Passou em concurso e não foi chamado para assumir a vaga? Veja o que fazer
Decisão do STJ que garantiu posse a uma aprovada abriu precedente a outros tribunais.
Especialistas dão orientações sobre procedimentos para quem está na mesma situação.
A aprovação no concurso público é uma conquista para quem passou meses ou anos estudando para ser contratado como servidor público. Mas a espera para assumir uma vaga pode levar até quatro anos – tempo máximo de validade de um concurso público. E não basta ser aprovado dentro do número de vagas oferecido: em muitos casos, a nomeação simplesmente pode não acontecer.
Não há uma lei específica que regulamente concursos públicos e obrigue os órgãos públicos a dar posse a todos os aprovados no país. A única solução é ir à Justiça.
Entretanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a posse a uma aprovada em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital pode servir de orientação para outros tribunais do país, segundo o próprio STJ e especialistas ouvidos pelo G1.
a) Procure um advogado, de preferência na área de direito administrativo, ou da área civil. Se não tiver recursos financeiros, procure a Defensoria Pública de seu estado, que presta orientação jurídica gratuita, ou outros colegas na mesma situação para dividir as despesas.
b) O candidato só pode requisitar a vaga na Justiça se ele estiver classificado dentro do número de vagas previsto no concurso. O advogado só pode entrar com mandado de segurança na Justiça antes do fim da validade do concurso, incluindo a prorrogação. O mandado de segurança não vale para concursos para cadastro de reserva.
c) Fique atento ao prazo de validade do concurso e se ele será prorrogado. Concursos podem ter duração de 60 dias (área fiscal) a dois anos (a maioria), sendo prorrogáveis pelo mesmo período. Para ter certeza, um mês antes do final da validade, procure o setor de concursos do órgão para o qual está concorrendo à vaga.
d) A Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos presta orientação jurídica gratuita e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. Um advogado atende às quartas-feiras, das 10h30 às 16h30, na sede da entidade no Rio de Janeiro. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562.
Maria de Fátima Melo Ribeiro passou em 65º lugar no concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2004. O edital previa 98 vagas. Portanto, ela deu como certo que seria nomeada. No entanto, até hoje, o TJ-SP chamou apenas oito aprovados.
Maria de Fátima procurou a advogada Valéria Lúcia de Carvalho Santos, que elaborou uma carta pedindo ao presidente do Tribunal a nomeação de sua cliente. Isso foi feito um mês antes de expirar a validade do concurso. Com a negativa do presidente, cujo argumento foi falta de verba e de necessidade de contratação, no último dia de validade do processo seletivo, a advogada entrou com mandado de segurança no TJ-SP contra a decisão. Após vários recursos, o caso foi parar no STJ em novembro de 2005.
O julgamento terminou em dezembro de 2007. Com três votos favoráveis e dois contra dos ministros da 6ª Turma do STJ, Maria de Fátima conseguiu que o tribunal decidisse pelo reconhecimento de seu direito à nomeação como oficial de Justiça. Essa decisão significa que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito à nomeação. Maria de Fátima poderá tomar posse como oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária, na Comarca de Santos (SP).
Jurisprudência
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a decisão abre um precedente e pode se tornar jurisprudência, ou seja, tornar-se referência para as próximas decisões sobre casos semelhantes.
Para Wilson Granjeiro, professor de direito administrativo há 20 anos, a decisão certamente terá importantes reflexos daqui por diante na conduta dos juízes e dos tribunais que analisarem o mesmo tipo de processo. “Se o candidato está classificado dentro do número de vagas ele tem direito líquido e certo à nomeação. Ele pode conseguir a nomeação mesmo que no edital esteja especificado que o órgão se reserve o direito de chamar o número parcial ou total de aprovados.”
Cadastro de reserva
Granjeiro alerta que, no caso de concursos que prevêem vagas para cadastro de reserva, não há como entrar na Justiça para garantir a vaga. “Por isso mesmo muitos órgãos fazem concurso para formação de cadastro”, diz. “É preciso uma lei que regulamente os concursos públicos e que obrigue todos os editais a terem especificado o número de vagas."
Para advogada que representou a candidata que conquistou a vaga na Justiça, está havendo uma tendência nos editais de ser divulgado o menor número de vagas possível para não ter de convocar todo mundo.
“Um exemplo disso são os inúmeros concursos que são feitos para formação de cadastro de reserva. E em outros editais vem especificado que o órgão só irá chamar os aprovados conforme a necessidade. Os órgãos públicos alegam que deixam de nomear por falta de verba, mas quando o edital é elaborado já é verificado se há previsão orçamentária para contratação. Esse inclusive foi um dos argumentos usados por um dos ministros do STJ para dar parecer favorável à minha cliente.”
Validade do concurso
Valéria lembra que o advogado só pode entrar com mandado de segurança na Justiça antes que a validade do concurso termine. Os concursos começam a valer a partir do resultado final (homologação), com a publicação da lista dos aprovados, e vai até o final do período da prorrogação.
Mas a advogada alerta: nem todos os concursos têm a validade prorrogada. “Nem sempre os órgãos prorrogam, por isso o candidato deve checar um mês antes do final da validade se haverá prorrogação. Para isso, ele tem de ir ao próprio órgão para o qual está concorrendo à vaga e procurar o setor de concursos.”
Segundo Granjeiro, os candidatos aprovados e não convocados devem procurar advogados da área de direito administrativo. Os advogados devem entrar mandado de segurança na Justiça, levando em conta a esfera na qual foi realizado o concurso – comum no caso do poder municipal, estadual e federal para as respectivas esferas do Executivo.
Para dividir as despesas, Granjeiro sugere que os candidatos prejudicados entrem com a medida judicial com outros colegas que estejam na mesma situação para dividir as despesas. E alerta: o processo leva anos e é preciso muita paciência.
Mudança
Carlos Eduardo Guerra, presidente da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos e professor de direito civil, diz acreditar que a decisão sobre Maria de Fátima é histórica e mudará uma doutrina tradicional. “(Hoje), o edital é como se fosse o anúncio de um emprego e cria-se uma mera expectativa no candidato. Mas a administração pública pode mudar a sua decisão sobre a nomeação. Por isso, o aprovado não tem o direito porque depende da vontade da administração. Essa decisão é o início de uma mudança."
Mas ele ressalva que a decisão do STJ não significa que todos os tribunais irão seguir a tendência. “O STJ teve esse pensamento, e esperamos que os demais tribunais pensem da mesma forma. Infelizmente, não há uma lei para reger os concursos públicos."
Guerra lembra ainda que a Justiça no Brasil é morosa. “Poucos processos parecidos com este chegam até a última instância porque muitas pessoas acabam desanimando por causa da longa espera. Se a administração pública cumprisse com suas decisões não seria preciso ir à Justiça."
Orientação gratuita
Ele lembra que os candidatos podem procurar as Defensorias Públicas em seus estados para entrar com o mandado de segurança. O serviço, nesse caso, é gratuito.
A Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos também presta orientação jurídica gratuita aos candidatos e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. Um advogado atende às quartas-feiras, das 10h30 às 16h30, na sede da entidade no Rio de Janeiro. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562. O site da associação é www.anpac.org.br.
Fontes: http://g1.globo.com/
Valéria Lúcia de Carvalho Santos, Wilson Granjeiro e Carlos Eduardo Guerra.
Decisão do STJ que garantiu posse a uma aprovada abriu precedente a outros tribunais.
Especialistas dão orientações sobre procedimentos para quem está na mesma situação.
A aprovação no concurso público é uma conquista para quem passou meses ou anos estudando para ser contratado como servidor público. Mas a espera para assumir uma vaga pode levar até quatro anos – tempo máximo de validade de um concurso público. E não basta ser aprovado dentro do número de vagas oferecido: em muitos casos, a nomeação simplesmente pode não acontecer.
Não há uma lei específica que regulamente concursos públicos e obrigue os órgãos públicos a dar posse a todos os aprovados no país. A única solução é ir à Justiça.
Entretanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a posse a uma aprovada em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital pode servir de orientação para outros tribunais do país, segundo o próprio STJ e especialistas ouvidos pelo G1.
a) Procure um advogado, de preferência na área de direito administrativo, ou da área civil. Se não tiver recursos financeiros, procure a Defensoria Pública de seu estado, que presta orientação jurídica gratuita, ou outros colegas na mesma situação para dividir as despesas.
b) O candidato só pode requisitar a vaga na Justiça se ele estiver classificado dentro do número de vagas previsto no concurso. O advogado só pode entrar com mandado de segurança na Justiça antes do fim da validade do concurso, incluindo a prorrogação. O mandado de segurança não vale para concursos para cadastro de reserva.
c) Fique atento ao prazo de validade do concurso e se ele será prorrogado. Concursos podem ter duração de 60 dias (área fiscal) a dois anos (a maioria), sendo prorrogáveis pelo mesmo período. Para ter certeza, um mês antes do final da validade, procure o setor de concursos do órgão para o qual está concorrendo à vaga.
d) A Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos presta orientação jurídica gratuita e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. Um advogado atende às quartas-feiras, das 10h30 às 16h30, na sede da entidade no Rio de Janeiro. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562.
Maria de Fátima Melo Ribeiro passou em 65º lugar no concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2004. O edital previa 98 vagas. Portanto, ela deu como certo que seria nomeada. No entanto, até hoje, o TJ-SP chamou apenas oito aprovados.
Maria de Fátima procurou a advogada Valéria Lúcia de Carvalho Santos, que elaborou uma carta pedindo ao presidente do Tribunal a nomeação de sua cliente. Isso foi feito um mês antes de expirar a validade do concurso. Com a negativa do presidente, cujo argumento foi falta de verba e de necessidade de contratação, no último dia de validade do processo seletivo, a advogada entrou com mandado de segurança no TJ-SP contra a decisão. Após vários recursos, o caso foi parar no STJ em novembro de 2005.
O julgamento terminou em dezembro de 2007. Com três votos favoráveis e dois contra dos ministros da 6ª Turma do STJ, Maria de Fátima conseguiu que o tribunal decidisse pelo reconhecimento de seu direito à nomeação como oficial de Justiça. Essa decisão significa que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito à nomeação. Maria de Fátima poderá tomar posse como oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária, na Comarca de Santos (SP).
Jurisprudência
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a decisão abre um precedente e pode se tornar jurisprudência, ou seja, tornar-se referência para as próximas decisões sobre casos semelhantes.
Para Wilson Granjeiro, professor de direito administrativo há 20 anos, a decisão certamente terá importantes reflexos daqui por diante na conduta dos juízes e dos tribunais que analisarem o mesmo tipo de processo. “Se o candidato está classificado dentro do número de vagas ele tem direito líquido e certo à nomeação. Ele pode conseguir a nomeação mesmo que no edital esteja especificado que o órgão se reserve o direito de chamar o número parcial ou total de aprovados.”
Cadastro de reserva
Granjeiro alerta que, no caso de concursos que prevêem vagas para cadastro de reserva, não há como entrar na Justiça para garantir a vaga. “Por isso mesmo muitos órgãos fazem concurso para formação de cadastro”, diz. “É preciso uma lei que regulamente os concursos públicos e que obrigue todos os editais a terem especificado o número de vagas."
Para advogada que representou a candidata que conquistou a vaga na Justiça, está havendo uma tendência nos editais de ser divulgado o menor número de vagas possível para não ter de convocar todo mundo.
“Um exemplo disso são os inúmeros concursos que são feitos para formação de cadastro de reserva. E em outros editais vem especificado que o órgão só irá chamar os aprovados conforme a necessidade. Os órgãos públicos alegam que deixam de nomear por falta de verba, mas quando o edital é elaborado já é verificado se há previsão orçamentária para contratação. Esse inclusive foi um dos argumentos usados por um dos ministros do STJ para dar parecer favorável à minha cliente.”
Validade do concurso
Valéria lembra que o advogado só pode entrar com mandado de segurança na Justiça antes que a validade do concurso termine. Os concursos começam a valer a partir do resultado final (homologação), com a publicação da lista dos aprovados, e vai até o final do período da prorrogação.
Mas a advogada alerta: nem todos os concursos têm a validade prorrogada. “Nem sempre os órgãos prorrogam, por isso o candidato deve checar um mês antes do final da validade se haverá prorrogação. Para isso, ele tem de ir ao próprio órgão para o qual está concorrendo à vaga e procurar o setor de concursos.”
Segundo Granjeiro, os candidatos aprovados e não convocados devem procurar advogados da área de direito administrativo. Os advogados devem entrar mandado de segurança na Justiça, levando em conta a esfera na qual foi realizado o concurso – comum no caso do poder municipal, estadual e federal para as respectivas esferas do Executivo.
Para dividir as despesas, Granjeiro sugere que os candidatos prejudicados entrem com a medida judicial com outros colegas que estejam na mesma situação para dividir as despesas. E alerta: o processo leva anos e é preciso muita paciência.
Mudança
Carlos Eduardo Guerra, presidente da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos e professor de direito civil, diz acreditar que a decisão sobre Maria de Fátima é histórica e mudará uma doutrina tradicional. “(Hoje), o edital é como se fosse o anúncio de um emprego e cria-se uma mera expectativa no candidato. Mas a administração pública pode mudar a sua decisão sobre a nomeação. Por isso, o aprovado não tem o direito porque depende da vontade da administração. Essa decisão é o início de uma mudança."
Mas ele ressalva que a decisão do STJ não significa que todos os tribunais irão seguir a tendência. “O STJ teve esse pensamento, e esperamos que os demais tribunais pensem da mesma forma. Infelizmente, não há uma lei para reger os concursos públicos."
Guerra lembra ainda que a Justiça no Brasil é morosa. “Poucos processos parecidos com este chegam até a última instância porque muitas pessoas acabam desanimando por causa da longa espera. Se a administração pública cumprisse com suas decisões não seria preciso ir à Justiça."
Orientação gratuita
Ele lembra que os candidatos podem procurar as Defensorias Públicas em seus estados para entrar com o mandado de segurança. O serviço, nesse caso, é gratuito.
A Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos também presta orientação jurídica gratuita aos candidatos e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. Um advogado atende às quartas-feiras, das 10h30 às 16h30, na sede da entidade no Rio de Janeiro. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562. O site da associação é www.anpac.org.br.
Fontes: http://g1.globo.com/
Valéria Lúcia de Carvalho Santos, Wilson Granjeiro e Carlos Eduardo Guerra.