Quanto à estrutura
regimental do MTE prevista nos Decretos 5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os
itens a seguir.
01. Considere a seguinte situação hipotética.
Márcio é consultor jurídico do MTE há 2 anos. Integram a sua equipe de trabalho
8 advogados e 6 agentes administrativos. Em março de 2009, Márcio pretende
fixar uma interpretação de determinada lei a ser uniformemente seguida pela sua
equipe de trabalho nos pareceres da consultoria. Nessa situação, Márcio poderá
fixar a interpretação da lei se não houver orientação normativa do
advogado-geral da União.
02. O secretário-executivo do MTE tem o papel
principal de gestor das políticas do órgão, cabendo-lhe submeter ao ministro de
Estado o plano de ação global do MTE e a formulação e proposição de políticas
para a democratização das relações de trabalho de maneira a fortalecer o
diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores.
03. Considere a seguinte situação hipotética.
Josmar reside em um município no interior do estado de Minas Gerais e pretende
constituir empresa de trabalho temporário na região. Jamir, advogado de Josmar,
informou o seu cliente que a concessão e o cancelamento de registro de empresas
de trabalho temporário são da competência da Secretaria de Relações do Trabalho
do MTE. Nessa situação, Jamir deu a informação correta a seu cliente.
04. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) é órgão de assistência direta e imediata do ministro do
MTE.
05. O Conselho Deliberativo do FAT é o órgão colegiado
do MTE que tem, entre as suas competências, a de elaborar a proposta
orçamentária do FAT.
A respeito da
estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), julgue os itens
a seguir.
06. É exemplo de órgão de assistência direta e imediata
ao ministro de Estado o Departamento de Emprego e Salário.
07. As superintendências regionais de trabalho e
emprego são unidades descentralizadas do MTE.
08. Compete ao gabinete do ministro assisti-lo nos
assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.
09. A consultoria jurídica do MTE é órgão próprio
e específico desse ministério.
10. O acompanhamento das atividades do conselho
curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cabe ao Departamento
de Fiscalização do Trabalho.
Em relação ao
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), julgue os itens subsequentes.
11. É vedado a qualquer empresa, independentemente
da situação econômica ou financeira em que se encontre, proceder à redução da
jornada de trabalho de seus empregados, assim como à dos respectivos salários.
No que se refere à
relação anual de informações sociais (RAIS), julgue os itens que se seguem.
12. Na RAIS, identifica-se o empregado pelo número
da inscrição no Programa de Integração Social (PIS).
13. A RAIS contém elementos destinados a suprir as
necessidades de controle, estatística e informações das entidades
governamentais na área social.
14. De acordo com o Decreto n.º 76.900, que
instituiu a RAIS, cabia à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social
(DATAPREV) a fase inicial de processamento da RAIS, até a conclusão da geração
do cadastro final.
15. A RAIS passou a ser obrigatória para as
empresas a partir do exercício do ano de 1980.
16. As exigências da legislação de nacionalização
do trabalho são informações que devem estar presentes na RAIS.
Julgue os itens a
seguir, acerca do abono salarial e do seguro-desemprego.
17. É finalidade do programa de seguro-desemprego
prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em
virtude de qualquer tipo de dispensa, e ao trabalhador comprovadamente
resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
18. O trabalhador que for identificado como
submetido à condição análoga à de escravo deve ser resgatado dessa condição,
tendo o direito de receber três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um
salário mínimo cada parcela.
19. Não terá direito de receber as parcelas do
seguro-desemprego o trabalhador desempregado que possuir renda própria de
qualquer natureza, a qual seja suficiente para a manutenção de sua família.
20. A União poderá
condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa de
Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado
em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com
carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.
21. Dependendo do salário recebido pelo
beneficiário, o valor do seguro-desemprego poderá ser menor que um salário mínimo.
22. A admissão do trabalhador em novo emprego não
gera a suspensão do pagamento do seguro-desemprego.
23. A recusa por parte do trabalhador desempregado de outro
emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua
remuneração anterior, é motivo para o cancelamento do
seguro-desemprego.
24. A morte do segurado não cancela o pagamento do
seguro-desemprego, uma vez que seus herdeiros podem se habilitar para continuar
recebendo o benefício.
25. O período máximo durante o qual um trabalhador
desempregado pode receber o benefício do seguro-desemprego é de seis meses.
26. O seguro-desemprego pode ser requerido
imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho, desde que o trabalhador
não possua outra renda.
27. De acordo com a Lei n.º 7.998/1990, a comprovação de falsidade na prestação das
informações necessárias à habilitação causa
a suspensão do pagamento do benefício.
28. O valor referente ao abono salarial
corresponde ao valor de um salário mínimo vigente na época do pagamento.
29. Uma das condições para que o trabalhador
receba o abono salarial é o cadastramento, há pelo menos cinco anos, no fundo
de participação PIS-PASEP ou no cadastro nacional do trabalhador.
30. O Poder Executivo
regulamentará os critérios e requisitos para a concessão da assistência
financeira do Programa de Seguro-Desemprego condicionado ã matrícula e
frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou
qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta)
horas, considerando a disponibilidade de bolsas-formação no âmbito do Pronatec
ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica para o
cumprimento da condicionalidade pelos respectivos beneficiários.
31. A oferta de bolsa para formação dos
trabalhadores de que trata este artigo considerará, entre outros
critérios, a capacidade de oferta, a reincidência no recebimento do benefício,
o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.
32. A periodicidade, os valores, o cálculo
do número de parcelas e os demais procedimentos operacionais de pagamento da
bolsa de qualificação profissional, bem como os pré-requisitos para habilitação
serão os mesmos adotados em relação ao benefício do Seguro-Desemprego, exceto quanto
à dispensa sem justa causa.
33. A comprovação de fraude visando à
percepção indevida do benefício do seguro-desemprego causa a suspensão do pagamento do benefício.
34. A recusa por parte do trabalhador
desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou
declarada e com sua remuneração anterior; a comprovação de falsidade na
prestação das informações necessárias à habilitação e a comprovação de fraude
visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego, causa a suspensão por um período de 2 (dois) anos, ressalvado
o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego,
dobrando-se este período em caso de reincidência.
35. A não comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas benefício poderá gerar o cancelamento do Seguro-Desemprego.
36. Nos termos da Lei n.º 7.998/1990, é instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.
37. O Codefat poderá priorizar projetos das entidades integrantes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) desde que o ente federado de vinculação da entidade que solicita o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado e as entidades governamentais e não governamentais integrantes do Sinase que solicitem recursos tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo.
No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), julgue os itens subsequentes.
38. A CTPS não é obrigatória para o exercício de
emprego rural.
39. Não é necessário que a fotografia fornecida
para a emissão da CTPS seja datada.
40. Se o trabalhador em nome de quem a CTPS deve
ser emitida não souber ou não puder assiná-la, ela será emitida mediante impressão
digital ou assinatura a rogo.
41. De acordo com a legislação atual, a anotação
da profissão na CTPS deve ser feita mediante a apresentação do diploma expedido
por escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
42. As anotações referentes à alteração do estado
civil e aos dependentes do portador da CTPS devem ser feitas pelo INSS.
43. Caso sejam esgotados os espaços previstos na
CTPS para as anotações, deverá ser solicitada a emissão de nova carteira, com
número e série novos.
44. Os acidentes de trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo INSS na CTPS do acidentado.
45. Uma empresa que extraviar ou inutilizar a CTPS
de um empregado fica sujeita à aplicação de multa no valor de metade do salário
mínimo regional.
46. De acordo com a legislação atual, sindicatos
representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão
de CTPS.
47. A CTPS será fornecida mediante a apresentação
de duas fotografias de frente, modelo 3×4, e de qualquer documento oficial de
identificação pessoal do interessado no qual possam ser colhidos dados
referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.
Gabarito:
1.
C
2.
E
3.
C
4.
E
5.
C
6.
E
7.
C
8.
C
9.
E
10.
C
11.
E
12.
C
13.
C
14.
E
15.
E
16.
C
17.
E
18.
C
19.
C
20.
C
21.
E
22.
E
23.
C
24.
E
25.
E
26.
E
27.
E
28.
C
29.
C
30.
C
31.
C
32.
C
33.
E
34.
C
35.
C
36.
C
37.
C
38.
E
39.
C
40.
C
41.
E
42.
C
43.
E
44.
C
45.
C
46.
E
47.
E