quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

MTE-2014: Exercícios

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos 5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

01. Considere a seguinte situação hipotética. Márcio é consultor jurídico do MTE há 2 anos. Integram a sua equipe de trabalho 8 advogados e 6 agentes administrativos. Em março de 2009, Márcio pretende fixar uma interpretação de determinada lei a ser uniformemente seguida pela sua equipe de trabalho nos pareceres da consultoria. Nessa situação, Márcio poderá fixar a interpretação da lei se não houver orientação normativa do advogado-geral da União.

02. O secretário-executivo do MTE tem o papel principal de gestor das políticas do órgão, cabendo-lhe submeter ao ministro de Estado o plano de ação global do MTE e a formulação e proposição de políticas para a democratização das relações de trabalho de maneira a fortalecer o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores.

03. Considere a seguinte situação hipotética. Josmar reside em um município no interior do estado de Minas Gerais e pretende constituir empresa de trabalho temporário na região. Jamir, advogado de Josmar, informou o seu cliente que a concessão e o cancelamento de registro de empresas de trabalho temporário são da competência da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE. Nessa situação, Jamir deu a informação correta a seu cliente.

04. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é órgão de assistência direta e imediata do ministro do MTE.

05. O Conselho Deliberativo do FAT é o órgão colegiado do MTE que tem, entre as suas competências, a de elaborar a proposta orçamentária do FAT.

A respeito da estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), julgue os itens a seguir.

06. É exemplo de órgão de assistência direta e imediata ao ministro de Estado o Departamento de Emprego e Salário.

07. As superintendências regionais de trabalho e emprego são unidades descentralizadas do MTE.

08. Compete ao gabinete do ministro assisti-lo nos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.

09. A consultoria jurídica do MTE é órgão próprio e específico desse ministério.

10. O acompanhamento das atividades do conselho curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cabe ao Departamento de Fiscalização do Trabalho.

Em relação ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), julgue os itens subsequentes.

11. É vedado a qualquer empresa, independentemente da situação econômica ou financeira em que se encontre, proceder à redução da jornada de trabalho de seus empregados, assim como à dos respectivos salários.

No que se refere à relação anual de informações sociais (RAIS), julgue os itens que se seguem.

12. Na RAIS, identifica-se o empregado pelo número da inscrição no Programa de Integração Social (PIS).

13. A RAIS contém elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais na área social.

14. De acordo com o Decreto n.º 76.900, que instituiu a RAIS, cabia à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) a fase inicial de processamento da RAIS, até a conclusão da geração do cadastro final.

15. A RAIS passou a ser obrigatória para as empresas a partir do exercício do ano de 1980.

16. As exigências da legislação de nacionalização do trabalho são informações que devem estar presentes na RAIS.

Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do seguro-desemprego.

17. É finalidade do programa de seguro-desemprego prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de qualquer tipo de dispensa, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

18. O trabalhador que for identificado como submetido à condição análoga à de escravo deve ser resgatado dessa condição, tendo o direito de receber três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada parcela.

19. Não terá direito de receber as parcelas do seguro-desemprego o trabalhador desempregado que possuir renda própria de qualquer natureza, a qual seja suficiente para a manutenção de sua família.

20. A União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

21. Dependendo do salário recebido pelo beneficiário, o valor do seguro-desemprego poderá ser menor que um salário mínimo.

22. A admissão do trabalhador em novo emprego não gera a suspensão do pagamento do seguro-desemprego.

23. A recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior, é motivo para o cancelamento do seguro-desemprego.

24. A morte do segurado não cancela o pagamento do seguro-desemprego, uma vez que seus herdeiros podem se habilitar para continuar recebendo o benefício.

25. O período máximo durante o qual um trabalhador desempregado pode receber o benefício do seguro-desemprego é de seis meses.

26. O seguro-desemprego pode ser requerido imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho, desde que o trabalhador não possua outra renda.

27. De acordo com a Lei n.º 7.998/1990, a comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação causa a suspensão do pagamento do benefício.

28. O valor referente ao abono salarial corresponde ao valor de um salário mínimo vigente na época do pagamento.

29. Uma das condições para que o trabalhador receba o abono salarial é o cadastramento, há pelo menos cinco anos, no fundo de participação PIS-PASEP ou no cadastro nacional do trabalhador.

30. O Poder Executivo regulamentará os critérios e requisitos para a concessão da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego condicionado ã matrícula e frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, considerando a disponibilidade de bolsas-formação no âmbito do Pronatec ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica para o cumprimento da condicionalidade pelos respectivos beneficiários.

31. A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores de que trata este artigo considerará, entre  outros critérios, a capacidade de oferta, a reincidência no recebimento do benefício, o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.

32. A periodicidade, os valores, o cálculo do número de parcelas e os demais procedimentos operacionais de pagamento da bolsa de qualificação profissional, bem como os pré-requisitos para habilitação serão os mesmos adotados em relação ao benefício do Seguro-Desemprego, exceto quanto à dispensa sem justa causa.

33. A comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego causa a suspensão do pagamento do benefício.

34. A recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; a comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação e a comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego, causa a suspensão por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.

35. A não comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas benefício poderá gerar o cancelamento do Seguro-Desemprego.

36. Nos termos da Lei n.º 7.998/1990, é instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao  pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.

37. O Codefat poderá priorizar projetos das entidades integrantes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) desde que o ente federado de vinculação da entidade que solicita o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado e as entidades governamentais e não governamentais integrantes do Sinase que solicitem recursos tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo.    

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), julgue os itens subsequentes.

38. A CTPS não é obrigatória para o exercício de emprego rural.

39. Não é necessário que a fotografia fornecida para a emissão da CTPS seja datada.

40. Se o trabalhador em nome de quem a CTPS deve ser emitida não souber ou não puder assiná-la, ela será emitida mediante impressão digital ou assinatura a rogo.

41. De acordo com a legislação atual, a anotação da profissão na CTPS deve ser feita mediante a apresentação do diploma expedido por escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

42. As anotações referentes à alteração do estado civil e aos dependentes do portador da CTPS devem ser feitas pelo INSS.

43. Caso sejam esgotados os espaços previstos na CTPS para as anotações, deverá ser solicitada a emissão de nova carteira, com número e série novos.

44. Os acidentes de trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo INSS na CTPS do acidentado.

45. Uma empresa que extraviar ou inutilizar a CTPS de um empregado fica sujeita à aplicação de multa no valor de metade do salário mínimo regional.

46. De acordo com a legislação atual, sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão de CTPS.

47. A CTPS será fornecida mediante a apresentação de duas fotografias de frente, modelo 3×4, e de qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.

Gabarito:

1.    C
2.    E
3.    C
4.    E
5.    C
6.    E
7.    C
8.    C
9.    E
10. C
11. E
12. C
13. C
14. E
15. E
16. C
17. E
18. C
19. C
20. C
21. E
22. E
23. C
24. E
25. E
26. E
27. E
28. C
29. C
30. C
31. C
32. C
33. E
34. C
35. C
36. C
37. C
38. E
39. C
40. C
41. E
42. C
43. E
44. C
45. C
46. E
47. E

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

Postagens