sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Lei 9.504/97 - Atualizações - Coligações

Você já sabe, as normas eleitorais sofreram atualização através da Lei 12.034/2009.

Vamos começar pela Lei 9.504/97 - Lei das Eleições

Art. 6° - Coligações

Foram incluídos dois parágrafos, o § 1°-A e o § 4°.

"§ 1°-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

§ 4°. O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos."

Coligação é a denominação dada à aliança entre dois ou mais partidos para a disputa de determinado pleito. Diz-se a coligacão é um partido político temporário, pois deve uncionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. Dissolve-se após o pleito para o qual se constituiu.

Os partidos políticos podem, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas. Quando se coligarem, tanto para a majoritária quanto para a proporcional, poderão formar mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

Características:

1. Tem denominação própria:

1.1. Pode ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram,;
1.2. Não pode coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

2. Possui prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral;

3. Deve funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários;

4. Na sua chapa, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

5. O pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados ou por seus delegados ou pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação;

6. Os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

7. A coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pelo representante designado ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Na propaganda eleitoral:

1. Eleição majoritária - usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram;

Ex. Partidos Coligados A, B e C
Denominação da Coligação: Avante, Brasil!

Propaganda:

Avante, Brasil!
A, B e C

2. Eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

Imaginemos que os mesmo partidos estejam também coligados na proporcional.

Propaganda:

Avante, Brasil!
A

Avante, Brasil!
B

Avante, Brasil!
C

A norma assegura que, em virtude do maior número de candidatos em uma eleição proporciona, cada partido faça propaganda apenas para os seus candidatos.

A Lei 12.034/09 autorizou a atuação isolada de partido coligado, quando questionar a validade de sua coligação no período compreendido entre a convenção e o termo final para a impugnação de registro.

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Tudo começou quando...

meus sobrinhos, e não são poucos, resolveram fazer concurso para o Tribunal de Justiça.

Eu já estava trabalhando como Auxiliar Judiciário, aprovada no concurso de 1993. Pediram-me que desse aulas.

Então nos reuníamos na casa de um deles aos finais de semana e estudávamos. Comecei a elaborar apostilas que eram chamadas por eles de "apostilas da Que-Quel".

Ah, devo dizer que também não foi fácil pra mim.

Sou caçula de uma família com dez filhos.

Meus pais, muito humildes, não podiam fazer mais do que faziam. Todos tivemos que nos virar muito cedo.

Mas eles estavam ali.... movidos de esperança. Ensinaram-me que nunca devemos desistir dos nossos sonhos, não importa quantas vezes choremos... não importa se não chegamos em primeiro lugar... não importa se não alcançamos nossos alvos na primeira tentativa... não importam as adversidades... apenas continuem, dizia meu pai. E o via ali, praticando, ele mesmo, tudo o que ensinava.

E segui.

E então, como dizia, comecei a elaborar apostilas que foram ficando famosas... rsrs


No Fórum onde trabalhava, os colegas começaram a pedir que desse aulas. Mudei o local para minha casa e começamos a estudar.

E veio o concurso de 1997. Prova difícil.
Não obtiveram o êxito esperado. Mas não desistimos.

E veio o concurso de 2001. Estava já há algum tempo no TJ e resolvi que precisava mudar de cargo. Precisava passar para Analista. O que fazer? Pedi um mês de licença-prêmio e me tranquei em casa.

Prestem atenção. Tranquei-me!!! O tempo jogava contra mim. Minha licença foi deferida para 1º de julho de 2001 e a prova seria vinte e um dias depois.


Passava os dias lendo Codejrj e Estatuto e gravando a minha própria voz para escutar mais tarde, enquanto fazia outras tarefas.

Estudei o que pude, como pude.


E aí... em 2001 fui aprovada para Analista Judiciário (antigo Técnico Judiciário Juramentado). Gabaritei as questões de Codjerj e Estatuto.

Pouco tempo depois, estava trabalhando, quando um amigo, Vinícius, sabendo que eu havia gabaritado essas matérias, me convidou para dar aulas em Campo Grande-RJ.

Fui, morrendo de medo. Frio na barriga. Mas fui...

Lembra?? Jamais desistir!


Parece que gostaram... Daqui a pouco, ele mesmo , Vinícius, ao ser convidado para dar aulas em um curso da Barra, indicou meu nome para substituí-lo.

E lá fui eu... Assim, foram conhecendo meu trabalho.

Logo, estava sendo convidada para outro curso... e outro... e outro...


E tenho dado aulas desde então. A cada concurso, um novo desafio.

As apostilas da "Que-Quel" foram transformadas em apostilas da Professora Raquel Tinoco.

Amanda, minha sobrinha, está hoje no TJ-PR.

Outros sobrinhos seguiram rumos diferentes, sempre em frente, sempre na direção de seus sonhos. Estão chegando lá.


Meus alunos tornaram-se meus amigos e isso não tem preço.

Meu maior incentivo?? É acompanhar cada resultado e torcer por:

Admares, Alessandras, Alexandres, Alines, Amandas, Andréias, Andrezzas, Anicks, Arianes, Biancas, Bias, Brunos, Calixtos, Carlas, Carlos, Carlinhos, Carolinas, Carolines, Cidas, Christians, Constanças, Cristianes, Daniéis, Danielles, Deises, Denises, Diogos, Drês, Dris, Eneas, Fabíolas, Fábios, Fernandas, Filipes, Flávios, Freds, Giselas, Giseles, Ghislaines, Glórias, Hannas, Henriques, Ianos, Ilanas, Isabéis, Isabelas, Israéis, Ivanas, Ivans, Izadoras, Jackies, Jacques, Janes, Joões, Jeans, Julianas, Kayenes, Kátias, Lenes, Léos, Lúcias, Lucianas, Lucianos, Ludymilas, Luízas, Luzias, Magnos, Marcelas, Marcélis, Marcellas, Marcelles, Márcias, Marcys, Marianas, Marias, Megs, Meles, Mônicas, Patrícias, Pattys, Paulos, Pedros, Pritzes, Rafas, Rafaéis, Raphas, Raquéis, Renatas, Renées, Robertas, Robertos, Rodrigos, Rogérias, Silvanias, Simones, Sérgios, Suelens, Suellens, Tassianas, Tatis, Vanessas, Vicentes, Wilsons....

Deus os abençoe.

não desista!

não desista!

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