segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Por que comemoro o Natal?

Nunca me ocorreu que o Natal se tornasse um assunto polêmico. O problema é que somos polêmicos por nós mesmos. Enquanto polemizamos a respeito do Natal, a sociedade brasileira cada vez mais necessita de presídios (já temos o Bangu 8), de policiais, de delegacias, de sepulturas, de IML, de seguranças, de muros, de carros blindados, de câmaras que interferem em nossa privacidade...

Quero responder à pergunta “por que comemoro o Natal?”. Talvez você se apresse em dizer: “Mas não lhe fiz pergunta alguma!”. Concordo, contudo é possível que você não saiba responder à pergunta que lhe faço:

“Por que você comemora ou não comemora o Natal?”.

Somos uma geração que desaprendeu a refletir, pensar, porque temos tudo ou quase tudo pronto, à nossa disposição para consumo. E quando algo se quebra ou não funciona mais, não queremos ter o trabalho de consertar, preferimos trocar por algo novo. Isso acontece até com os relacionamentos, afinal “a fila tem que andar”.

Este é o tempo do “fast”: “fast-food”, “fast-relationship”, “fast-celebration”, “fast-worship”, “fast-release”, “fast-prayer”…

Este é o tempo das frases de efeito:

“Diga isso ou diga aquilo”... E vamos repetindo, irrefletidamente. Quando pergunto a alguém o que significam algumas dessas expressões, a resposta é:

“Não sei”.

É por isso que, mesmo que você não tenha perguntado, quero dizer-lhe porque comemoro o Natal.

Minha primeira razão é teológica:

Deus é eterno. O nascimento de Jesus foi pactuado antes da fundação do mundo (Apocalipse 13:8).

Deus não fez um plano emergencial para dar uma resposta a Satanás quando Adão e Eva pecaram.

Deus sabia que Adão e Eva pecariam e providenciou a redenção da humanidade antes da fundação do mundo, isto é, na eternidade.

A Terra e sua plenitude, o mundo e os que nele habitam pertencem a Deus (Salmo 24:1; 1 cor. 10:25-26).

As festas, as celebrações, o Natal, a Páscoa, os aniversários, as pessoas, tudo pertence a Deus.

Portanto, o Natal é a restituição à humanidade do propósito de Deus, de algo que pertence a Deus. Se abolirmos o Natal estaremos tirando de Deus o que lhe pertence.

A segunda razão porque comemoro o Natal é Cristológica:

O nascimento de Jesus Cristo é um fato histórico e não um mito.

O perigo da não celebração do Natal é conduzir a sociedade humana ao esquecimento do fato histórico de que Jesus nasceu (Deus encarnado) e o nascimento de Jesus não pode ser isolado de sua morte e ressurreição, pois se Jesus não nasceu também não morreu e se não morreu também não ressuscitou.

Primeiro acaba-se com o Natal, depois com a cruz e por fim com a ressurreição, pois também esta contém símbolos pagãos, como o coelho e os ovos de páscoa.

A terceira razão porque comemoro o Natal é antropológica:

O nascimento de Jesus Cristo é a humanização de Deus (João 1:14). Os homens celebram festas e Deus, na sua “humanidade”, instituiu festas. Jesus mandou que nós celebrássemos a Ceia para nos recordarmos dele.

A Bíblia é escassa em referências de festas de aniversário porque não se tinha certidões de nascimento e porque o tempo bíblico não é cíclico, nem linear.

Entretanto, Deus é festivo, alegre, “na sua presença há abundância de alegria”. Deus não quer que nós acabemos com a cultura, mas que transformemos a cultura.

A humanização de Deus (encarnação) nos ensina a alcançar a plenitude da natureza humana que foi corrompida pelo pecado.

O Natal é a celebração da redenção da natureza humana.

Minha quarta razão é sociológica:

O homem se organiza socialmente e essa organização exige a contagem do tempo, mas não se tem uma contagem que seja exata.

Os calendários que pretendem organizar a sociedade em torno da contagem do tempo, não são confiáveis.

São meras convenções humanas.

Para se ajustar o calendário foram desconsierados dias, semanas e meses.

É do conhecimento nosso que Jesus nasceu no ano 6 a.C. Isso já nos conduz a um erro de 6 anos no nosso calendário.

Deus não se preocupa com datas, mas com pessoas. Como disse, o tempo de Deus não é cíclico ou linear, mas é “o padrão recorrente em que julgamento e redenção divinos interagem, até que esse padrão chegue a sua manifestação definitiva”.

É por isso que não sabemos cronologicamente a data da volta de Cristo: não é uma data, é um evento; não é simplesmente um evento, é uma pessoa.

O que importa não é o dia em que Jesus nasceu, mas o fato de que nasceu.

A ênfase está na pessoa e não na data.

Desta forma, se a data considerada é 25 de dezembro, então está ótimo.

Minha quinta razão é missiológica ou religiosa:

A missão da Igreja não é acabar com a cultura, mas transformá-la. A missiologia chama isso de contextualização.

Nós sabemos que no segundo século depois de Cristo, Hipólito, um dos pais da igreja, declarou que Jesus nasceu em 25 de dezembro.

No quarto século, João Crisóstomo confirmou essa declaração e então, 25 de dezembro se tornou tradicionalmente a data oficial aceita pela igreja como o dia do nascimento de Cristo. Essa época foi chamada Patrística ou dos “Pais da Igreja”, os quais deram continuidade ao fundamento apostólico. Foi marcada por muitos concílios para combater heresias. Nenhum concílio discutiu ou aboliu a celebração do Natal. A principal razão porque foi estabelecida a data de 25 de dezembro para o nascimento de Jesus Cristo, foi a contextualização feita pelos Pais da Igreja, pois nessa data se comemorava o nascimento do misterioso deus iraniano Mitra, cujos seguidores adoravam-no como o “sol da justiça”.

Mas antes de Mitra ser adorado como o sol da justiça, o verdadeiro Sol da Justiça já existia.

Minha sexta e última razão é pragmática:

Como vimos, o Natal tem sido comemorado como o dia do nascimento de Jesus desde o final do século II D.C.

Tem sido uma data em que pessoas se confraternizam e celebram o nascimento de Jesus Cristo.

As igrejas comemoram o nascimento do Salvador!

Quantos olhares cheios de lágrimas!

Quantas crianças só recebem um abraço no dia de Natal!

Quantas pessoas vestem uma roupa nova apenas no Natal!

Quantas famílias só se aproximam no Natal!

Quantas pessoas são abençoadas!

Nós fomos chamados para a liberdade!

Deus nos deu poder para destruir fortalezas (2 aos Coríntios 10:4).

Portanto, celebre seu Natal, dando a Jesus, consumador da nossa salvação, toda honra, toda glória, todo o poder.

Feliz Natal!!!

Pr. Edson Tinoco da Costa

O Pastor Edson Tinoco é presidente da Rede Missionária Sal e Luz.
Se você quiser o texto na íntegra, basta solicitá-lo pelo e-mail prtinoco@redemissionariasaleluz.com.br

Uhuuuuu... Enfim, PGE-RJ

Enfim, o edital tão esperado desde 2007 - http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/visualiza_pdf.asp

Inscrições: 26/01 a 13/02 de 2009

Remuneração:

Nível Médio:R$ 2.389,32

Nível Superior:R$ 2.942,23

Banca: Fundação Carlos Chagas - www.concursosfcc.com.br

Prova em 12/04/2009

TÉCNICO ASSISTENTE DE PROCURADORIA

1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1. Português
1.2. Noções de Informática

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional:

1. Constituição: conceito e conteúdo. Supremacia da Constituição. Princípios constitucionais. Emenda, reforma e revisão constitucional. 2. 2. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais. 3. Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; municípios. 4. Poder Legislativo. Organização. 5. Poder Executivo. Atribuições. 6. Poder Judiciário. Atribuições. Organização. Órgãos e competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais; Tribunais de Justiça; juízes federais e estaduais. 7. Funções essenciais à Justiça. 8. Da Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais. 9. Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Direito Administrativo:

1. Conceito e objeto do Direito Administrativo. 2. Regime jurídico-administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. 3. Organização da Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias,fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. 4. Atos administrativos: conceito e elementos; vinculação e discricionariedade; revogação, invalidação e convalidação. 5. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos. 6. Contratos administrativos: conceito e peculiaridades. 7. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; direitos e vantagens dos servidores públicos. Sistema remuneratório. Subsídio. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias. Responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. 8. Processo Administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Pública. 9. Poderes e Deveres do Administrador Público. 10. Improbidade Administrativa. (Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 e suas alterações posteriores). 11. Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. Preceitos constitucionais.12. Servidores públicos e empregados públicos: vinculação legal e vinculação contratual. Caracterização. Terceirização. Responsabilidade do tomador do serviço por danos materiais e morais. Regimes jurídicos funcionais. Regime estatutário. Regime trabalhista. Regime especial.

13. Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei nº 220/75 - http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm e Decreto nº 2.479/79 e alterações posteriores - http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm) -
14. Regime de previdência dos servidores públicos (Lei Estadual nº 5.260/2008 - http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm).
15. Lei Complementar Estadual nº 15/80 e alterações. Princípios Institucionais. Procuradores do Estado: prerrogativas, direitos e deveres - http://www.pge.rj.gov.br/download_legislacao/Lei_Complementar_n_15_de_25_11_1980_da_PGERJ.pdf.
16. Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor do quadro de apoio da Procuradoria Geral do Estado (Lei Estadual nº 4.720/06 - http://www.alerj.rj.gov.br/processo2.htm).

Direito Processual:

1. Atos processuais: forma, tempo e prazos processuais. Atos das partes. Prazos dos atos processuais: verificação dos prazos. Comunicação dos atos processuais: cartas (precatória, rogatória e de ordem), da citação, da intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). 2. Partes e procuradores. 3. Prerrogativas da Fazenda Pública. 4. Petição inicial: requisitos do pedido e do indeferimento da petição inicial. 5. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. 6. Recursos: disposições gerais e espécies; apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração; especial e extraordinário. 7. Do processo de execução: execução em geral; Execução contra a Fazenda Pública. Precatório e Requisição de Pequeno Valor. 8. Organização Judiciária Nacional: Composição e funcionamento. Processo do Trabalho: prazos e recursos.

DEPEN - Para quem não quer peder tempo...

1. Cargo: Agente Penitenciário

2. Remuneração: R$ 3.254,04 referentes ao vencimento básico, acrescida de Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal - GDAPEF, de que trata a MP nº 441/2008, seção XXIII

3. Banca: Funrio - http://www.pciconcursos.com.br/concurso/104150

4. Programa:

4.1.Língua Portuguesa

4.2. Conhecimentos de Informática

4.3. Raciocínio Lógico

4.4. Conhecimentos específicos:

4.4.1. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. (arts. 5 a 11) 2. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo. (arts. 12 a 17) 3. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. (arts. 20 a 28; 32, 136 a 144) 4. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. (arts. 193 a 236) 5. Anistia e Indulto. (art. 21; 84) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

4.4.2. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 6. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 7. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 1990 e posteriores atualizações (regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm 8. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, publicada no D.O.U. de 3 de junho de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm

4.4.3. DIREITO PENAL: 1. Infração penal: elementos, espécies. (arts. 13 a 25) 2. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. (arts. 26 a 31) 3. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. (arts. 1 a 12) 4. Imputabilidade penal. (arts. 26 a 28) 5. Concurso de pessoas. (arts. 29 a 31) 6. Crimes contra a pessoa.(arts. 121 a 154) 7. Crimes contra o patrimônio. (arts. 155 a 183) 8. Crimes contra a Administração Pública. (arts. 312 a 359-H) 9. Abuso de autoridade (Lei n° 4.898 de 9 de dezembro de 1965, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 1965) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm 10. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, publicada no D.O.U. de 24 de agosto de 2006 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm 11. Crimes contra a ordem tributária (Lei n° 8.137 de 27 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 1990) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8137.htm 12. Crimes hediondos (Lei n° 8.072 de 25 de julho de 1990, publicada no D.O.U. de 26 de julho de 1990) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8072.htm 13 Crimes de tortura (Lei n° 9.455 de 7 de abril de 1997, publicada no D.O.U. de 8 de abril de 1997) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9455.htm 14. Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210 de 11 de julho de 1984, publicada no D.O.U. de 13 de julho de 1984) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm 14. Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2003) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.826.htm

4.4.4. DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Inquérito policial; notitia criminis.(arts. 4 a 23)2. Ação penal; espécies. (arts. 24 a 62) 3. Jurisdição; competência. (arts. 69 a 91) 4. Prova (artigos 155 a 184 do Código de Processo Penal). 5. Prisão em flagrante.(arts. 8, 26 e 282 a 310) 6. Processos. dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. (arts. 513 a 518)

4.4.5. DIREITOS HUMANOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) - da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948) - http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5° ao 15) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Mestre dos Mestres

Que o Mestre dos Mestres o ensine que nas falhas e lágrimas se esculpe a sabedoria.

Que o Mestre da Sensibilidade o ensine a contemplar as coisas simples e a navegar nas águas da emoção.

Que o Mestre da Vida o ensine a não ter medo de viver e a superar os momentos mais difícies da sua história.

Que o Mestre do Amor o ensine que a vida é o maior espetáculo no teatro da existência.

Que o Mestre Inesquecível o ensine que os fracos julgam e desistem, enquanto os fortes compreendem e têm esperança.

Não somos perfeitos. Decepções, frustrações e perdas sempre acontecerão.

Mas Deus é o artesão do espírito e da alma humana. Não tenha medo.

Depois da mais longa noite, surgirá o mais belo amanhecer.

Espere-o.

Augusto Cury

Simples, simples assim...

O povo que andava em trevas, viu uma grande luz, e sobre os que habitavam na região da sombra da morte resplandeceu a luz.

Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu, e o principado está sobre os seus ombros, e se chamará o seu nome:

Maravilhoso

Conselheiro

Deus Forte

Pai da Eternidade

Príncipe da Paz.

Porque foi subindo como renovo perante ele, e como raiz de uma terra seca; não tinha beleza nem formosura e, olhando nós para ele, não havia boa aparência nele, para que o desejássemos.

Era desprezado, e o mais rejeitado entre os homens, homem de dores, e experimentado nos trabalhos; e, como um de quem os homens escondiam o rosto, era desprezado, e não fizemos dele caso algum.

Verdadeiramente ele tomou sobre si as nossas enfermidades, e as nossas dores levou sobre si; e nós o reputávamos por aflito, ferido de Deus, e oprimido.

Mas ele foi ferido por causa das nossas transgressões, e moído por causa das nossas iniqüidades; o castigo que nos traz a paz estava sobre ele, e pelas suas pisaduras fomos sarados.

Isaías 9:2-7
Isaías 53: 2-5

Deus Cuida de Mim

Desde muito pequena aprendi sobre o cuidar de Deus.

Meu pai era lavrador. Minha mãe, do lar.

Mas não faltava alegria. Não faltavam sorrisos e brincadeiras. Deus estava lá. Sempre cuidando de mim.

Deus cuidou de mim ao nascer. Deram-me o nome de Raquel, que significa "ovelha", em hebraico.

Raquel era uma pastora de ovelhas, filha de labão, irmã de Lia. Apaixonou-se por Jacó e esta é uma das mais belas histórias de amor da Bíblia.

Deus cuidou de mim ao não permitir que eu estivesse nos braços de minha irmã Cenyr quando a convocou para junto dEle.

Deus cuidou de mim cada dia em que eu, com meus seis anos, caminhava aproximadamente dois quilômetros para ir a escola e mais dois para voltar. Não tínhamos dinheiro para o transporte. Deus me deu amigos. Amigos que me acompanhavam durante todo o trajeto. Eu era uma menina muito falante e esperta e os vizinhos todos me conheciam.

Quem ia no armazém pedir "fiado" era eu. Meu irmãos tinham vergonha e eu, não. Mas era Deus cuidando de mim. Porque o dono do armazém me conhecia.

Deus cuidou de mim quando eu bati com a bicicleta do meu pai no poste e a amassei toda. Um homem de quem jamais esperei ajuda, foi lá me suspendeu, me levou para a casa dele, consertou a bicicleta sem que meu pai soubesse de nada. Bem, vocês podem estar dizendo: "qualquer um faria o mesmo"

Não, não aquele homem. O nome dele era Moacir. Era meu vizinho de muro. Minha casa ficava ao lado da casa dele. As relações entre minha família e a dele não eram muito boas. Mas eu não tinha inimigos. Era uma criança de seis anos. O que uma criança de seis anos sabe sobre inimizade??? Eu só tinha amigos.

Deus cuidou de mim quando me deu forças para ajudar minha mãe na longa espera em curar sua perda.

Deus cuidou de mim durante cada instante da minha vida. Quando eu pensava: "e agora???" Lá vinha Ele com sua mão terna me conduzindo ao refrigério. Por isso aqueles que me cercam dizem que Deus tem uma certa preferenciazinha por mim. Mero ciúme rsrsrs

Deus cuida de cada um de forma única. Está sempre cuidando, sempre nos fazendo enxergar a Sua grandeza.

Deus cuida de mim ainda hoje. E sei que cuidará sempre.

Fotos: http://fotos.sapo.pt/

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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