terça-feira, 24 de julho de 2012

Lei da Ficha Limpa e STF - retroatividade

A Lei da “Ficha Limpa” é compatível com a Constituição e pode ser aplicada a atos e fatos ocorridos anteriormente à edição da LC 135/2010. Essa a conclusão do Plenário ao julgar procedente pedido formulado em duas ações declaratórias de constitucionalidade e improcedente o em ação direta de inconstitucionalidade, todas por votação majoritária.
ADI 4578/DF, rel. Min. Luiz Fux, 15 e 16.2.2012. (ADI-4578)


"Em parecer, o PGR defendeu que proteção à moralidade administrativa está acima de direitos individuais.

Transcorrido o voto da maioria dos ministros, a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) foi considerada constitucional em sessão que realizada no Supremo Tribunal Federal na tarde desta quinta-feira, 16 de fevereiro. 

Em parecer referente às Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30 e à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se favoravelmente à legalidade da lei. 

A Lei de Ficha Limpa, como ficou conhecida, alterou a Lei Complementar 66/1990 e instituiu hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da moralidade e probidade administrativas. Segundo o texto, ficariam impedidos de se candidatar a cargos eletivos, pessoas condenadas pela Justiça, ainda que as decisões judiciais não tivessem transitado em julgado. 

De acordo com a ADI 4.578, a lei seria inconstitucional por ofender o princípio da presunção de inocência. Segundo Gurgel, o princípio da presunção de inocência aplica-se exclusivamente aos casos de condenação penal e não às hipóteses de condenação propostas pela Lei da Ficha Limpa, que tem natureza não-penal. 

Além disso, o PGR pondera que os princípios constitucionais não são absolutos, podendo sua incidência dar lugar a outro valor constitucionalmente relevante, como é o caso da moralidade e da probidade administrativa. 

Outro argumento lançado contra a lei seria de que ela possuiria natureza retroativa. Entretanto, Gurgel diz que a Constituição Federal não consagra nem o princípio da irretroatividade, nem o da retroatividade, apenas limita-se a enunciar o princípio do respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, e a proibir a retroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu. 

Ele lembra que a inelegibilidade não tem natureza jurídica de pena. O Procurador-Geral da República ainda ressalta: não há retroatividade de lei se a sua hipótese de incidência levar em conta fatos passados que persistem no presente, sem contudo pretender exercer sobre eles qualquer valoração e/ou modificação, desde que os seus efeitos sejam ou imediatos ou futuros."

Fontes: 

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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