EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Altera o art. 134 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 134. ................................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de agosto de 2013.
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