Banca: FGV
Vagas: 90 distribuídas em 11 Regiões - Anexo II: edital
Remuneração: R$ 3.518, 13
Inscrições: 29 de setembro até 15 de outubro de 2014 - site http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjrj
Prova: 23 de novembro de 2014, das 13 às 18 horas: Retificação do edital
Cidades de prova: Anexo II: edital
Conteúdo programático: Anexo I
Grupo I:
1. 30 questões de Língua Portuguesa: edital
2. 10 questões de Raciocínio Lógico: edital
Grupo II:
1. 10 questões de noções de Direito Administrativo e Constitucional: edital e Retificação do edital
2. 15 questões de noções de Direito Processual Civil: edital
3. 15 questões de noções de Direito Processual Penal: edital
Grupo III:
1. 10 questões de Custas Judiciais: edital
2. 10 questões de Codjerj, Consolidação Normativa e Legislação Complementar: edital
CUSTAS JUDICIAIS: Link de auxílio: http://cgj.tjrj.jus.br/servicos/custas/custas-judiciais-taxas-2011-2010
- Da Taxa Judiciária: Decreto 05/75 - Código Tributário do Estado do RJ (Art. 112 a 146), com os acréscimos efetuados pela Lei 4.168/03
- Das Custas Judiciais; Disposições Gerais; Do Recolhimento; Das Custas e A Certificação Pelas Serventias Judiciais - Consolidação Normativa - Art. 162 ao 171).
CODJERJ-2014
Disposições preliminares: Art. 1º ao 4º
LIVRO I
Da divisão judiciária; Da divisão territorial; Da Criação e Classificação das Comarcas: Art. 5º ao 16
Dos órgãos judiciários de segunda instância; Do Tribunal de Justiça; Da composição, funcionamento e competência; Do presidente; Dos vice-presidentes: Art. 17 ao 33
Do conselho da magistratura: Art. 34 ao 39
Da Corregedoria Geral da Justiça; Da organização; Do corregedor-geral da justiça; Das correições: Art. 40 ao 48
Dos Tribunais e Juízes de primeira instância; Da composição da justiça de primeira instância; Dos tribunais do júri; Dos juízes de direito; Disposições gerais; Dos juízes da região judiciária especial; Dos juízes das demais regiões judiciárias: Art. 68 ao 83
Dos juízes de direito do cível: Art. 84 ao 92
Dos juízes de direito do crime: Art. 93
Dos conselhos de justiça militar: Art. 152 ao 157
Dos juízes de paz: Art. 158 ao 160
LIVRO II
Dos magistrados. Dos fatos funcionais; Das nomeações e promoções; Das remoções e permutas; Da posse, exercício, matrícula e antiguidade; Dos impedimentos e das incompatibilidades. Dos direitos e deveres; Das garantias e prerrogativas; Dos vencimentos e vantagens; Das licenças e férias; Da ética funcional; Da ação disciplinar; Da reclamação. Das disposições gerais. Das disposições transitórias: Art. 161 ao 269
CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA
Parte Judicial:
Dos deveres: LIVRO I - TÍTULO I - CAPÍTULO VI
Dos deveres dos responsáveis pelo gerenciamento das serventias: Art. 150 ao 152
Do horário de trabalho: Art. 153
Da ausência do escrivão e da vacância da função: Art. 154
Da expedição de certidões: Art. 157 ao 161
Dos serviços judiciais: LIVRO II - TÍTULO I - Das escrivanias: CAPÍTULO I
Da administração interna; Do processamento integrado e do escrivão; Da documentação em geral; Dos livros; Das relações com os representantes do Ministério Público, Da advocacia pública, Da Defensoria Pública e Advogados; Da autuação e da formação dos autos do processo; Das citações e intimações; Do órgão oficial de publicação; Dos depósitos judiciais; Da certidão de débito; Da atualização de dados; Do arquivamento; Das petições; Da expedição e cumprimento do Alvará de Soltura, consulta ao Serviço de Arquivo – SARQ e das Cartas Precatórias para cumprimento de Alvarás de Soltura e de Mandados de Prisão; Da carta precatória eletrônica; Das rotinas de processamento; Das rotinas aplicáveis às serventias judiciais em geral; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência cível; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência de família; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência de infância e juventude; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência de idoso; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência criminal; Das rotinas aplicáveis às serventias dos tribunais do júri; Das rotinas aplicáveis aos juizados da violência doméstica e familiar contra a mulher; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência orfanalógica; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência fazendária; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência empresarial; Das rotinas aplicáveis às serventias das varas com competência em registros públicos: Art. 172 ao 305
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR:
Decreto-Lei nº 220, de 18/07/75 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. http://www.alerj.rj.gov.br/
Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979 - Regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. http://www.alerj.rj.gov.br/
Lei Estadual 4.620/05 - Dispõe sobre a unificação e a reestruturação dos Quadros de Pessoal e institui a carreira de serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
Resolução 198/14 do Conselho Nacional de Justiça
Retificação do edital