segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

MTE - Avaliando 20

Art. 22. Ao Conselho Nacional do Trabalho compete:

01. Participar da formulação das políticas públicas da área do trabalho, propondo estratégias de seu desenvolvimento e de supervisão de sua execução;

02. Propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, programas e normas de competência do Ministério do Trabalho, tendo como marco as informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País;

03. Acompanhar, avaliar e aprovar, para promovê-los, os desempenhos dos planos e programas do Ministério do Trabalho e de suas relações institucionais;

04. Acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como das convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com incidência no campo político e social;

05. Avaliar as propostas de medidas legislativas e complementares no âmbito do Ministério do Trabalho;

06. Participar, em conjunto com as Secretarias, da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho;

07. Promover e avaliar as iniciativas que tenham por finalidade o fortalecimento de ações como a geração de empregos, o amparo ao trabalhador desempregado, o aperfeiçoamento da legislação e das relações de trabalho e a melhoria dos ambientes de trabalho, especialmente nas áreas de formação e reciclagem profissional, riscos inerentes ao trabalho, trabalho da criança, do adolescente e do deficiente, entre outros;

08. Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro de Estado, na sua área de competência.

01. C
02. C
03. E - APROVAR, NÃO
04. E - POLÍTICO, NÃO
05. C
06. E - Secretaria de Inspeção do Trabalho
07. C
08. C

MTE - Avaliando 21

Art. 23. Ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço compete:

01. Estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do FGTS, de acordo com os critérios definidos na legislação em vigor, em consonância com a política nacional de desenvolvimento urbano e as políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidas pelo Governo Federal;

02. Acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas aprovados;

03. Apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FGTS;

04. Pronunciar-se sobre as contas do FGTS, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legais;

05. Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos do gestor da aplicação e do agente operador que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades no que concerne aos recursos do FGTS;

06. Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FGTS, nas matérias de sua competência;

07. Elaborar seu regimento interno, submetendo-0 à aprovação do Ministro do Estado;

08. Fixar normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros;

09. Fixar critérios para parcelamento de recolhimentos em atraso;

10. Fixar critério e valor de remuneração para o exercício da fiscalização;

11. Fixar critérios e condições para compensação entre créditos do empregador, decorrentes de depósitos relativos a trabalhadores não optantes, com contratos extintos, e débitos resultantes de competências em atraso, inclusive aqueles que forem objeto de composição de dívida com o FGTS;

12. Divulgar, no Diário Oficial da União, todas as decisões proferidas, bem como as contas do FGTS e os respectivos pareceres emitidos.

01. C
02. C
03. C
04. C
05. C
06. C
07. E - APROVAR
08. C
09. C
10. C
11. C
12. C

MTE - Avaliando 22

Art. 23. Ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador compete:

01. Gerir o Fundo de Amparo ao Trabalhador;

02. Aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial e os respectivos orçamentos;

03. Aprovar a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT, submetendo-os à deliberação do Ministro de Estado;

04. Elaborar a proposta orçamentária do FAT, bem como suas alterações;

05. Propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Seguro-Desemprego e ao Abono Salarial e regulamentar os dispositivos legais no âmbito de sua competência;

06. Propor alteração das alíquotas referentes às contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

07. Analisar relatórios do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados;

08. Deliberar sobre outros assuntos de interesse do FAT.

09. Decidir sobre sua própria organização, aprovando seu regimento interno;

10. Definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos na legislação pertinente;

11. Fiscalizar a administração do FAT, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;

12. Baixar instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego, indevidamente recebidas;

13. Fixar prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, estabelecendo-se como objetivo o prazo de sessenta dias.

01. C
02. C
03. E - O CONSELHO DELIBERA
04. C
05. C
06. C
07. C
08. C
09. E - ELABORANDO
10. C
11. C
12. C
13. E - TRINTA DIAS

MTE - Avaliando 23

Art. 25. Ao Conselho Nacional de Imigração compete:

01. Formular a política de imigração;

02. Coordenar e orientar as atividades de imigração;

03. Efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter temporário, uma vez que a Constituição da República veda a admissão em caráter permanente.

04. Elaborar os respectivos planos de imigração;

05. Promover ou fornecer estudos de problemas relativos à imigração;

06. Estabelecer normas de seleção de imigrantes, visando proporcionar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional e captar recursos para setores específicos;

07. Dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes;

08. Opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração, quando proposta por qualquer órgão dos Poderes Executivo, Judiciário ou Legislativo;

09. Aprovar seu regimento interno.

01. C
02. C
03. E - PERMANENTE OU TEMPORÁRIO
04. C
05. C
06. C
07. C
08. E - PODER EXECUTIVO
09. E - ELABORAR - A APROVAÇÃO CABE AO MINISTRO DE ESTADO

MTE - Avaliando 24

Art. 26. Ao Conselho Nacional de Economia Solidária compete:

01. Estimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária;

02. Propor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária;

03. Propor o aperfeiçoamento da legislação, com vistas ao fortalecimento da economia solidária;

04. Propor novas parcerias entre entidades nele representadas e a Superintendência Nacional de Economia Solidária;

05. Avaliar o cumprimento dos programas da Secretaria Nacional de Economia Solidária e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;

06. Examinar criticamente propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pelo Secretário Executivo e apresentar emendas ou substitutivos a elas para a consideração da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

07. Apresentar, por iniciativa de seus membros, propostas de políticas ou de atividades a serem submetidas à consideração da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

08. Elaborar o seu regimento interno.

09. Coordenar as atividades de entidades nele representadas com as da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

10. Colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza.

01. C
02. C
03. C
04. E - SECRETARIA NACIONAL
05. C
06. E - SECRETÁRIO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
07. C
08. E - APROVAR
09. C
10. C

Direito Constitucional

01. No tocante ao Capítulo Constitucional que trata da Ordem Social, pode-se afirmar que o caráter contributivo é uma característica do regime da seguridade social.
E - previdência social

No tocante à educação, julgue os seguintes itens:

02. A Constituição da República garante a gratuidade do ensino público, exceto do universitário.
E

03. A Constituição da República determina a gestão democrática do ensino público.
C

04. A Constituição da República estabelece a obrigatoriedade e a universalidade do ensino
médio.
E

05. A Constituição da República veda o ensino religioso em escolas públicas.
E

06. Considerando que Werner é um estrangeiro que reside no Brasil há cinco anos, a Constituição da República veda que ele seja proprietário de escola de ensino fundamental.
E

No tocante à família, criança, adolescente e idoso, julgue os seguintes itens:

07. A Constituição da República veda que a união estável entre homossexuais seja considerada
família, para fins de proteção do Estado.
E

08. A Constituição da República veda a adoção de crianças por homens solteiros.
E

09. A Constituição da República veda a adoção de crianças brasileiras por pais estrangeiros.
E

10. A Constituição da República veda o trabalho de adolescentes de 12 a 14 anos, inclusive na condição de aprendizes.
C

TSE 019 - 73 - 47/50

Enquanto isso, na sala de aula...

De repente, não mais que de repente... um aluno... "professora"...

"ooooi"....

Me viro e vejo um dedo levantado. "Pois não?"

"O que é mesmo PLOF, PLIF, PLAFT, ZUM?"

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Em outra aula:

"Jesus, o que é isso??? SUBSPLORA????"

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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