sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

STF encerra ano sem definição sobre Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou formalmente, nesta sexta-feira (17), as atividades do judiciário em 2010, sem dar uma posição definitiva sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). 

O único caso decidido este ano foi o de Jader Barbalho (PMDB-PA), cuja candidatura ao Senado foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por haver renunciado ao mandato de senador em 2001 para fugir de um processo de cassação. 

O STF ratificou a decisão do TSE em outubro numa tumultuada sessão de julgamento.

No entanto, o julgamento do recurso de Jader Barbalho definiu a posição do tribunal apenas em relação aos casos de renúncia para escapar de processo de cassação. A aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em outros casos, como o de condenação por órgão colegiado, permanece indefinida.

- Nós julgamos uma alínea de um artigo, e foi só - disse o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, fazendo referência à alínea k, que trata justamente dos casos de renúncia, segundo o site de notícias do Supremo.

Cezar Peluso destacou que existem vários dispositivos da norma sendo questionados, mas alegou que a maioria dos recursos ainda não chegou ao STF. O TSE, porém, já enviou mais de uma dezena de recursos ao Supremo, entre os quais os dos candidatos ao Senado Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Paulo Rocha (PT-PA) e à Câmara dos Deputados Janete Capiberibe (PSB-AP), João Pizzolatti (PP-SC), Ricardo Oliveira (PMN-AP) e Zé Gerardo (PMDB-CE).

Peluso disse que os recursos relativos à Lei da Ficha Limpa devem ser julgados no início de 2011. Segundo ele, quando a corte for analisar a aplicabilidade da lei, provavelmente já contará com a presença do novo indicado para substituir o ministro Eros Grau, aposentado em agosto deste ano. O julgamento de Jader Barbalho terminou empatado (5 a 5), devido à vaga não preenchida, e a decisão de se manter a decisão do TSE foi tomada com base no regimento interno da corte.

Participação Popular

CCJ pode votar projeto que permite ao internauta opinar sobre matérias em tramitação no Senado

A página do Senado Federal na internet poderá passar a contar com um mecanismo que permita ao cidadão expressar sua opinião a respeito de qualquer proposição legislativa. É o que estabelece um projeto de resolução inspirado no projeto de lei (PLS 77/10) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para a próxima quarta-feira (22), às 10h.

O projeto inicial, apresentada por Raimundo Colombo, também obrigava a Câmara dos Deputados a incluir em seu sítio na internet dispositivo para o internauta expressar sua opinião a respeito das matérias em tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional. O relator do projeto, senador Marco Maciel (DEM-PE), que já havia relatado a matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), apontou, em seu voto, a possível inconstitucionalidade do projeto.

"Pesa contra a matéria um óbice de constitucionalidade a meu ver incontornável. O projeto versa sobre organização administrativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, matéria que a Constituição elenca entre as competências privativas de cada uma das Casas do Congresso Nacional, razão pela qual a disciplina proposta para os sítios das duas Casas não pode encontrar abrigo na legislação ordinária", argumentou Marco Maciel.

Por esse motivo o relator optou por apresentar um projeto de resolução do Senado determinando a aplicação da proposta de Colombo apenas esta Casa. O voto de Marco Maciel, que foi negociado com o próprio autor do PLS 77/10, foi aprovado na CCT. A CCJ votará a matéria em decisão terminativa.

Para emitir sua opinião, a pessoa terá que preencher cadastro único com seus dados pessoais de identificação. No acompanhamento da tramitação legislativa constará a cada passo o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria.

Outra matéria que poderá ser apreciada é o projeto (PLS 248/10) que acaba com a redução dos prazos prescricionais em razão da idade. Hoje o artigo 115 do Código Penal determina a redução pela metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, na data do crime, menor de 21 anos, ou tinha mais de 70 anos na data da publicação da sentença. De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto tem como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que apresentou voto favorável à aprovação da matéria. O projeto será examinado na CCJ em decisão terminativa.

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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