sábado, 20 de dezembro de 2008

Vencendo Gigantes

São pequenos grãos, apenas um pontinho negro que surge. Nem nos damos conta.

São pequenas sementes, bem pequenas e fingimos não ver ou não damos importância.

Com o passar dos dias vão crescendo, fincando raízes e de repente tomam uma proporção que não imaginávamos.

O gigante pode ser qualquer coisa que você permitiu crescer em sua vida.

O temor que se tranformou em medo, que se transformou em pavor.

A ira que se transformou em rancor, que se transformou em ódio.

A expectativa que foi tomando conta e se transformou em ansiedade.

E muitas outras coisas mais. Simples, sem importância e que foram se aproximando, tomando lugar e se acomodando em nossas vidas.

Vencer gigantes não é brincadeira.

É a cobrança familiar, é o achar que não pode conseguir. Lá bem no fundo, é o medo de fracassar.

Muitos de vocês, eu sei, amanhã estarão enfrentando gigantes.

O MTE pode ser neste momento um gigante a vencer, algo a conquistar. É o ego que precisa de alimento, é a situação financeira que não pode esperar, é a esperança de algo melhor.

O tamanho do gigante depende do ângulo de visão.

Lembro de uma certa ilustração que mostrava Davi e Golias. O povo que estava próximo a Davi, olhou para Golias e exclamou "olha o tamanho daquele gigante!" Davi, diferentemente, olhava para o tamanho de Golias por outro ângulo e pensava "deste tamanho, jamais errarei o alvo".

Não permitam que a ansiedade, o medo, a frustração o impeçam de ver o ponto fraco do gigante.

Não se permitam acreditar que vencer um gigante apenas é o fim maior.

Amanhã, ao se deslocarem para o seu local de prova, tenham consciência de que fizeram o melhor que podiam. Se tinham apenas duas horas para estudarem e estudaram, foi o seu melhor. Se tinham apenas uma hora e a aproveitaram, foi o seu melhor. Se eram quatro horas e foram bem utilizadas no preparo, foi o seu melhor.

E se não se prepararam o suficiente para vencer a guerra, derrotar o gigante, não se acovardem, preparem as armas para a próxima batalha. Cada batalha nos ensina novas estratégias. Percam mais tempo afiando, polindo os intrumentos de guerra e sigam em frente.

Eu vou ficar aqui, na retaguarda, na torcida, esperando o seu retorno, esperando sua vitória.

E como sempre digo, Deus os abençoe.

MTE - Avaliando 25

01. Quando da publicação do Decreto 5063/04, alguns prazos foram fixados para que a nova situação jurídica se adequasse. Um desses prazos foi o de trinta dias para os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental do MTE.

02. Nos termos do Decreto 5063/04, coube ao Ministro de Estado, aprovar em sessenta dias, os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.

03. Pode-se afirmar que o Ministério do Trabalho e Emprego não integra a Administração Federal direta.

A respeito da Estrutura Regimental do MTE, julgue os itens seguintes.

04. O MTE tem como área de competência, assuntos sobre política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador.

05. A área de competência do MTE não inclui assuntos sobre política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho.

06. Fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas e política salarial são assuntos relacionados à área de competência do MTE.

07. Os assuntos relacionados à área de competência do MTE não incluem formação e desenvolvimento profissional e segurança e saúde no trabalho.

08. A Constituição da República Federativa do Brasil veda a política trabalhista de imigração.

09. Dentre os assuntos relacionados à área de competência do MTE, incluem-se o corporativismo e associativismo urbanos.

No tocante à estrutura organizacional do MTE, julgue os itens que seguem:

10. O Ministério do Trabalho e Emprego tem em sua estrutura, órgãos diretos e imediatos, específicos e singulares, unidades descentralizadas, órgãos colegiados e entidade vinculada.

11. O Gabinete não é órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado.

12. Os órgãos colegiados não incluem a Secretaria-Executiva. Entretanto, a Secretaria exerce a supervisão das atividades do Conselho Deliberativo do FAT.

13. Os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro do Estado incluem o Gabinete, a Secretaria-Executiva, as Superintendências Regionais, a Consultoria Jurídica e a Ouvidoria.

14. As Secretarias, salvo a Executiva, constituem-se em órgãos específicos singulares.

15. As Secretarias se dividem em áreas de atuação específicas, subdividindo-se em departamentos e delegacias regionais.

16. As áreas de atuação das secretarias incluem políticas públicas de emprego, inspeção do trabalho, relações do trabalho e economia solidária.

17. A estrutura regimental do MTE conta com Superintendências Regionais, unidades da Administração Indireta que recebem a delegação de competência através do instituto da descentralização.

18. Os Conselhos, órgãos colegiados do MTE, integrantes de sua estrutura e a ele subordinados, dividem-se em Nacional do Trabalho, Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; Nacional de Imigração e Nacional de Economia Solidária.

19. O MTE possui, como integrante de sua estrutura, entidade da Administração Indireta, a ele ligada não subordinada, mas vinculada.

Quanto às competências previstas no Decreto 5063/04, que trata da estrutura regimental do MTE, julgue os seguintes itens:

20. Uma das atribuições do Gabinete é coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de proposições legislativas sobre matéria trabalhista ou correlata.

21. Ao Gabinete incumbe, dentre outras atribuições, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro de Estado.

22. À Secretaria-Executiva compete assistir ao Ministro de Estado nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

23. Enquanto no conjunto de atribuições do Gabinete, podemos citar a de acompanhar o andamento de projetos em tramitação no Congresso Nacional, cabe à Consultoria Jurídica providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo mesmo órgão.

24. Atuam na área de divulgação, com suas respectivas competências, tanto o Gabinete do Ministro quanto os Departamentos de Emprego e Salário e de Estudos e Divulgação. Mas providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério é atribuição do Gabinete.

25. As atividades relacionadas com o Conselho Nacional de Imigração serão supervisionadas pela Consultoria Jurídica.

26. Dentre os dirigentes, inclui-se o Chefe de Gabinete do Ministro, cuja competência é planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

No tocante à Secretaria-Executiva, julgue os itens:

27. Auxiliar o Ministro de Estado na formulação de políticas públicas, na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério é uma de suas atribuições.

28. Além de assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes do Ministério e da entidade a ele vinculada, a Secretaria-Executiva o assiste em sua representação política e social.

29. Supervisiona e coordena as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais.

Nos termos do Deceto 5063/04, julgue os itens:

30. A Corregedoria supervisiona as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério, suas unidades descentralizadas e entidade vinculada.

31. A Secretaria-Executiva exerce também os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

32. A Secretaria-Executiva, semelhantemente à Consultoria Jurídica exerce, a função de órgão setorial da Advocacia-Geral da União.

33. O Decreto 5063/04 e suas posteriores alterações baniram da estrutura regimental do MTE, as Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.

Julgue os seguintes itens de acordo com o Decreto 5063/04.

34. Ao Secretário-Executivo incumbe coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério.

35. Pode-se afirmar, segundo o Decreto 5063/04, que cabe ao Secretário Executivo, supervisionar e coordenar todas as Secretarias integrantes do Ministério.

36. Além de supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério, o Secretário Executivo, exerce ainda as atribuições de supervisão e coordenação da articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.

37. De acordo com o Decreto 5063/04, À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete, dentre outras atribuições, assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica.

No tocante à Consultoria Jurídica, julgue os itens:

38. Exercer a coordenação e a supervisão das atividades do órgão jurídico das unidades descentralizadas é uma de suas atribuições.

39. Cabe à Consultoria Jurídica fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União.

40. Uma de suas atribuições é assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante o exame de anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério, ou que o Ministro de Estado deva referendar.

41. Examina ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.

42. Acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência é atribuição comum à Consultoria Jurídica e às Secretarias de Políticas Públicas de Emprego e de Inspeção do Trabalho.

43. À Ouvidoria-Geral compete receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, unidades descentralizadas e entidade a ele vinculada.

44. Integram a Secretaria-Executiva órgãos como a Corregedoria, a Coordenação-Geral do FGTS e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

45. Planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas é competência da Secretaria-Executiva.

46. Nos termos do Decreto 5063/04, é atribuição do Secretário-Executivo, mediante proposta da Corregedoria, instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar, especialmente quando constatada a omissão no cumprimento da obrigação de apurar o ilícito, quando dele se toma conhecimento.

No que respeita a Corregedoria, julgue os seguintes itens:

47. Órgão da Secretaria-Executiva, tem como uma das atribuições, a de promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional e a conduta disciplinar dos servidores.

48. Exercida pelo Corregedor, verifica os aspectos disciplinares dos procedimentos fiscais, administrativos e judiciais, mo âmbito do Ministério.

49. À Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço compete planejar, executar, coordenar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

No que diz respeito às atribuições da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, julgue os seguintes itens:

50. Uma de suas atribuições é planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à organização e modernização administrativa, salvo as relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, competência da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

51. Assuntos como serviços gerais, administração dos recursos de informação e informática, planejamento e de orçamento, contabilidade e administração financeira estão relacionados à área de atuação da Subsecretaria.

52. Diferentemente da Coordenação-Geral do Fundo de Garantia, a Subsecretaria não possui atribuições ligadas ao Conselho Curador do FGTS.

53. Semelhantemente ao Departamento de Emprego e Salário, a Subsecretaria possui atribuições de planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras de gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

54. Manter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas de pessoal civil, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas é uma de suas atribuições.

55. Não está incluída em sua competência, a promoção da elaboração e consolidação de planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.

56. Coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à consideração superior;

57. Não se inclui dentre as sua competências, fixar normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros.

58. Acompanha e promove a avaliação de projetos e atividades.

59. A Subsecretaria atua como órgão intermediário nas atividades da Secretaria-Executiva como órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.

60. Suas atividades são exercidas pelo Subsecretário, a quem incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.

GABARITO:
1. E; 2. E; 3. E; 4. C; 5. E; 6. C; 7. E; 8. E; 9. E; 10. C; 11. E; 12. E; 13. E; 14. C; 15. E; 16. C; 17. E; 18. C; 19. C; 20. E; 21. C; 22. E; 23. E; 24. C; 25. E; 26. C; 27. C; 28. E; 29. C; 30. E; 31. E; 32. E; 33. C; 34. C; 35. C; 36. C; 37. C; 38. E; 39. C; 40. C; 41. C; 42. E; 43. C; 44. E; 45. E; 46. C; 47. C; 48. E; 49. C; 50. E; 51. C; 52. C; 53. E; 54. C; 55. E; 56. C; 57. C; 58. C; 59. C; 60. C

MTE - Avaliando 26

No que diz respeito aos órgãos específicos singulares, julgue os seguintes itens:

01. Uma das atribuições da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego é supervisionar e coordenar a execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial.

02. O Departamento de Fiscalização não integra a estrutura da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

03. Os órgãos específicos singulares se subdividem em departamentos. Isso constitui característica comum a todos eles.

04. Um dos departamentos da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, o de Emprego e Salário, possui como atribuição subsidiar a definição de políticas públicas de emprego, renda, salário.

05. Diferentemente da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego que subsidia a definição de políticas públicas de qualificação profissional, o Departamento de Qualificação atua na mesma área planejando, coordenando, supervisionando, controlando e avaliando a execução.

06. Enquanto a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego planeja, controla e avalia os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial, o Departamento de Emprego e Salário supervisiona a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho.

07. Formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, inclusive do trabalho portuário, priorizando o estabelecimento de política de combate ao trabalho forçado e infantil, bem como a todas as formas de trabalho degradante é uma das atribuições da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

08. Cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego, no que se refere às ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

09. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego para a juventude é atribuição do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude.

Julgue os itens subsequentes de acordo com o Decreto 5063/04.

10. Promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento é atribuição comum às Secretarias de Políticas Públicas de Emprego e de Inspeção do Trabalho.

11. Enquanto formular e propor as diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador é atribuição do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, subsidiar a formulação e proposição das diretrizes e normas nessa mesma área de atuação é atribuição da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

12. Pode-se afirmar que as Secretarias, sem exceção, atuam na elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho e na formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho.

13. As Secretarias de Políticas Públicas de Emprego e de Relações do Trabalho atuam em conjunto na supervisão, orientação e apoio das atividades de mediação em conflitos coletivos de trabalho, quando exercidas por Auditores-Fiscais do Trabalho.

14. Diferentemente do Departamento de Segurança e Saúde, o Departamento de Fiscalização do Trabalho supervisiona as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais.

15. Divulgar dados é atribuição comum ao Conselho Curador do FGTS e Departamento de Fiscalização do Trabalho.

16. Formular e propor as diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo  de Serviço – FGTS é uma das atribuições do Conselho Curador do FGTS.

17. Semelhantemente ao Departamento de Fiscalização, o Departamento de Segurança e Saúde formula e propõe as diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho.

18. Propor ações, no âmbito do Ministério, que visem à otimização de sistemas de cooperação mútua, intercâmbio de informações e estabelecimento de ações integradas entre os órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais constitui atribuição da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

No que diz respeito à Estrutura Regimental do MTE e seus respectivos órgãos, julgue os seguintes itens:

19. A matéria ligada a relações do trabalho é comum, tanto à Secretaria de Relações do Trabalho, quanto à de Inspeção do Trabalho. A primeira atua na democratização e a segunda no aperfeiçoamento.

20. Promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento é atividade comum a todas as Secretarias.

21. Acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional e internacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência é atribuição comum às Secretarias de Políticas Públicas de Emprego, Inspeção do Trabalho e Relações do Trabalho.

22. Enquanto a Consultoria Jurídica coordena a elaboração de relatórios à OIT, o Conselho Nacional do Trabalho acompanha o cumprimento de convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com incidência no campo social.

23. À Secretaria de Inspeção do Trabalho cabe baixar normas relacionadas com a sua área de competência.

24. Não constitui atribuição do Conselho Nacional do Trabalho, opinar sobre projetos de lei de interesse trabalhista, em curso no Congresso Nacional ou encaminhados à sanção do Presidente da República.

25. Não constitui atribuição da Secretaria de Relações do Trabalho, fornecer subsídios e emitir pareceres para a defesa dos direitos e interesses da União e de autoridades do Ministério, no exercício dos respectivos cargos.

26. Coordenar as atividades jurídicas do Ministério não se inclui dentre as competências do Conselho Deliberativo do FAT.

27. Uma das atribuições do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego é apreciar relatórios elaborados pela Consultoria Jurídica, antes de encaminhá-los à OIT.

28. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos da respectiva Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Com base no Decreto 5063/04, julgue os seguintes itens:

29. É elemento compatível com as atribuições da Secretaria de relações do Trabalho, cumprir e fazer cumprir a orientação normativa emanada da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei.

30. A Secretaria de relações do Trabalho se subdivide em Departamento de Fiscalização do Trabalho e Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

31. Formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, fortalecendo o diálogo entre o Governo, trabalhadores e empregadores é atribuição da Secretaria de Relações do Trabalho.

32. Não é elemento compatível com as atribuições da Secretaria Nacional de Economia Solidária, elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia das relações entre trabalhadores e empregadores.

33. Diferentemente da Secretaria de Relações do Trabalho que elabora e gerencia o cadastro de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, servidores públicos e profissionais liberais, bem como o banco de dados sobre relações de trabalho, a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e o Departamento de Emprego e Salário normalizam o processamento de dados reativos ao movimento de empregados e empregadores.

34. Enquanto a Secretaria de Relações do Trabalho planeja, coordena, orienta e promove a prática da negociação coletiva, mediação e arbitragem, as Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego executam, supervisionam e monitoram ações relacionadas à mesma matéria.

35. Enquanto alguns órgãos promovem estudos da legislação trabalhista e correlata, cabe à Secretaria de Relações do Trabalho, promover estudos sobre a legislação sindical e trabalhista, na sua área de competência.

36. Promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de propostas e implementação de programas na área de competência é uma das atribuições do Conselho Nacional do Trabalho.

37. Propor ações que contribuam para a capacitação e aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho é uma das atribuições do Departamento de Qualificação.

38. É elemento compatível com as atribuições da Secretaria de Relações do Trabalho, conceder e cancelar registro de empresas de trabalho temporário e registro de entidades sindicais de acordo com critérios objetivos fixados em lei.

39. Apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência é atribuição comum a todas as secretarias.

40. Uma das atribuições da Secretaria Nacional de Economia Solidária é promover ações, elaborar e coordenar programas que visem ao desenvolvimento e fortalecimento da economia solidária.

41. É elemento compatível com as atribuições do Departamento de Estudos e Divulgação, promover a expansão dos empreendimentos solidários, mediante a abertura de canais de comercialização e a divulgação dos conceitos de comércio justo e consumo ético.

42. Cabe à Secretaria Nacional de Economia Solidária, promover a articulação de políticas de financiamento que viabilizem a criação de novos empreendimentos e o desenvolvimento e consolidação dos já existentes.

43. Subsidiar a definição e coordenar as políticas de economia solidária no âmbito do Ministério é uma das atribuições do Departamento de Fomento à Economia Solidária.

44. Não constitui elemento compatível com as diretrizes do Decreto 5063/04, afirmar que cabe ao Departamento de Fomento à Economia Solidária, articular-se com representações da sociedade civil que contribuam para a determinação de diretrizes e prioridades da política de economia solidária.

45. Cabe à Secretaria Nacional de Economia Solidária, articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência.

46. Semelhantemente à Secretaria de Economia Solidária, formam parcerias com organizações não-governamentais, os Departamentos de Emprego e Salário e de Qualificação.

47. Cabe ao Departamento de Estudos e Divulgação, coordenar a articulação e o desenvolvimento de parcerias com organizações não-governamentais, entidades de classe, universidades e outras instituições para o desenvolvimento de programas de economia solidária.

48. A Secretaria de Economia Solidária se subdivide em Departamento de Estudos e Divulgação e de Fomento à Economia Solidária.

49. Tanto o Departamento de Estudos e Divulgação quanto o Departamento de Fomento à Economia Solidária coordenam a articulação com o Departamento de Qualificação e com Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e outros órgãos de governo para o desenvolvimento de linhas de crédito que sejam mais adequadas aos empreendimentos solidários.

50. Compete à Secretaria Nacional de Economia Solidária planejar, controlar e avaliar os programas relacionados à economia solidária.

51. Colaborar com outros órgãos de governo em programas de desenvolvimento e combate ao desemprego e à pobreza é uma das atribuições da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

No que diz respeito aos órgãos do MTE, julgue os itens seguintes:

52. Estimular a criação, manutenção e ampliação de oportunidades de trabalho e acesso à renda, por meio de empreendimentos autogestionados, organizados de forma coletiva e participativa, inclusive da economia popular, é atribuição da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

53. Não condiz com o previsto no Decreto 5063/04, afirmar que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho estimula as relações sociais de produção e consumo baseadas na cooperação, na solidariedade e na satisfação e valorização dos seres humanos e do meio ambiente.

54. É elemento compatível com as diretrizes da Estrutura Regimental do MTE, afirmar que não compete ao Departamento de Estudos e Divulgação, contribuir com as políticas de microfinanças, estimulando o cooperativismo de crédito, e outras formas de organização deste setor.

55. Propor medidas que incentivem o desenvolvimento da economia solidária é uma das atribuições da Secretaria Nacional de Economia Solidária.

56. Não se pode afirmar que o Departamento de Estudos e Divulgação tem como atribuição apresentar estudos e sugerir adequações na legislação, visando ao fortalecimento dos empreendimentos solidários.

No tocante à Secretaria Nacional de Economia Solidária, julgue os seguintes itens:

57. Promove estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento e divulgação da economia solidária.

58. Não se incluem em suas atribuições, supervisionar e avaliar as parcerias com outros órgãos do Governo Federal e com órgãos de governos estaduais e municipais.

59. Supervisiona e avalia parcerias com movimentos sociais, agências de fomento da economia solidária, entidades financeiras solidárias e entidades representativas do cooperativismo.

60. Supervisiona, orienta e coordena os serviços de secretaria do Conselho Nacional de Economia Solidária.

GABARITO
1. E; 2. C; 3. E; 4. E; 5. C; 6. E; 7. E; 8. E; 9. E; 10. C; 11. E; 12. C; 13. E; 14. C; 15. C; 16. E; 17. E; 18. E; 19. C; 20. E; 21. E; 22. C; 23. C; 24. C; 25. C; 26. C; 27. C; 28. C; 29. E; 30. E; 31. C; 32. C; 33. E; 34. C; 35. C; 36. E; 37. E; 38. C; 39. E; 40. E; 41. E; 42. E; 43. E; 44. C; 45. C; 46. E; 47. E; 48. C; 49. E; 50. C; 51. C; 52. C; 53. C; 54. C; 55. C; 56. C; 57. C; 58. E; 59. C; 60. C

MTE - Avaliando 27

No tocante aos Departamentos do MTE e suas atribuições, julgue os seguintes itens:

01. O Departamento de Qualificação, órgão da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e Salário, supervisiona a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, de modo a promover sua constante adequação ao mercado de trabalho.

02. Além de normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, o Departamento de Emprego e Salário também normaliza o processamento de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados. Em ambos os casos, cabe ao mesmo Departamento a divulgação das informações obtidas.

03. É atribuição do Departamento de Emprego e Salário supervisionar, orientar, coordenar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios.

04. Ao Departamento de Qualificação cabe supervisionar e coordenar a execução das atividades do Sistema Nacional de Emprego no que se refere às ações integradas de orientação e recolocação profissional.

05. Supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento é competência comum a todos os departamentos.

06. Embora integrante da estrutura dos órgãos específicos e singulares, o Departamento de Emprego e Salário planeja, coordena, executa e controla os serviços de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

07. Cabe ao Departamento de Estudos e Divulgação orientar, coordenar e controlar as ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional.

08. Prover informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego é atribuição do Departamento de Emprego e Salário.

09. Assuntos ligados à intermediação de mão-de-obra constitui área de competência comum ao Departamento de Emprego e Salário, Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude e Conselho Nacional de Imigração.

10. No sentido de ampliar as ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra, o Departamento de Emprego e salário se articula com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais.

11. Articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência e apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência são atribuições comuns a todos os departamentos.

No tocante ao Departamento de Qualificação (art. 12), julgue os itens:

12. É órgão da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

13. Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação.

14. Dentro de sua área de competência incluem-se programas relacionados com a formação, qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação e desenvolvimento profissional, articulados com a elevação de escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia.

15. Promover a articulação no campo da qualificação, certificação e orientação profissional, com as Secretarias de Trabalho e de Educação dos Estados e dos Municípios, os Conselhos Estaduais e Municipais do Trabalho e de Educação, os Institutos e as Escolas Sindicais, as Instituições de Formação Profissional e as Escolas Técnicas.

16. Articular-se com os movimentos sociais, a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de qualificação, certificação e orientação profissional.

17. Articula-se com o Departamento de Estudos e Divulgação para promoção de ações de formação no campo da economia solidária.

18. Supervisiona e orienta a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento.

19. Orienta e coordena as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem do jovem, de promoção da sua qualificação profissional, bem como as de implementação do serviço civil voluntário é uma das atribuições do Departamento de Qualificação Profissional.

Acerca do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude (art. 13), julgue os itens:

20. Articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando captar vagas para a qualificação ou inserção de jovens no mercado de trabalho é uma de suas atribuições.

21. Articula-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho.

22. Planeja, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão-de-obra dos jovens por intermédio da concessão aos empregadores de subvenção econômica para geração de empregos.

23. Estabelece parcerias com o Departamento de Fomento à Economia Solidária no que diz respeito a acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER.

Quanto ao Departamento de Fiscalização do Trabalho (art. 15), julgue os seguintes itens:

24. Tem como uma de suas atribuições, subsidiar a formulação e proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, em especial das políticas de combate ao trabalho infantil e a toda forma de trabalho degradante, bem como do trabalho portuário.

25. Semelhantemente à Secretaria-Executiva, subsidia a formulação e proposição das diretrizes da fiscalização dos recolhimentos do FGTS.

26. Atua em conjunto com a Secretaria de relações do Trabalho, no sentido de subsidiar a proposição de diretrizes e normas para o aperfeiçoamento das relações do trabalho.

27. Ao contrário do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, subsidiar a formulação e proposição das diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e gerência do pessoal da inspeção do trabalho.

28. Além de planejar, supervisionar, orientar, coordenar e controlar as ações e atividades da fiscalização do trabalho, controla ações para fiscalização dos recolhimentos do FGTS.

29. Coopera com o Departamento de Estudos e Divulgação, no sentido de supervisionar e controlar a geração, a sistematização e a divulgação de informações acerca da inspeção do trabalho e da fiscalização dos recolhimentos do FGTS.

30. Semelhantemente ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

31. Executa os serviços de secretaria-executiva do Conselho Curador do FGTS.

32. Da mesma forma que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, coordena as atividades voltadas para o desenvolvimento de programas e ações integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais.

Julgue os seguintes itens com base no Decreto 5063/04:

33. A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho, órgão subordinado diretamente ao MTE, integra a estrutura do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

34. A FUNDACENTRO, embora entidade da Administração Indireta, tem suas atividades ligadas à Secretaria-Executiva e à Consultoria Jurídica. Enquanto a Secretaria-Executiva coordena e supervisiona as atividades do órgão jurídico, a Consultoria Jurídica assiste na supervisão e coordenação das demais atividades.

No tocante ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (art. 16), julgue os itens:

35. Planeja, supervisiona, orienta, coordena e controla a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes e condições de trabalho.

36. Não se inclui em suas atribuições planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

37. Integra a estrutura da Secretaria de Inspeção do Trabalho, planejando, supervisionando, orientando, coordenando e controlando as ações e atividades de inspeção do trabalho na área de segurança e saúde.

No que respeita ao Departamento de Estudos e Divulgação (art. 19), julgue os seguintes itens:

38. Colabora com o desenvolvimento e divulgação de pesquisas na área da economia solidária.

39. É elemento compatível com suas atribuições afirmar que não se articula com o Departamento de Emprego e Salário e com a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, para a promoção de ações de formação no campo da economia solidária.

40. Promove seminários, encontros e outras atividades que tenham por objetivo a divulgação e promoção da economia solidária.

41. Coordena estudos da legislação que visem ao fortalecimento da economia solidária.

42. Apóia iniciativas das universidades com vistas à criação de campo acadêmico e científico da economia solidária.

43. Uma de suas atribuições é aperfeiçoar a legislação e relações de trabalho, bem como a melhoria dos ambientes de trabalho, especialmente nas áreas de formação e reciclagem profissional, riscos inerentes ao trabalho, trabalho da criança, do adolescente e do deficiente, entre outros.

De acordo com o Decreto 5063/04 e suas alterações posteriores, julgue os seguintes itens:

44. Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego compete a execução, supervisão e o monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição.

45. Estão especialmente ligadas às Superintendências Regionais, as matérias sobre fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério.

Quanto aos órgãos colegiados do MTE, julgue os seguintes itens:

46. Participar da formulação das políticas públicas da área do trabalho, propondo estratégias de seu desenvolvimento e de supervisão de sua execução é uma das atribuições do Conselho Nacional de Economia Solidária.

47. Ao Conselho Deliberativo do FAT cabe propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, programas e normas de competência do Ministério do Trabalho, tendo como marco as informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País.

48. Uma das atribuições do Conselho Nacional do Trabalho, cujos serviços de secretaria são exercidos pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, é acompanhar, avaliar e promover os desempenhos dos planos e programas do Ministério do Trabalho e de suas relações institucionais.

49. Cabe ao Conselho Curador do FGTS acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como das convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com incidência no campo social.

50. Avaliar as propostas de medidas legislativas e complementares no âmbito do Ministério do Trabalho não constitui atribuição do Conselho Deliberativo do FAT.

51. Funciona como conciliador no âmbito das relações entre capital e trabalho, o Conselho Nacional do Trabalho.

52. Uma das atribuições do Conselho Deliberativo do FAT é promover e avaliar as iniciativas que tenham por finalidade o fortalecimento de ações como a geração de empregos, o amparo ao trabalhador desempregado.

53. Cabe ao Conselho Nacional do Trabalho, pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado, na sua área de competência.

54. Estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos na legislação em vigor, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal, não constitui atribuição do Conselho Nacional do Trabalho.

55. Acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados é atribuição do Conselho Curador do FGTS.

56. Além de baixar instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego, indevidamente recebidas, o Conselho Curador do FGTS aprecia e aprova os programas anuais e plurianuais do Fundo.

57. Cabe ao Conselho Deliberativo do FAT pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais.

58. É elemento compatível com as atribuições do Conselho Curador do FGTS, adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos do gestor da aplicação e do agente operador que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FGTS.

59. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FGTS, nas matérias de sua competência, é uma das atribuições do Conselho Curador do FGTS.

60. É atribuição do Conselho Deliberativo do FAT realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário.

61. Condiz com as atribuições do Conselho Curador do FGTS desenvolver, no âmbito do Ministério, as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil.

62. Cabe ao Conselho Curador do FGTS fixar critérios para parcelamento de recolhimentos em atraso, fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização e fixar critérios e condições para compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes, com contratos extintos, e débitos resultantes de competências em atraso, inclusive aqueles que forem objeto de composição de dívida com o FGTS.

63. O Conselho Curador do FGTS divulga, no Diário Oficial da União, todas as decisões proferidas, bem como as contas do FGTS e os respectivos pareceres emitidos.

64. Além de gerir o FAT, o Conselho Deliberativo aprova e acompanha a execução do Plano de Trabalho Anual do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial e os respectivos orçamentos.

65. Não são atribuições do Conselho Curador do FGTS deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT e elaborar sua proposta orçamentária, bem como suas alterações.

66. Além de suas atribuições ligadas ao Fundo de Amparo do Trabalhador, cabe ao Conselho Deliberativo propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Seguro-Desemprego e ao Abono Salarial e regulamentar os dispositivos legais no âmbito de sua competência.

67. Não se inclui dentre as competências do Conselho Deliberativo do FAT propor alteração das alíquotas referentes às para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

68. Analisar relatórios do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados, bem como deliberar sobre outros assuntos de interesse do FAT, são atribuições do Conselho Deliberativo.

69. Definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos na legislação pertinente é uma das atribuições do Conselho Curador do FGTS.

70. O Conselho Deliberativo do FAT fiscaliza a administração do fundo de amparo, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos.

71. O Conselho Deliberativo do FAT fixa prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, desde que não ultrapasse o prazo de vinte dias.

72. Uma das atribuições do Conselho Deliberativo do FAT é assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos de sua competência, mediante elaboração de minutas e projetos, quando solicitada pelo Ministro de Estado e proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério.

73. A atividade decisória do Conselho Deliberativo do FAT não o impede de examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério minutas de editais de licitação, bem como os dos contratos e instrumentos congêneres, que devam ser assinados ou publicados pelas autoridades do Ministério, além de os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação.

74. Ao Conselho Nacional do Trabalho cabe formular políticas de emprego e trabalho, ainda que se refira à atividade imigratória.

75. Coordenar e orientar as atividades de imigração e efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter temporário é uma das atribuições do Conselho Nacional de Imigração. Entretanto, a Constituição veda a admissão de mão-de-obra estrangeira em caráter permanente.

76. Elaborar planos de imigração é uma das atribuições do Conselho Nacional de Imigração.

77. O Conselho Nacional de Imigração promove parcerias com o Departamento de Estudos e Divulgação, no sentido fornecer estudos de problemas relativos à imigração.

78. Uma das atribuições do Conselho Nacional de Economia Solidária é examinar criticamente propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pelo Secretário Nacional de Economia Solidária e apresentar emendas ou substitutivos a elas para a consideração da Secretaria.

79. Colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza é atribuição do Conselho Nacional de Economia Solidária.

Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do MTE, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes. Quanto à organização dos Conselhos, julgue os seguintes itens:

80. Cabe ao Conselho Nacional do Trabalho, segundo diretriz expressa do Decreto 5063/04, aprovar seu regimento interno.

81. Ao Conselho Curador do FGTS cabe decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno.

82. Aprovar seu regimento interno é uma das atribuições do Conselho Deliberativo do FAT.

83. Cabe ao Conselho Nacional de Economia Solidária elaborar seu regimento interno, que deverá ser submetido à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho.

84. Ao Conselho Nacional de Imigração cabe aprovar o seu regimento interno e alterações posteriores.

GABARITO

1. E; 2. C; 3. C; 4. E; 5. E; 6. C; 7. E; 8. C; 9. C; 10. C; 11. E; 12. C; 13. E; 14. C; 15. C; 16. C; 17. C; 18. C; 19. E; 20. C; 21. C; 22. C; 23. E; 24. C; 25. E; 26. E; 27. E; 28. C; 29. E; 30. C; 31. E; 32. E; 33. E; 34. E; 35. C; 36. E; 37. C; 38. C; 39. C; 40. C; 41. C; 42. C; 43. E; 44. C; 45. C; 46. E; 47. E; 48. E; 49. E; 50. C; 51. C; 52. E; 53. C; 54. C; 55. C; 56. E; 57. E; 58. C; 59. C; 60. E; 61. E; 62. C; 63. C; 64. C; 65. C; 66. C; 67. E; 68. C; 69. E; 70. C; 71. E; 72. E; 73. E; 74. E; 75. E; 76. C; 77. E; 78. C; 79. C; 80. E; 81. E; 82. E; 83. E; 84. E

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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