O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ao G1 que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa vai criar um "filtro" contra a corrupção na política brasileira, que, para ele, começará pelos partidos políticos.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
“Foi uma vitória da cidadania, da democracia participativa. A lei terá impacto benéfico já nas eleições de 2012.
Os partidos terão de escolher candidatos baseados nos critérios da lei. Os que passarem por esse filtro dos partidos serão os melhores.”, afirmou o presidente do TSE.
Para Lewandowski, a ficha limpa "aumenta muito a responsabilidade dos partidos". O ministro avalia que a escolha dos candidatos não ficará mais restrita a um critério subjetivo dos dirigentes partidários.
"Agora, temos critérios objetivos que permitem eliminar os que não estão aptos em função de uma vida pregressa desabonadora”, declarou.
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional na noite desta quinta-feira 16 de fevereiro pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Principal defensor de Lei da Ficha Limpa, desde os primeiros questionamentos na Justiça Eleitoral, Lewandowski explicou que a decisão é definitiva e impede as incertezas que marcaram as eleições gerais de 2010.
Em março, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
“A população terá de se acostumar que a lei é uma realidade e pode confiar que os candidatos escolhidos terão a ficha limpa. Os poucos que passarem serão barrados pela Justiça”, disse o ministro.
Para Lewandowski, o resultado de longo prazo da validade da ficha limpa será uma “conscientização” por parte do eleitor.
“Acho que vai gerar grande conscientização do eleitor, que fará pressão sobre partidos para que os melhores candidatos sejam escolhidos, do ponto de vista da vida pregressa.
Saio em abril com a consciência tranquila e o sentimento de dever cumprido”, disse o ministro, que deixará a presidência do TSE antes das eleições deste ano.
Confira abaixo os principais pontos da Lei da Ficha Limpa sobre os quais o STF se manifestou.
1. Presunção de inocência - O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos condenados que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.
2. Fatos passados - A ficha limpa também foi contestada por atingir fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que aconteceram antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
3. Renúncia - A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punido com a perda do direito de se eleger.
4. Prazo de inelegibilidade - A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Esse período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a 10 anos de prisão, ficará inelegível por 8 anos a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderia se candidatar por 18 anos.
5. Rejeição de contas - A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas. Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
6. Órgãos profissionais - O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenados por órgãos profissionais, devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente forem proibidos de exercer a profissão pelos Conselhos da classe.
Para o advogado e ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin, as legendas deveriam ter mais “cautela” na escolha dos candidatos. “Certamente aqueles que estiverem sob a influência da lei, com registros ameaçados, em relação a estes, terão mais cuidado.
A tendência com essa decisão seria ter mais cautela na escolha dos candidatos", disse.
Segundo ele, quem insistir em se candidatar apesar de estar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa vai concorrer “para entregar o cargo" ao adversário. “Alguém que esteja inequivocamente com causa de inelegibilidade vai concorrer para entregar o cargo ao opositor. E se ele receber mais de 50% do número dos votos, vai haver nova eleição”, disse.
A Aplicação da Lei
O ministro Arnaldo Versiani explicou que as regras Lei da Ficha Limpa podem ser aplicadas já no momento de registro da candidatura. Segundo o ministro, se o juiz verificar que o político é inelegível com base nos critérios da lei, ele poderá negar o registro.
É possível ainda, de acordo com Versiani, que o registro seja concedido pela Justiça e depois impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, se verificada a existência de condenação por órgão colegiado.
“Os partidos vão apresentar seus candidatos até princípio de julho, e o importante é que, se algum candidato incidir em alguma situação de inelegibilidade, haja essa impugnação, e o juiz eleitoral casse o registro” afirmou.
Segundo o ex-ministro, a condição de inelegibilidade deve existir antes do momento de diplomação. Condenações posteriores só terão efeito nas próximas eleições. “Há o que chamamos de inelegibilidade superveniente, quando o político eleito é condenado, por exemplo, numa ação criminal. Se a inelegibilidade só surgir depois da diplomação, ela não vai atingir a condição de eleito”, afirmou Alckmin.
Recursos
Mesmo que tenha o registro cassado durante o processo eleitoral, o político que tiver sido condenado em decisão colegiada poderá concorrer às eleições enquanto estiver recorrendo da sentença. No entanto, os votos que ele receber serão considerados nulos, disse o ministro Arnaldo Versiani. O ministro destacou ainda que o político que tiver condenação revista por corte superior só terá direito de tomar posse se for absolvido até a data marcada para a diplomação. “Se ele tem um processo qualquer, com recurso criminal ou de improbidade administrativa, ele tem que ter decisão favorável até a diplomação. Se for julgado até a data marcada para a diplomação, o TSE entende que ele pode ser diplomado. Se essa absolvição só ocorrer depois, os efeitos da Lei da Ficha Limpa já terão sido concretizados”, explicou. José Eduardo Alckmin também afirmou que o processo criminal ou civil só pode afetar o registro de candidatura do político até a diplomação. “A influência dessas decisões novas em outros processos, no processo eleitoral, só vale até o momento da diplomação.”
Fonte: g1.globo.com
Fonte: g1.globo.com
Reportagem de Débora Santos
Do G1, em Brasília, em 17/02
Para o advogado e ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin, as legendas deveriam ter mais “cautela” na escolha dos candidatos. “Certamente aqueles que estiverem sob a influência da lei, com registros ameaçados, em relação a estes, terão mais cuidado.
A tendência com essa decisão seria ter mais cautela na escolha dos candidatos", disse.
Segundo ele, quem insistir em se candidatar apesar de estar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa vai concorrer “para entregar o cargo" ao adversário. “Alguém que esteja inequivocamente com causa de inelegibilidade vai concorrer para entregar o cargo ao opositor. E se ele receber mais de 50% do número dos votos, vai haver nova eleição”, disse.
A Aplicação da Lei
O ministro Arnaldo Versiani explicou que as regras Lei da Ficha Limpa podem ser aplicadas já no momento de registro da candidatura. Segundo o ministro, se o juiz verificar que o político é inelegível com base nos critérios da lei, ele poderá negar o registro.
É possível ainda, de acordo com Versiani, que o registro seja concedido pela Justiça e depois impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, se verificada a existência de condenação por órgão colegiado.
“Os partidos vão apresentar seus candidatos até princípio de julho, e o importante é que, se algum candidato incidir em alguma situação de inelegibilidade, haja essa impugnação, e o juiz eleitoral casse o registro” afirmou.
Segundo o ex-ministro, a condição de inelegibilidade deve existir antes do momento de diplomação. Condenações posteriores só terão efeito nas próximas eleições. “Há o que chamamos de inelegibilidade superveniente, quando o político eleito é condenado, por exemplo, numa ação criminal. Se a inelegibilidade só surgir depois da diplomação, ela não vai atingir a condição de eleito”, afirmou Alckmin.
Recursos
Mesmo que tenha o registro cassado durante o processo eleitoral, o político que tiver sido condenado em decisão colegiada poderá concorrer às eleições enquanto estiver recorrendo da sentença. No entanto, os votos que ele receber serão considerados nulos, disse o ministro Arnaldo Versiani. O ministro destacou ainda que o político que tiver condenação revista por corte superior só terá direito de tomar posse se for absolvido até a data marcada para a diplomação. “Se ele tem um processo qualquer, com recurso criminal ou de improbidade administrativa, ele tem que ter decisão favorável até a diplomação. Se for julgado até a data marcada para a diplomação, o TSE entende que ele pode ser diplomado. Se essa absolvição só ocorrer depois, os efeitos da Lei da Ficha Limpa já terão sido concretizados”, explicou. José Eduardo Alckmin também afirmou que o processo criminal ou civil só pode afetar o registro de candidatura do político até a diplomação. “A influência dessas decisões novas em outros processos, no processo eleitoral, só vale até o momento da diplomação.”
Fonte: g1.globo.com
Reportagem de Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília, em 16/02