quarta-feira, 24 de setembro de 2014

TJ-RJ: Técnico de Atividade Judiciária - Edital detalhado


Banca: FGV

Vagas: 90 distribuídas em 11 Regiões - Anexo II: edital 


Remuneração: R$ 3.518, 13

Inscrições: 29 de setembro até 15 de outubro de 2014 - site http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjrj

Prova: 23 de novembro de 2014,  das 13 às 18 horas: Retificação do edital

Cidades de prova: Anexo II: edital

Conteúdo programático: Anexo I

Grupo I:

1. 30 questões de Língua Portuguesa: edital                 
2. 10 questões de Raciocínio Lógico: edital

Grupo II: 

1. 10 questões de noções de Direito Administrativo e Constitucional: edital e Retificação do edital
2. 15 questões de noções de Direito Processual Civil: edital
3. 15 questões de noções de Direito Processual Penal: edital

Grupo III:

1. 10 questões de Custas Judiciais: edital
2. 10 questões de Codjerj, Consolidação Normativa e Legislação Complementar: edital


- Da Taxa Judiciária: Decreto 05/75 - Código Tributário do Estado do RJ (Art. 112 a 146), com os acréscimos efetuados pela Lei 4.168/03
- Das Custas Judiciais; Disposições Gerais; Do Recolhimento; Das Custas e A Certificação Pelas Serventias Judiciais - Consolidação Normativa - Art. 162 ao 171).

CODJERJ-2014

Disposições preliminaresArt. 1º ao 4º

LIVRO I

Da divisão judiciária; Da divisão territorial; Da Criação e Classificação das Comarcas: Art. 5º ao 16
Dos órgãos judiciários de segunda instância; Do Tribunal de Justiça; Da composição, funcionamento e competência; Do presidente; Dos vice-presidentes: Art. 17 ao 33
Do conselho da magistratura: Art. 34 ao 39
Da Corregedoria Geral da Justiça; Da organização; Do corregedor-geral da justiça; Das correições: Art. 40 ao 48
Dos Tribunais e Juízes de primeira instância; Da composição da justiça de primeira instância; Dos tribunais do júri; Dos juízes de direito; Disposições gerais; Dos juízes da região judiciária especial; Dos juízes das demais regiões judiciárias: Art. 68 ao 83
Dos juízes de direito do cível: Art. 84 ao 92
Dos juízes de direito do crime: Art. 93 
Dos conselhos de justiça militar: Art. 152 ao 157
Dos juízes de paz: Art. 158 ao 160

LIVRO II

Dos magistrados. Dos fatos funcionais; Das nomeações e promoções; Das remoções e permutas; Da posse, exercício, matrícula e antiguidade; Dos impedimentos e das incompatibilidades. Dos direitos e deveres; Das garantias e prerrogativas; Dos vencimentos e vantagens; Das licenças e férias; Da ética funcional; Da ação disciplinar; Da reclamação. Das disposições gerais. Das disposições transitórias: Art. 161 ao 269 

CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA

Parte Judicial:

Dos deveres: LIVRO I - TÍTULO I - CAPÍTULO VI 
Dos deveres dos responsáveis pelo gerenciamento das serventias: Art. 150 ao 152
Do horário de trabalho: Art. 153
Da ausência do escrivão e da vacância da função: Art. 154
Da expedição de certidões: Art. 157 ao 161

Dos serviços judiciais: LIVRO II - TÍTULO I - Das escrivanias: CAPÍTULO I
Da administração interna; Do processamento integrado e do escrivão; Da documentação em geral; Dos livros; Das relações com os representantes do Ministério Público, Da advocacia pública, Da Defensoria Pública e Advogados; Da autuação e da formação dos autos do processo; Das citações e intimações; Do órgão oficial de publicação; Dos depósitos judiciais; Da certidão de débito; Da atualização de dados; Do arquivamento; Das petições;  Da expedição e cumprimento do Alvará de Soltura, consulta ao Serviço de Arquivo – SARQ e das Cartas Precatórias para cumprimento de Alvarás de Soltura e de Mandados de Prisão; Da carta precatória eletrônica; Das rotinas de processamento; Das rotinas aplicáveis às serventias judiciais em geral; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência cível; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência de família; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência de infância e juventude; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência de idoso; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência criminal; Das rotinas aplicáveis às serventias dos tribunais do júri; Das rotinas aplicáveis aos juizados da violência doméstica e familiar contra a mulher; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência orfanalógica; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência fazendária; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência empresarial; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência em registros públicos:  Art. 172 ao 305 

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: 

Decreto-Lei nº 220, de 18/07/75 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. http://www.alerj.rj.gov.br/
Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979 - Regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. http://www.alerj.rj.gov.br/

Lei Estadual 4.620/05 - Dispõe sobre a unificação e a reestruturação dos Quadros de Pessoal e institui a carreira de serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: 

Resolução 198/14 do Conselho Nacional de Justiça

Retificação do edital

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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