Art. 26. Ao Conselho Nacional de Economia Solidária compete:
01. Estimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária;
02. Propor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária;
03. Propor o aperfeiçoamento da legislação, com vistas ao fortalecimento da economia solidária;
04. Propor novas parcerias entre entidades nele representadas e a Superintendência Nacional de Economia Solidária;
05. Avaliar o cumprimento dos programas da Secretaria Nacional de Economia Solidária e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;
06. Examinar criticamente propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pelo Secretário Executivo e apresentar emendas ou substitutivos a elas para a consideração da Secretaria Nacional de Economia Solidária;
07. Apresentar, por iniciativa de seus membros, propostas de políticas ou de atividades a serem submetidas à consideração da Secretaria Nacional de Economia Solidária;
08. Elaborar o seu regimento interno.
09. Coordenar as atividades de entidades nele representadas com as da Secretaria Nacional de Economia Solidária;
10. Colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza.
01. C
02. C
03. C
04. E - SECRETARIA NACIONAL
05. C
06. E - SECRETÁRIO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
07. C
08. E - APROVAR
09. C
10. C
01. Estimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária;
02. Propor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária;
03. Propor o aperfeiçoamento da legislação, com vistas ao fortalecimento da economia solidária;
04. Propor novas parcerias entre entidades nele representadas e a Superintendência Nacional de Economia Solidária;
05. Avaliar o cumprimento dos programas da Secretaria Nacional de Economia Solidária e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;
06. Examinar criticamente propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pelo Secretário Executivo e apresentar emendas ou substitutivos a elas para a consideração da Secretaria Nacional de Economia Solidária;
07. Apresentar, por iniciativa de seus membros, propostas de políticas ou de atividades a serem submetidas à consideração da Secretaria Nacional de Economia Solidária;
08. Elaborar o seu regimento interno.
09. Coordenar as atividades de entidades nele representadas com as da Secretaria Nacional de Economia Solidária;
10. Colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza.
01. C
02. C
03. C
04. E - SECRETARIA NACIONAL
05. C
06. E - SECRETÁRIO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
07. C
08. E - APROVAR
09. C
10. C
Nenhum comentário:
Postar um comentário