Quanto à estrutura
regimental do MTE prevista nos Decretos 5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os
itens a seguir.
01. Considere a seguinte situação hipotética.
Márcio é consultor jurídico do MTE há 2 anos. Integram a sua equipe de trabalho
8 advogados e 6 agentes administrativos. Em março de 2009, Márcio pretende
fixar uma interpretação de determinada lei a ser uniformemente seguida pela sua
equipe de trabalho nos pareceres da consultoria. Nessa situação, Márcio poderá
fixar a interpretação da lei se não houver orientação normativa do
advogado-geral da União.
02. O secretário-executivo do MTE tem o papel
principal de gestor das políticas do órgão, cabendo-lhe submeter ao ministro de
Estado o plano de ação global do MTE e a formulação e proposição de políticas
para a democratização das relações de trabalho de maneira a fortalecer o
diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores.
03. Considere a seguinte situação hipotética.
Josmar reside em um município no interior do estado de Minas Gerais e pretende
constituir empresa de trabalho temporário na região. Jamir, advogado de Josmar,
informou o seu cliente que a concessão e o cancelamento de registro de empresas
de trabalho temporário são da competência da Secretaria de Relações do Trabalho
do MTE. Nessa situação, Jamir deu a informação correta a seu cliente.
04. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) é órgão de assistência direta e imediata do ministro do
MTE.
05. O Conselho Deliberativo do FAT é o órgão colegiado
do MTE que tem, entre as suas competências, a de elaborar a proposta
orçamentária do FAT.
A respeito da
estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), julgue os itens
a seguir.
06. É exemplo de órgão de assistência direta e imediata
ao ministro de Estado o Departamento de Emprego e Salário.
07. As superintendências regionais de trabalho e
emprego são unidades descentralizadas do MTE.
08. Compete ao gabinete do ministro assisti-lo nos
assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais.
09. A consultoria jurídica do MTE é órgão próprio
e específico desse ministério.
10. O acompanhamento das atividades do conselho
curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cabe ao Departamento
de Fiscalização do Trabalho.
Em relação ao
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), julgue os itens subsequentes.
11. É vedado a qualquer empresa, independentemente
da situação econômica ou financeira em que se encontre, proceder à redução da
jornada de trabalho de seus empregados, assim como à dos respectivos salários.
No que se refere à
relação anual de informações sociais (RAIS), julgue os itens que se seguem.
12. Na RAIS, identifica-se o empregado pelo número
da inscrição no Programa de Integração Social (PIS).
13. A RAIS contém elementos destinados a suprir as
necessidades de controle, estatística e informações das entidades
governamentais na área social.
14. De acordo com o Decreto n.º 76.900, que
instituiu a RAIS, cabia à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social
(DATAPREV) a fase inicial de processamento da RAIS, até a conclusão da geração
do cadastro final.
15. A RAIS passou a ser obrigatória para as
empresas a partir do exercício do ano de 1980.
16. As exigências da legislação de nacionalização
do trabalho são informações que devem estar presentes na RAIS.
Julgue os itens a
seguir, acerca do abono salarial e do seguro-desemprego.
17. É finalidade do programa de seguro-desemprego
prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em
virtude de qualquer tipo de dispensa, e ao trabalhador comprovadamente
resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
18. O trabalhador que for identificado como
submetido à condição análoga à de escravo deve ser resgatado dessa condição,
tendo o direito de receber três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um
salário mínimo cada parcela.
19. Não terá direito de receber as parcelas do
seguro-desemprego o trabalhador desempregado que possuir renda própria de
qualquer natureza, a qual seja suficiente para a manutenção de sua família.
20. A União poderá
condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa de
Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado
em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com
carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.
21. Dependendo do salário recebido pelo
beneficiário, o valor do seguro-desemprego poderá ser menor que um salário mínimo.
22. A admissão do trabalhador em novo emprego não
gera a suspensão do pagamento do seguro-desemprego.
23. A recusa por parte do trabalhador desempregado de outro
emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua
remuneração anterior, é motivo para o cancelamento do
seguro-desemprego.
24. A morte do segurado não cancela o pagamento do
seguro-desemprego, uma vez que seus herdeiros podem se habilitar para continuar
recebendo o benefício.
25. O período máximo durante o qual um trabalhador
desempregado pode receber o benefício do seguro-desemprego é de seis meses.
26. O seguro-desemprego pode ser requerido
imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho, desde que o trabalhador
não possua outra renda.
27. De acordo com a Lei n.º 7.998/1990, a comprovação de falsidade na prestação das
informações necessárias à habilitação causa
a suspensão do pagamento do benefício.
28. O valor referente ao abono salarial
corresponde ao valor de um salário mínimo vigente na época do pagamento.
29. Uma das condições para que o trabalhador
receba o abono salarial é o cadastramento, há pelo menos cinco anos, no fundo
de participação PIS-PASEP ou no cadastro nacional do trabalhador.
30. O Poder Executivo
regulamentará os critérios e requisitos para a concessão da assistência
financeira do Programa de Seguro-Desemprego condicionado ã matrícula e
frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou
qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta)
horas, considerando a disponibilidade de bolsas-formação no âmbito do Pronatec
ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica para o
cumprimento da condicionalidade pelos respectivos beneficiários.
31. A oferta de bolsa para formação dos
trabalhadores de que trata este artigo considerará, entre outros
critérios, a capacidade de oferta, a reincidência no recebimento do benefício,
o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.
32. A periodicidade, os valores, o cálculo
do número de parcelas e os demais procedimentos operacionais de pagamento da
bolsa de qualificação profissional, bem como os pré-requisitos para habilitação
serão os mesmos adotados em relação ao benefício do Seguro-Desemprego, exceto quanto
à dispensa sem justa causa.
33. A comprovação de fraude visando à
percepção indevida do benefício do seguro-desemprego causa a suspensão do pagamento do benefício.
34. A recusa por parte do trabalhador
desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou
declarada e com sua remuneração anterior; a comprovação de falsidade na
prestação das informações necessárias à habilitação e a comprovação de fraude
visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego, causa a suspensão por um período de 2 (dois) anos, ressalvado
o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego,
dobrando-se este período em caso de reincidência.
35. A não comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas benefício poderá gerar o cancelamento do Seguro-Desemprego.
36. Nos termos da Lei n.º 7.998/1990, é instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.
37. O Codefat poderá priorizar projetos das entidades integrantes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) desde que o ente federado de vinculação da entidade que solicita o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado e as entidades governamentais e não governamentais integrantes do Sinase que solicitem recursos tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo.
No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), julgue os itens subsequentes.
38. A CTPS não é obrigatória para o exercício de
emprego rural.
39. Não é necessário que a fotografia fornecida
para a emissão da CTPS seja datada.
40. Se o trabalhador em nome de quem a CTPS deve
ser emitida não souber ou não puder assiná-la, ela será emitida mediante impressão
digital ou assinatura a rogo.
41. De acordo com a legislação atual, a anotação
da profissão na CTPS deve ser feita mediante a apresentação do diploma expedido
por escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.
42. As anotações referentes à alteração do estado
civil e aos dependentes do portador da CTPS devem ser feitas pelo INSS.
43. Caso sejam esgotados os espaços previstos na
CTPS para as anotações, deverá ser solicitada a emissão de nova carteira, com
número e série novos.
44. Os acidentes de trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo INSS na CTPS do acidentado.
45. Uma empresa que extraviar ou inutilizar a CTPS
de um empregado fica sujeita à aplicação de multa no valor de metade do salário
mínimo regional.
46. De acordo com a legislação atual, sindicatos
representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão
de CTPS.
47. A CTPS será fornecida mediante a apresentação
de duas fotografias de frente, modelo 3×4, e de qualquer documento oficial de
identificação pessoal do interessado no qual possam ser colhidos dados
referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.
Gabarito:
1.
C
2.
E
3.
C
4.
E
5.
C
6.
E
7.
C
8.
C
9.
E
10.
C
11.
E
12.
C
13.
C
14.
E
15.
E
16.
C
17.
E
18.
C
19.
C
20.
C
21.
E
22.
E
23.
C
24.
E
25.
E
26.
E
27.
E
28.
C
29.
C
30.
C
31.
C
32.
C
33.
E
34.
C
35.
C
36.
C
37.
C
38.
E
39.
C
40.
C
41.
E
42.
C
43.
E
44.
C
45.
C
46.
E
47.
E
6 comentários:
Olá Raquel!! Obrigada pela ajuda do material de exercícios. Valeu!!!
Bjs, querida. Bom estudo!!!
Oi Raquel!
Quero agradecer por nos ajudar com esses exercícios.
Obrigada!!
Professora Raquel, as postagens de 2008 e 2009 referentes ao MTE (concurso anterior) no que se refere às leis que estão no edital deste ano, podemos estudar ou não? É que eu estava olhando suas postagens e tem muito material, esquemas, exercícios de 2008...fiquei com essa dúvida...desculpe a ignorância..Muito obrigada!
Oi, Adriana. Tudo bem? O material postado diz respeito apenas à estrutura regimental e, nela, não houve alteração. Bom estudo e beijos.
De nada, Márcia. Bjs
Postar um comentário