domingo, 23 de fevereiro de 2014

MTE - 2014: Atualização, um dos passos para o sucesso!!!

Atenção!!! Você conhece sua banca??? Não??? Ela aaaaaama atualizações. 

Cuidado com a Lei 7.998/90. Ela sofreu alterações em 2011 pelas Leis 12.513/11 e 12.594/12.

Ele cuida de você.

Bom domingo. "Olhai para as aves do céu, que nem semeiam, nem segam, nem ajuntam em celeiros; e vosso Pai celestial as alimenta. " Mateus 6:26

Ele cuida das aves. Cuidará de você; sempre. Muitas vezes o socorro de Deus parece demorar. Estranhamos situações adversas que não partiriam de um cuidador. Incompreensível como alguém que diz importar-se permite que passemos por momentos difíceis e de dor. Desertos tão áridos que pensamos não resistir. Faz parte do cuidado. Ali, logo à frente, o oásis. Não é como imaginou??? Faz parte do cuidado. A forma como nos relacionamos com o Cuidador é que vai fazer toda a diferença. Um beijo.
 — em Guapimirim- RJ


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Lições

Florescer no deserto é para os fortes. Nem todos conseguem; a maioria sucumbe. Há lições em toda parte, onde nem imaginamos. Aprendemos mais uma. Quando a vimos, foi paixão. Linda, florida, poucas folhas, pequena ainda. Não conhecíamos a espécie. Eu e Paulo (meu marido) resolvemos trazê-la para casa. Pesquisamos na internet os cuidados necessários. Trocamos o vaso para que ela ficasse melhor acomodada. E assim foi... Pouca sombra, pouca água. Depois de algum tempo suas flores caíram e apenas algumas folhas permaneceram. Durante um ano, cultivamos carinhosamente nossa plantinha. Pouca sombra, pouca água... Esperávamos ansiosos pelos novos botões. Demoraram, mas vieram. Comemoramos! Dias depois eles se foram. Por três vezes a história repetiu-se. Trocava de lugar, mudava a posição, mas os botões não vingavam. Não compreendíamos. O que estava errado? Tanto cuidado! Tanto carinho! Lugar de destaque e nada de flores. Resolvemos, então, colocá-la direta e continuamente sob o sol. Sem sombra alguma, quase nenhuma água. O sol escaldante do verão mais quente dos últimos 30 anos batia sobre suas folhas. Eu apenas observava. De repente, botões!!! Mais botões!!! Uma flor... duas... três... muitas!!! A Rosa do Deserto floresceu, ainda mais bela do que quando a vimos pela primeira vez.

Raquel Tinoco



sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

DPGE-RJ - LC 06/77??? LC 80/94??? LC 132/09???

Oi, tudo bem?

Deixe-me esclarecer algo. Sei que muitos alunos estão perdiiiiiiidos com a legislação da DPGE-RJ. Eu também, ficaria.

LC 06/77?????

LC 80/94?????

LC 132/09????

Qual estudar, já que entram em conflito?

Hum, não é tão simples assim quando se trata de uma Banca que ainda não realizou concurso para a área. Provas da FGV nos sinalizam com questões literais, letra da lei e isso é e não é muito bom.

É porque basta que estude a lei como está, esquecendo as inconstitucionalidades, os conflitos etc.

Não é porque ao estudar a lei como está, você precisa fechar os olhos para o que realmente é, o que vai encontrar ao chegar lá.

Seria bom se a Banca eliminasse dispositivos conflitantes e nos exigisse apenas o que precisamos de verdade saber e da forma como devemos saber.

Mas... enquanto isso, sugiro o seguinte:

Você lembra do artigo 24 da Constituição Federal?

É, aquele que fala de uma tal competência legislativa concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal?

Pois bem, legislar sobre Defensoria Pública é competência concorrente (24, XIII). Entretanto, você sabe que à União compete legislar sobre normas gerais e aos Estados e DF sobre normas específicas (24, § 1°).

Ah, você sabe também que a competência geral da União não exclui a suplementar dos Estados e que a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, no que LHE FOR CONTRÁRIO (24, §§ 2° e 4°).

Não entendeu nada???

Traduzindo:

A LC 06/77 é lei estadual, certo? Ela é de 1977, logo anterior à LC 80/94, certo?

O artigo 24 diz que na inexistência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena (24, § 3°), certo?

Então, o Estado do RJ, através da LC 06/77 exerceu sua competência legislativa plena. Aí veio a norma federal superveniente (LC 80/94) e trouxe uma porção de coisas contrárias à lei estadual. 

Consequência? A LC 80/94 SUSPENDE A EFICÁCIA DA LC 06/77 NAQUILO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.

Pronto??? Prevalece a LC 80/94. Mas... espere aí. E a LC 132/09? Ela é lei federal que está legislando sobre normas gerais. Sigo a mesma regra.

Calma, calma... não acabei. O problema é que alguns doutrinadores acham que a LC 132/09 está legislando sobre norma específica e nisso estaria contrariando a CF. E tem mais. Será que a Banca vai levar isso em consideração? Será que ela vai raciocinar assim? Será que alguém vai estar lá dizendo: "olha, a LC 80/94 prevalece sobre a LC 06/77 naquilo que lhe for contrário..."?

Então, por enquanto... que tal fazer quadrinhos comparativos? Sim, onde houver divergência, faça quadros e compare as duas normas. Posso garantir que é pouca coisa. Estude as duas comparando-as e aguarde o direcionamento da Banca e se a Banca não direcionar nada, vamos lá, "segundo a LC 80/94 é assim... e segundo a LC 06/77, assim..."

Difícil? Nada. Você consegue!!!
Bom dia. "Uma pessoa só é verdadeiramente feliz quando procura irrigar a felicidade dos outros, quando promove seu bem-estar. Os individualistas e os egocêntricos são dignos de compaixão, pois desertificaram suas emoções." Augusto Cury em "Em Busca do Sentido da Vida". — em Guapimirim- RJ

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

MTE-2014: Exercícios

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos 5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

01. Considere a seguinte situação hipotética. Márcio é consultor jurídico do MTE há 2 anos. Integram a sua equipe de trabalho 8 advogados e 6 agentes administrativos. Em março de 2009, Márcio pretende fixar uma interpretação de determinada lei a ser uniformemente seguida pela sua equipe de trabalho nos pareceres da consultoria. Nessa situação, Márcio poderá fixar a interpretação da lei se não houver orientação normativa do advogado-geral da União.

02. O secretário-executivo do MTE tem o papel principal de gestor das políticas do órgão, cabendo-lhe submeter ao ministro de Estado o plano de ação global do MTE e a formulação e proposição de políticas para a democratização das relações de trabalho de maneira a fortalecer o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores.

03. Considere a seguinte situação hipotética. Josmar reside em um município no interior do estado de Minas Gerais e pretende constituir empresa de trabalho temporário na região. Jamir, advogado de Josmar, informou o seu cliente que a concessão e o cancelamento de registro de empresas de trabalho temporário são da competência da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE. Nessa situação, Jamir deu a informação correta a seu cliente.

04. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é órgão de assistência direta e imediata do ministro do MTE.

05. O Conselho Deliberativo do FAT é o órgão colegiado do MTE que tem, entre as suas competências, a de elaborar a proposta orçamentária do FAT.

A respeito da estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), julgue os itens a seguir.

06. É exemplo de órgão de assistência direta e imediata ao ministro de Estado o Departamento de Emprego e Salário.

07. As superintendências regionais de trabalho e emprego são unidades descentralizadas do MTE.

08. Compete ao gabinete do ministro assisti-lo nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

09. A consultoria jurídica do MTE é órgão próprio e específico desse ministério.

10. O acompanhamento das atividades do conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cabe ao Departamento de Fiscalização do Trabalho.

Em relação ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), julgue os itens subsequentes.

11. É vedado a qualquer empresa, independentemente da situação econômica ou financeira em que se encontre, proceder à redução da jornada de trabalho de seus empregados, assim como à dos respectivos salários.

No que se refere à relação anual de informações sociais (RAIS), julgue os itens que se seguem.

12. Na RAIS, identifica-se o empregado pelo número da inscrição no Programa de Integração Social (PIS).

13. A RAIS contém elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais na área social.

14. De acordo com o Decreto n.º 76.900, que instituiu a RAIS, cabia à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) a fase inicial de processamento da RAIS, até a conclusão da geração do cadastro final.

15. A RAIS passou a ser obrigatória para as empresas a partir do exercício do ano de 1980.

16. As exigências da legislação de nacionalização do trabalho são informações que devem estar presentes na RAIS.

Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do seguro-desemprego.

17. É finalidade do programa de seguro-desemprego prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de qualquer tipo de dispensa, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

18. O trabalhador que for identificado como submetido à condição análoga à de escravo deve ser resgatado dessa condição, tendo o direito de receber três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada parcela.

19. Não terá direito de receber as parcelas do seguro-desemprego o trabalhador desempregado que possuir renda própria de qualquer natureza, a qual seja suficiente para a manutenção de sua família.

20. A União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

21. Dependendo do salário recebido pelo beneficiário, o valor do seguro-desemprego poderá ser menor que um salário mínimo.

22. A admissão do trabalhador em novo emprego não gera a suspensão do pagamento do seguro-desemprego.

23. A recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior, é motivo para o cancelamento do seguro-desemprego.

24. A morte do segurado não cancela o pagamento do seguro-desemprego, uma vez que seus herdeiros podem se habilitar para continuar recebendo o benefício.

25. O período máximo durante o qual um trabalhador desempregado pode receber o benefício do seguro-desemprego é de seis meses.

26. O seguro-desemprego pode ser requerido imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho, desde que o trabalhador não possua outra renda.

27. De acordo com a Lei n.º 7.998/1990, a comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação causa a suspensão do pagamento do benefício.

28. O valor referente ao abono salarial corresponde ao valor de um salário mínimo vigente na época do pagamento.

29. Uma das condições para que o trabalhador receba o abono salarial é o cadastramento, há pelo menos cinco anos, no fundo de participação PIS-PASEP ou no cadastro nacional do trabalhador.

30. O Poder Executivo regulamentará os critérios e requisitos para a concessão da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego condicionado ã matrícula e frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, considerando a disponibilidade de bolsas-formação no âmbito do Pronatec ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica para o cumprimento da condicionalidade pelos respectivos beneficiários.

31. A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores de que trata este artigo considerará, entre  outros critérios, a capacidade de oferta, a reincidência no recebimento do benefício, o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.

32. A periodicidade, os valores, o cálculo do número de parcelas e os demais procedimentos operacionais de pagamento da bolsa de qualificação profissional, bem como os pré-requisitos para habilitação serão os mesmos adotados em relação ao benefício do Seguro-Desemprego, exceto quanto à dispensa sem justa causa.

33. A comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego causa a suspensão do pagamento do benefício.

34. A recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; a comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação e a comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego, causa a suspensão por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.

35. A não comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas benefício poderá gerar o cancelamento do Seguro-Desemprego.

36. Nos termos da Lei n.º 7.998/1990, é instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao  pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.

37. O Codefat poderá priorizar projetos das entidades integrantes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) desde que o ente federado de vinculação da entidade que solicita o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado e as entidades governamentais e não governamentais integrantes do Sinase que solicitem recursos tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo.    

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), julgue os itens subsequentes.

38. A CTPS não é obrigatória para o exercício de emprego rural.

39. Não é necessário que a fotografia fornecida para a emissão da CTPS seja datada.

40. Se o trabalhador em nome de quem a CTPS deve ser emitida não souber ou não puder assiná-la, ela será emitida mediante impressão digital ou assinatura a rogo.

41. De acordo com a legislação atual, a anotação da profissão na CTPS deve ser feita mediante a apresentação do diploma expedido por escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

42. As anotações referentes à alteração do estado civil e aos dependentes do portador da CTPS devem ser feitas pelo INSS.

43. Caso sejam esgotados os espaços previstos na CTPS para as anotações, deverá ser solicitada a emissão de nova carteira, com número e série novos.

44. Os acidentes de trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo INSS na CTPS do acidentado.

45. Uma empresa que extraviar ou inutilizar a CTPS de um empregado fica sujeita à aplicação de multa no valor de metade do salário mínimo regional.

46. De acordo com a legislação atual, sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão de CTPS.

47. A CTPS será fornecida mediante a apresentação de duas fotografias de frente, modelo 3×4, e de qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.

Gabarito:

1.    C
2.    E
3.    C
4.    E
5.    C
6.    E
7.    C
8.    C
9.    E
10. C
11. E
12. C
13. C
14. E
15. E
16. C
17. E
18. C
19. C
20. C
21. E
22. E
23. C
24. E
25. E
26. E
27. E
28. C
29. C
30. C
31. C
32. C
33. E
34. C
35. C
36. C
37. C
38. E
39. C
40. C
41. E
42. C
43. E
44. C
45. C
46. E
47. E

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

DPGE-RJ: Comentários à legislação institucional

Olá. Alguns alunos têm perguntado sobre o conteúdo que deve ser estudado dentro da legislação específica. Embora bancas diferentes, podemos usar como parâmetro o concurso de 2010.

Você já deve ter percebido que houve um certo "copia" e "cola" do edital anterior. Tanto que a banca atual fala em estágio experimental no item 13.1. Pode??? A exigência constava do edital passado, item 14.1. Tudo bem em 2010, mas em 2014, não pode. O instituto foi extinto em 2011. O conteúdo, salvo as Emendas Constitucionais, é quase idêntico.  

Conteúdo anterior em legislação (Banca Cepuerj): 1- Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei nº 220/75 e Decreto nº 2.479/79 e alterações posteriores); o Regime de previdência dos servidores públicos (Lei Estadual nº 5.260/2008). 2 - Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo penal: Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais. 3 - Lei nº 1.060/50. Requerimento de gratuidade de justiça; indeferimento, recursos aplicáveis. Efeito suspensivo. Curador especial.

Conteúdo atual em legislação (Banca FGV): LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL: 1. Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei nº 220/75 e Decreto nº 2.479/79 e alterações posteriores); o regime de previdência dos servidores públicos (Lei Estadual nº 5.260/2008). 2. Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com processo civil e penal; Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais. Lei nº 1.060/50. Emenda Constitucional 45/2004. Lei Complementar n. 80/94. Lei Federal 8842/94. Lei Complementar 06/77. Emenda Constitucional 69/2012. Emenda Constitucional 74/2013. 

São bancas distintas, certo? Sabemos o que a Cepuerj priorizou, mas será surpresa o que a FGV vai priorizar. Então, cuidado!!!

1. Estatuto Estadual: Decreto-Lei 220/75 e Decreto 2479/79 podem ter qualquer assunto abordado. Eles estão inseridos tanto em Legislação Institucional quanto em Direito Administrativo. Temos questões da FGV na matéria. Logo, logo elas serão postadas para você aqui no blog.  
2. Lei 5.260/08: integral
3. Observe que as leis orgânicas aparecem duas vezes. Após tópicos específicos sobre prerrogativas e mais adiante, após as Emendas. A experiência nos mostra que, é claro, racionalmente, a Banca deveria prender-se ao conteúdo geral e específico em relação à Defensoria Pública Estadual, mas não necessariamente, como ocorreu com a prova de 2010, onde até requisitos para o ingresso na carreira de Defensor Público Federal foram exigidos. Quais foram os tópicos da LC 80/94 presentes na prova de 2010? 
1. Conceito
2. Funções institucionais
3. Finalidade
4. Deveres e Proibições
5. Prerrogativas
O mesmo ocorre com a LC 06/77. A Banca pode exigir qualquer assunto dentro da norma.  
6. A Lei 1.060/50 foi muito cobrada e deve ter atenção especial.  
7. A inovação veio com a inclusão da Lei Federal 8.842/94 que deve ser estudada em sua totalidade e a inclusão das Emendas Constitucionais em separado. Por que a EC 45/04? Porque foi ela que deu às Defensorias Públicas Estaduais a autonomia, renumerando os parágrafos do artigo 134. Mas cuidado com a EC 69/12!!! Ela não alterou o artigo 134 e traz detalhes que só estão no corpo da norma. Logo, não custa nada dar uma lida. É tão pequena!!! A EC 74/13 está inserida no artigo 134 da CF. 

No mais, é estudar!!!

Sucesso!!!

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Simples, simples assim...

"Pois eu bem sei os planos que estou projetando para vós, diz o Senhor; planos de paz e não de mal, para vos dar um futuro e uma esperança." Jeremias 29:11

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Pessoas...

Passam por nossas vidas pessoas boas e más. Uma certeza tenho. Elas moldam o nosso caráter. Umas nos ensinam o que devemos ser; outras, o que devemos repudiar.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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