sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

DPGE-RJ - LC 06/77??? LC 80/94??? LC 132/09???

Oi, tudo bem?

Deixe-me esclarecer algo. Sei que muitos alunos estão perdiiiiiiidos com a legislação da DPGE-RJ. Eu também, ficaria.

LC 06/77?????

LC 80/94?????

LC 132/09????

Qual estudar, já que entram em conflito?

Hum, não é tão simples assim quando se trata de uma Banca que ainda não realizou concurso para a área. Provas da FGV nos sinalizam com questões literais, letra da lei e isso é e não é muito bom.

É porque basta que estude a lei como está, esquecendo as inconstitucionalidades, os conflitos etc.

Não é porque ao estudar a lei como está, você precisa fechar os olhos para o que realmente é, o que vai encontrar ao chegar lá.

Seria bom se a Banca eliminasse dispositivos conflitantes e nos exigisse apenas o que precisamos de verdade saber e da forma como devemos saber.

Mas... enquanto isso, sugiro o seguinte:

Você lembra do artigo 24 da Constituição Federal?

É, aquele que fala de uma tal competência legislativa concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal?

Pois bem, legislar sobre Defensoria Pública é competência concorrente (24, XIII). Entretanto, você sabe que à União compete legislar sobre normas gerais e aos Estados e DF sobre normas específicas (24, § 1°).

Ah, você sabe também que a competência geral da União não exclui a suplementar dos Estados e que a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, no que LHE FOR CONTRÁRIO (24, §§ 2° e 4°).

Não entendeu nada???

Traduzindo:

A LC 06/77 é lei estadual, certo? Ela é de 1977, logo anterior à LC 80/94, certo?

O artigo 24 diz que na inexistência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena (24, § 3°), certo?

Então, o Estado do RJ, através da LC 06/77 exerceu sua competência legislativa plena. Aí veio a norma federal superveniente (LC 80/94) e trouxe uma porção de coisas contrárias à lei estadual. 

Consequência? A LC 80/94 SUSPENDE A EFICÁCIA DA LC 06/77 NAQUILO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.

Pronto??? Prevalece a LC 80/94. Mas... espere aí. E a LC 132/09? Ela é lei federal que está legislando sobre normas gerais. Sigo a mesma regra.

Calma, calma... não acabei. O problema é que alguns doutrinadores acham que a LC 132/09 está legislando sobre norma específica e nisso estaria contrariando a CF. E tem mais. Será que a Banca vai levar isso em consideração? Será que ela vai raciocinar assim? Será que alguém vai estar lá dizendo: "olha, a LC 80/94 prevalece sobre a LC 06/77 naquilo que lhe for contrário..."?

Então, por enquanto... que tal fazer quadrinhos comparativos? Sim, onde houver divergência, faça quadros e compare as duas normas. Posso garantir que é pouca coisa. Estude as duas comparando-as e aguarde o direcionamento da Banca e se a Banca não direcionar nada, vamos lá, "segundo a LC 80/94 é assim... e segundo a LC 06/77, assim..."

Difícil? Nada. Você consegue!!!
Bom dia. "Uma pessoa só é verdadeiramente feliz quando procura irrigar a felicidade dos outros, quando promove seu bem-estar. Os individualistas e os egocêntricos são dignos de compaixão, pois desertificaram suas emoções." Augusto Cury em "Em Busca do Sentido da Vida". — em Guapimirim- RJ

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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