quarta-feira, 21 de agosto de 2013

EC 74/13

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

Altera o art. 134 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 134. ................................................................................................

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR) 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 6 de agosto de 2013.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 5

Exercícios - Bateria 5 - TRT - GO

Gabarito: 

01. C - Art. 13, V
A. Presidente - Art. 17, XII
B. Presidente - Art. 17, XVII
D. Presidente - Art. 17, XVIII
E. Presidente - Art. 17, XXIII
02. D - Art. 17, XX
A. Pleno - Art. 13, VI
B. Pleno - Art. 13, IX
C. Pleno - Art. 13, XI
E. Pleno - Art. 13, XII
03. E - Art. 50
A. poderá - Art. 57
B. poderá pedir - Art. 62, Caput
C. somente por escrito - Art. 44
D. o do autor - Art. 53, § 1º 
04. B - Art. 31, § 2º - 7 dias
A. Art. 27, § 6º
C. Art. 31, Caput § 1º
D. Art. 32, Caput
E. Art. 28, § 3º
05. A - Art. 60
B. não será admitida, em regra - Art. 53, § 4º
C. não poderá - Art. 63, § 3º
D. exceto - Art. 64, § 1º
E. proceder-se-á ao desempate convocando-se juiz especificamente para esse fim - Art. 68, § 2º
06. D - Pleno - Art. 13, XIII
A. Art. 17, X
B. Art. 17, XI
C. Art. 17, XIV
E. Art. 17, XXV
07. D - Art. XXX
08. E - Art. 81,  § 1º
09. C - Art. 64, Caput
10. E - Art. 66
A. incluído em pauta - Art. 63, § 4º
B. será - Art. 63, § 5º
C. Não poderão - Art. 65
D. prevalecerá a decisão ou despacho recorrido, caso seu prolator não tenha participado da votação - Art. 68, Caput

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 4

Exercícios - Bateria 4 - TRT - GO

Gabarito: 

01. B - Art. 17, XIII
Pleno aprova a lista e conhece das reclamações oferecidas em 08 dias a contar da publicação - Art. 13, XII
02. B - Art. 26
Não será objeto de revisão: HC; MS; CC; ED; AG; Processos e recursos administrativos e processos de competência das Turmas.
03. A - Art. 23
B. DC - dissídio coletivo
C. DG - dissídio coletivo com greve
D. ED - embargos de declaração
E. MC - medida cautelar 
04. acrescentei a palavra "originariamente" ao enunciado para corrigir a questão. C - Art. 13, II, g
A. é o Pleno, mas não originariamente (recurso) - Art. 13, VIII
B. Decidir - Presidente - Art. 17, XVI
D. é o Pleno, mas não originariamente (recurso) - Art. 13, XIX
E. Processar - Presidente - Art. 17, VI
05. E - Art. 26, III - não cabe revisão em MS.
A. Art. 25, III
B. Art. 25, IV
C. Art. 25, V
D. Art. 25, V
06. C - Art. 82, § 5º 
A. 8 dias - Art. 82, II
B. Presidente é o relator - Art. 82, § 8º 
D. relatado pelo sucessor ou pelo Juiz convocado para o respectivo Gabinete - Art. 82, § 9º
E. 8 dias - Art. 82, IV
07. D - Art. 42, § 1º 
A. 3 sessões - Art. 46, parágrafo único
B. 5 minutos - Art. 55, § 1º
C. seguida o voto do revisor e dos demais desembargadores por ordem de antiguidade. Art. 55, Caput
E. 5 minutos - Art. 58
08. A - Art. 62, § 4º
B. obrigatório o uso - Art. 
C. não cabe revisão - Art. 26, VII
D. feita pelo Presidente - Art. 27
E. realizada imediatamente - Art. 27, § 2º
09. E - Art. 89, § 6º - encampada pelo Presidente
A. Art. 89, I
B. Art. 89, § 1º
C. Art. 89, § 4º
D. Art. 89, § 5º
10. E - Art. 89-B, Caput
A. na mesma sessão - Art. 89-A, § 1º
B. sem revisor - Art. 89-A, § 3º
C. 8 dias - Art. 89-B, § 3º
D. 3 vezes - Art. 89-B, § 4º

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 3

Exercícios - Bateria 3 - TRT-GO

Gabarito: 

01. D - Art. 17, VIII - Competência do Presidente e não do Pleno
A. É competência - Art. 13, II, d
B. É competência - Art. 13, II, e
C. É competência - Art. 13, II, f
E. É competência - Art. 13, II, i
02. D - Art. 13, II, b
03. C - Art. 21, X
A. Juízes Titulares de Vara e Substitutos - Art. 21, I
B. primeiro grau - Art. 21, Caput 
D. Juízes do Trabalho - Art. 21, II
E. "Provimento da Corregedoria" - Art. 22
Pleno - Resolução - deverá ser publicada
Presidente - Portaria - poderá ser publicada
Corregedor - Provimento - deverá ser publicado
04. B - Art. 17, VI
A. Vice-Presidente - Art. 20, II
C. Corregedor Regional - Art. 21, IV
D. Corregedor Regional - Art. 21, IV
E. Pleno - Art. 13, III
05. E - Art. 86
A. Art. 83 - desembargadores federais, não
B. Art. 84 - oito dias
C. Art. 85 - 10 dias
D. Art. 88 - Pleno
06. E - Art. 13, II, j
07. A - Art. 6º, I
08. D - Art. 33, III
A. relator - dissídios individuais 
Dissídios coletivos:
Presidência homologa e indefere - Art. 17, II
Pleno processa, concilia e julga - Art. 13, III
B. Presidência - Art. 17, IX
C. Presidência - Art. 17, III
E. Presidência - Art. 17, V
09. B - Art. 12, Caput
A. ainda não tenha ocupado o cargo - Art. 11
C. pelos Desembargadores do Trabalho mais antigos presentes na sede - Art. 12, parágrafo único
D. Possibilidade de convocação - Art. 13, VII
Vedação à convocação: Diretor do Foro ou que exerça atividade de natureza administrativa, bem como o que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, tenha recebido punição administrativa nos últimos dois anos, esteja cumprindo penalidade imposta pelo Tribunal ou respondendo a processo administrativo disciplinar. Art. 13, parágrafo único
E. são a mesma pessoa - Art. 21, Caput
10. C - Art. 25, II - não é obrigatória e sim facultativa
A. Art. 23, Caput
B. Art. 25, I
D. Art. 26, I
E. Art. 27,§ 1º 


sábado, 3 de agosto de 2013

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 2

Exercícios - Bateria 2 - TRT-GO

Gabarito: 

1. B 
I. Art, 74
II. Art. 72
III. Art. 72,§ 2º - Não haverá acórdão nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo.
IV. Art. 73
2. A - Art. 15 - 3 juízes
B. Art. 16, I 
C. Art, 16, II 
D. Art. 16, III e "c"
E. Art. 16, III, b
Cuidado!!! Os artigos que tratam da Comissão foram revogados por norma anterior à publicação do edital (RA 65/13). Entretanto a Comissão é tópico expresso no seu edital. Vale a pena dar uma lida, por cautela. 
3. E - Art. 1º 
4. C - Art. 21
5. C - Art. 93
A. Art. 90 - nomeado pelo Presidente e não pelo Pleno
B. Art. 92 - poderão, a seu critério
D. Art. 94 - do Pleno e não do Presidente
E. Art. 91, II - Diretor do Foro
Cuidado!!! Embora não riscado como os demais dispositivos ou excluído, o parágrafo único do artigo 94 consta revogado pela RA 71/03. Logo, revogada a exigência de assentimento do Juiz Titular. 
6. D - Art. 7º 
A. Exclusivamente não, pois a posse pode ser dada pelo Presidente, excepcionalmente. Art. 7º,§ 1º
B. 30 dias e não 60 - Art. 7º,§ 2º
C. Exclusivamente, não. A posse é ato do Pleno. O ato perante o Presidente precisa ser referendado pelo Pleno.  Art. 7º,§ 1º
E. 30 dias da posse - Art. 7º,§ 1º
7. B - Art. 
8. B - Art. 33, VI - Rito Sumaríssimo - prazo do artigo 895 da CLT.
9. E - Art. 37
A. 2 dias - Art. 36
B. Independe - Art. 39, III
C. 3 dias úteis - Art. 38
D. Independe - Art. 37
10. B - Art. 72, § 
Vencido o revisor, será designado o primeiro desembargador cujo voto seja coincidente com o do substituído. 

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

TRT-GO: Regimento Interno - Exercícios - Bateria 1

Exercícios - Bateria 1 - TRT-GO

Gabarito: 

1. C - art. 43
A. Art. 17, VII
B. Art. 53
D. Art. 81
E. Art. 13, II, a
2. C - Art. 2º
3. E - Art. 13, II, f
A. Presidente - Art. 17, XV
B. Presidente - Art. 17, XV
C. Presidente - Art. 17, XXVI, a
D. Presidente - Art. 17, I
4. B - Art. 96, II
A. Art. 96, IX
C. Art. 96, I
D. Art. 96, Caput
E. Art. 96, III
5. B - Art. 17, XXVII - Tribunal Pleno = + de 3 vezes consecutivas - Art. 13, XV
6. E - Arts. 14 e 45
I. Art. 19  
7. A - Art. 9º
B. Art. 21
C. Art. 10,§ 1º 
D. Art. 10,§ 2º
E. Art. 10,§ 3º  
8. D - Art. 23
A. DC - Dissídio Coletivo
B. AP - Agravo de Petição
C. ED - Embargos de Declaração
E. AG - Agravo Regimental
9. E - Art. 21, parágrafo único. Cuidado!!! Houve alteração recente no Regimento Interno quanto à composição dos Colegiados. Entretanto, tal alteração é posterior à publicação do edital. Trata-se da RA 87/13, de 09/07/13. Hoje, as duas atribuições, integrar e coordenar pertencem ao Presidente. O Corregedor continua apenas integrando. A FCC, no tópico XVI, item 2 do edital afirma que a legislação com vigência após a data de publicação do edital, bem como as alterações a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. Logo, pergunta sobre a norma anterior ou não pergunta. Sobre a nova redação, cabe recurso. 
10. C - Art. 10


Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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