sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Lei 9.504/97 - Atualizações - Coligações

Você já sabe, as normas eleitorais sofreram atualização através da Lei 12.034/2009.

Vamos começar pela Lei 9.504/97 - Lei das Eleições

Art. 6° - Coligações

Foram incluídos dois parágrafos, o § 1°-A e o § 4°.

"§ 1°-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

§ 4°. O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos."

Coligação é a denominação dada à aliança entre dois ou mais partidos para a disputa de determinado pleito. Diz-se a coligacão é um partido político temporário, pois deve uncionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. Dissolve-se após o pleito para o qual se constituiu.

Os partidos políticos podem, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas. Quando se coligarem, tanto para a majoritária quanto para a proporcional, poderão formar mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

Características:

1. Tem denominação própria:

1.1. Pode ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram,;
1.2. Não pode coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

2. Possui prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral;

3. Deve funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários;

4. Na sua chapa, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

5. O pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados ou por seus delegados ou pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação;

6. Os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

7. A coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pelo representante designado ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Na propaganda eleitoral:

1. Eleição majoritária - usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram;

Ex. Partidos Coligados A, B e C
Denominação da Coligação: Avante, Brasil!

Propaganda:

Avante, Brasil!
A, B e C

2. Eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

Imaginemos que os mesmo partidos estejam também coligados na proporcional.

Propaganda:

Avante, Brasil!
A

Avante, Brasil!
B

Avante, Brasil!
C

A norma assegura que, em virtude do maior número de candidatos em uma eleição proporciona, cada partido faça propaganda apenas para os seus candidatos.

A Lei 12.034/09 autorizou a atuação isolada de partido coligado, quando questionar a validade de sua coligação no período compreendido entre a convenção e o termo final para a impugnação de registro.

Lei 9.504/97 - Atualizações - Convenções

As convenções são atos políticos-partidários. Dividem-se em municipais, regionais e nacionais. Na data fixada, os filiados se reunem para a escolha dos candidatos que disputarão o pleito e a deliberação sobre colidações. O Estatuto de cada partido é que estabelcerá quem comporá a convenção e quem está apto a votar, estabelecendo os quoruns respectivos.

Os partidos têm autonomia na organização de suas convenções.

1. Prazo: 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições;
1.1. Ata lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

2. Regras : Estatuto do partido;

2.1. Omissão do Estatuto: Órgão de direção nacional estabelece normas e as publica no DOU em até cento e oitenta dias antes das eleições.

3. Lei 12.034/09:

"§ 2o Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes."

Antes, a Lei 9.504/97 estabelecia que a legitimidade para anular os atos da convenção de nível inferior pertencia aos órgãos superiores dos partidos políticos, expressão substituída para órgão de direção nacional, pela Lei 12.034/09.

"§ 3o As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos."

Havendo anulação, a Justiça Eleitoral deverá se comunicada no prazo de 30 dias após a data limite para o registro de candidatos. Prazo instituído pela Lei 12.034/09.

"§ 4o Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13 " (substituição).

O prazo continuou o mesmo, apenas trazido expressamente para o artigo 7o.

4. Candidatura nata - Eficácia suspensa por força de ADI 2.530-9 - Princípio da Isonomia - Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.

5. Utilização gratuita de prédios públicos para a realização das convenções de escolha de candidatos.

Só na Bahia


"Raquel,

Tirei de dentro do carro, um cara todo pintado, com dois cachorros na moto, não é incrível... como diz a música só se vê na Bahia...

Ka"

E-mail enviado por Katia

Nina

Olá, tudo bem? No dia 26, após o Natal, recebi da Kátia um apelo para orar em favor de uma cachorrinha. Ela foi atropelada e desapareceu. Não sabiam onde estava.

A Kátia está sempre presente aqui no blog com as histórias do Marvin.

"Raquel,

Ia te escrever contando que minha cunhada veio de São Paulo com os dois dauschands, Roy e Nina, passar o Natal... até tirei foto deles. E hoje, nesta noite de Natal, Nina fugiu, e infelizmente foi atropelada. Saímos correndo, andando e de carro, todos à procura, mas, na esquina, o borracheiro informou-nos que ela foi atropelada. O carro não deu socorro. Felizmente, uma alma iluminada, possivelmente veterinário, numa hilux prata parou, fez massagem e a colocou no carro. Ela tem 4 anos, é da minha sobrinha Olívia, de 10 anos. Estamos ligando para as clínicas, mas não conseguimos encontrá-la. Estou mandando esse e-mail, porque acredito em Deus e como sei que a sua oração é poderosa, sei que qdo ler este e-mail, vai orar por ela, que esperamos estar viva e sendo medicada.

Obrigada,

Kátia"

Então, na hora do almoço, minha família reunida, oramos para que Deus pudesse trazer a Nina até seus donos, que eles pudessem ter notícias de onde ela estava, do que havia realmente ocorrido. Ficamos muito felizes com o segundo e-mail da Kátia.

"Raquel, essa é uma história para colocar no blog: pode chamar de milagre, o que quiser, mas que foi Deus, ah foi!!!!

Agradeço as orações, pq hoje pela manhã, recebemos uma ligação de uma veterinária, da clínica perto da nossa casa (eu liguei somente para as emergências) dizendo que um casal estava com a Nina, e deixou o seu telefone de contato. Pulamos e choramos de alegria!!!!!!!!!!! Foi uma correria, vamos buscar a Nina!!!!!!!!!!!!!!

Assim aconteceu:

Naquela noite, qdo Nina fugiu, e correu, ela atravessou duas pistas, na volta, um carro passou e a atropelou. Ela saiu do 3º subsolo, passou pela garagem para a rua e deve ter corrido uns 300m. Uma hilux passava, dirigida por Helder, que estava com sua esposa, Luciane. - um casal jovem. Eles viram a Nina, e pararam para dar socorro, imediatamente. Eles estavam indo para a casa da mãe do Helder, que mora aqui perto, na Federação. Levaram para uma clínica num outro bairro mais distante, Imbuí, deixaram-na lá e pegaram no dia seguinte. Eles moram em Vilas do Atlântico, já considerado Lauro de Freitas, bem longe daqui, cerca de 60km de Salvador. Hoje pela manhã, assim que recebemos a ligação fomos buscar Nina: eu, Ana (cunhada), Olívia (sobrinha) e Sr. Edmundo (pai da Ana). Nina teve fraturas na bacia e no septo nasal. Está com um pequeno sangramento no nariz, mais magra, com pequenos arranhões pelo corpo. Não precisará de cirurgia, mas tem que ficar em repouso e está tomando 3 remédios. Mas a danada já até andou. Qdo chegamos, ela quase não reconheceu Ana, minha cunhada. Mas se animou e Ana a pegou. Qdo o Helder foi mostrar a Ana como deveria pegá-la (por causa da bacia), a Nina já deu uma mordida no Helder, que coisa... se sentiu segura, pensou que ele iria tomá-la de Ana???? O Helder e a Luciane são ainda aquelas almas raras que param qdo vêem um animal machucado e dão socorro: eles têm na sua casa 11 cachorros, de várias raças, todos de rua....

Esta foi a primeira vez que salvaram e conseguiram achar o dono. E gastaram, sem pensar se teriam ou não aquele dinheiro de volta (pq é caro internar de emergência, remédios etc). Qdo chegamos lá, eles nos atenderam super bem, explicaram as orientações do veterinário e nós agradecemos muito!!!!!! Qdo voltamos para Salvador, Nina recebeu as lambidas carinhosas de Roy e Marvin.

Almoçando, eu, minha mãe, minha cunhada (Ana), minha sobrinha, minha irmã e Sr. Edmundo, falando quase todos ao mesmo tempo, e aquela euforia, a Nina deu um pulo sozinha da cama.... melhor um ficar vigiando, ela não quer ficar sozinha.... Eu lancei a pergunta: e o que
cada um vai mudar em si depois disso tudo?

Minha mãe respondeu: agora vou contar essa história, mesmo com toda violência, ainda existem pessoas generosas como o Helder e a Luciane. Não, eu quero saber, como cada um vai ser melhor? Como vou agir de agora em diante? Fica a reflexão, pq presentes de Natal como esse não acontecem sempre!!! Beijos, e até mais!

Kátia, Nina, Roy e Marvin

Raquel,

FALTOU DIZER O PRINCIPAL: de que em nenhum momento perdemos a fé de que a acharíamos e que ela estaria viva, ah e que agradecemos MUITO a DEUS pelo presente de Natal!!!!!

Ka".







Bem...

Agradeço a confiança da Kátia, mas quero apenas tecer uns poucos comentários.

1. Kátia, toda oração, se feita com fé, tem poder. Deus está ali, pronto a ouvir as súplicas dos seus filhos. Em Jeremias 29:13, temos a seguinte afirmação: "E buscar-me-eis, e me achareis, quando me buscardes com todo o vosso coração."

2. A fé traz consigo transformação, reflexão, crescimento. Kátia entendeu isso muito bem. Quando sentiu que precisava refletir e mudar algo em si e questionou os outros.

Feliz 2010 a todos vocês, inclusive Nina, Roy e Marvin.

Feliz 2010 Helder e Luciane. Deus os abençoe.

Foto 1: Nina antes de ser atropelada
Foto 2: Marvin e Nina


Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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