O Ministério Público foi expressamente escolhido pela Constituição para ser o guardião do regime democrático.
Por essa razão, possui funções eleitorais, exercidas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e pelos MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos, diplomação dos eleitos.
A instituição trabalha para assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma íntegra e idônea e para preservar um valor fundamental – a democracia.
Sua atuação na Justiça Eleitoral ocorre por meio da emissão de pareceres, impugnação de pedidos, representações e oferecimento de ação. O julgamento cabe aos juízes eleitorais, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas ações contra candidatos a prefeito ou vereador, atuam os promotores eleitorais, integrantes do MP Estadual.
Os procuradores regionais eleitorais, integrantes do MPF, são responsáveis pelas ações contra os candidatos a governador, senador e deputado federal. Também se manifestam nos recursos ao TRE.
A competência para propor ação contra candidato à Presidência da República é do procurador-geral Eleitoral, função exercida pelo procurador-geral da República.
O procurador-geral e outros membros do MPF por ele indicados oficiam nos julgamentos do TSE.
Fonte: MPF
Embora a LC 75/93 não mencione, os Promotores de Justiça do Distrito Federal e Territórios também exercem função eleitoral delegada.
Entendeu???? A LC NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE FUNÇÕES ELEITORAIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. A QUESTÃO SOMENTE SERÁ ABORDADA SE O CESPE EXTRAPOLAR O TEXTO LEGAL.
As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, exclusivamente designado pelo Procurador Regional Eleitoral, observado rodízio bienal entre os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Basicamente os fundamentos que definem o Estado de Direito são a soberania popular, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o capitalismo social e humanitário e o pluralismo político. Para que tal ocorra, é imprescindível que haja possibilidade de renovação representativa, o que se dá por meio de eleições.
Mas eleições formais não bastam. É preciso que se observe o zelo por sua lisura e transparência, o que dá nota de legitimidade à vontade popular. E isso é confiado ao Ministério Público pela Constituição, por leis e por provimentos administrativos. Concretamente, trata-se de tarefa que requer muito espírito de luta, já que por vezes grandes interesses econômicos são desafiados.
A Promotoria de Justiça Eleitoral é instrumento de atuação do Ministério Público. Ela tem por missão acompanhar todo o processo eleitoral, desde a criação de partido político até a diplomação dos candidatos eleitos, passando pela filiação partidária, prestação de contas, fiscalização dos escrutínios além de adotar as medidas cabíveis, que podem ser de caráter preventivo - tais como fiscalizações em geral e recomendações - até medidas mais drásticas, de caráter repressivo, como ação penal e ação de improbidade administrativa.
Fonte: MPDFT
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