscar a lei. Ainda não votei em você para Deputado Federal ou Estadual ou, ainda, Senador.  

Não se preocupe! Os alunos que me conhecem sabem que esses quadros fazem parte das minhas aulas. Então, a maioria já estará pronta. 

Estude as leis comparando-as e aguarde o enunciado da Banca. 

"Segundo a LC 80/94 é assim... e segundo a LC 06/77, assim..." 

Difícil? Nada. Você consegue!!!

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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