domingo, 4 de outubro de 2009

Apenas ouça...


Marca da Promessa
Trazendo a Arca
Composição: Davi Sacer / Luiz Arcanjo / Deco Rodrigues / Ronald Fonseca

Se tentam destruir-me zombando da minha fé
E até tramam contra mim
Querem entulhar meus poços
Querem frustrar meus sonhos e me fazer desistir

Mas quem vai apagar o selo que há em mim
A marca da promessa, que Ele me fez
E quem vai me impedir se decidido estou,
Pois quem me prometeu é fiel pra cumprir

O meu Deus nunca falhará, eu sei que chegará minha vez
Minha sorte Ele mudará diante dos meus olhos

Prepara-me uma mesa na presença dos meus inimigos
Unge minha cabeça e o meu cálice faz transbordar (2x)
Mas quem vai apagar o selo que há em mim
A marca da promessa, que Ele me fez
E quem vai me impedir se decidido estou,
Pois quem me prometeu é fiel pra cumprir

O meu Deus nunca falhará, eu sei que chegará minha vez
Minha sorte Ele mudará diante dos meus olhos (3x)

Força e Resistência...

Por que será que os pinhos das montanhas exibem sempre uma postura tão majestosa, apesar do inverno tão rigoroso e das pesadas nevascas?

Se examinarmos um deles de perto, veremos que sua folhagem é quase tão delicada como a de outros pinheiros.

Suas agulhas escuras são leves como penas. Contudo, se tentarmos quebrar um de seus galhos, ou mesmo um brotinho, sentiremos ali toda a força e a resistência dessa árvore.

Ela se encurva e enverga, mas não se quebra.

Os ventos açoitam seus ramos, jogando-os de um lado para o outro, mas não conseguem destruí-los.

Por mais fortes que sejam os elementos da natureza, não são suficientes para arrancar esses pinhos pela raiz. Muitas vezes, seus galhos passam vários meses curvados ao peso da neve.

Todavia, assim que sopra o hálito morno do verão e o calor do sol vem aliviá-los de seu peso, eles se endireitam e reassumem a postura normal, alta e majestosa como sempre.

Belo e maravilhoso pinheiro da montanha! Que lição preciosa você nos ensina!

Nós também, às vezes, somos batidos pelos ventos e tempestades dos sofrimentos.

Contudo, se nossa alma estiver firmada na Rocha Eterna, não precisamos ficar esmagados nem alquebrados.

Fontes no Vale
Lettie Cowmam

Pet Post

Olá!!!! Encontrei esta postagem no site da www.webanimal.com.br. e resolvi reproduzi-lo aqui por tratar-se de assunto de relevância e interesse.

Dúvidas frequentes sobre a vacinação

A partir de que idade devo vacinar meu cão/gato?
Os cães devem ser vacinados a partir de 6 semanas de idade e os gatos a partir de 8 semanas. Existem casos especiais, como filhotes de mães não vacinadas ou privados de colostro (leite ingerido nas primeiras horas de vida) que podem ser vacinados antes disso. Nesses casos, o veterinário responsável pode indicar um esquema de vacinacão
especial.

Meu filhote foi vacinado antes da época recomendada para iniciar a vacinação. Devo considerar essa vacina?
Caso o animal tenha recebido uma dose antes do indicado, o importante é que ele receba pelo menos uma dose depois das 12 semanas de idade, no caso dos cães, e uma dose depois das 11 semanas, no caso de gatos.

Qual o intervalo recomendado para fazer as vacinas?
O intervalo ideal é de 21 dias.

Passou o dia de fazer o reforço da vacina do filhote, tenho que começar tudo de novo?
Se foram passados mais de 30 dias da data do reforço, considere que o cão deve receber 2 doses de vacina múltipla com intervalo de 21 a 30 dias entre elas. A raiva,
apenas uma dose.

Se eu vacinar minha cadela/gata prenhe, a vacina poderá causar problemas aos fetos?
A única vacina que contém um agente que pode causar aborto ou má formação do feto é a vacina de vírus vivo contra a panleucopenia felina. As demais não farão mal ao feto, mas não imunizarão a fêmea de forma eficaz .

Posso vacinar cadelas/gatas no cio? Posso vacinar cadelas/gatas prenhes? Minha cadela/gata entrou no cio e a sua vacina venceu, mas quero que ela acasale. Devo vaciná-la agora? Posso vacinar cadelas ou gatas que estejam amamentando?
Todos estes casos têm uma mesma resposta, pois são ocasiões em que o animal a ser vacinado está sofrendo influência de hormônios (prenhes, cio, amamentação...). Assim, pode ser que a resposta não seja 100% ideal. Provavelmente, isso não acarretará uma falha vacinal, mas realmente não é a melhor época para vacinar . O ideal é usar o bom senso, se o animal vai entrar em "desafio" (sair de casa, receber outro animal no canil/gatil), vacinar é a opção. Caso não exista uma situação de risco, esperar é mais indicado.

Quero acasalar minha fêmea e a vacina vencerá quando ela estiver prenhe, o que devo fazer?
Adiante a vacinação. Procure vaciná-la 30 dias antes da data provável do próximo cio.

Meu filhote acabou de se recuperar de uma virose, quando poderei vaciná-lo?
Qualquer vacina deve ser aplicada quando o animal estiver saudável. Isso é, não apresentando nenhum sintoma clínico, não recebendo nenhum tratamento, se alimentando e ingerindo água adequadamente.

Tenho um cão/gato adulto que nunca tomou vacinas. Ele precisará fazer todas as doses como um filhote?
No caso das vacinas múltiplas de cães e a de giardia
são necessárias duas doses com intervalo de 21 a 30 dias entre elas. A vacina contra raiva, apenas uma dose. Para os gatos, vacinas múltiplas mortas (inativadas) duas doses e vacinas múltiplas vivas, apenas uma dose. No caso da vacina contra leishmaniose os cães devem receber 3 doses.

Dei remédio para vermes para meu cão, depois de quanto tempo já posso vaciná-lo?
Esta decisão fica a critério do médico veterinário, pois cada um tem um programa preventivo que considera adequado para seus pacientes.

Posso dar a vacina V10 junto com a anti-rábica, no filhote? E no cão adulto?
Não há nenhum problema em aplicar essas vacinas no mesmo dia. Nem em filhotes, nem em adultos.

É verdade que tenho que dar uma 4a. dose de vacina em filhotes das raças rottweiler e doberman por eles serem muito sensíveis à parvovirose?
Estas raças são mais sensíveis à gastroenterite de modo geral. Não só a parvovirose, mas à gastroenterite causada por vermes, protozoários e etc.. Esta é a diferença destas raças. Mas em relação a resposta imune, elas não têm nada de diferente. Respondem à vacinação como qualquer outra raça, por isso, o esquema vacinal pode ser o mesmo. Mas, caso o veterinário queira fazer uma dose a mais no esquema vacinal, não há nenhum problema nisso.

Meu cão faz tratamento com cortisona, posso vaciná-lo?
Caso o animal precise receber apenas algumas doses de cortisona, como por exemplo para tratar uma reação alérgica, não tem problema nenhum. Mas se for um tratamento prolongado (mais de 21 dias) e/ou com doses altas de cortisona, como um tratamento de pele
isto pode atrapalhar a resposta imune.

Quais os medicamentos ou tratamentos que impedem que o cão receba a vacinação?
O cão que está recebendo qualquer tipo de tratamento, a principio não deve ser vacinado, pois as vacinas só são indicadas para cães saudáveis. Mas, caso o animal deva ser vacinado e está em tratamento, o medico veterinário é capaz de avaliar o caso e resolver qual a melhor decisão.

Que reações o cão pode ter após ser vacinado? Quanto tempo elas duram?
Qualquer produto injetável, incluindo as vacinas, pode causar reações após aplicação. O animal pode ter um choque anafilático, que é uma reação aguda e quase que imediata após a aplicação do produto. A animal tem depressão cardíaca e respiratória entre outras coisas. Outro tipo de reação, é a alérgica, que geralmente ocorre após 1 ou, 2 horas da aplicação e tem como principal sinal o edema de face e urticária. Para estes dois tipos de reações existem medicamentos que podem ser aplicados para reverter o quadro. Existem também reações locais, isto é, nódulos e edemas no local da aplicação da vacina, que podem ocorrer dependendo da sensibilidade individual do animal. As reações vacinas têm caráter individual, isto é trata-se de uma característica genética daquele indivíduo que o torna susceptível a alguma substância contida no produto em questão.

Meu cachorro teve reação muito forte com a vacina, não poderei vaciná-lo mais?
Não dá para saber se o cão terá ou não outra reação caso venha a ser vacinado novamente. O mais importante é avisar o médico veterinário que ele já teve reação pós-vacinal anteriormente e ele então avaliará se o cão receberá ou não a vacina.

Meu cão foi vacinado contra "tosse dos canis" com a vacina intranasal. Ele pode ter alguma reação?
No caso da vacina intranasal, a replicação dos antígenos vacinais ocorre no trato respiratório superior dos animais, desenvolvendo uma reação imunológica e fisiológica local. Alguns animais, particularmente de raças toy, miniatura e braquiocefálicos, poderão ocasionalmente apresentar espirros, tosse e corrimento nasal durante 2 a 3 dias após a vacinação, sendo, no entanto auto-limitantes.

Fonte: http://www.webanimal.com.br

Identificação Criminal do Civilmente Identificado

LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – carteira de trabalho;

III – carteira profissional;

IV – passaporte;

V – carteira de identificação funcional;

VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000.

Brasília, 1o de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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