Mais um concurso inaugurando o quadro administrativo. DPE-RJ, DPU, Procon-RJ e agora a AGU.
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cento e vinte cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, do Quadro de Pessoal da Advocacia Geral da União, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o art 1º deverá ocorrer a partir de julho de 2010.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º, dependerá de prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Advogado-Geral da União, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto Nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Nível - Quantitativo de vagas
Administrador NS 49
Contador NS 11
Agente Administrativo NI 60
Tota l 120
D.O.U.: 16/4/2010
Seção 1
Pág.: 87
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 183, DE 15 DE ABRIL DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:PORTARIA Nº 183, DE 15 DE ABRIL DE 2010
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cento e vinte cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, do Quadro de Pessoal da Advocacia Geral da União, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o art 1º deverá ocorrer a partir de julho de 2010.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º, dependerá de prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Advogado-Geral da União, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto Nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
Nível - Quantitativo de vagas
Administrador NS 49
Contador NS 11
Agente Administrativo NI 60
Tota l 120
D.O.U.: 16/4/2010
Seção 1
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