quarta-feira, 30 de março de 2011

José Alencar...

"Estou preparado para a morte como nunca estive nos últimos tempos. A morte para mim hoje seria um prêmio. Tornei-me uma pessoa muito melhor. Isso não significa que tenha desistido de lutar pela vida. A luta é um princípio cristão, inclusive. Vivo dia após dia de forma plena. Até porque nem o melhor médico do mundo é capaz de prever o dia da morte de seu paciente. Isso cabe a Deus, exclusivamente. Peço a Deus que não me dê um dia a mais de vida se eu não puder me orgulhar desse dia." 


 José Alencar em entrevista à Revista Veja - 17/02/2009


É na tempestade que Deus nos prepara para o Seu serviço. 

Quando Deus quer um carvalho, Ele o planta em um lugar onde as tormentas o fustigarão e onde as chuvas baterão contra ele e é no meio da batalha contra os elementos que o carvalho ganha suas fibras rijas e se torna o rei da floresta. 

Quando Deus quer aperfeiçoar um homem, Ele o coloca em alguma tempestade. 

A história dos grandes homens é sempre de rudezas e asperezas. Nenhum homem se faz, enquanto não tiver passado pelas ondas da tormenta e encontrado a resposta da sua oração: "Ó Deus, toma-me, quebranta-me, faze-me". 

Certo francês pintou um quadro de grandeza incontestável: ali figuram oradores, filósofos, mártires, pessoas que se destacaram em alguma fase da vida. O fato notável a respeito do quadro é o seguinte: cada homem que se destaca por sua habilidade, destacou-se primeiro por seu sofrimento. 

No primeiro plano está o homem a quem foi negada a entrada na Terra Prometida - Moisés.

A seu lado está outro, tateando em seu caminho- o cego Homero.

Ali está Milton, cego e de coração partido. 

Depois vem a figura de um que se ergue entre os demais e qual a Sua característica? Seu rosto está desfigurado, mais do que o de qualquer outro.

As belezas da natureza surgem após as chuvas. 


A beleza da montanha nasce na tempestade e os heróis da vida são os que foram açoitados pela tormenta e marcados pela batalha. 

Para mim, eis aqui mais um herói que poderia bem estar retratado no mesmo quadro. 

Adaptado de Mananciais no Deserto
Lettie Cowman

Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.

Relator

O ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.

Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Ele votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Ele reiterou os mesmo argumentos apresentados anteriormente quando do julgamento de outros recursos sobre a mesma matéria. Para ele, o processo eleitoral teve início um ano antes do pleito.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio também manteve seu entendimento anteriormente declarado, no sentido de que a lei não vale para as eleições de 2010. Segundo o ministro, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, concluiu o ministro, votando pelo provimento do recurso.

Quinto ministro a se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a Lei Complementar 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. Com este argumento, entre outros, o ministro acompanhou o relator, pelo provimento do recurso.

Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado. “Minha posição é bastante conhecida”, lembrou.

Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, afirmou.

O ministro aplicou ao caso o artigo 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.

Divergência

Abrindo a divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela aplicação da Lei Complementar nº135/10 já às eleições de 2010, negando, assim, provimento ao Recurso Extraordinário 633703, interposto por Leonídio Bouças, que teve indeferido o registro de sua candidatura para deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, com fundamento na LC 135.

A ministra disse que, ao contrário da manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, não entende que a LC tenha criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas na LC 135.

Quanto a seu voto proferido na Medida Cautelar na ADI 4307, ela lembrou que, naquele caso, de aplicação da Emenda Constitucional nº 58/2009 retroativamente às eleições de 2008, votou contra, pois se tratou de caso diferente do da LC 135, esta editada antes das convenções e do registro de candidatos.

Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de negar provimento ao RE, ou seja, considerou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicável às Eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos.

Também ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos. Portanto, Lewandowski considerou que a disciplina legal colocou todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.

Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto desproveram o recurso e votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles disse que, desde a II Guerra Mundial, muitas Cortes Supremas fizeram opções por mudanças e que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção.

Em sentido semelhante, o ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”, afirmou.

Repercussão geral

O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.

Fonte: STF

Brasil Eleitor explica os principais pontos da Reforma Política


O programa Brasil Eleitor, produzido sob supervisão da equipe de jornalismo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz os principais pontos da reforma política e as opiniões dos eleitores sobre as mudanças propostas.

O tema já está sendo analisado pelos parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que, em 2011, instalaram comissões separadas para estudar e elaborar propostas de reforma política que envolvem questões polêmicas como o financiamento de campanhas eleitorais, as coligações, suplência de senadores, voto facultativo, fidelidade partidária, reeleição, entre outros.

Uma reportagem especial mostra que, antigamente, havia um voto simulado para fazer um levantamento das intenções dos eleitores. Atualmente, são feitas pesquisas eleitorais.

O Brasil Eleitor também explica o que é hipossuficiência, um argumento que alguns candidatos condenados por propaganda irregular tentaram usar, sem sucesso, para escapar do pagamento das multas impostas pela Justiça Eleitoral.

Pelo país

Nesta edição, o programa apresenta iniciativa pioneira do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). O TRE capixaba formou um grupo de juízes, servidores e especialistas para propor alterações na legislação e, dessa forma, melhorar o sistema eleitoral brasileiro e dar mais legitimidade à representatividade dos eleitos.

A equipe do Brasil Eleitor também foi a Pirenópolis, cidade histórica de Goiás, que fica a 120 quilômetros de Brasília. O programa ainda mostra que os eleitores desse município, que preserva o passado, já estão de olho no futuro e preparados para fazer boas escolhas nas eleições municipais de 2012.

Fonte: TSE

MPE-RJ: Módulo 7


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domingo, 27 de março de 2011

Deus sabe...

Olá. Como está sentindo-se hoje?

É, você!!!

Não sei da sua dor, mas Deus sabe...

Não conheço o seu sofrer, mas Deus conhece...

Não vejo suas lágrimas, mas Deus vê...

Sabe aqueles dias em que nos sentimos sozinhos, abandonados?

Não??? Que bom!!!

Há dias assim, sabia?

Dias em que não sabemos o motivo pelo qual continuamos a tentar.

Dias de desânimo.

Dias em que aqueles que amamos sequer nos notam.

Dias em que há apenas uma pedra no caminho e é nela que a gente pensa que vai tropeçar. Ficamos imóveis, com medo de cair.

Dias em que vemos uma única nuvem negra no céu e pensamos que é justamente sobre a nossa cabeça que ela vai derramar-se. Ficamos trancados.

Já teve dias assim? Não??? Que bom!!!

Eu já.

Vou confessar-lhe um segredo.

Não importa se ninguém sabe...

Não importa se ninguém conhece...

Não importa se ninguém vê...

O que importa, então? Ora, Deus sabe.

Já tentou entregar-Lhe suas dores, seu sofrer, suas dúvidas, seus medos, suas inseguranças e sentir-se leve?

Não??? Que pena!!!





Nobody Knows The Trouble I've Seen
Louis Armstrong

Ninguém sabe o problema que eu vi
Ninguém sabe, mas Jesus sabe
Ninguém sabe o problema que eu vi
Glória Aleluia

Às vezes estou para cima e,
às vezes estou pra baixo
Sim senhor, você sabe que às vezes eu estou quase no chão
Ah, sim, senhor, você sabe...

Mais sobre a vida de Louis Armstrong aqui.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Pronto. Agora é Lei.

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os estágios experimentais serão cumpridos integralmente por todos os candidatos que tenham sido ou vierem a ser convocados na ordem de classificação do respectivo certame, segundo os dispositivos legais e regulamentares que regiam o instituto na data de publicação da presente Lei Complementar.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2011.

SÉRGIO CABRAL
Governador

domingo, 20 de março de 2011

Partido X Coligação

Presidente do TSE reforça opinião de que vaga de suplente pertence à coligação.

Durante entrevista coletiva concedida nesta sexta-feira (18) em Recife (PE), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, reforçou seu entendimento de que as vagas deixadas por parlamentares devem ser ocupadas por suplentes indicados pela coligação e não pelo partido. “Embora as coligações se extinguam logo no final das eleições, os seus efeitos se projetam. Não se pode mudar as regras nem durante o jogo nem depois de findo o jogo”, afirmou.

O ministro está em Recife para receber homenagem prestada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Tanto o presidente do TSE quanto o corregedor-geral Eleitoral da Corte, ministro Aldir Passarinho Junior, foram homenageados com a Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, a mais alta condecoração concedida pelo TRE do estado.

Polêmica

A expectativa do ministro Lewandowski é que, até o mês de abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgue os primeiros processos sobre esse tema. Ao ser indagado acerca da divergência de opiniões entre ministros do STF quanto à ocupação da vaga de suplente, ele negou que a matéria esteja provocando “polêmica” e afirmou que, em sede de liminar, é natural que cada ministro tenha uma opinião sobre determinado assunto.

“Nós vamos brevemente julgar o mérito dos primeiros mandados de segurança, e aí vamos resolver definitivamente a questão. Se a vaga é do suplente do partido ou é do suplente da coligação, como aliás sempre foi, como é da jurisprudência pacífica do TSE e como foi sempre a prática da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas.”

O ministro explicou que alguns integrantes do STF entendem que a vaga é do suplente do partido. “Eles estão aplicando a ideia da fidelidade partidária a essa questão das vagas. Então quando alguém é eleito deputado estadual ou federal e assume um cargo em um Ministério ou Secretaria, alguns ministros estão entendendo que essa vaga deve retornar para o partido, com base naquela decisão da fidelidade partidária”, disse.

Reforma política

O presidente do TSE também foi questionado sobre a eficácia da reforma política que poderá ser aprovada pelo Congresso Nacional. E afirmou que a tendência é que ela seja “fatiada”, ou seja, aprovada por etapas. “Pela experiência histórica que nós temos, não apenas no que diz respeito às reformas políticas, mas também às reformas institucionais, de modo geral, como a reforma do Judiciário, ou as reformas dos grandes códigos como o Código Penal, o Código Civil, o Código de Processo Penal, o Código de Processo Civil, sempre é feito de forma fatiada.”

De acordo com Lewandowski, é mais fácil obter consenso em pontos particulares porque realmente é uma matéria muito controvertida, tanto no que diz respeito à reforma da legislação eleitoral, quanto no que diz respeito à reforma política, que são duas questões distintas.

“Existe uma reforma que está em curso hoje no Congresso Nacional, que é da legislação eleitoral. É para acelerar o processo eleitoral, evitar superposições. E existe outra reforma em curso, que é a reforma política, que trata do voto facultativo, que trata dos suplentes de senadores, financiamento de campanhas, do voto distrital, do voto em lista. São duas reformas paralelas que estão ocorrendo e eu acredito que alguns pontos devem ser modificados, mas não será possível obter, a meu ver, uma reforma total das instituições pelo menos antes das Eleições 2012.”

Sobre a participação da sociedade na reforma política, Lewandowski se pronunciou como professor de Teoria Geral do Estado, cargo que exerce na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ele disse que “um dos os grandes defeitos da nossa Constituição é o fato de que as grandes reformas constitucionais ou as emendas constitucionais não são referendadas pelo povo, pelo cidadão”. Ele explicou que, nos países mais avançados do ponto de vista político, “quando se faz uma alteração institucional de monta, de vulto, não basta apenas aprovação dos parlamentares. Ou seja, não basta que aqueles ritos previstos na Constituição sejam observados, mas é preciso também que se ouça a população através de um referendo ou através de um plebiscito”.

Reeleição

Uma jornalista perguntou se a posição do ministro sobre a reeleição. A resposta foi: “A reeleição traz problemas muito sérios porque realmente quem está com a máquina administrativa na mão tem dificuldade de desvincular-se do cargo que ocupa para concorrer às eleições futuras ou para apoiar determinado candidato de sua preferência”. Mas também ponderou que “a reeleição tem a vantagem de permitir uma continuidade administrativa”, ou seja, “existem prós e contras nos dois sistemas”.

“Sou do Judiciário e cumpro a lei; eu não faço a lei, quem as faz são os parlamentares. Se eu pudesse optar, optaria pelo fim da reeleição”, afirmou Lewandowski ao destacar que um único mandato com tempo maior seria um prazo razoável pra que alguém exerça de forma competente e eficiente uma gestão à frente da administração pública.


Leia mais aqui.

Fonte: TSE


Uau!!! Uma boa notícia!!!

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2011

EMENTA: EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): PODER EXECUTIVO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º. Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.

Art. 2º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os estágios experimentais serão cumpridos integralmente por todos os candidatos que tenham sido ou vierem a ser convocados na ordem de classificação do respectivo certame, segundo os dispositivos legais e regulamentares que regiam o instituto na data de publicação da presente Lei Complementar.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011.


SÉRGIO CABRAL
Governador

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 03/2011. Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de encaminhar à deliberação desta nobre Casa Legislativa a inclusa proposta de Projeto de Lei Complementar que “EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

O presente Projeto de Lei Complementar visa à extinção do instituto do estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n° 220/1975 no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, o qual tem se revelado, pela sua singularidade, um óbice ao regular trâmite de concursos públicos nesta unidade federativa.

Com a consagração constitucional do instituto do estágio probatório (Constituição da República; Art. 41 e Constituição do Estado do Rio de Janeiro; Art. 90), verifica-se que os servidores recém-aprovados em concursos públicos já se submetem a um processo de avaliação contínua e nas condições efetivas de trabalho, só adquirindo estabilidade após a aprovação final em tal estágio.

Ora, destinando-se o estágio experimental justamente a realizar tal aferição de aptidão funcional do concursando, percebe-se facilmente que o Estado do Rio de Janeiro tem, atualmente, dois diferentes institutos jurídicos para atingir o mesmo objetivo prático.

Além, da inconveniência da duplicidade de instrumentos, ainda se verifica uma série de problemas judiciais e administrativos decorrentes da peculiaridade de tal estágio.

Como é de conhecimento corrente, o estágio experimental, diferentemente daquele probatório, é fase do concurso, anterior à nomeação. Em outras palavras, o candidato que atinge a fase do estágio experimental inicia o efetivo trabalho em favor da Administração antes de ser investido no cargo, criando uma situação híbrida, em que o indivíduo realiza o serviço, mas não ostenta as garantias funcionais ou previdenciárias próprias do servidor público.

Deste modo, parece impor-se a necessidade de extinguir-se tal instituto, cujas finalidades já são largamente supridas pelo estágio probatório.

Ressalva-se, no entanto, a continuidade dos estágios experimentais previstos nos concursos já iniciados, de modo a garantir-se igualdade nas condições de avaliação dos candidatos, uma vez que, durante o prazo de validade de cada certame, todos os concursandos devem se submeter às mesmas avaliações que os candidatos precedentemente convocados para tal estágio.

Registro que o projeto tem por escopo o aperfeiçoamento do Sistema Jurídico da Administração Pública Estadual, haja vista excluir um instituto desnecessário e gerador de diversos problemas judiciais e administrativos.

Ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço às Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado.

SÉRGIO CABRAL
Governador

quarta-feira, 16 de março de 2011

Pra descontrair...

No primeiro dia da Escola Bíblica, o professor termina a aula e pergunta se alguém tem dúvidas. 

"Eu tenho", respondeu Joãozinho. 

"De acordo com a Bíblia, os filhos de Israel cruzaram o Mar Vermelho, certo?"

"Certo", responde o professor.

"E os filhos de Israel derrotaram os Filisteus e os Egípcios, construíram um templo, estavam sempre fazendo algo importante, não é mesmo?"

"Exatamente", concorda o mestre. "E qual é a dúvida?"

"Bem", pergunta o menino, "onde é que estavam os adultos?"

Tem mais...

Jack estava muito deprimido quando voltou da consulta médica. 

- Que foi que aconteceu? Perguntou-lhe a esposa. 

- O médico disse que tenho que tomar um desses comprimidos brancos todos os dias, pelo resto da vida. 

- O que há de tão ruim nisso? 

- Ele só me receitou sete. 

E mais...

Um homem totalmente calvo olhou-se no espelho e disse ao filho:

- Não é maravilhoso?

- O quê papai?

- Não ter um único cabelo branco na minha idade. 

Seleções Reader's Digest

domingo, 13 de março de 2011

Precisa de um milagre?

Ei, você! É, você! Está precisando de um milagre?

Primeiro precisa crer que ele é possível e que já está acontecendo no exato momento em que lê este post. Não percebe? Está vivo!!! Seu primeiro milagre: a vida.

É pouco? Precisa de mais um? Então... olhe em volta. Vê alguma pedra? Procure mais. Pode ser invisível aos seus olhos. Tente enxergá-la. Quem sabe dentro de si? Encontrou? Remova-a. Este é o seu segundo milagre: o poder de remover as pedras que se acumulam sobre seus sonhos.

Removeu? Agora olhe em frente. Vê um caminho? Ótimo!!! Então, ainda não é o fim. Outro milagre: a possibilidade de seguir em frente.

Vamos lá. Dê o primeiro passo. Um apenas... Será o primeiro de muitos outros. Ânimo!!! Cansado? Mais um milagre: pode renovar suas forças. Falta tão pouco!!!

Precisa de ajuda? Mais milagres: tem amigos.

Está tão perto. Veja... o milagre que procura pode estar em... VOCÊ!

Que tal ouvir a canção?




Texto: Raquel Tinoco

terça-feira, 8 de março de 2011

Às Mulheres

O Homem e a Mulher
Victor Hugo

O homem é a mais elevada das criaturas.
A mulher é o mais sublime dos ideais.

Deus fez para o homem um trono.
Para a mulher, um altar.
O trono exalta.
O altar santifica.

O homem é o cérebro; a mulher é o coração.
O cérebro fabrica a luz; o coração produz Amor.
A luz fecunda.
O Amor ressuscita.

O homem é forte pela razão.
A mulher é invencível pelas lágrimas.
A razão convence.
As lágrimas comovem.

O homem é capaz de todos os heroísmos.
A mulher, de todos os martírios.
O heroísmo enobrece.
O martírio sublima.

O homem tem a supremacia.
A mulher, a preferência.
A supremacia significa a força.
A preferência representa o direito.

O homem é um gênio; a mulher, um anjo.
O gênio é imensurável; o anjo, indefinível.
Contempla-se o infinito.
Admira-se o inefável.

A aspiração do homem é a suprema glória.
A aspiração da mulher é a virtude extrema.
A glória faz tudo grande.
A virtude faz tudo divino.

O homem é um código.
A mulher, um evangelho.
O código corrige.
O evangelho aperfeiçoa.

O homem pensa.
A mulher sonha.
Pensar é ter no crânio uma larva.
Sonhar é ter na fronte uma auréola.

O homem é um oceano.
A mulher um lago.
O oceano tem a pérola que adorna.
O lago, a poesia que deslumbra.

O homem é a águia que voa.
A mulher é o rouxinol que canta.
Voar é dominar o espaço.
Cantar é conquistar a alma.

O homem é um templo.
A mulher é o sacrário.
Ante o templo nos descobrimos.
Ante o sacrário nos ajoelhamos.

Enfim, o homem está colocado onde termina a terra.
E a mulher onde começa o céu.

Mulher

No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e reivindicaram melhores condições de trabalho, tais como redução na jornada diária para dez horas (exigiam-se 16 horas à época), equiparação de salários com os homens (mulheres recebiam em média até um terço do salário masculino, para executar o mesmo tipo de trabalho) e dignidade no ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com violência. As operárias foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem às mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas foi em 1975, através de um decreto, que a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Ao ser fixada a data, não se pretendia apenas uma comemoração. O principal objetivo era a realização de conferências, debates e reuniões para discutir o papel da mulher na sociedade atual. Muito foi conquistado, mas ainda há muito a se conquitar.

O dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo. Pela força do voto, podemos dizer que o dia 31 de outubro de 2010 trouxe a coroação desse direito. Dilma Rousseff, eleita a primeira Presidente do Brasil. 

sábado, 5 de março de 2011

Guapi é assim...


Foto: Raquel Tinoco
Borboleta - PARNASO

Tudo posso naquele que me fortalece - Filipenses 4:13

Conheci o Professor Thales Tácito quando estudava Direito Eleitoral, mais precisamente em 2004, ao passar por uma prateleira de livros e folhear um dos que ali estavam expostos. Era um livro enorme, de muitas páginas, verde e amarelo, sob o título "Direito Eleitoral Brasileiro". Comprei e comecei a ler pelos "agradecimentos". Houve de pronto uma identificação. Vi que havia uma coisa diferente na forma de lidar com seus alunos e leitores. Mais adiante, um e-mail. Isso mesmo!!! Um e-mail pessoal. Ele solicitava aos leitores que enviassem dispositivos de resoluções do TSE que considerassem inconstitucionais. Continuei estudando. Em determinado momento, uma dúvida. Hummmm... será que se eu a enviasse para aquele endereço eletrônico, ele me responderia??? Será???

Enviei.

Adivinhe!!! Pouco tempo depois, lá estava a resposta, com cópias de resoluções, inclusive.

Desde então, acompanho suas obras e artigos. Dia desses, enviei outro e-mail perguntando quando lançaria uma obra voltada aos concurseiros. Ele respondeu, como sempre. 

Estava chegando. Em breve. Chegou!!! "Direito Eleitoral Esquematizado". 

Desta vez o professor Thales não está sozinho. A obra vem com a coautoria de Camila Albuquerque Cerqueira, sua esposa e coordenação de Pedro Lenza.  

Fui de novo nos agradecimentos. Lá estava a identificação. Segui para "nota dos autores" e... mais uma vez, surpreendeu-me. Não podia deixar de compartilhar com você, pois também tenho encontrado muitos alunos na mesma situação. 

Quem sabe pode ser o seu momento?  

Eis o que encontrei:

"Durante mais de 12 anos lecionando em faculdades e cursos preparatórios na esfera federal e estadual, deparei-me com muitos alunos em completo desespero ao se preparar para um concurso público. 

Quando me formei em 1996, na Faculdade de Direito de Bauru/SP (Instituição Toledo de Ensino), confesso que também cheguei a duvidar de minha fé: "Será que eu passaria no concurso?, "Será que essa era a vontade de Deus?". Eu era um desses homens de pouca fé 

...

Lembro-me também de um colega, preparado, culto, mas que não conseguia superar o concurso público, por vezes, esbarrando na primeira fase, na fase oral ou mesmo na segunda fase. Desde a nossa formatura, em 1996, os anos foram muito difíceis para meu amigo. Parece que não havia esperança em passar nos exames: adoecia facilmente, ficava abalado a cada encontro com um colega na rua, bem como desanimava de alimentar-se e de ter os momentos indispensáveis de lazer. Mesmo as infindáveis noites de oração pareciam nada adiantar.

Muitos anos depois, tive a oportunidade de encontrá-lo. Estava mudado. Não tinha a aflição no rosto como de costume. Perguntei o que havia feito para combater o seu estado ansioso e a pressão psicológica de passar logo no concurso. Disse-me que, em oração, elevou seu coração a Deus. Retomou sua religião e passou a dar mais valor ao que lhe cercava, como a família, sua namorada e as orações; assim, passou a estudar diariamente, sem aquele desespero que durante anos lhe pressionou.

E, com isso, lembrei-me da parábola do juiz iníquo, também conhecida como parábola da viúva importuna (Lucas 18: 1-8):

'Disse-lhes Jesus uma parábola sobre o dever de orar sempre e nunca esmorecer.
Havia em certa cidade um juiz que não temia a Deus, nem respeitava homem algum.
Havia também, naquela mesma cidade, uma viúva que vinha ter com ele, dizendo: 
- Julga a minha causa contra o meu adversário.
Ele, por algum tempo, não a quis atender ... '

Essa história pareceu-me familiar, quando lembrava de meu grande amigo. A viúva da parábola certamente sentiu que seu caso era sem esperança. Como deve ter sido frustrante levar uma causa justa diante de um juiz que não amava a justiça e tampouco tinha temor a Deus. Assim, pensando no Deus a quem oramos, perceberemos o contraste com o juiz da parábola. Vamos retomar a sua leitura:

'... mas, depois, disse consigo:
- Bem que eu não temo a Deus, nem respeito a homem algum; todavia, como esta viúva me importuna, julgarei a sua causa, para não suceder que, por fim, venha a molestar-me.'

Assim, devemos ponderar o resultado do repetido pedido de justiça dessa viúva. O juiz foi convencido, não por uma decisão de corrigir seus atos, de buscar a sua verdadeira essência e a nobreza de seu cargo. Ele, certamente, sabia que a causa da viúva era justa. Entretanto, foi a persistência da viúva que o levou a render-se a seus rogos. 

Persistência - talvez esta seja a chave de uma oração eficaz.

'Então, disse o Senhor:
- Considerai no que diz este juiz iníquo.
Não fará Deus justiça aos seus escolhidos, que a ele clamam dia e noite, embora pareça demorado em defendê-Ios?'

A conclusão decerto parece razoável. Precisamos ler frequentemente passagens das Escrituras, buscar boas ações no nosso cotidiano e ressaltar a natureza justa de Deus. Se o juiz injusto fez justiça a alguém com quem não se preocupava, então um Deus justo com mais certeza atenderia às orações de seus escolhidos! Isso será verdadeiro, sobretudo no caso daqueles que persistentemente elevam seus corações a Deus em oração, noite e dia! E devemos concluir sobre esta parábola:

'Digo-vos que, depressa, lhes fará justiça. Contudo, quando vier o Filho do Homem, achará, porventura, fé na terra?'

Parece que são poucos aqueles que têm completa confiança no Deus que declaram servir. É nosso dever considerar a profundidade da nossa própria fé. Será que nosso nível de confiança agrada a Deus? Teremos colocado completamente a nossa situação nas mãos de Deus? Lembremos, então, das palavras do apóstolo Pedro (1 Pedro 5:6-7):

'Humilhai-vos, portanto, sob a poderosa mão de Deus, para que ele, em tempo oportuno, vos exalte, lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós.'

E confiemos em Deus como nunca antes para que, se o Senhor retornar nesse dia, encontre a fé renovada de um dos seus eleitos. Então, oremos diariamente:

'Senhor, por favor, perdoa-me por duvidar do valor da oração persistente. Eu sei que tu me sondas ... (Salmo 139). Eu continuarei a orar fervorosamente para que Tua vontade seja cumprida em nossas vidas. Se for Sua vontade de fazer-me instrumento de melhoria da sociedade que me cerca, por meio do concurso público, me dê forças ... Em nome de Jesus. Amém.'

...

Ah! Quanto ao meu amigo, mencionado anteriormente nesta obra, é hoje um dos melhores juízes da Magistratura do Paraná.

O motivo? Sem dúvida: "Tudo posso naquele que me fortalece".

Deus seja louvado!

... Continuem lutando, não desistam, pois o importante é a caminhada e não o destino final!"

Da obra: Direito Eleitoral Esquematizado
Autores: Thales Tácito Cerqueira e Camila Albuquerque Cerqueira
Páginas 14 a 16
Editora Saraiva

Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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