Olá. Alguns alunos têm perguntado sobre o conteúdo que deve ser estudado dentro da legislação específica. Embora bancas diferentes, podemos usar como parâmetro o concurso de 2010.
Você já deve ter percebido que houve um certo "copia" e "cola" do edital anterior. Tanto que a banca atual fala em estágio experimental no item 13.1. Pode??? A exigência constava do edital passado, item 14.1. Tudo bem em 2010, mas em 2014, não pode. O instituto foi extinto em 2011. O conteúdo, salvo as Emendas Constitucionais, é quase idêntico.
Conteúdo anterior em legislação (Banca Cepuerj): 1- Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio de
Janeiro (Decreto-lei nº 220/75 e Decreto nº 2.479/79 e alterações posteriores); o Regime de previdência dos servidores
públicos (Lei Estadual nº 5.260/2008). 2 - Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo
penal: Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais. 3 - Lei nº 1.060/50. Requerimento de gratuidade de justiça;
indeferimento, recursos aplicáveis. Efeito suspensivo. Curador especial.
Conteúdo atual em legislação (Banca FGV): LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL: 1. Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei nº 220/75 e Decreto nº 2.479/79 e alterações posteriores); o regime de previdência dos servidores públicos (Lei Estadual nº 5.260/2008). 2. Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com processo civil e penal; Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais. Lei nº 1.060/50. Emenda Constitucional 45/2004. Lei Complementar n. 80/94. Lei Federal 8842/94. Lei Complementar 06/77. Emenda Constitucional 69/2012. Emenda Constitucional 74/2013.
São bancas distintas, certo? Sabemos o que a Cepuerj priorizou, mas será surpresa o que a FGV vai priorizar. Então, cuidado!!!
1. Estatuto Estadual: Decreto-Lei 220/75 e Decreto 2479/79 podem ter qualquer assunto abordado. Eles estão inseridos tanto em Legislação Institucional quanto em Direito Administrativo. Temos questões da FGV na matéria. Logo, logo elas serão postadas para você aqui no blog.
2. Lei 5.260/08: integral
3. Observe que as leis orgânicas aparecem duas vezes. Após tópicos específicos sobre prerrogativas e mais adiante, após as Emendas. A experiência nos mostra que, é claro, racionalmente, a Banca deveria prender-se ao conteúdo geral e específico em relação à Defensoria Pública Estadual, mas não necessariamente, como ocorreu com a prova de 2010, onde até requisitos para o ingresso na carreira de Defensor Público Federal foram exigidos. Quais foram os tópicos da LC 80/94 presentes na prova de 2010?
1. Conceito
2. Funções institucionais
3. Finalidade
4. Deveres e Proibições
5. Prerrogativas
O mesmo ocorre com a LC 06/77. A Banca pode exigir qualquer assunto dentro da norma.
6. A Lei 1.060/50 foi muito cobrada e deve ter atenção especial.
7. A inovação veio com a inclusão da Lei Federal 8.842/94 que deve ser estudada em sua totalidade e a inclusão das Emendas Constitucionais em separado. Por que a EC 45/04? Porque foi ela que deu às Defensorias Públicas Estaduais a autonomia, renumerando os parágrafos do artigo 134. Mas cuidado com a EC 69/12!!! Ela não alterou o artigo 134 e traz detalhes que só estão no corpo da norma. Logo, não custa nada dar uma lida. É tão pequena!!! A EC 74/13 está inserida no artigo 134 da CF.
No mais, é estudar!!!
Sucesso!!!
13 comentários:
Essas bancas que nunca fizeram concurso para a instituição antes dão até arrepios... caixinhas de surpresas..
"Estatuto Estadual: Decreto-Lei 220/75 e Decreto 2479/79 podem ter qualquer assunto abordado. Eles estão inseridos tanto em Legislação Institucional quanto em Direito Administrativo. Temos questões da FGV na matéria. Logo, logo elas serão postadas para você aqui no blog"
"Por favor coloque logo os exercícios da FGV do Decreto Lei 220/75 e 2479/79 e direito administrativo tbm logo no blog, a galera esta ansiosa e estamos correndo contra o tempo. Tem gente que não vai pular carnaval como eu.
Abç
Vinicius Silva
vinicius.seguros@ig.com.br
Mande logo os exercícios da FGV do decreto lei que vc mencionou, estamos correndo contra o tempo e tem gente que não vai pular carnaval como eu.
vinicius.seguros@ig.com.br
Vinicius Silva
Bom dia, Vinicius. As questões da FGV que temos foram as aplicadas na prova do INEA. Estou enviando os links para você. Acontece que são apenas 8 questões. O que estou fazendo é adaptar outras questões de concursos de outros Estados para o nosso Estatuto e, infelizmente, isso leva tempo. Por enquanto, pode ir fazendo as que estão nas provas. Abraços
http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/administrador_-_tipo_01.pdf
http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/tecnico_administrativo_-_tipo_01.pdf
Eu não estou conseguindo abrir me envia essas questões também por favor obrigada aninhaguel@yahoo.com.br
Oi, Aninha. Copie o link e jogue no computador. Aproveite e faça também as questões das outras matérias comuns. Abraços
Professora, fiz as questões e até acertei por dedução a que fala sobre tipicidade aberta e fechada. Poderia ssclarecer?
Professora me dê uma luz sobre tipicidade aberta e fechada, acertei a questão por dedução mas gostaria de definição.
Bjsssssss
Aninha, aguarde um pouco mais. As questões estão sendo formatadas e adaptadas para postagem. Tente entrar no site da FGV e procurar o concurso do INEA. Abraços
Olá. Claro que sim. A tipicidade fechada está ligada, especialmente, ao Direito Penal, ou seja, para cada conduta há um tipo penal claramente previsto na norma. No Processo Administrativo Disciplinar, tipificar uma conduta nem sempre é fácil, ficando a cargo da Administração. Os “tipos” disciplinares que alicerçam a imposição de sanções são evidentemente mais abertos que os tipos penais. Por exemplo, o artigo 286 do Decreto prevê proibições e afirma que se forem de natureza grave, A JUÍZO da autoridade competente e de comprovada mé-fé, poderão ensejar demissão. A tipicidade,nesse caso, é mais elástica, aberta. Quem vai classificar a conduta como de natureza grave é a própria Administração. Você consegue, por exemplo identificar, de pronto, uma "falta grave", uma "conduta escandalosa"? É isso. Abraços e bom estudo.
Ok , professora, muito obrigada pela explicação!
De nada. Bom estudo!!!
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