segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Polícia Federal - Agente

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

Edital: www.cespe.unb.br/concursos/dpfagente2009

CONHECIMENTOS GERAIS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

3. ATUALIDADES

4. RACIOCÍNIO LÓGICO

5. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

6. NOÇÕES DE MICROECONOMIA

7. NOÇÕES DE CONTABILIDADE GERAL

8. NOÇÕES DE DIREITO PENAL - Código Penal

9. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL:

9.1. Inquérito policial.
9.2. Prova (artigos 158 a 239 do CPP)
9.2.1. Busca e Apreensão.
9.3 Prisão em flagrante.
9.4 Prisão preventiva.
9.5 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).

10. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

10.1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
10.2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta.
10.3 Regime jurídico dos servidores públicos civis federais (Lei nº 8.112/1990 [atualizada]).
10.4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993).
10.5. Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965).
10.6. Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992).
10.7. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
10.8. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

11. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa de 1988

12. LEGISLAÇÃO ESPECIAL:

Aspectos penais e processuais penais da legislação relacionada a seguir (e respectivas alterações).
12.1. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/06).
12.2. O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965).
12.3. Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997).
12.4. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
12.5. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
12.6. Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Policia Federal - Escrivão

ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL

Edital: www.cespe.unb.br/concursos/dpfescrivao2009

CONHECIMENTOS GERAIS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA

3. ARQUIVOLOGIA

4. RACIOCÍNIO LÓGICO

5. NOÇÕES DE DIREITO PENAL - Código Penal

6. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL:

6.1. Inquérito policial.
6.2. Prova (artigos 158 a 239 do CPP)
6.2.1. Busca e Apreensão.
6.3 Prisão em flagrante.
6.4 Prisão preventiva.
6.5 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).

7. ATUALIDADES

8. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

9. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

9.1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.
9.2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta.
9.3 Regime jurídico dos servidores públicos civis federais (Lei nº 8.112/1990 [atualizada]).
9.4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993).
9.5. Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965).
9.6. Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992).
9.7. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
9.8. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

10. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição da República Federativa de 1988

11. LEGISLAÇÃO ESPECIAL:

Aspectos penais e processuais penais da legislação relacionada a seguir (e respectivas alterações).
11.1. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/06).
11.2. O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965).
11.3. Definição dos crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997).
11.4. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
11.5. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
11.6. Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

APROVAÇÃO = NOMEAÇÃO

STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas

Em decisão unânime, a Quinta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito líquido e certo de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital do concurso, mesmo que o prazo de vigência tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de validade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e tenha ou não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.

Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.

O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.

Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.

Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Fonte: http://www.stj.gov.br

Logos... Palavra...

Certo imperador , estava passando revista em suas tropas, num campo nas proximidades.

O cavalo em que se achava montado, era muito inquieto.

Em dado momento, o imperador deu certo comando com mais entusiasmo e, impensadamente, soltou as rédeas. Com isso o animal se pôs a galopar, quase atirando o cavaleiro ao chão.

Um jovem soldado, que se achava nas fileiras junto com os outros, imediatamente deu um salto, agarrou o freio e deteve a montaria, salvando a vida de seu amado comandante.

O imperador olhou para ele e disse-lhe: "Obrigado capitão!"

O soldado fitou-o com um sorriso e indagou: "De que regimento, senhor?

"Da MINHA GUARDA PESSOAL", replicou.

Em seguida se virou e saiu galopando para outro lado do campo.

O jovem soldado tirou seu rifle do ombro e disse: "Quem vai ficar com essa arma? Eu não preciso mais dela!"

Assim dizendo, foi para uma roda de oficiais que estava ali perto. Um deles, um general, vendo aquele jovem se aproximar com uma atitude autoconfiante, indagou irritad0.

- O que é que esse insolente está fazendo aqui?

- Esse rapaz insolente, interveio o jovem soldado, fitando o outro diretamente nos olhos, é um capitão da guarda.

-Você deve estar louco, rapaz! retorquiu o oficial. Por que está dizendo isso?

- Ele falou! Explicou o soldado, apontando para o imperador, que se encontrava um pouco mais adiante, junto às fileiras.

- Então me desculpe, capitão, disse educadamente o general, não sabia que havia sido promovido.

Quem olhasse para aquele jovem veria nele um simples soldado, vestido com a farda grosseira de um militar de baixa patente.

Ele, porém, firmado na certeza de que era digno daquele cargo, podia encarar a zombaria dos colegas e o menosprezo dos superiores, poque tinha uma resposta certeira:

"Ele Falou!"

Você já deve ter lido as histórias de meu pai nas postagens anteriores, mas se não leu, saiba que toda a palavra tem poder sobre a nossa vida e sobre a vida dos outros que nos cercam. Ele me ensinou isso.

Não me lembro de ter ouvido dos lábios de meu pai, um agricultor de origem humilde, qualquer palavra de maldição sobre a vida de um filho, ainda que o deixássemos muito irado com nossas atitudes.

Lembro-me das correções e até dos catiripapos que ganhávamos vez ou outra, mas nunca o ouvi proferir sobre nós uma palavra de derrota.

A boca fala do que está cheio o coracão e se seu coração pulsa tristeza, dos seus lábios sairão palavras de tristeza. Se pulsa derrota, haverá derrota. Se pulsa desânimo, haverá desânimo.

Mas... se pulsa esperança, se pulsa fé... haverá esperança, haverá fé.

A vida é um misto de sorrisos e lágrimas. Ontem estava vendo e ouvindo algumas histórias de vítimas da gripe H1N1, de mães grávidas que sucumbiram mas tiveram seus filhos salvos. Enquanto via os pais aguardando seus bebês em casa, pensei por um momento no sentimento que poderia existir em seus corações. Lágrimas por alguém que se foi... alegria por alguém que está chegando. Não podemos e não devemos deixar de sofrer por nossas perdas, mas precisamos ter a coragem de bradar, gritar se preciso for, que a vida está aí, e que as perdas, às vezes inevitáveis, não podem nos calar para sempre.

O que você pensa sobre si mesmo vai definir a forma de como os outros o verão.

Adaptado de Fontes no Vale
Lettie Cowman

Simples, simples assim...

Sentir primeiro, pensar depois

Perdoar primeiro, julgar depois

Amar primeiro, educar depois

Esquecer primeiro, aprender depois

Libertar primeiro, ensinar depois

Alimentar primeiro, cantar depois

Possuir primeiro, contemplar depois

Agir primeiro, julgar depois

Navegar primeiro, aportar depois

Viver primeiro, morrer depois.

Mário Quintana

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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